segunda-feira, 25 de julho de 2016

DPU no Recife realiza seleção para estagiários do curso de Direito


A prova do XVI processo seletivo para estagiários da área de Direito da Defensoria Pública da União no Recife (PE) aconteceu na manhã desse domingo (24), em três locais, todos localizados no bairro da Boa Vista. Dos 1.323 estudantes inscritos, 660 compareceram à aplicação das provas. O certame foi organizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). 

As inscrições do XVI processo seletivo aconteceram em maio e a primeira aplicação do certame foi no dia 5 de junho. “Tivemos que anular a primeira prova, pois existia um erro muito evidente na publicação do local do exame”, destacou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, coordenadora de estágio da DPU no Recife. A decisão da anulação aconteceu após o recebimento de relatos de candidatos que não conseguiram encontrar o local de prova, por conta da numeração de um dos prédios indicados pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

Após a anulação, um novo edital foi publicado e a data da prova remarcada para 24 de julho. “Nessa nova aplicação tomamos alguns cuidados e alteramos algumas regras para melhorar a execução da prova, como o acompanhamento da impressão das provas por uma pessoa da DPU e montagem de uma equipe da Defensoria para acompanhar os fiscais do CIEE em cada sala de prova”, afirmou Tarcila Maia.

As provas, que tiveram as questões elaboradas pelos defensores públicos federais da DPU no Recife, tiveram início às 9h. Foram 25 questões de múltipla escolha e duas discursivas, todas focadas em temas de atuação da Defensoria. A estudante do 4° período do curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Gabriela Lucena, 18 anos, fez a prova por experiência. “Como tem muita coisa que ainda não vi, acabei fazendo mais por experiência. Do que já estudei, achei a prova com um nível legal”, disse.

Thalles Ítalo de Lima Amaro, 22, é estudante do 9° período da Faculdade Joaquim Nabuco e tinha faltado à aplicação da primeira prova. “Eu perdi a data da prova que foi anulada e meu irmão me avisou que havia sido remarcada. Então, consegui fazer essa nova prova. Dos assuntos que caíram eu só ainda não vi Previdenciário, mas o resto foi tranquilo”, lembrou o candidato.

O gabarito da prova objetiva será divulgado nesta quarta-feira (27), no site do CIEE. O resultado definitivo da objetiva e o provisório da discursiva serão divulgados no dia 22 de agosto. O resultado final está previsto para 22 de setembro.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/32258-dpu-no-recife-realiza-selecao-para-estagiarios-do-curso-de-direito

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Campanha de doação até dia 29 de julho


A DPU/Recife iniciou uma campanha interna de arrecadação e, considerando a importância da causa, resolveu estender para todos os interessados. Caso você queira fazer sua doação de fralda (G ou XG) e leite tipo 2 para as famílias de criança com microcefalia atendidas pela União de Mães de Anjos (UMA), poderá deixar o material no Setor de Atendimento da DPU/Recife até às 10h do dia 29 de julho.

As doações serão entregues a UMA durante a edição do Dia da Vitória na unidade, que acontecerá a partir das 11h, no próprio dia 29. A DPU/Recife funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, e fica na Avenida Conde da Boa Vista, n° 800, 6° andar, Empresarial Apolônio Sales, Boa Vista.

Seja um anjo para as mães de anjos! Participe!

Atuação da DPU no Recife impede descontos indevidos em benefício


A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife impediu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizasse descontos no benefício previdenciário de M.T.R.B. O juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, determinou a medida em pedido de tutela provisória de urgência de antecipação realizado pela DPU. 

A assistida procurou a DPU no Recife e alegou que, desde 16/12/1993, recebia o benefício previdenciário de renda mensal vitalícia e, no período de 01/04/1995 a 30/11/2014, passou a receber simultaneamente a pensão por morte em face do falecimento de seu esposo. Em fevereiro de 2016, teria o INSS julgado como indevido o recebimento acumulado dos benefícios e teria lhe imputado um débito de R$ 139.422,87.

A defensora pública federal Luani Melo atuou no caso e apontou a não observância do princípio do devido processo legal e da Lei Complementar 80/1994, uma vez que a defesa administrativa foi interposta tempestivamente pela DPU e não foi analisada.

Melo ressaltou que teria se operado a decadência do direito da administração de rever o seu ato e na época do requerimento da pensão por morte, não teria sido omitida nenhuma informação por parte da demandante quanto ao recebimento da renda mensal vitalícia. Ocorreu erro do próprio INSS quando do deferimento e pagamento dos valores do novo benefício e os valores do benefício teriam sido recebidos de boa-fé, portanto, deveria ser cancelada sua cobrança, restituídos os valores cobrados indevidamente e restabelecido o benefício.

“Que seja declarada nula a dívida apurada pela autarquia previdenciária, referente aos valores recebidos pela demandante, bem como que sejam restituídos os valores já descontados do benefício da autora, com a correção monetária e juros”, requereu a defensora.

O juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior analisou que a revisão do INSS aconteceu 19 anos depois da assistida passar a perceber também essa pensão, pois teve início em 01/04/1995 e só foi cancelada em 30/11/2014. Para o magistrado, cancelamento do pagamento da mencionada pensão post mortem é discutível, “tendo em vista que o cancelamento só se perfez quando já, há muito, ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos do art. 54 da Lei 9.784, de 29.01.1999”.

“Ora, além de M.T.R.B. ter recebido a mencionada pensão de boa-fé, pelo menos não há indícios de que tenha agido de má-fé, tratando-se de uma renda previdenciária, modalidade benefício assistencial, caso esse desconto se concretize, ela passará a sofrer uma execução forçada, sem direito de defesa, quando se sabe que esse tipo de renda não pode, sequer, ser objeto de penhora”, decidiu o juiz.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/32232-atuacao-da-dpu-no-recife-impede-descontos-indevidos-em-beneficio-de-assistida

quinta-feira, 21 de julho de 2016

DPU consegue conversão de benefício assistencial em aposentadoria por idade



J.C.A.F. recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) desde 2010. Ao completar 65 anos, em dezembro de 2014, foi até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer a aposentadoria por idade, mas seu pedido foi indeferido por causa do recebimento do Loas. Então, em abril de 2015, ele procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para conseguir a conversão do benefício assistencial em aposentadoria. Os benefícios foram trocados no início de 2016, após decisão judicial. 

O idoso acreditava que o valor a ser recebido a título de aposentadoria seria mais vantajoso do que o recebido pelo Loas, considerando que ele sempre ganhou acima do salário mínimo vigente quando trabalhava. “Ele preencheu tanto o requisito etário, 65 anos de idade, como cumpriu o tempo de contribuição superior à carência exigida para fins de percepção da aposentadoria por idade, pois conta com mais de 180 contribuições”, destacou a defensora Patrícia Alpes de Souza, que acompanhou o caso.

A sentença de primeira instância foi emitida em outubro de 2015, julgando procedente o pedido da DPU e determinando que o INSS concedesse a aposentadoria por idade em substituição ao benefício assistencial, pagando as parcelas vencidas desde dezembro de 2014, data do requerimento administrativo do autor, sendo abatidos os valores já pagos em decorrência do benefício assistencial nesse período.

O processo seguiu para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) onde teve a atuação do defensor público federal Ricardo Russell Brandão Cavalcanti. A aposentadoria por idade foi implementada no início de 2016 e a Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente aos atrasados, foi expedida no final do mês de maio.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/32196-dpu-consegue-conversao-de-beneficio-assistencial-em-aposentadoria-por-idade

segunda-feira, 18 de julho de 2016

COMUNICADO



A administração da Defensoria Pública da União no Recife foi informada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF), na última sexta-feira (15), que o ESTADO DE MOBILIZAÇÃO dos defensores públicos federais será mantido até o dia 02 de agosto de 2016, podendo ainda ser prorrogado pela categoria.

Dessa forma, durante esse período, de acordo com o estado de mobilização comunicado pela ANADEF, haverá restrição de atendimento nas unidades em todo o país. O atendimento ao público ficará restrito às demandas consideradas URGENTES, entendidas como aquelas que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e periclitação da vida e da saúde.

18 de julho de 2016

André Carneiro Leão
Defensor Público-Chefe da DPU no Recife

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Assistido consegue mão biônica após atuação da DPU no Recife

(imagem meramente ilustrativa retirada da internet)

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, V.S.S., de 34 anos, teve o direito reconhecido para a obtenção de uma prótese para a mão. Os desembargadores federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiram que ele necessita da prótese para amputação transradial indicada pelo médico para ter um melhor desempenho de suas atividades. 

V.S.S. se acidentou na rede de alta tensão quando tinha 14 anos e sofreu queimaduras de choque elétrico cuja seriedade ensejou sequelas em membros superiores, com graves lesões. A mão direita foi amputada e a esquerda tem movimentos restritos, motivo pelo qual lhe foi prescrito o uso de mão biônica de marca específica (I- Limb da Touch Bionics) para a mão direita.

O defensor público federal Geraldo Vilar Correia Lima Filho salientou que há farta documentação médica que comprova a necessidade de fornecimento da prótese pretendida, a qual foi solicitada por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), no Hospital da Restauração em Recife. O defensor reforçou que tanto o médico perito da DPU como o perito judicial concordaram que a prótese pretendida tem inúmeras vantagens. “A prótese fornecida pelo SUS tem função exclusivamente estética, sem nenhuma funcionalidade, já a prótese indicada trará importantes ganhos funcionais para o paciente, a exemplo da retomada de movimentos de pinça, possibilidade de digitação, de segurar objetos, um aperto de mão etc”, explicou.

O defensor também ressaltou que a União e o Estado de Pernambuco não fizeram qualquer prova de inadequação da prótese pretendida ou de que o produto fornecido pelo SUS teria as mesmas ou semelhantes funcionalidades. A União aduziu que não restou comprovado que a prótese pleiteada seja a única alternativa terapêutica e de que o tratamento disponibilizado pelo SUS seja inadequado. O Estado de Pernambuco disse que a obtenção de prótese que seja mais cômoda para V.S.S. não pode se sobrepor ao interesse público. E que não há indicação, nem mesmo no laudo pericial, da necessária evidência científica aceita pela comunidade médica.

O desembargador federal do TRF5, Edilson Pereira Nobre Júnior, relator do processo, entendeu que restou provada a imprescindibilidade do fornecimento da prótese requerida, com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prescrita por médico conveniado do SUS, necessário para possibilitar ao cidadão recuperar em parte a funcionalidade da mão e a sua capacidade laboral. “Facilitando a sua inclusão social, situação fática que se insere, portanto, na exceção de se determinar o fornecimento de medida excepcional ante a ineficácia de outro tratamento. Assim, firme nessas razões, há de ser assegurado ao autor o fornecimento da prótese mão biônica I- Limb da Touch Bionics, na forma prescrita por médico que o acompanha”, decidiu o magistrado.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

DPU consegue redução de carga horária para servidora da UFRPE cuidar do filho


A assistente técnico-administrativa da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), L.J.S., 33 anos, tem um filho com Síndrome de Down e problemas de saúde que exigem tratamento intensivo e dedicação especial. Ela requereu administrativamente a redução da carga horária de trabalho na Universidade, sem sucesso. Com a negativa, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu a redução pelas vias judiciais no início de julho. 

L.J.S. é mãe de um menino com um ano e um mês, portador de Trissomia do Cromossomo 21, conhecida como Síndrome de Down. A criança também nasceu com má formação do sistema urinário, hipertireoidismo e atraso psicomotor, necessitando de tratamentos intensivos e acompanhamento especial. A funcionária pública tem uma carga horária de 40 horas semanais na UFRPE e, muitas vezes, não consegue conciliar esse horário com as terapias do filho, precisando ausentar-se do trabalho.

Por esse motivo, L.J.S. requereu administrativamente na Universidade a autorização para trabalhar em horário especial, reduzindo sua jornada para 20 horas semanais, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação. A UFRPE indeferiu o pedido alegando que a redução sem compensação é prevista em lei apenas para o servidor portador de necessidades especiais e, no caso dos dependentes, vigoraria a obrigação de compensação.

Com a negativa em mãos, a servidora procurou a DPU no Recife no final do mês de abril de 2016 e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida. A ação movida pelo Defensoria se baseou na proteção integral da família, na prioridade da criança nas decisões administrativas e nos direitos da pessoa com deficiência, previstos na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

“A Convenção eleva à condição de primeira grandeza normativa a preocupação com o respeito pelo lar e pela família da pessoa e, sobretudo, da criança com deficiência, exigindo um padrão de vida e proteção social adequados”, afirmou o defensor na petição inicial, destacando que a compensação prevista em lei revela-se incoerente quando comparado a outros dispositivos legais e que a redução de rendimentos poderia inviabilizar a continuidade do tratamento adequado para a criança.

A Justiça Federal deferiu o pedido da DPU no dia 1º de julho, concedendo tutela antecipada para que L.J.S. tenha assegurada a imediata redução da carga horária de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação e sem redução de salário.

Comunicado da DPU/Recife sobre o estado de mobilização dos defensores públicos federais de 11 a 13 de julho de 2016


sexta-feira, 8 de julho de 2016

Atuação da DPU no Recife garante vaga em UTI para criança de dois anos


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi procurada pela avó de um garoto de dois anos que estava internado em estado grave com diagnóstico de encefalopatia crônica não progressiva por hipóxia neonatal. O nome do menor já estava na fila de espera da central de leitos para conseguir uma vaga de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) há dois dias. A Defensoria protocolou uma ação na Justiça Federal e, no mesmo dia, obteve decisão favorável. Cinco dias depois, o estado cumpriu a decisão enviando a criança para internação no município de Caruaru, distante 134 quilômetros da capital.

J.V.P.S. estava internado no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco para tratar uma infecção respiratória, mas não reagiu bem ao tratamento e seu estado se agravou. O nome dele foi incluído na lista da central de leitos no dia 20 de junho, mas como a vaga de UTI não surgiu, a avó do garoto, A.S.S., procurou a unidade da DPU no Recife no dia 22. No mesmo dia, a defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo protocolou na Justiça Federal uma ação para garantir a vaga de UTI para a criança.

“Já existe a previsão de disponibilização de leitos para os pacientes do SUS. Não se trata de pedido de tratamento experimental ou fora do previsto pelo SUS, o autor busca apenas o reconhecimento de um direito que sequer deveria ser violado pelo Poder Público, ainda mais numa situação tão delicada de sua vida”, destacou a defensora na petição inicial.

Poucas horas depois, a Defensoria tomou ciência da decisão favorável da 7ª Vara Federal de Pernambuco, determinando o fornecimento do leito de UTI para o garoto. A DPU e o Judiciário garantiram a agilidade necessária para o caso, mas o Executivo não cumpriu a decisão de imediato. Durante as festividades de São João, o servidor Francisco de Assis Ferreira e Silva e a defensora Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont, escalados no plantão de sobreaviso da DPU/Recife durante o feriado, tentaram contato com a vara e protocolaram uma petição de descumprimento da ordem judicial, considerando o agravamento do estado de saúde da criança.

Na noite do dia 27 de junho, cinco dias depois de a central de leitos haver sido oficializada sobre a decisão, a família de J.V.P.S. informou que a criança havia sido encaminhada para um leito de UTI no município de Caruaru, onde permanece até o momento. Segundo a família, o médico informou que dará alta em breve ao menor e, então, ele poderá ser transferido para uma enfermaria pediátrica no Recife.


http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/32029-atuacao-da-dpu-no-recife-garante-vaga-em-uti-para-crianca-de-dois-anos

quinta-feira, 7 de julho de 2016

DPU garante benefício assistencial para mulheres com incapacidade no Recife


O Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) é devido à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que comprovem não possuírem meios de se sustentar ou serem sustentadas pela família. Caso o direito exista e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negue esse benefício, o interessado ou seu representante legal poderá procurar uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) mais próxima. Foi o que aconteceu com S.M.R.A. e M.M.S., que procuraram a DPU no Recife e conseguiram a concessão do BPC-Loas por meio de tutela antecipada.

S.M.R.A., 58 anos, procurou a DPU no Recife em março de 2015 e teve seu caso acompanhado pela defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago. Segundo a avaliação médica, realizada em abril de 2015 pela perita médica Raíssa Inojosa, a assistida teria uma capacidade laborativa parcial permanente, em decorrência de restrições de movimentos com o braço esquerdo após a realização de uma mastectomia, por conta de um câncer na mama esquerda.

A sentença foi proferida em abril de 2016, depois de verificada a incapacidade e a miserabilidade do grupo familiar de S.M.R.A. A juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, da 14ª Vara Federal em Pernambuco, considerou o pedido da DPU procedente e garantiu a concessão do Benefício de Prestação Continuada para a cidadã.

M.M.S., 38 anos, sofre de esquizofrenia paranóide desde 2008, com incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, tendo sido considerada incapaz para todos os atos da vida civil pela perícia médica judicial. A DPU foi habilitada no processo, que já estava em andamento, no final de fevereiro de 2016 e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza. Considerando que a perícia judicial já havia sido realizada, a defensora solicitou a antecipação de tutela para que a assistida recebesse imediatamente o BPC-Loas.

Em abril, a mesma juíza do caso anterior, Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, entendeu que os requisitos para a concessão do benefício também estavam preenchidos nesse caso – doença incapacitante e miserabilidade – deferindo o pedido da DPU. O processo transitou em julgado e o BPC-Loas foi implantado no mesmo mês. Os valores atrasados dos dois casos serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).

BPC-Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) integra a política de assistência social, que faz parte da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão do BPC-Loas é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.

O BPC-Loas é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Instituído pela Constituição Federal de 1988, ele garante a transferência de um salário mínimo à pessoa com deficiência de qualquer idade e à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.

Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal por pessoa da família é inferior a um quarto do salário mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS. Para efeitos de concessão do amparo assistencial, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que produzam efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Com informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário)

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/32001-dpu-garante-beneficio-assistencial-para-mulheres-com-incapacidade-no-recife

sexta-feira, 1 de julho de 2016


A rodada de conciliação do mês de junho entre a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Caixa Econômica Federal - Regional Recife aconteceu na manhã dessa quinta-feira (30), na sede da superintendência do banco, no bairro da Ilha do Leite. Treze assistidos foram convidados a resolver extrajudicialmente seus problemas com a Caixa, dos quais nove conseguiram firmar acordos de conciliação ou encaminhamentos para posterior resolução do problema. 

A cada rodada, dois assistidos eram atendidos simultaneamente por dois grupos com representantes da DPU e da Caixa. As demandas foram divididas entre comercial e habitacional. Os casos da área comercial envolveram títulos de capitalização, erro de pagamento do cartão de crédito em lotérica, problemas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), empréstimo consignado, saque indevido e fraude. Já na área habitacional, foram debatidos problemas como a utilização do Fundo Garantidor da Habitação (FGHab), atrasos nas parcelas de financiamento, renegociação de dívidas e leilão de imóvel.

J.C.S.S. fez dois títulos de capitalização com a Caixa na cidade de Salvador, na Bahia. A data de resgate de ambos era fevereiro de 2015. Ocorre que quando ela tentou sacar, descobriu que apenas um título havia sido efetivado e o prazo de resgate havia mudado. A Caixa fez uma proposta de devolver o valor do título de capitalização não efetivado, de garantir o saque do título que já poderia ser resgatado e um valor adicional por conta dos danos morais, totalizando R$ 2.500. A assistida aceitou e firmou o acordo.

Já J.F.S.P. efetuou um pagamento de R$ 700 na lotérica do bairro de Caetés I, em julho de 2015, referente à fatura do cartão de crédito. O banco computou apenas parte do pagamento, havendo um estorno de R$ 300 efetuado pela própria lotérica. “Eu e minha irmã procuramos a lotérica umas três vezes e não fomos recebidos. Deixamos telefone e ninguém nunca entrou em contato”, destacou o assistido, que procurou a sala da DPU no município de Abreu e Lima. A Caixa propôs o pagamento do valor estornado, dos juros pelo não pagamento total do cartão e de R$ 1.500 a título de danos morais. “Eu fico mais tranquilo em ter resolvido o problema, pois eu estava me ausentando muito do trabalho para resolver isso”, finalizou após assinar o acordo.

Participaram da rodada de conciliação em junho, representando a DPU no Recife, os defensores públicos federais Igor Roberto Albuquerque Roque e José Henrique Bezerra Fonseca, o economista Patrício Antônio Barbosa da Silva e a estagiária Maria Lúcia Pragana Monteiro de Lima. Representando a Caixa, estavam Liliane Paiva, Izabel Urquiza e Laura Alcoforado.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/31949-dpu-e-caixa-firmam-acordos-extrajudiciais-em-conciliacao-no-recife

Decisão sobre reconhecimento de laudos extemporâneos tem efeito nacional


Resultante de ação civil pública (ACP), ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, a Justiça determinou, com efeito nacional, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os laudos de condições especiais de trabalho feitos fora do tempo sejam reconhecidos em igualdade de condições com os documentos contemporâneos. Além disso, a autarquia deve reformular os sistemas de informação, para que a comunicação enviada ao requerente informe os tempos não considerados especiais. 

O juiz federal Francisco de Barros e Silva Neto, da 21ª Vara Federal de Pernambuco, decidiu que caso o documento extemporâneo, não obstante registre a alteração no ambiente de trabalho ou na organização da empresa ao longo do tempo, fundamente objetivamente a exposição do segurado a agentes agressivos no período pretérito, a autarquia previdenciária deve aceitar em igualdade de condições com os documentos contemporâneos. “E com os documentos enquadrados no art. 262, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa n. 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015 e, a requerimento dos interessados, revise as decisões anteriormente proferidas, de modo a cumprir o presente comando judicial”, asseverou o magistrado.

A decisão ainda resolveu que o INSS deve reformular os seus sistemas, para que a comunicação enviada ao requerente noticie os tempos não considerados especiais. “Esclarecendo os motivos de eventuais indeferimentos, vedada a simples menção genérica ao não atingimento do tempo necessário à aposentadoria”, explicou na sentença.

O magistrado, reconhecendo a aplicação da decisão em todo o território nacional, deferiu o prazo de 30 dias para que a autarquia se organize de modo a dar cumprimento ao reconhecimento do laudo extemporâneo, sob multa de R$ 500 por caso de inobservância. E fixou o prazo de seis meses para que proceda às alterações necessárias ao cumprimento da reformulação dos sistemas, sob multa de R$ 500,00 para cada comunicação encaminhada em dissonância com o decidido.

A Defensoria Pública da União, representada pelos defensores federais Ana Carolina Cavalcanti Erhardt e Renato Moreira Torres e Silva, participou de audiência de conciliação – aberta em razão da ACP – que viabilizou as determinações para a autarquia previdenciária.

“Essa ação teve por meta reduzir o número de demandas judiciais, fazendo com que, já no plano administrativo, tenhamos a solução adequada a cada cidadão. Além disso, intenta-se também uniformizar o tratamento judicial e administrativo da matéria, pois, na esfera judicial, apesar de haver contestação do INSS, a autarquia raramente leva adiante, via recursos, a questão. É, então, premente a necessidade de harmonização da esfera extrajudicial com a judicial”, afirmou Erhardt.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/31948-decisao-sobre-reconhecimento-de-laudos-extemporaneos-tem-efeito-nacional