quarta-feira, 27 de março de 2013

Feriado da Semana Santa

A DPU/PE seguirá o feriado estabelecido pela Justiça Federal durante a Semana Santa, que acontece de hoje (27) a domingo de Páscoa (31). As atividades serão retomandas na próxima segunda-feira (01). Durante o feriado, a unidade funcionará sob o regime de Plantão de Sobreaviso.

terça-feira, 26 de março de 2013

Haman Córdova assume cargo na diretoria executiva do Condege


Representantes do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) se reuniram nessa segunda-feira (25), em Recife, para eleger a nova diretoria executiva do grupo e debater temas importantes para a Defensoria no Brasil. O defensor público-geral federal (DPGF), Haman Tabosa de Moraes e Córdova, participou do evento e assumiu o cargo de secretário-geral do Condege. Esta é a primeira vez que um representante da DPU ocupa um cargo na diretoria executiva do conselho.
 
Além de Haman Córdova, tornaram-se membros da diretoria executiva o defensor público geral da Defensoria Estadual do Rio Grande do Sul, Nilton Arnecke Maria, como presidente; o defensor público geral da Defensoria Estadual do Pará, Luís Carlos de Aguiar Portela, como vice-presidente; e a defensora pública geral da Defensoria Estadual do Ceará, Andrea Coelho, como secretária-geral adjunta.
 
“A DPU retomou as discussões nos fóruns qualificados e coloca-se na função de facilitadora do diálogo entre os defensores gerais para a efetiva sedimentação da defensoria pública brasileira”, destacou Haman Córdova.
 
Além da eleição da nova diretoria, os participantes debateram sobre a confecção da carteira de identificação dos defensores públicos estaduais e sobre a criação do programa Defensor Público Sem Fronteiras.
 
Também estiveram presentes no evento a defensora pública-chefe da Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), Fernanda Marques Cornélio; a chefe substituta da unidade, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, e o chefe de gabinete do DPGF, Bruno Vinícius Batista Arruda.

Visita à unidade

Haman Córdova e Bruno Vinícius Arruda aproveitaram a viagem ao Recife para visitar a DPU/PE. Acompanhados por Fernanda Cornélio, eles conheceram, na manhã desta terça-feira (26), um pouco mais da estrutura da unidade e se reuniram com os demais defensores que atuam no núcleo.
 

Liminar não cumprida gera perda de visão do assistido e condenação solidária dos réus

O assistido A.B.M. procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), em fevereiro de 2010, solicitando o fornecimento de medicamento para tratar de uma degeneração ocular. A DPU conseguiu a antecipação dos efeitos da tutela no mesmo mês, mas a decisão não foi cumprida. Após a perda de visão do assistido, a Justiça reverteu a pena e condenou em primeira instância a União, o Estado de Pernambuco e o Município do Recife a pagarem uma indenização de R$100.000,00 (cem mil reais).
A.B.M. sofre de uma degeneração macular relacionada à idade (DMRI), doença que pode levar à perda da visão devido à destruição da mácula, pequena área central da retina. O autor ajuizou a ação contra as três esferas da Administração, requerendo o fornecimento do medicamento Lucentis-Ranibizumabe, sob pena de perda da visão do olho esquerdo. A antecipação da tutela foi concedida, os réus recorreram e a Justiça manteve a decisão em abril de 2010.
Em junho de 2012, A.B.M. comprovou, por meio de relatório pericial, o diagnóstico de cegueira irreversível. Tendo em vista a execução ineficiente da decisão judicial e a perda de visão do assistido, a DPU/PE solicitou o tratamento médico não prestado no tempo devido fosse convertido em perdas e danos.
A justiça acatou a solicitação da Defensoria e condenou solidariamente, em primeira instância, a União, o Estado de Pernambuco e o Município do Recife a pagarem à parte autora a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização.
Segundo a defensora pública federal Ana Carolina Erhardt, que atuou no processo, o valor arbitrado jamais poderá satisfazer a pretensão do assistido, uma vez que houve a perda da visão. “Apesar disso, a condenação sem dúvida tem a função repressiva sobre os entes responsáveis pelo fornecimento da medicação, o que os impulsionará a adotar medidas mais eficazes para viabilizar o cumprimento de decisões judiciais liminares em matéria de saúde”, finalizou. A decisão ainda pode ser revista pelas instâncias superiores.

DPU e Caixa promovem rodada de conciliação no Recife

A solução extrajudicial de litígios é uma das funções institucionais da Defensoria Pública da União, prevista na Lei Complementar n° 80. Com a intenção de ratificar essa função, a unidade de Recife (DPU/PE) promoveu, na última quinta-feira (21), a primeira rodada de conciliação junto com a Caixa Econômica Federal (CEF) após a assinatura do termo de cooperação entre os dois órgãos, no dia 10 de janeiro de 2013.

Doze assistidos foram recebidos nessa conciliação, que aconteceu no prédio dos Juizados Federais Especiais, na Avenida Dantas Barreto, das 9h às 18h. O primeiro a ser recebido foi o senhor J.M.C, que deseja regularizar a situação do seu imóvel junto à Caixa e à Prefeitura, mas está encontrando entraves com a empresa Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart).

“Fiquei satisfeito com o resultado. Agora eu acho que o meu problema vai ser resolvido”, disse J.M.C., ao final da conciliação, onde ficou estabelecido que a Caixa tentaria contato direto com a Perpart para identificar o problema da regularização do imóvel.

A defensora pública federal Ana Carolina Erhardt, que participou das ações no período da manhã, acredita na eficiência da conciliação. “Muitas vezes, as pessoas precisam apenas de um esclarecimento. Além disso, a conciliação é uma ótima oportunidade para identificar gargalos das políticas públicas operacionalizadas pela Caixa, o que significa um primeiro passo para a busca de soluções de modo a prevenir futuros conflitos”, destacou a defensora.

Além de Ana Carolina Erhardt, representaram a DPU no evento o defensor público federal Eurico Brandão de Barros Correia e os servidores  Rusivalter Ferreira e Ana Carolina Araújo. Representando a CEF, estavam presentes Izabel Urquiza Godoi Almeida e Maria Laura Alcoforado, ambas do setor jurídico do banco.

Segundo Ana Carolina Erhardt, a próxima etapa do projeto será a promoção de palestras da CEF a respeito de como funcionam as divisões administrativas envolvidas na implementação de políticas públicas, como os programas habitacionais, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Financiamento Estudantil (FIES).

G1/PE



http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2013/03/defensoria-publica-da-uniao-abre-inscricoes-para-estagio-no-recife.html

24/03/2013 18h22- Atualizado em 25/03/2013 12h16

Defensoria Pública da União abre inscrições para estágio no Recife

Estudantes de Direito podem se inscrever até o dia 26 de abril.
Alunos devem estar matriculados a partir do 4º período.

Do G1 PE

 
Estudantes do curso de Direito devem ficar atentos ao processo seletivo para estagiários da Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU-PE). As inscrições estão abertas até o dia 26 de abril e há 26 vagas disponíveis. O cargo é para 30 horas semanais por um semestre, podendo ser renovado por até dois anos.

Para se inscrever, o estudante deve estar matriculado a partir do 4º período do curso, embora a contratação seja homologada apenas no 5º semestre. O aluno deve levar comprovante da instituição de ensino, currículo, originais e cópias da Carteira de Identidade e CPF e um quilo de alimento não-perecível que será doado a instituições de caridade.

Os candidatos vão realizar uma prova objetiva e discursiva no dia 19 de maio, e os locais serão divulgados a partir do dia 8 de maio. O resultado final será divulgado no dia 17 de junho no site da DPU. O valor da bolsa é de R$ 520 mais auxílio de R$ 6 para transporte por dia.

As inscrições serão realizadas na sede da Defensoria, na Avenida Conde da Boa Vista, 800, 6º pavimento, Empresarial Apolônio Sales, das 9h às 17h. O prédio fica localizado no bairro da Boa Vista, área central do Recife. O edital pode ser encontrado no site da DPU. A contratação e criação de cadastro reserva são imediatos.

Para maiores informações, o telefone para contato é o (81) 3194.1200.

 

sexta-feira, 22 de março de 2013

JC Concursos



Bolsa de R$ 520

DPU/PE inscreve para 26 vagas de estágio de direito

Sabrina Machado
Terça-feira, 19 de março de 2013

A Defensoria Pública da União em Pernambuco abriu inscrições para processo seletivo que tem como objetivo preencher 26 vagas imediatas de estágio e formar cadastro reserva. O órgão busca estudantes de direito matriculados a partir do 4º semestre. Serão destinadas 10% das vagas aos candidatos com deficiência.

As inscrições são realizadas na sede da DPU/PE, localizada à avenida Conde da Boa Vista, 800, Empresarial Apolônio Sales, 6º andar, Boa Vista, Recife, das 9h às 17h, até o dia 26 de abril.
Os candidatos deverão entregar, no ato da inscrição, 1 kg de alimento não perecível que será doado à instituição de caridade. Os documentos necessários para se inscrever são os seguintes: original e cópia da identidade e CPF, currículo e certidão – expedida por instituição de ensino que conste o período de matrícula e frequência no curso.
As provas (objetiva e discursiva) serão realizadas no dia 19 de maio, das 09h às 13h, em local a ser divulgado até o dia 08 de maio de 2013, no site da DPU (www.dpu.gov.br, no link estágio).

Folha PE



DPU em Recife abre vagas de estágio para estudantes de Direito

Estágio é de 30h/semanais e duração de até 2 anos. Valor da bolsa não foi informado


19/03/2013 16:50 - Do FolhaPE

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) está com inscrições abertas, até o dia 26 de abril, para 26 vagas – para contratação imediata e cadastro reserva - para os estudantes do curso de Direito. O estágio é de 30 horas semanais e tem duração de até dois anos. O valor da bolsa não foi informado.

Segundo a DPU, os documentos necessários são original e cópia da identidade e do CPF, currículo e certidão da instituição de ensino, além de um quilo de alimento não perecível. O estudante precisa estar matriculado a partir do 4° período, mas a contratação será homologada apenas para estudantes a partir do 5° período.

As inscrições estão sendo realizadas na sede da unidade, que fica na Avenida Conde da Boa Vista, 800, Empresarial Apolônio Sales, 6° andar, das 9h às 17h. A prova será realizada no dia 19 de maio, das 9h às 13h, em local a ser divulgado. O edital e as futuras publicações do XI Processo Seletivo da DPU/PE podem ser encontradas
no site da Defensoria.

quarta-feira, 20 de março de 2013

DPU em Recife abre vagas de estágio para estudantes de Direito


O processo seletivo da Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) para estudantes do curso de Direito,está com as inscrições abertas até o dia 26 de abril. Serão disponibilizadas vinte e seis vagas para contratação imediata e criação de cadastro reserva.
Para fazer a inscrição, o estudante precisa estar matriculado a partir do 4° período do curso de Direito, mas a contratação será homologada apenas para estudantes a partir do 5° período. Os documentos necessários são original e cópia da identidade e do CPF, currículo e certidão da instituição de ensino, além de um quilo de alimento não perecível.
O estágio é de 30 horas semanais e tem duração de até dois anos. A prova acontecerá no dia 19 de maio, das 9h às 13h, em local a ser divulgado. O edital e as futuras publicações do XI Processo Seletivo da DPU/PE podem ser encontradas no site da DPU (www.dpu.gov.br).
As inscrições estão sendo realizadas na sede da unidade, que fica na Avenida Conde da Boa Vista, n° 800, Empresarial Apolônio Sales, 6° andar, das 9h às 17h.
 

terça-feira, 12 de março de 2013

Edital Estágio - Direito


DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Defensoria Pública da União em Pernambuco
XI PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PERNAMBUCO.
EDITAL Nº 01/2013 –DPU/PE, de 12 de março de 2013.
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE da Defensoria Pública da União em Pernambuco, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, assim como em atenção ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Abrir o 1º Processo Seletivo do ano de 2013 para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior, da área de Direito, da Defensoria Pública da União em Pernambuco.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital destina-se a regrar o processo de seleção de estudantes de Direito interessados na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE).
1.2. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas para contratação imediata e à constituição de cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o seu prazo de validade.
1.3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 1.2.
1.4. O horário de aproveitamento do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União, dentro do período de 7h30 às 19h30.
2. DA INSCRIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
2.1 A inscrição para o processo seletivo será efetuada na sede da Defensoria Pública da União, na Av.Conde da Boa Vista, nº 800, Empresarial Apolônio Sales, 6º andar, Boa Vista, Recife - PE durante o período de 18/03/2013 a 26/04/2013, das 9h às 17h.
2.2 No ato da validação da inscrição, o candidato deverá entregar à Defensoria Pública da União 01 Kg (um quilo) de alimento não perecível, para doação à instituição de caridade.
2.3 A inscrição será requerida pelo candidato ou seu procurador legal (munido de instrumento particular com poderes específicos), mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (fornecida no local de inscrição), acompanhada dos seguintes documentos:
a) Original e cópia xerográfica da Cédula de Identidade do candidato;
b) Original e cópia xerográfica do CPF do candidato;
c) Certidão, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, onde conste que o candidato está matriculado, a partir do 4º período ou 2º ano, e com frequência regular no curso de Direito, emitida há, no máximo, 90(noventa) dias;
d) Currículo;
2.4. A inscrição e participação no processo seletivo, sem o preenchimento dos requisitos acima expostos, não geram direito à contratação, de modo que, constatada a irregularidade da inscrição, o candidato será excluído do processo na fase em que se encontre.
2.5 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;
2.6 São requisitos para a contratação:
a) estar cursando, nas instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, a partir do 5º (quinto) período para cursos que adotam o regime semestral, ou do 3º (terceiro) ano para cursos que adotam o regime seriado, na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
b) ser aprovado no processo seletivo que trata o presente edital;
c) existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;
d) assinar Termo de Compromisso de Estágio;
e) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;
f) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar.
2.6.1 O candidato que não preencher os requisitos para a contratação, será automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.
2.7 Os requerimentos de inscrição desacompanhados do quilo de alimento não perecível (item 2.2) e da documentação prevista no item 2.3 serão indeferidos.
2.7.1. Serão também indeferidos os pedidos de inscrição subscritos por candidatos que tenham sido, anteriormente, excluídos do estágio na DPU de modo compulsório.
3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 Serão destinadas 10% (dez por cento) do total das vagas para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17,§ 5º, da Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os quais deverão informar tal condição no formulário de inscrição bem como comprová-la quando da contratação para o estágio remunerado, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 O portador de necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para tanto, no momento da inscrição.
3.3 A solicitação de atendimento diferenciado acima referido, será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato.
3.4 O candidato portador de necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.5 No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos meios para evitar a identificação da prova do candidato.
3.6 Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo- que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.
3.7 A publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação dos candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
3.8 Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.9 No mais serão observadas as regras deste Edital para preenchimento de vagas do programa de estágio da DPU/PE
3.10 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
3.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.
4. DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS
4.1 As provas (objetiva e discursiva) serão realizadas no dia 19 de maio de 2013, das 09h às 13h, em local a ser divulgado até o dia 08 de maio de 2013, no site www.dpu.gov.br, no link estágio e na sede da Defensoria Pública da União em PERNAMBUCO.
5. DAS PROVAS
5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa constante no anexo I deste Edital.
5.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início, portando: documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diverso dos predeterminados neste Edital.
5.4 Serão exigidos do candidato a apresentação do documento original de identidade, ou sua cópia autenticada em cartório. Não será aceito, protocolo do documento, bem como não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
5.5 Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso nas salas escolhidas para a realização do processo seletivo.
5.6 No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o processo seletivo e somente serão devolvidos no final das provas.
O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.
5.7 As provas serão divididas em duas modalidades: objetiva e discursiva.
5.7.1 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta, acerca das disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito
Penal, Direito Processual Penal, Direito Previdenciário e Legislação Específica da Defensoria Pública da união (Lei Complementar nº80/94), conforme programa anexo.
5.7.2 O candidato que não acertar na prova objetiva, no mínimo, 10 (dez) questões, será eliminado do processo seletivo, não tendo a sua prova subjetiva corrigida.
5.7.3 Cada questão da prova objetiva valerá 0,25 ponto, sendo a pontuação máxima desta prova 5 (cinco) pontos.
5.7.4 A prova discursiva consistirá em questões relacionadas às seguintes disciplinas: Direito Civil e Direito Processual Civil; Direito Penal e Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Administrativo e Direito Previdenciário.
5.7.5 A prova discursiva valerá 5 (cinco) pontos.
5.7.6 O candidato que não alcançar no mínimo 2,5 pontos na prova discursiva será eliminado do processo seletivo.
5.7.7 As provas objetivas e discursivas valerão, somadas, 10 (dez) pontos.
5.8 Não será admitida, durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros, legislação, jurisprudência ou apontamentos ou qualquer outro material de consulta.
5.9 Na correção da prova objetiva, efetivada por meio do respectivo gabarito, serão consideradas erradas as questões rasuradas, em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchidas a lápis. Já na correção da prova discursiva serão consideradas erradas as questões em branco ou respondidas a lápis.
5.10 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Caderno de Respostas por erro de preenchimento do candidato.
5.11 O preenchimento do Caderno de Respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo considerado anulado o Caderno de Respostas com qualquer outra forma de identificação.
5.12 Nas questões da prova discursiva serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, a clareza, a objetividade, a coerência na exposição de ideias e domínio da linguagem escrita (concordância, regência, ortografia etc.).
5.13 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 20 de maio de 2013, na sede da DPU/PE e no sitewww.dpu.gov.br, link estágio.
5.14 O resultado definitivo da prova objetiva e provisório da prova discursiva será divulgado no dia 05 de junho de 2013, no mural do edifício da sede da DPU/PE e no site www.dpu.gov.br, link estágio.
6. DOS RECURSOS
6.1 Os recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva poderão ser interpostos nos dias 21 e 22 de maio de 2013; e os recursos contra a correção da prova subjetiva poderão ser interpostos nos dias 06 e 07 de junho de 2013, no horário de 9h às 17h, na sede da DPU/PE.
6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e da correção da prova subjetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos na sede da DPU/PE, devendo ser digitados, datilografados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento preliminar.
6.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos do gabarito definitivo.
6.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
7.1 Os candidatos não eliminados serão ordenados em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a soma algébrica das notas da prova objetiva e da prova discursiva.
7.2 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:
a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva;
b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva;
c) o candidato que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso, respeitado o disposto no item 2.6;
d) o candidato mais idoso.
7.3 Será considerado habilitado no processo seletivo o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco) pontos, respeitada a exigência de nota mínima nas provas objetiva e discursiva, conforme itens 5.7.2, 5.7.6 e 5.7.7.
O resultado final do certame será divulgado no dia 17 de junho de 2013, na sede da DPU/PE e no site www.dpu.gov.br, link estágio.
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, automaticamente e sem exigência de formalização de termo de prorrogação, por necessidade de preenchimento de vaga (tacitamente), ou, de forma expressa, a critério da Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
9.1 Os candidatos habilitados, em conformidade com o item 7.3, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados para preencher as vagas eventualmente existentes e aquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, observando-se, outrossim, o item 3.1 deste Edital.
9.2 Considera-se desistente o candidato habilitado que, convocado, deixar de comparecer e assinar o Termo de Compromisso de Estágio no prazo estabelecido na data da convocação.
9.3 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
9.4 O candidato habilitado que não puder assinar o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU/PE, será reposicionado no final da lista de classificação.
9.5 O estágio será realizado sob a supervisão de um dos defensores públicos federais em exercício na DPU/PE (ou lotados na DPU/PE) de acordo com distribuição a ser determinada pela Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.
10. DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO
10.1 O provimento de vagas no Programa de Estágio da DPU/PE será operacionalizado pelo Setor de Gestão de Pessoas, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo.
10.2 Os candidatos ao estágio devem estar vinculados às instituições de ensino superiores, oficialmente reconhecidas quando da inscrição para o processo seletivo, bem como na data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
11. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
11.1 O estágio terá duração mínima de 1 (um) semestre, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de 2 (dois) anos.
11.2 O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.
12. DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
12.1 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
13. DO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO
13.1 O estudante que ingressar no Programa de Estágio da DPU/PE perceberá uma bolsa-auxílio de estágio.
13.2 Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o estágio de 30 (trinta) horas semanais.
13.3 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, que preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme critério de conveniência e oportunidade do supervisor de estágio.
14. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
14.1 Ao final do estágio será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida.
15. DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A comissão organizadora do concurso será composta por:
Patrícia Alpes de Souza (Defensora Pública Federal - Presidente)
Carolina Cicco do Nascimento (Defensora Pública Federal)
APOIO: Joseane Seabra Martins (Agente Administrativo); Marilena da Silva (Agente Administrativo).
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os casos omissos serão solucionados pela Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.
FERNANDA MARQUES CORNÉLIO
Defensora Pública-Chefe
Defensoria Pública da União em Pernambuco
ANEXO I
PROGRAMA
DIREITO CIVIL 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Noções básicas de Direito Civil Constitucional; 1.2 Princípios gerais do direito e equidade. 2 Das pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 Do domicílio. 3 Dos bens. 3.1 Das diferentes classes de bens. 4 Dos fatos jurídicos. 4.1 Do negócio jurídico. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 4.4 Da prescrição e da decadência. 4.5 Da prova. 5 Do direito das obrigações. 5.1 Das modalidades das obrigações. 5.2 Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. 5.4 Do inadimplemento das obrigações. 5.5 Das relações de consumo. 5.6 Do contrato de empréstimo com ênfase nos empréstimos bancários 5.7 Dos atos unilaterais. 5.8 Da responsabilidade civil. 5.9 Das preferências e privilégios creditórios. 6 Do direito das coisas. 6.1 Da posse. 6.2 Dos direitos reais. 6.3 Da propriedade. 7. Responsabilidade civil do Estado e do particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 1.1 Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. 2.1 Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 2.2 Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 2.3 Pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 2.4 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão; prescrição. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, classificação. 4. Do processo e procedimento: natureza e princípios. 4.1 Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 7.1 O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. 7.2 Legitimação ordinária e extraordinária. 7.3 A substituição processual. 7.4 Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Dos atos processuais. 9 Petição inicial: conceito, requisitos. 9.1 Pedidos: espécies, modificação, cumulação. 9.2 Causa de pedir. 9.3 Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. 9.4 Da citação. 9.5 Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 9.6 Revelia. 9.7 Direitos indisponíveis. 9.8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 9.9 Antecipação de tutela. 10 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 10.1 Da audiência. 10.2 Da sentença: requisitos; publicação. 10.3 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 11 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 11.1 Apelação. 11.2 Agravo de instrumento. 11.3 Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 11.4 Recurso especial. 11.5 Recurso extraordinário. 11.6 Ação rescisória. 11.7 Nulidades. 12 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. 12.1 Espécies de execução. 12.2 Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. 12.3 Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 12.4 Execução fiscal. 12.5 Da execução contra a fazenda pública. 13 Processo e ação cautelares. 13.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 13.2 Juizados especiais estaduais e federais (Leis 9.099/95 e 10.259/2001) ; procedimento. 14 Da ação de usucapião de terras particulares. 14.1 Ação civil pública (Leis 7.347/85 e 11.448/2007); ação popular. 14.2 Mandado de segurança individual e coletivo. 14.3. Mandado de Injunção. 14.4. Habeas-data. 14.5 A tutela antecipada e tutela específica. 15. Ação monitória.
DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 2 Crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal. 4.1 Do concurso de pessoas. 4.2 Do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 5.5 Das medidas sócio-educativas (Lei n.º 8.069/90). 6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7 Dos crimes contra o patrimônio. 8 Dos crimes contra a fé pública. 9. Crimes contra a administração pública. 9.2 Crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492/86). 9.3 Crimes contra a ordem tributária (8.137/90). 9.4. Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 10 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006) 10.1 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e Lei n.º 8.930/94).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. 2.2 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.3 Ação penal privada. 2.4 Titularidade. 2.5 Queixa. 2.6 Renúncia. 2.7 Perdão. 2.8 Perempção. 2.9 Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4.1 Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.5 Da sentença. 5.5.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 5.5.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 5.5.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.5.4 Da coisa julgada. 5.6 Procedimento comum. 5.6.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Federal (Leis n.º 9.099/95 e 10.259/2001). 5.6.2 Procedimento no júri. 5.7 Das nulidades. 5.7.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.7.2 Da revisão criminal. 5.7.3 Das exceções. 5.8 Do Habeas corpus. 5.8.1 Do desaforamento. 5.8.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 5.8.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 5.8.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006) 6 Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/96). 7. Da prisão em flagrante (Lei nº11.449/2007).
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.3 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.4 Dos direitos políticos. 2.5 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da união. 3.3 Dos estados federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da administração pública. 3.6 Disposições gerais. 3.7 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo. 4.2 Do Poder Executivo. 4.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 5 Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Do Supremo Tribunal Federal. 5.3 Dos Tribunais superiores. 5.4 Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. 5.5 Das funções essenciais à justiça. 5.6 Do Ministério Público e da Defensoria Pública. 6 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 7 Do Sistema Tributário Nacional. 7.1 Dos Princípios gerais. 8 Seguridade Social. 8.1 Organização e princípios constitucionais. 9 Regime Geral de Previdência Social
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. improbidade administrativa.(Lei nº 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 2.1 Domínio público. 2.2 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1 Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. 4.2 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.1 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. 6.1 Direito de construir e seu exercício. 6.2 Loteamento e zoneamento. 6.3 Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10. Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1. Seguridade social: princípios, segurados. Contribuintes. Filiação e inscrição dos segurados. Inscrição do contribuinte individual e segurado especial. Salário de contribuição. 2. Previdência social: conceito, princípios, beneficiários da previdência social, segurado, dependentes. Prestação da previdência social. Período de carência. Período de graça. Salário de benefício, renda mensal dos benefícios. 3. Benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, seguro-desemprego. 4. Assistência social: conceito, princípios. Benefício de prestação continuada.
LEGISLAÇÃO ESPECIFÍCA DA DEFENSORIA PÚBLICA: Lei Complementar nº 80/94 e Lei 1.060/50.
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
12/03/2013
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
18/03/2013 a 26/04/2013
DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVA
08/05/2013
REALIZAÇÃO DA PROVA
19/05/2013
DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA
20/05/2013
RECURSOS DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA
21/05/2013 e 22/05/2013
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA E RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA DISCURSIVA
05/06/2013
Recursos DA PROVA DISCURSIVA
06/06/2013 e 07/06/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL/HOMOLOGAÇÃO
17/06/2013