terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Prorrogação XVIII Processo Seletivo de Estágio



DESPACHO DPU PE/DGP PE

Assunto: Prorrogação

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Recife (DPU/Recife), usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n°80, de 12 de janeiro de 1994, RESOLVE:

Prorrogar o prazo de validade do XVIII PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS/AS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RECIFE para 31.01.2021, data limite para que os candidatos habilitados sejam convocados, mediante necessidade deste órgão.

Recife, 27 de janeiro de 2020

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

DPU e DPPE fazem recomendação em apoio a indígenas venezuelanos no Recife




A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) enviaram recomendação conjunta à Prefeitura da Cidade do Recife elencando medidas urgentes que precisam ser tomadas a fim de garantir a um grupo de indígenas venezuelanos o direito à moradia e de acesso à rede de assistência social da capital pernambucana. A Prefeitura tem cinco dias úteis para responder.

Famílias de venezuelanos indígenas da etnia Warao chegaram ao Recife há cerca de dois meses, fugidos da crise política, econômica e humanitária em seu país. Segundo o defensor regional de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, eles estão em uma situação de bastante vulnerabilidade. “Existem dois grupos hoje aqui na região do Centro do Recife, inclusive próximos da sede da Defensoria: um na Rua da Glória e um na Rua de Santa Cruz. O grupo da Rua da Glória está com uma ordem de despejo para sair do local no dia 31 de janeiro, quando vão se encontrar efetivamente numa situação de rua. O outro grupo está em um imóvel condenado pela Defesa Civil, com risco de desabamento”, explicou o defensor.

“É importante destacar que, antes da recomendação, nós tentamos contato com a Prefeitura, através do Comitê de Migrantes que temos no Estado, para uma solução mais rápida do problema. Como não houve solução durante as reuniões, estamos oficialmente recomendando que a Prefeitura providencie um abrigo adequado e seguro para esses cidadãos”, afirmou o DRDH/PE.

A recomendação foi assinada na última sexta-feira (24) pelo defensor público federal André Carneiro Leão pelo defensor estadual Henrique da Fonte, do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPPE. Foram solicitadas medidas urgentes para que os dois grupos de indígenas venezuelanos sejam acolhidos em abrigos, consigam um espaço alugado ou, ainda, recebam um benefício social.

“Na Defensoria sempre prezamos pela solução extrajudicial dos conflitos. É um dever funcional nosso tentar sempre essas medidas extrajudiciais. Se todas as possibilidades de negociação extrajudicial se esgotarem, não nos restará outra opção que não seja uma demanda judicial com pedido de liminar diante da situação de urgência e grave risco à vida dessas pessoas que moram hoje de forma precária”, finalizou André Carneiro Leão.

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

DPU no Recife garante nova liminar para que mãe cultive Cannabis



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu mais uma liminar perante a Justiça Federal em Pernambuco, na terça-feira (21), para que uma mãe possa cultivar a planta e extrair o óleo da Cannabis, popularmente conhecida como maconha. O filho dela, de 9 anos, foi diagnosticado com hemimegalencefalia e apresenta um histórico de crises convulsivas graves desde os 10 meses de vida.

Após inúmeras tentativas frustradas com remédios convencionais, apenas o tratamento com óleo da Cannabis com CDB/THC resultou melhora significativa no estado de saúde da criança. Aos 10 meses de vida, o menino J.P.S.C. começou a ter crises convulsivas contínuas de difícil controle, que acabaram causando atraso no desenvolvimento psicomotor. A mãe E.C.S.C. precisou parar de trabalhar para cuidar apenas do seu filho. Apesar dos cuidados com medicações e terapias, o quadro de saúde da criança não apresentou melhoras. Em 2015, a família tomou conhecimento de casos de crianças que vinham sendo tratadas com o óleo da Cannabis e passou a acompanhar esse tipo de tratamento.

Considerando o valor elevado do medicamento, a mãe entrou na Justiça para que o Estado forneça a medicação prescrita, mas o pedido de liminar foi indeferido na época e a ação continua pendente de julgamento. Ela também requereu junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma autorização de importação do medicamento prescrito, mas ainda não houve resposta. Em 2019, a família conseguiu prescrição médica para uso do medicamento, após o médico ver a melhora de saúde do menor com o óleo da Cannabis.

Considerando a primeira liminar relacionada ao tema em Pernambuco, emitida em dezembro de 2019, a Defensoria Pública da União no Recife impetrou um Habeas Corpus preventivo, no dia 16 de janeiro de 2020, para obter a concessão de salvo-conduto para E.C.S.C, assegurando que ela possa plantar a Cannabis sem que agentes policiais possam atentar contra a sua liberdade ou apreendam as sementes ou mudas de plantas utilizadas no tratamento terapêutico do filho até decisão definitiva da ação.

A liminar foi concedida na terça-feira (21) pela juíza federal da 36° Vara Federal de Pernambuco, Carolina Souza Malta. “Por todo o exposto, defiro a medida liminar requerida, concedendo à paciente o salvo-conduto para que as autoridades coatoras se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção, na ocasião da importação de sementes ou no recebimento de sementes/mudas junto a associações com autorização regulamentar ou judicial para tal fornecimento (a exemplo da ABRACE), bem como na produção e cultivo do vegetal Cannabis sativa dentro da sua residência, adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais. Concedo o ainda, para abranger o porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides a órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da Federação, para fins de parametrização laboratorial, com a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, destacou a magistrada na decisão.

Segundo a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, que está atuando no caso, em conjunto com os defensores de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, essa é a segunda liminar de três casos já ajuizados. “Fomos procuradas por cerca de 10 famílias com essa mesma necessidade. Ajuizamos três ações e duas delas já tiveram a liminar deferida. Estamos aguardando o resultado da terceira. Os demais casos estão sendo avaliados pela Defensoria”, destacou a defensora.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

TRF5 considera adequada ACP da DPU para defesa de estrangeiros




Os defensores regionais de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), titular e substituto, atuaram perante o Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5) para reformar uma sentença de primeira instância que considerou inadequada uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela DPU em João Pessoa/PB. A ACP teve como objetivo questionar a exigência do certificado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros nos concursos públicos realizados pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O TRF5 não só aceitou a ACP como via adequada para o feito, como julgou procedente todos os pedidos da DPU.

A demanda chegou na Defensoria Pública da União (DPU) em João Pessoa em junho de 2016, por meio de um estrangeiro que residia no Brasil desde 1989. A reclamação teve como base a Resolução n° 74 de 2013, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa a Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério Superior.

Na resolução, consta que os editais dos concursos para professor, a serem elaborados pela Reitoria, deveriam conter, entre outros tópicos, a “indicação da apresentação do certificado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros, a exceção daqueles oriundos de países lusófonos” (artigo 5°, §2º, XXXI). Considerando o item abusivo e arbitrário, a DPU emitiu um ofício de recomendação para o Consepe pedindo a revogação de tal inciso. Quatro meses depois, o conselho informou que o pedido havia sido indeferido, mesmo com parecer favorável da Procuradoria da UFPB.

Em maio de 2018, a defensora pública federal Diana Freitas de Andrade, na época defensora regional de Direitos Humanos da Paraíba (DRDH/PB), ingressou com uma Ação Civil Pública a fim de revogar o inciso XXXI da Resolução n° 74/2013 do Consepe/UFPB. A sentença de primeira instância foi emitida no mês seguinte, pela 3° Vara Federal da Paraíba, negando a petição inicial, por considerar inadequada a ACP, e extinguindo o processo sem resolução de mérito.

A DPU recorreu e o processo foi remetido para o Tribunal Regional Federal da 5° Região, localizado no Recife/PE. A demanda passou, então, a ser acompanhada pelos defensores regionais de Direitos Humanos de Pernambuco, André Carneiro Leão (titular) e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega (substituto). O acórdão foi publicado em outubro de 2019. A Primeira Turma do TRF5° decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da DPU.

“Com essas considerações, dou provimento à apelação da DPU para declarar adequada a via eleita e, no mérito, julgar procedentes os pedidos, determinando que a UFPB: a) abstenha-se de exigir de candidatos estrangeiros oriundos de países não lusófonos a apresentação do Certificado CELPE-Bras; b) abstenha-se de indeferir inscrições desses mesmos candidatos, caso não apresentem o referido certificado; c) abstenha-se de repetir a exigência de apresentação do certificado CELPE-Bras nos futuros editais que vierem a ser publicados pela instituição; e d) faça publicar na página inicial de seu sítio eletrônico, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, aviso contendo a informação de que descabe exigência do CELPE-Bras, em relação aos candidatos estrangeiros oriundos de países não lusófonos, seja para os concursos em andamento ou para os futuros, em razão da ausência de previsão legal”, destacou o acórdão. A UFPB recorreu e o processo segue seu curso.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Defensor recebe voto de aplauso por atuação após vazamento de óleo



O defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco, André Carneiro Leão, recebeu um voto de aplauso da Câmara de Vereadores do Recife com o reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Macedo Gomes, e a coordenadora do curso de Oceanografia da UFPE, Nubia Chaves Guerra, pela atuação do Comitê UFPE SOS Mar após o derramamento de óleo no litoral nordestino.

O voto de aplauso foi requerido pelo vereador André Regis (PSDB) em 12 novembro de 2019 e aprovado em 17 de dezembro pela presidência da Câmara. Na justificativa, o vereador destacou que o Comitê UFPE SOS Mar foi criado “para ouvir as demandas mais urgentes da população mais afetada com o desastre ambiental, os pescadores e pescadoras do litoral pernambucano.”

Para o defensor André Carneiro Leão é um reconhecimento do trabalho que vem sendo desenvolvido pela Defensoria. “Recebemos com muita alegria a mensagem da Câmara de Vereadores. Contudo, no tema específico das consequências do derramamento do óleo, há ainda muito a ser feito. Muitos pescadores ainda não foram contemplados pelo benefício assistencial prometido pelo governo”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos de PE.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


DRDH/PE consegue incluir DPU em ação sobre vestibular para pessoas trans




Após atuação do defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, perante o Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5), a Defensoria Pública da União (DPU) foi incluída na qualidade de assistente litisconsorcial de uma ação civil pública (ACP) contra o cancelamento do vestibular para a população trans da Universidade Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab).

O pedido de inclusão, feito pelo defensor regional de Direitos Humanos do Ceará, Fernando Antônio Holanda Pereira Junior, havia sido negado na Justiça Federal do Estado em setembro de 2019. A figura de "assistente litisconsorcial" existe quando, já no curso do processo, um terceiro, no caso a DPU, tem interesse no ganho da causa pelo autor principal e solicita ao juiz ingresso na ação em defesa da parte autora.

A ACP havia sido ajuizado em agosto pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e pelo Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS).

No dia 03 de setembro de 2019, o DRDH da DPU no Ceará pediu a inclusão do órgão como assistente litisconsorcial no processo em curso, mas o pedido foi negado pela 8ª Vara Federal do Ceará, sob a alegação de que não existia amparo jurídico para tal inclusão. A DPU recorreu.

A decisão do desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5), foi emitida no final de outubro de 2019. “Verificado que a DPU possui legitimação autônoma para a propositura da ação civil pública, obstar-lhe o ingresso na lide, na condição de assistente litisconsorcial revela-se medida contraproducente, em contramão aos princípios da celeridade e da economia processual, provocando a desnecessária movimentação do aparato judiciário”, destacou o desembargador na decisão que determinou a inclusão da DPU no processo originário.

Com a determinação, o processo retornou para a Justiça Federal do Ceará para as devidas alterações e seguimento comum do curso da ação.

DPU acompanha desde o início

A atuação da DPU nesse caso teve início em julho de 2019, após a suspensão do processo seletivo para os cursos de graduação da Unilab destinado às pessoas travestis, transgêneras e intersexuais (Edital n° 29/2019). As inscrições foram abertas em 15 de julho e suspensas no dia seguinte, 16, em decisão unilateral do reitor da universidade após recomendação informal do Ministério da Educação.

O DRDH do Ceará tentou negociar extrajudicialmente uma solução para retomar o edital suspenso, além de enviar uma recomendação, assinada também pelo defensor Vladimir Ferreira Correia –DRDH da Bahia, que foi desconsiderada pela Reitoria da Unilab.


Após pedido de reconsideração, a DPU também protocolou um agravo de instrumento contra a decisão da Justiça Federal e o caso seguiu para o TRF5, que fica localizado no Recife/PE. O acompanhamento do recurso foi feito pelo defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco,André Carneiro Leão.


ACAG (DPU/PE)/DFP(CE)/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Idosa garante revisão de aposentadoria após atuação da DPU no Recife



M.J.B.L., 79 anos, conseguiu a revisão de sua aposentadoria por tempo de serviço após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Ela trabalhou como enfermeira e conseguiu se aposentar em 2012, porém não foi contabilizado o tempo correto de contribuição da cidadã. A idosa continuou trabalhando até completar 73 anos e resolveu procurar a DPU em 2015 para fazer uma revisão da sua aposentadoria. No final de 2019, a Justiça Federal acatou o pedido da Defensoria e ajustou os valores do benefício da idosa, que receberá cerca de 40 mil referente aos retroativos nesse mês de janeiro.

Segundo a defensora pública federal Patrícia Alpe de Souza, que atuou no caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabilizou apenas 26 anos de contribuição, enquanto a autora possuía mais de 28 anos, fazendo com que o coeficiente de cálculo do benefício e o fator previdenciário fossem calculados a menor.

“Além disso, os salários de contribuição de alguns meses não foram computados de forma correta na apuração da RMI, o que trouxe prejuízo ao benefício da autora. Também observa-se que boa parte dos períodos laborados nesta atividade são anteriores à Lei nº 9.032 de 28/04/1995, quando não se exigia a comprovação da efetiva exposição a condições prejudiciais à saúde ou integridade física, bastando, para tanto, o enquadramento pela categoria profissional. Convertendo-se o tempo especial e somando-o ao tempo comum, apuramos um tempo de contribuição de 28 anos, 10 meses e 06 dias. Consequentemente, o valor correto do fator previdenciário é de 1,3573, superior ao apurado pelo INSS na carta de concessão, 1,2408”, destacou a defensora na petição inicial.

Após várias remarcações da data pela Justiça Federal em Pernambuco, a audiência de instrução do caso aconteceu em novembro de 2016. O processo novamente ficou esquecido na Vara, mesmo após diversos pedidos de celeridade da DPU, considerando a idade da assistida. Quase três anos se passaram para que a 14° Vara Federal emitisse a sentença de primeira instância, julgando parcialmente procedente o pedido.

A Defensoria entrou com recurso inominado requerendo que os períodos de 1977 e de 1989 a 1997 fossem reconhecidos como especiais, bem como que os efeitos financeiros da revisão fossem retroativos à concessão da aposentadoria, em 2012. Em agosto de 2019, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco acatou o pedido da DPU no Recife e reformou a sentença. O valor da aposentadoria de M.J.B.L. foi revisado e ela receberá cerca de 40 mil reais de valores atrasados nesse mês de janeiro de 2020, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União