sexta-feira, 13 de abril de 2018

Estudante mantém curso no IFPE após atuação da DPU no Recife


O estudante G.L.L.C., do curso técnico em edificações, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), conseguiu manter a frequência das aulas e a realização das avaliações, com mudança de turno em razão do trabalho, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do instituto e manter o estudante no curso.

O desembargador federal Rubens Canuto, relator do acórdão, considerou que a natureza dos cursos técnicos ofertados pelo IFPE tem como escopo a inserção do estudante no mercado de trabalho, devendo-se conciliar o exercício da atividade profissional com os estudos técnicos que o habilitem ao desempenho da profissão. “Portanto, à míngua de comprovação pelo IFPE acerca da inexistência de vaga no horário requerido e considerando a previsão normativa da mencionada instituição de ensino, no sentido de que será concedida a mudança de turno ao estudante que comece a laborar no mesmo horário em que deva frequentar o curso para o qual estiver matriculado”, afirmou o magistrado.

No primeiro período letivo de 2017, G.L.L.C. ingressou no curso técnico em edificações, no turno diurno. Nos primeiros meses do semestre, não teria tido nenhuma dificuldade em comparecer às aulas e ser aprovado em todas as disciplinas em que se matriculou. No entanto, em maio de 2017, o assistido da DPU começou a trabalhar no mesmo horário das aulas. Diante da impossibilidade de conciliar trabalho e estudos durante o dia, G.L.L.C. teria requerido ao IFPE transferência para o período noturno. Mas o pedido foi negado pela instituição, sob a alegação de que o requerente seria estudante do primeiro período e que a transferência de turno sob essas condições seria vedada por norma interna da entidade.

Na atuação, o defensor público federal Djalma Henrique da Costa Pereira asseverou que a situação do assistido é uma afronta à garantia constitucional à educação e ao trabalho e pugnou pela concessão da tutela de urgência a fim de que o IFPE fosse condenado a transferir G.L.L.C. para o turno noturno do curso técnico em edificações e a abonar faltas desde maio de 2017 até a efetiva mudança de turno, sob pena de multa diária. “A conduta da instituição de ensino apresenta-se inteiramente contrária ao correto manejo dos princípios constitucionais, na medida em que nega concretização aos mesmos quando na verdade dispõe de condições para conferir proteção a ambos, não o fazendo por mero entrave burocrático”, ressaltou o defensor.


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/41993-estudante-mantem-curso-no-ifpe-apos-atuacao-da-dpu-no-recife