Os defensores regionais de Direitos Humanos de
Pernambuco (DRDH/PE), titular e substituto, atuaram perante o Tribunal Regional
Federal da 5° Região (TRF5) para reformar uma sentença de primeira instância
que considerou inadequada uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela DPU em
João Pessoa/PB. A ACP teve como objetivo questionar a exigência do certificado
CELPE-Bras para candidatos estrangeiros nos concursos públicos realizados pela
Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O TRF5 não só aceitou a ACP como via
adequada para o feito, como julgou procedente todos os pedidos da DPU.
A demanda chegou na Defensoria Pública da União (DPU) em João Pessoa em junho
de 2016, por meio de um estrangeiro que residia no Brasil desde 1989. A
reclamação teve como base a Resolução n° 74 de 2013, do Conselho Superior de
Ensino, Pesquisa a Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, que
regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do
Magistério Superior.
Na resolução, consta que os editais dos concursos para professor, a serem
elaborados pela Reitoria, deveriam conter, entre outros tópicos, a “indicação
da apresentação do certificado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros, a
exceção daqueles oriundos de países lusófonos” (artigo 5°, §2º, XXXI).
Considerando o item abusivo e arbitrário, a DPU emitiu um ofício de
recomendação para o Consepe pedindo a revogação de tal inciso. Quatro meses depois,
o conselho informou que o pedido havia sido indeferido, mesmo com parecer
favorável da Procuradoria da UFPB.
Em maio de 2018, a defensora pública federal Diana Freitas de Andrade, na época
defensora regional de Direitos Humanos da Paraíba (DRDH/PB), ingressou com uma
Ação Civil Pública a fim de revogar o inciso XXXI da Resolução n° 74/2013 do
Consepe/UFPB. A sentença de primeira instância foi emitida no mês seguinte,
pela 3° Vara Federal da Paraíba, negando a petição inicial, por considerar
inadequada a ACP, e extinguindo o processo sem resolução de mérito.
A DPU recorreu e o processo foi remetido para o Tribunal Regional Federal da 5°
Região, localizado no Recife/PE. A demanda passou, então, a ser acompanhada
pelos defensores regionais de Direitos Humanos de Pernambuco, André Carneiro
Leão (titular) e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega (substituto). O acórdão
foi publicado em outubro de 2019. A Primeira Turma do TRF5° decidiu, por
unanimidade, dar provimento à apelação da DPU.
“Com essas considerações, dou provimento à apelação da DPU para declarar
adequada a via eleita e, no mérito, julgar procedentes os pedidos, determinando
que a UFPB: a) abstenha-se de exigir de candidatos estrangeiros oriundos de
países não lusófonos a apresentação do Certificado CELPE-Bras; b) abstenha-se
de indeferir inscrições desses mesmos candidatos, caso não apresentem o
referido certificado; c) abstenha-se de repetir a exigência de apresentação do
certificado CELPE-Bras nos futuros editais que vierem a ser publicados pela
instituição; e d) faça publicar na página inicial de seu sítio eletrônico, no
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, aviso contendo a informação de que descabe
exigência do CELPE-Bras, em relação aos candidatos estrangeiros oriundos de
países não lusófonos, seja para os concursos em andamento ou para os futuros,
em razão da ausência de previsão legal”, destacou o acórdão. A UFPB recorreu e
o processo segue seu curso.
ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União