quarta-feira, 4 de abril de 2018

DPU no Recife consegue absolvição de assistida após revisão criminal


A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu a absolvição, mediante revisão criminal, de M.M.V.C., que havia sido condenada a uma pena de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por sonegação fiscal e previdenciária. Os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiram, por unanimidade, pela rescisão do julgado anterior.

O relator do caso, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, entendeu cabível a revisão da condenação da assistida pela existência de laudo pericial, produzido em ação penal posterior ajuizada contra outro sócio administrador da mesma empresa, E.G.A., que demonstrou que no período a empresa recolheu, na realidade, mais do que o devido.

Como a perícia que atestou o correto pagamento de contribuições sociais e previdenciárias não pôde ser apresentada na defesa de M.M.V.C., a DPU requereu a revisão criminal da condenação. “Diante desse contexto, não foi possível à ré trazer aos autos a perícia que poderia resultar em sua absolvição, como ocorreu em relação ao seu sócio E.G.A., mesmo porque a fase processual do feito em que foi proferida a decisão de sua condenação já não permitia o reexame de provas”, sustentou o defensor público federal Djalma Henrique da Costa Pereira, que atuou no caso.

Diante das novas evidências, os desembargadores do TRF5 decidiram pela absolvição da ré. “Fulcrada a presente revisão criminal no inciso III, do artigo 621 do Código de Processo Penal, o qual prevê a revisão do julgado nos casos em que forem descobertas novas provas após a sentença hábeis à comprovação da inocência do acusado, impõe-se a procedência da presente revisão criminal, a fim de absolver a requerente M.M.V.C. da imputação contida na denúncia dos autos da ação penal”, concluiu o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior em seu voto.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/41862-dpu-no-recife-consegue-absolvicao-de-assistida-apos-revisao-criminal