quarta-feira, 22 de julho de 2015

Turma Recursal garante Loas para idoso com distúrbio psiquiátrico no Recife


Portador de retardo mental e semianalfabeto, F.N.L., de 64 anos, teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela 15ª Vara Federal em Pernambuco. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife recorreu e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco deferiu o pedido, determinando a imediata implantação do benefício. 

O irmão do idoso, G.N.L., procurou a DPU no Recife em março de 2014 para garantir judicialmente o BPC-Loas para F.N.L. Na Defensoria, o caso foi acompanhado pelos defensores públicos federais Patrícia Alpes de Souza, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt e Ricardo Russel Brandão Cavalcanti. O assistido também foi avaliado pela assistente social Simone Guerra de Castro Medeiros e pelo perito médico Cláudio da Cunha Cavalcanti Neto, ambos servidores da DPU no Recife, que reforçaram a condição social e de saúde do idoso.

F.N.L. perdeu sua mãe ainda na infância e foi criado pelo pai, que faleceu em 1990. Portador de retardo e transtorno mental, ele passou a perambular pelas ruas e catar lixo, época em que houve um agravamento dos seus problemas de saúde. F.N.L. chegou a morar com duas irmãs, mas costumava fugir de casa com frequência. O idoso permaneceu nas ruas até ser encontrado por G.N.L., seu atual representante e com quem reside até hoje.

Na mesma casa também moram a cunhada, que é aposentada por invalidez e luta contra um câncer, e uma sobrinha menor de idade, que também apresenta diversos problemas de saúde. “Acrescente-se a isso o fato de a família viver sob a iminência de despejo, visto que a casa onde moram pertence a um terceiro e é objeto de disputa na Justiça”, destacou o parecer social da servidora Simone Guerra. “In caso, a deficiência do autor e sua condição de hipossuficiência encontram-se devidamente comprovadas”, garantiu a defensora Patrícia Alpes em ação ajuizada na Justiça Federal visando à concessão de benefício assistencial para F.N.L. em setembro de 2014.

A sentença da primeira instância foi divulgada em maio de 2015. O juiz da 15ª Vara Federal de Pernambuco não considerou o estado de miserabilidade do idoso e julgou improcedente o pedido. A Defensoria interpôs recurso inominado e conseguiu reverter a sentença. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco saiu no mês de junho. “Ao revés do que consta no julgado monocrático, considero a prova acostada suficiente à comprovação da situação de vulnerabilidade econômica da parte autora”, destacou o acórdão que concedeu o Benefício de Prestação Continuada para o assistido.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/27162-turma-recursal-garante-loas-para-idoso-com-disturbio-psiquiatrico-no-recife