terça-feira, 21 de julho de 2015

Cidadão contesta cessação de benefício e garante aposentadoria por invalidez


J.M.S. tem 56 anos e sempre trabalhou como pedreiro. No segundo semestre de 2012, começou a sentir dores articulares por todo o corpo e parou de trabalhar. Em 2013, solicitou o auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi inicialmente negado, sendo concedido por revisão administrativa e cessado em janeiro de 2014. O pedreiro, então, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e garantiu na Justiça a aposentadoria por invalidez.

O assistido J.M.S. trabalhou com carteira assinada até julho de 2012, meses depois de ser diagnosticado com polineuropatia não específica. Em agosto de 2013, o pedreiro recorreu ao INSS para a obtenção do auxílio-doença, que foi negado em outubro sob a alegação de falta de qualidade do segurado. Ele recorreu, o benefício foi concedido e, em janeiro de 2014, foi cessado. A alegação do INSS diante da não prorrogação do auxílio-doença foi de ausência de incapacidade no momento da perícia.

Em maio de 2014, J.M.S. procurou a DPU no Recife e o seu caso foi acompanhado pelos defensores públicos federais Emerson dos Santos Júnior e Ana Carolina Cavalcanti Erhardt. Segundo a avaliação do médico perito da unidade, Cláudio da Cunha Cavalcanti Neto, o periciado apresenta alterações neurológicas importantes que o impedem de realizar as atividades laborais habituais. Com esse laudo, a DPU entrou com uma ação na Justiça Federal visando à concessão do auxílio-doença ou, subsidiariamente, a aposentadoria por invalidez.

A 30ª Vara Federal em Pernambuco, Subseção Judiciária de Jaboatão dos Guararapes, designou um perito judicial para avaliar o caso de J.M.S. e, no laudo anexado ao processo, o perito Antonio de Pádua Albuquerque Freitas concluiu que o periciado sofre de “incapacidade para a vida laboral”, tendo em vista a polineuropatia periférica dos quatro membros e da quadriparesia grau quatro.

A sentença da Justiça Federal foi emitida em dezembro de 2014. “Considero ilegal a cessação do benefício anteriormente percebido. Entretanto, em razão da extensão e duração da incapacidade, é de rigor a concessão de aposentadoria por invalidez, sem o adicional de 25%, pois o perito é expresso a descartar a dependência em relação a terceiros”, destacou a juíza federal da 30ª Vara Federal, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz.

O benefício foi implantado e a ação transitou em julgado em fevereiro de 2015. No início de julho, o assistido informou que recebeu com sucesso a Requisição de Pequeno Valor (RPV) com as verbas vencidas, retroativas ao dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, com atualização pelos índices oficiais e juros de mora.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/27143-cidadao-contesta-cessacao-de-beneficio-e-garante-aposentadoria-por-invalidez