Após dois dias de internamento em uma Unidade de Pronto Atendimento
(UPA), o filho de J.M.S.N. procurou a Defensoria Pública da União (DPU)
no Recife para solicitar judicialmente uma vaga de Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) em qualquer hospital da cidade para o pai. J.M.S.N., 53,
havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e precisava de
tratamento neurológico. A DPU entrou com uma ação judicial e, no mesmo
dia, a Justiça Federal determinou a transferência do paciente para um
hospital.
J.M.S.N. foi internado no início do mês (4), na UPA de
Nova Descoberta, em virtude de um quadro de insuficiência respiratória e
suspeita de AVC hemorrágico. O médico que prestou atendimento indicou
que o paciente fosse transferido para um hospital, mas as tentativas
para o Hospital da Restauração e para o Hospital Pelópidas Silveira
foram mal sucedidas. No dia 6, o filho de J.M.S.N. procurou a DPU no
Recife e o caso foi acompanhado pela defensora pública federal Tarcila
Maia Lopes, que solicitou com urgência um laudo pericial sobre a
situação de saúde do assistido.
“O atendimento especializado
neurológico e diagnóstico específico, que requer realização de
tomografia de crânio, é fundamental para definir o tratamento adequado,
havendo impacto significativo entre o tempo de atendimento especializado
e o prognóstico. Dessa forma, ratifica-se que no caso do assistido há
necessidade urgente de suporte hospitalar com especialidade de
neurocirurgia e leito de UTI de alta complexidade, trata-se de caso que
necessita de tratamento específico imediato e monitoração intensiva com
risco de morte”, destacou o laudo da médica perita da DPU no Recife,
Raíssa Inojosa do Rêgo Barros Correia. Com base no laudo
pericial, a defensora entrou no mesmo dia com uma ação na Justiça
Federal pedindo antecipação de tutela para imediata transferência do
paciente para um hospital público ou particular, onde se possa fazer um
diagnóstico do seu estado de saúde e prestar o tratamento adequado.
Poucas horas depois, a Justiça Federal concedeu a tutela antecipada e
determinou a imediata transferência de J.M.S.N. para um hospital com
disponibilização imediata de um leito de UTI.
A DPU, então,
enviou ofício para a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco com a
decisão judicial, a fim de agilizar o cumprimento da sentença. A família
de J.M.S.N. informou que, no dia 8 de julho, ele foi transferido para
uma UTI no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira
(IMIP).
Na última quarta-feira (29), integrantes do Setor de Atendimento da DPU/Recife passaram por uma reciclagem sobre RPV e Precatório. É a Defensoria sempre trabalhando para melhorar o atendimento ao público na capital pernambucana.
Portador de retardo mental e
semianalfabeto, F.N.L., de 64 anos, teve o Benefício de Prestação
Continuada (BPC-Loas), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social,
negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela 15ª Vara
Federal em Pernambuco. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife
recorreu e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de
Pernambuco deferiu o pedido, determinando a imediata implantação do
benefício.
O irmão do idoso, G.N.L., procurou a DPU no Recife em março de 2014
para garantir judicialmente o BPC-Loas para F.N.L. Na Defensoria, o caso
foi acompanhado pelos defensores públicos federais Patrícia Alpes de
Souza, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt e Ricardo Russel Brandão
Cavalcanti. O assistido também foi avaliado pela assistente social
Simone Guerra de Castro Medeiros e pelo perito médico Cláudio da Cunha
Cavalcanti Neto, ambos servidores da DPU no Recife, que reforçaram a
condição social e de saúde do idoso.
F.N.L. perdeu sua mãe ainda na infância e foi criado pelo pai, que
faleceu em 1990. Portador de retardo e transtorno mental, ele passou a
perambular pelas ruas e catar lixo, época em que houve um agravamento
dos seus problemas de saúde. F.N.L. chegou a morar com duas irmãs, mas
costumava fugir de casa com frequência. O idoso permaneceu nas ruas até
ser encontrado por G.N.L., seu atual representante e com quem reside até
hoje.
Na mesma casa também moram a cunhada, que é aposentada por invalidez e
luta contra um câncer, e uma sobrinha menor de idade, que também
apresenta diversos problemas de saúde. “Acrescente-se a isso o fato de a
família viver sob a iminência de despejo, visto que a casa onde moram
pertence a um terceiro e é objeto de disputa na Justiça”, destacou o
parecer social da servidora Simone Guerra. “In caso, a
deficiência do autor e sua condição de hipossuficiência encontram-se
devidamente comprovadas”, garantiu a defensora Patrícia Alpes em ação
ajuizada na Justiça Federal visando à concessão de benefício
assistencial para F.N.L. em setembro de 2014.
A sentença da primeira instância foi divulgada em maio de 2015. O
juiz da 15ª Vara Federal de Pernambuco não considerou o estado de
miserabilidade do idoso e julgou improcedente o pedido. A Defensoria
interpôs recurso inominado e conseguiu reverter a sentença. A decisão da
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco saiu no
mês de junho. “Ao revés do que consta no julgado monocrático, considero
a prova acostada suficiente à comprovação da situação de
vulnerabilidade econômica da parte autora”, destacou o acórdão que
concedeu o Benefício de Prestação Continuada para o assistido.
J.M.S. tem 56 anos e sempre trabalhou como pedreiro. No segundo
semestre de 2012, começou a sentir dores articulares por todo o corpo e
parou de trabalhar. Em 2013, solicitou o auxílio-doença ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que foi inicialmente negado, sendo concedido por revisão
administrativa e cessado em janeiro de 2014. O pedreiro, então,
procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e garantiu na
Justiça a aposentadoria por invalidez.
O assistido J.M.S. trabalhou com carteira assinada até julho de 2012,
meses depois de ser diagnosticado com polineuropatia não específica. Em
agosto de 2013, o pedreiro recorreu ao INSS para a obtenção do
auxílio-doença, que foi negado em outubro sob a alegação de falta de
qualidade do segurado. Ele recorreu, o benefício foi concedido e, em
janeiro de 2014, foi cessado. A alegação do INSS diante da não
prorrogação do auxílio-doença foi de ausência de incapacidade no momento
da perícia.
Em maio de 2014, J.M.S. procurou a DPU no Recife e o seu caso foi
acompanhado pelos defensores públicos federais Emerson dos Santos Júnior
e Ana Carolina Cavalcanti Erhardt. Segundo a avaliação do médico perito
da unidade, Cláudio da Cunha Cavalcanti Neto, o periciado apresenta
alterações neurológicas importantes que o impedem de realizar as
atividades laborais habituais. Com esse laudo, a DPU entrou com uma ação
na Justiça Federal visando à concessão do auxílio-doença ou,
subsidiariamente, a aposentadoria por invalidez.
A 30ª Vara Federal em Pernambuco, Subseção Judiciária de Jaboatão dos
Guararapes, designou um perito judicial para avaliar o caso de J.M.S.
e, no laudo anexado ao processo, o perito Antonio de Pádua Albuquerque
Freitas concluiu que o periciado sofre de “incapacidade para a vida
laboral”, tendo em vista a polineuropatia periférica dos quatro membros e
da quadriparesia grau quatro.
A sentença da Justiça Federal foi emitida em dezembro de 2014.
“Considero ilegal a cessação do benefício anteriormente percebido.
Entretanto, em razão da extensão e duração da incapacidade, é de rigor a
concessão de aposentadoria por invalidez, sem o adicional de 25%, pois o
perito é expresso a descartar a dependência em relação a terceiros”,
destacou a juíza federal da 30ª Vara Federal, Daniela Zarzar Pereira de
Melo Queiroz.
O benefício foi implantado e a ação transitou em julgado em fevereiro
de 2015. No início de julho, o assistido informou que recebeu com
sucesso a Requisição de Pequeno Valor (RPV) com as verbas vencidas,
retroativas ao dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, com
atualização pelos índices oficiais e juros de mora.
Uma idosa de 85 anos sofreu fratura no fêmur e foi internada no
Hospital de Ensino Doutor Washington Antônio de Barros, em Petrolina, no
dia 19 de junho, para a realização de cirurgia. No dia 2 de julho,
B.N.C. permanecia internada sem previsão para a realização do
procedimento. A Defensoria Pública da União (DPU) foi procurada pela
família e a cirurgia foi realizada cinco dias depois.
B.N.C. foi internada no Hospital da Universidade Federal do Vale do
São Francisco (Univasf) no dia 19 de junho com o diagnóstico de fratura
transtrocanteriana de fêmur esquerdo. Após a realização de exames, o
corpo médico indicou um procedimento cirúrgico de redução e fixação da
fratura com placas e parafusos. Ocorre que, para fazer a cirurgia, seria
necessária a disponibilização de um leito de terapia intensiva (UTI)
para a recuperação adequada da paciente.
Até o dia 2 de julho, a vaga de UTI não havia sido disponibilizada e a
paciente permanecia internada. Por esse motivo, a família de B.N.C.
procurou a unidade da DPU em Petrolina (PE) e Juazeiro (BA). O caso foi
acompanhado pelos defensores públicos federais Marcelo Pontes Galvão,
André Carneiro Leão e Ricardo Russell Brandão Cavalcanti.
O parecer do perito médico da DPU, Cláudio da Cunha Cavalcanti Neto,
foi emitido no dia seguinte, 3 de julho, mesma data em que o defensor
entrou com uma ação ordinária na Justiça Federal com pedido de
antecipação de tutela visando à disponibilização do leito de UTI e de
todos os tratamentos e exames necessários para solucionar o caso.
"A assistida, idosa e com complicações cardíacas, corria grave risco
se a cirurgia não fosse realizada brevemente, uma vez que poderia sofrer
embolia pulmonar e trombose venosa. O caso contou com uma atuação
rápida da DPU, por meio dos defensores de Petrolina e do Recife, bem
como do Setor de Perícias Médicas do Recife, que buscaram atuar de todas
as formas para assegurar o tratamento de saúde da assistida. Assim,
mesmo após a primeira decisão desfavorável, a DPU recorreu, durante o
plantão judiciário, para que a assistida conseguisse a decisão que
determinava a realização da cirurgia", destacou o defensor Marcelo
Pontes Galvão.
A decisão concedendo a antecipação de tutela foi emitida no dia 4 de
julho e a cirurgia foi realizada três dias depois. A idosa recebeu alta
na sexta-feira (10).
Com o objetivo de aumentar o diálogo entre as instituições que
trabalham com o Direito Previdenciário, a criação do Fórum Regional
Interinstitucional Previdenciário foi tema de reunião na tarde de
terça-feira (7), na sala do Conselho de Administração do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF), no Recife. A Defensoria Pública da
União (DPU) é um dos órgãos que vai compor o fórum.
A iniciativa de criação do Fórum Regional Interinstitucional
Previdenciário foi da Comissão de Seguridade Social (CSS) da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco, tomando como base a atuação de
fóruns previdenciários em outras regiões do Brasil. Inclusive, dois
representantes da CSS da OAB Ceará foram convidados a participar desse
primeiro encontro para trazer a experiência de criação do fórum em
Fortaleza.
Entre as instituições que vão compor o grupo, além da OAB, do TRF5 e
da DPU, estão a Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), o Ministério
Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“O fórum vai abrir o diálogo entre as instituições e facilitar a
atuação de todos. Acredito que é uma forma de melhorar a atuação da DPU
na prestação jurisdicional, inclusive, trazendo para as outras
instituições a nossa dificuldade na litigância previdenciária”, destacou
a defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, chefe
substituta da DPU no Recife, que participou da reunião representando a
Defensoria.
O próximo encontro do Fórum Regional Interinstitucional
Previdenciário está marcado para o dia 25 de agosto, quando haverá a
integração dos órgãos que não participaram da primeira reunião e o
debate das futuras ações do grupo, sob a coordenação do desembargador
federal Paulo Cordeiro.
Após quatro anos da negativa administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para um pedido de aposentadoria, A.L.M.R. conseguiu na Justiça Federal a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife comprovou que o INSS estava computando um período de trabalho especial como comum no indeferimento do pedido.
A.L.M.R, atualmente com 63 anos, procurou o INSS em fevereiro de 2011 e solicitou sua aposentadoria por tempo de contribuição. O órgão previdenciário negou o pedido alegando que ele não tinha tempo de contribuição suficiente. Não satisfeito, ele procurou a junta de recursos do INSS e, depois, a DPU no Recife.
Na Defensoria, o caso de A.L.M.R. foi acompanhado pelos defensores públicos federais Carolina Cicco do Nascimento e Geraldo Vilar Correia Lima Filho. O objetivo da ação impetrada pela DPU foi o reconhecimento do período trabalhado entre novembro de 1987 e outubro de 1993 como especial, já que o assistido trabalhou exposto a agentes nocivos físicos com intensidade acima do permitido na época, além do reconhecimento de outros períodos de trabalho não contabilizados pelo INSS.
“O nível de ruído a que ele esteve exposto variava de acordo com o período e cargo ocupado, mas em cada período o nível superava a exposição máxima permitida, conforme o enunciado da Súmula nº 32 da TNU: o tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64; superior a 90 decibéis, a partir de 05 de março de 1997, na vigência do Decreto n. 2.172/97; superior a 85 decibéis, a partir da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003”, destacou a defensora Carolina Cicco na ação.
Em março de 2014, foi proferida a primeira decisão judicial. “Julgo procedente o pedido para, reconhecendo como especial o intervalo de 09/11/87 a 01/10/93, condenar o INSS a averbá-lo como período de trabalho especial, convertendo-o em tempo comum, e conceder ao demandante o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com DIB na data do requerimento administrativo e DIP no trânsito em julgado da sentença, bem como a pagar os atrasados, os quais deverão ser acrescidos de correção monetária e juros com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal”, destacou a sentença.
Novos recursos foram interpostos no curso do processo e a Turma Recursal do Juizado Especial Federal foi acionada. Em junho de 2015, a juíza Polyana Falcão Brito manteve a primeira sentença, concedendo o benefício e corrigindo um erro material no cálculo de tempo, totalizando agora 32 anos, 10 meses e cinco dias de tempo de contribuição na data do requerimento ao INSS.http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/26987-justica-reconhece-tempo-especial-e-concede-aposentadoria-proporcional-em-pe