quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

TRF5 considera adequada ACP da DPU para defesa de estrangeiros




Os defensores regionais de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), titular e substituto, atuaram perante o Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5) para reformar uma sentença de primeira instância que considerou inadequada uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela DPU em João Pessoa/PB. A ACP teve como objetivo questionar a exigência do certificado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros nos concursos públicos realizados pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O TRF5 não só aceitou a ACP como via adequada para o feito, como julgou procedente todos os pedidos da DPU.

A demanda chegou na Defensoria Pública da União (DPU) em João Pessoa em junho de 2016, por meio de um estrangeiro que residia no Brasil desde 1989. A reclamação teve como base a Resolução n° 74 de 2013, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa a Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério Superior.

Na resolução, consta que os editais dos concursos para professor, a serem elaborados pela Reitoria, deveriam conter, entre outros tópicos, a “indicação da apresentação do certificado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros, a exceção daqueles oriundos de países lusófonos” (artigo 5°, §2º, XXXI). Considerando o item abusivo e arbitrário, a DPU emitiu um ofício de recomendação para o Consepe pedindo a revogação de tal inciso. Quatro meses depois, o conselho informou que o pedido havia sido indeferido, mesmo com parecer favorável da Procuradoria da UFPB.

Em maio de 2018, a defensora pública federal Diana Freitas de Andrade, na época defensora regional de Direitos Humanos da Paraíba (DRDH/PB), ingressou com uma Ação Civil Pública a fim de revogar o inciso XXXI da Resolução n° 74/2013 do Consepe/UFPB. A sentença de primeira instância foi emitida no mês seguinte, pela 3° Vara Federal da Paraíba, negando a petição inicial, por considerar inadequada a ACP, e extinguindo o processo sem resolução de mérito.

A DPU recorreu e o processo foi remetido para o Tribunal Regional Federal da 5° Região, localizado no Recife/PE. A demanda passou, então, a ser acompanhada pelos defensores regionais de Direitos Humanos de Pernambuco, André Carneiro Leão (titular) e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega (substituto). O acórdão foi publicado em outubro de 2019. A Primeira Turma do TRF5° decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da DPU.

“Com essas considerações, dou provimento à apelação da DPU para declarar adequada a via eleita e, no mérito, julgar procedentes os pedidos, determinando que a UFPB: a) abstenha-se de exigir de candidatos estrangeiros oriundos de países não lusófonos a apresentação do Certificado CELPE-Bras; b) abstenha-se de indeferir inscrições desses mesmos candidatos, caso não apresentem o referido certificado; c) abstenha-se de repetir a exigência de apresentação do certificado CELPE-Bras nos futuros editais que vierem a ser publicados pela instituição; e d) faça publicar na página inicial de seu sítio eletrônico, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, aviso contendo a informação de que descabe exigência do CELPE-Bras, em relação aos candidatos estrangeiros oriundos de países não lusófonos, seja para os concursos em andamento ou para os futuros, em razão da ausência de previsão legal”, destacou o acórdão. A UFPB recorreu e o processo segue seu curso.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União