J.C.A.F. recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) desde
2010. Ao completar 65 anos, em dezembro de 2014, foi até o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer a aposentadoria por
idade, mas seu pedido foi indeferido por causa do recebimento do Loas.
Então, em abril de 2015, ele procurou a Defensoria Pública da União
(DPU) no Recife para conseguir a conversão do benefício assistencial em
aposentadoria. Os benefícios foram trocados no início de 2016, após
decisão judicial.
O idoso acreditava que o valor a ser recebido a título de
aposentadoria seria mais vantajoso do que o recebido pelo Loas,
considerando que ele sempre ganhou acima do salário mínimo vigente
quando trabalhava. “Ele preencheu tanto o requisito etário, 65 anos de
idade, como cumpriu o tempo de contribuição superior à carência exigida
para fins de percepção da aposentadoria por idade, pois conta com mais
de 180 contribuições”, destacou a defensora Patrícia Alpes de Souza, que
acompanhou o caso.
A sentença de primeira instância foi emitida em outubro de 2015,
julgando procedente o pedido da DPU e determinando que o INSS concedesse
a aposentadoria por idade em substituição ao benefício assistencial,
pagando as parcelas vencidas desde dezembro de 2014, data do
requerimento administrativo do autor, sendo abatidos os valores já pagos
em decorrência do benefício assistencial nesse período.
O processo seguiu para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5) onde teve a atuação do defensor público federal Ricardo Russell
Brandão Cavalcanti. A aposentadoria por idade foi implementada no início
de 2016 e a Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente aos atrasados,
foi expedida no final do mês de maio.
http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/32196-dpu-consegue-conversao-de-beneficio-assistencial-em-aposentadoria-por-idade