quinta-feira, 7 de julho de 2016

DPU garante benefício assistencial para mulheres com incapacidade no Recife


O Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) é devido à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que comprovem não possuírem meios de se sustentar ou serem sustentadas pela família. Caso o direito exista e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negue esse benefício, o interessado ou seu representante legal poderá procurar uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) mais próxima. Foi o que aconteceu com S.M.R.A. e M.M.S., que procuraram a DPU no Recife e conseguiram a concessão do BPC-Loas por meio de tutela antecipada.

S.M.R.A., 58 anos, procurou a DPU no Recife em março de 2015 e teve seu caso acompanhado pela defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago. Segundo a avaliação médica, realizada em abril de 2015 pela perita médica Raíssa Inojosa, a assistida teria uma capacidade laborativa parcial permanente, em decorrência de restrições de movimentos com o braço esquerdo após a realização de uma mastectomia, por conta de um câncer na mama esquerda.

A sentença foi proferida em abril de 2016, depois de verificada a incapacidade e a miserabilidade do grupo familiar de S.M.R.A. A juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, da 14ª Vara Federal em Pernambuco, considerou o pedido da DPU procedente e garantiu a concessão do Benefício de Prestação Continuada para a cidadã.

M.M.S., 38 anos, sofre de esquizofrenia paranóide desde 2008, com incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, tendo sido considerada incapaz para todos os atos da vida civil pela perícia médica judicial. A DPU foi habilitada no processo, que já estava em andamento, no final de fevereiro de 2016 e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza. Considerando que a perícia judicial já havia sido realizada, a defensora solicitou a antecipação de tutela para que a assistida recebesse imediatamente o BPC-Loas.

Em abril, a mesma juíza do caso anterior, Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, entendeu que os requisitos para a concessão do benefício também estavam preenchidos nesse caso – doença incapacitante e miserabilidade – deferindo o pedido da DPU. O processo transitou em julgado e o BPC-Loas foi implantado no mesmo mês. Os valores atrasados dos dois casos serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).

BPC-Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) integra a política de assistência social, que faz parte da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão do BPC-Loas é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.

O BPC-Loas é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Instituído pela Constituição Federal de 1988, ele garante a transferência de um salário mínimo à pessoa com deficiência de qualquer idade e à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.

Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal por pessoa da família é inferior a um quarto do salário mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS. Para efeitos de concessão do amparo assistencial, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que produzam efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Com informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário)

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/32001-dpu-garante-beneficio-assistencial-para-mulheres-com-incapacidade-no-recife