terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Idosa garante revisão de aposentadoria após atuação da DPU no Recife



M.J.B.L., 79 anos, conseguiu a revisão de sua aposentadoria por tempo de serviço após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Ela trabalhou como enfermeira e conseguiu se aposentar em 2012, porém não foi contabilizado o tempo correto de contribuição da cidadã. A idosa continuou trabalhando até completar 73 anos e resolveu procurar a DPU em 2015 para fazer uma revisão da sua aposentadoria. No final de 2019, a Justiça Federal acatou o pedido da Defensoria e ajustou os valores do benefício da idosa, que receberá cerca de 40 mil referente aos retroativos nesse mês de janeiro.

Segundo a defensora pública federal Patrícia Alpe de Souza, que atuou no caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabilizou apenas 26 anos de contribuição, enquanto a autora possuía mais de 28 anos, fazendo com que o coeficiente de cálculo do benefício e o fator previdenciário fossem calculados a menor.

“Além disso, os salários de contribuição de alguns meses não foram computados de forma correta na apuração da RMI, o que trouxe prejuízo ao benefício da autora. Também observa-se que boa parte dos períodos laborados nesta atividade são anteriores à Lei nº 9.032 de 28/04/1995, quando não se exigia a comprovação da efetiva exposição a condições prejudiciais à saúde ou integridade física, bastando, para tanto, o enquadramento pela categoria profissional. Convertendo-se o tempo especial e somando-o ao tempo comum, apuramos um tempo de contribuição de 28 anos, 10 meses e 06 dias. Consequentemente, o valor correto do fator previdenciário é de 1,3573, superior ao apurado pelo INSS na carta de concessão, 1,2408”, destacou a defensora na petição inicial.

Após várias remarcações da data pela Justiça Federal em Pernambuco, a audiência de instrução do caso aconteceu em novembro de 2016. O processo novamente ficou esquecido na Vara, mesmo após diversos pedidos de celeridade da DPU, considerando a idade da assistida. Quase três anos se passaram para que a 14° Vara Federal emitisse a sentença de primeira instância, julgando parcialmente procedente o pedido.

A Defensoria entrou com recurso inominado requerendo que os períodos de 1977 e de 1989 a 1997 fossem reconhecidos como especiais, bem como que os efeitos financeiros da revisão fossem retroativos à concessão da aposentadoria, em 2012. Em agosto de 2019, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco acatou o pedido da DPU no Recife e reformou a sentença. O valor da aposentadoria de M.J.B.L. foi revisado e ela receberá cerca de 40 mil reais de valores atrasados nesse mês de janeiro de 2020, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União