segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Atendimento em dezembro na DPU/Recife


 Atenção:

- demandas de réus presos também poderão ser enviadas para o email de prazos judiciais em curso;

- a DPU acompanha o recesso da Justiça Federal de 20/12/2020 até  06/01/2021. Nesse período, não haverá atendimento ao público de forma remota, apenas plantão de sobreaviso para demandas consideradas urgentes. Os casos de auxílio emergencial serão atendidos até o dia 18 de dezembro, param durante o recesso e voltam a ser atendidos em 07 de janeiro.


 

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

DPU no Recife garante restabelecimento de auxílio-doença de assistido

 


Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) garantiu o restabelecimento do auxílio-doença de G.R.S., portador de artrose e doença de kienböck. A Justiça Federal em Pernambuco determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do auxílio e o pagamento das parcelas em atrasos do benefício.

O assistido da DPU no Recife teve deferido o benefício de auxílio-doença, no período de 01/11/2012 até 18/01/2019. No entanto, ao solicitar a prorrogação do benefício, teve o pedido indeferido por não ter sido constatada a incapacidade laborativa, apesar de ainda estar incapaz para o trabalho.

A defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio asseverou que G.R.S. é portador de artrose pós-traumática de outras articulações (CID 10 M19.1) e doença de kienböck (CID 10 M93.1). E que em razão de seu quadro clínico, encontra-se incapaz para o trabalho, "sobretudo para as atividades que já desempenhou, como pedreiro, ajudante, faxineiro e arrumador".

A defensora também destacou que o assistido possui 54 anos de idade, ensino fundamental incompleto, vive em bairro pobre, sem adequada infraestrutura e sempre desempenhou atividades que demandam esforço físico. “De outra banda, note-se que a inaptidão física ensejadora do benefício previdenciário não é um conceito puramente médico. Ao contrário, exige-se a consideração de outras variáveis decorrentes das condições pessoais, como escolaridade, idade e a realidade socioeconômica, com o escopo de aferir se as moléstias que a acometem têm o condão de diminuir as condições de prover seu próprio sustento”, ressaltou Cornélio.

O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos determinou o restabelecimento do auxílio-doença, “ficando as revisões, bem como a análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional de G.R.S. a cargo do INSS”.

“Assim, para esta espécie de benefício, além do poder-dever conferido ao INSS de submeter o segurado à realização de perícias médicas periódicas, não se pode deixar de ressaltar a obrigação - prevista no art. 62 da Lei 8.213/91 - daquele segurado em gozo de auxílio-doença por impossibilidade de exercer a sua atividade laboral habitual, de se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outro trabalho”, decidiu o magistrado.

JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59810-dpu-no-recife-garante-restabelecimento-de-auxilio-doenca-de-assistido

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Projeto SEXTA DE DIREITOS


Apresentação na sexta-feira (27), das 17h às 18h, pelo nosso canal do Facebook (@dpurecife).

Uma parceria da Defensoria Regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE - DPU/Recife), Central Única das Favelas em Pernambuco (CUFA/PE) e Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos (UNICAP).

Você não pode perder essa novidade!

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Assistido da DPU teve o auxílio bloqueado por ter morado no exterior

 


F.J.A.M. teve o auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus, bloqueado por ter morado no exterior entre os anos de 2011 e 2013. Após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, houve o reconhecimento do equívoco na negativa do benefício e a determinação do pagamento pela Justiça Federal em Pernambuco.

O auxílio emergencial de F.J.A.M. havia sido deferido, com o recebimento da primeira parcela. No entanto, o pagamento da segunda parcela foi bloqueado sob o seguinte argumento no sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev): "cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior".

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt solicitou a tutela provisória de urgência para o pagamento dos valores de forma imediata. “O assistido firmou um contrato temporário com a empresa, datado de 2011, onde prestou serviços até abril de 2013. Após tal data, F.J.A.M. não mais saiu do Brasil, consoante comprova Passaporte”, asseverou a defensora.

“Nessa toada, observadas todas as peculiaridades que circundam a demanda do assistido, bem como a manifesta prova nos autos de que o cidadão reside atualmente no Brasil, impende ao Poder Judiciário o reconhecimento do direito ao auxílio emergencial, posto que F.J.A.M. cumpre com todos os requisitos, inclusive o de residir no Brasil”, concluiu Erhardt.

O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio considerou o bloqueio do benefício indevido e restabeleceu o auxílio emergencial, com o pagamento das parcelas vencidas. “De acordo com os documentos disponíveis neste processo, sobretudo o passaporte e o contrato de trabalho temporário constantes, o cidadão ficou no exterior de 2011 a abril de 2013. Após esse período, não há mais registros de viagens ao exterior em seu passaporte. No mais, exibiu comprovante de residência atualizado”, justificou o magistrado.

“Ao que tudo indica, há apenas inconsistência do sistema informatizado, que efetua buscas nos cadastros públicos e, automaticamente, retém requerimentos com dados de beneficiários que já residiram no exterior, e aguarda a conferência manual e posterior intervenção humana. Uma vez que o volume de requerimentos é imenso, esta intervenção acaba postergada e os beneficiários, por consequência, prejudicados”, finalizou o juiz.

JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59781-assistido-da-dpu-teve-o-auxilio-bloqueado-por-ter-morado-no-exterior

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Morte de homônima gera cancelamento da aposentadoria de idosa no Recife

 


Morte de homônima gera cancelamento da aposentadoria de idosa no RecifeRecife – M.A.C., de 92 anos, recebia aposentadoria por invalidez desde 1984. Em agosto de 2019, o benefício foi cancelado sob a alegação que a idosa havia falecido. Sem conseguir resolver o problema administrativamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), M.A.C. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Descobriu-se que o falecimento havia sido de uma homônima, com mesmo nome, CPF diferente e residência no Rio de Janeiro. Sem receber a aposentadoria e sem dinheiro, a idosa ainda requereu o auxílio emergencial sem sucesso, o pedido apareceu como inconclusivo. Após intensa atuação da DPU perante a Justiça Federal e inúmeros equívocos do INSS, a idosa voltou a receber seu benefício em outubro de 2020 e aguarda o recurso para o pedido de danos morais.


Após ter a sua aposentadoria cancelada pelo INSS em agosto de 2019, M.A.C. requereu a reativação do benefício de forma administrativa. A autarquia previdência cancelou o benefício da idosa em razão do falecimento de uma homônima, pessoa com o mesmo nome, CPF diferente e residência no Rio de Janeiro. Três meses sem resposta da análise do INSS e sobrevivendo com a ajuda de uma sobrinha, ela procurou a DPU no Recife e foi orientada, inicialmente, a tirar a segunda via da certidão de nascimento e da carteira de identidade. A Defensoria também enviou um ofício ao INSS, que nunca foi respondido.


O órgão, então, impetrou um mandado de segurança solicitando a reativação imediata do benefício, conforme requerimento administrativo da autora. A liminar foi negada nos termos da solicitação da DPU, sendo determinado apenas que o INSS concluísse o requerimento administrativo no prazo de 10 dias. O INSS concluiu o pedido insistindo no óbito da autora. A Defensoria requereu novamente liminar nos termos do pedido inicial, mas foi negado pela Justiça. Diante dessa negativa e já decorridos mais de oito meses do cancelamento do benefício da assistida, a DPU pediu desistência do mandado de segurança para impetrar uma nova ação cível.


“Ela vem enfrentando sérias dificuldades para se manter devido à demora na reativação do seu benefício, considerando-se que faz uso de diversos medicamentos, tanto em razão de doenças como hipertensão e diabetes, quanto em razão de sua idade já bastante avançada (92 anos). A persistência no erro no sistema do INSS causou ainda a inconclusão na análise do pedido do auxílio emergencial em favor da Autora, deixando-a em situação de maior vulnerabilidade em meio da pandemia pela qual passa o país”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio, que acompanhou o caso.


A defensora complementou que a idosa, além de estar sendo descriminada pelos comerciantes próximos a sua residência por não conseguir pagar suas dívidas, teve a inclusão de seu nome no SERASA/SPC. “Registre que o INSS tomou conhecimento do seu equívoco desde agosto de 2019, tanto pela assistida, como pela DPU e pelo próprio Poder Judiciário e até o momento não regularizou a situação do benefício da autora”, destacou Fernanda Marques.


A tutela antecipada foi deferida no dia 16 de junho pela juíza Marília Ivo Neves, da 19° Vara Federal, solicitando o restabelecimento da aposentadoria no prazo de 20 dias. Ao final do prazo, o INSS apresentou uma proposta para a autora, que se recusou a aceitar. No final de setembro, o benefício continuava cessado, sem cumprimento da tutela antecipada. A DPU insistiu nas informações de descumprimento para a Vara, pedindo celeridade do feito e majoração de multa.


No início de outubro, a juíza cobrou explicações ao INSS sobre o descumprimento da tutela. No dia 23, houve uma tentativa de cumprimento errada por parte do INSS, constando no histórico de créditos da idosa o CPF errado. No dia 27, a assistida conseguiu fazer o saque da aposentadoria de outubro e informou que os dados haviam sido regularizados.


A Justiça Federal emitiu a sentença de primeira instância ratificando a tutela antecipada, mas negando a concessão de danos morais. Diante de tantos problemas gerados para M.A.C., a defensora Fernanda Marques recorreu da sentença e o caso seguiu para a Turma Recursal, sendo agora acompanhado pelo defensor Geraldo Vilar Correia Lima Filho.


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59759-morte-de-homonima-gera-cancelamento-da-aposentadoria-de-idosa-no-recife

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

DRDH-PE realiza reunião para garantir ações afirmativas da Lei Aldir Blanc

O defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) em Pernambuco (PE), André Carneiro Leão, realizou por videoconferência, nesta terça-feira (17), reunião interinstitucional para garantir ações afirmativas na aplicação da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), que define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19.

De acordo com Leão, é preciso garantir a democratização e a descentralização dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc. “A reunião foi um momento importante para ouvir a posição da sociedade civil e do poder público", considerou o defensor.

Leão ressaltou que a DPU buscará informações junto às prefeituras e ao governo do Estado a respeito da quantidade de comunidades tradicionais (quilombolas, ciganas, povos de terreiro) que se beneficiaram dos recursos. E que caso não se mostre viável a alteração legislativa, a DPU estudará a viabilidade da judicialização. “Decidiu-se, outrossim, reiterar ofício ao Governo do Estado e cobrar informações e medidas concretas”, informou o defensor.

O representante do Comitê Nacional em Defesa de Cotas e Ações Afirmativas na Lei Aldir Blanc, Emir Silva, contou o histórico de aprovação da Lei Aldir Blanc e caso de racismo envolvendo cineastas gaúchos, contextualizando a criação do Comitê Nacional.

Silva destacou que, no Rio Grande do Sul, foi criada uma comissão na Assembleia Legislativa e que foi preciso pautar o conceito de "cultura", pois estava associado a uma perspectiva branca e europeia, excludente das manifestações culturais de matrizes africanas, da cultura das comunidades tradicionais, entre outras. E também ressaltou que houve avanço nas políticas afirmativas em leis e decretos estaduais regulamentadores da Lei Aldir Blanc. Ele citou os estados da Bahia, de Sergipe e do Rio Grande do Sul.

Também participaram do encontro, os representantes do Comitê de PE em Defesa das Cotas e Ações Afirmativas na Lei Aldir Blanc, Marta Almeida, José de Oliveira e Mãe Cris (Cristiane Maria de Freitas), a produtora cultural do Coletivo ACORDE, Jadion Helena Santos, a co-deputada Estadual (Juntas),  Robeyonce Lima, o promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Westei Conde y Martin Junior, o presidente da Fundação de Cultura do Recife, Diego Rocha, o gerente geral da Secretaria de Cultura do Recife, Williams Sant’anna, a membra da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tassiana Oliveira, o membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB, José Vitor Pereira Neto, a produtora cultural e advogada-chefa do Centro LGBT Recife, Lígia. V. F. da Silva, a membra da Comissão Igualdade Racial (OAB-PE), a membra da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PE e Coletiva Abayomi Juristas negras, Manoela Alves, representante da Superintendência do IPHAN em Pernambuco, Giorge Bessoni, a socióloga da Defensoria Pública da União (DPU), Laura Fernanda Zacher e as colaboradoras da DPU, Ana Amaral, Isabella Low, Claudia Cauana.

JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59724-drdh-pe-realiza-reuniao-para-garantir-acoes-afirmativas-da-lei-aldir-blanc

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

DPU no Recife comprova desemprego de assistida e garante auxílio


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife comprovou o desemprego de T.M.M. para recebimento do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu o direito da assistida da DPU e determinou o pagamento da cota dupla do benefício.

A defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos explicou que o único óbice identificado para o recebimento do auxílio emergencial decorria de T.M.M. supostamente possuir emprego formal e trabalho intermitente. “No entanto, conforme consta em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Termo de Quitação e Rescisão de Contrato de Trabalho, a assistida encontra-se desempregada desde 01/04/2020, não possuindo, a partir desta data, vínculo de trabalho formal ou intermitente”, sustentou a defensora.


“Evidenciado que o único motivo para indeferimento do benefício – possuir emprego formal e trabalho intermitente – é inexistente, o Poder Judiciário deve socorrer T.M.M. e conceder o benefício negado pela Administração Pública. Deste modo, o expresso pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) ignora esses dados, que comprovam a assistida atender aos requisitos para receber o auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00”, sustentou Santos.


T.M.M. reside com seus três filhos menores e é a única provedora do lar. Desde abril, no contexto da pandemia, está desempregada. Atualmente, sobrevive do valor que recebe da pensão alimentícia de seus três filhos e da venda ocasional de açaí. “Esta atividade informal a que recorre coloca toda a sua família em risco pelo atual contexto pandêmico, além de não prover o necessário para seu sustento”, asseverou a defensora.


O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio julgou procedente a ação judicial de T.M.M. e condenou a União a pagar o benefício em cota dupla e as parcelas vencidas. “Conforme se verifica do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ambos os vínculos da assistida foram encerrados antes do requerimento do auxílio-emergencial. No que se refere à condição de chefia de família monoparental, o grupo familiar da demandante é formado por ela e seus três filhos, todos menores de idade, de forma que os requisitos para o pagamento da cota dupla também se mostram presentes”, resolveu o magistrado.


JRS/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59715-dp-u-no-recife-comprova-desemprego-de-assistida-para-recebimento-do-auxilio

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

DPU publica resultado provisório para estágio na unidade de Recife

 


O edital com o resultado provisório da Etapa I - Análise de currículo – do XIX Processo Seletivo Público simplificado para formação de cadastro reserva de estagiários (as) de nível superior da área de Direito para atuação na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi publicado no Boletim Eletrônico Interno da DPU (BEIDPU), edição n° 229, no último dia 11 de novembro. Foram recebidos 379 pedidos de inscrição, dos quais 247 foram homologados e constam no edital de resultado provisório.

O edital foi publicado no site da DPU e constará também no site do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco - CIEE/PE. Segundo a comissão de organização do processo seletivo, “os indeferimentos se deram, sobretudo, pelo envio incompleto ou fora do prazo da documentação solicitada pelo edital de abertura, além de pedidos de inscrição de candidatos (as) de períodos fora do estipulado pelo edital”, sendo consideradas válidas apenas as inscrições de candidatos cursando entre o 6º e o 9º período, ou equivalente.

O período de recurso contra o resultado da análise de currículo será de terça (17) a quinta-feira (19), exclusivamente por meio do email estagio.2020.pe@dpu.def.br . Após a análise dos recursos, serão corrigidas as redações dos 200 candidatos mais bem classificados desta etapa e o resultado provisório da segunda etapa – Redação - será divulgado na data provável de 30 de novembro.

Edital simplificado

De acordo com o edital, o certame visará à formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas, no turno da manhã e da tarde, que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame. O estágio na DPU tem duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 20 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio de estágio no valor de R$ 800, além do auxílio-transporte.

As vagas serão para estágio presencial, na sede da Defensoria Pública da União no Recife, localizada na Avenida Manoel Borba, n. 640, no bairro da Boa Vista, Recife-PE. Em razão da pandemia de Covid-19, ficará a critério da DPU – observadas as recomendações sanitárias das autoridades federais, estaduais e municipais para a contenção do surto do novo coronavírus (Covid-19) –, autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso.

Estão asseguradas 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% aos candidatos negros, na forma do Decreto 9.427/2018. É também garantido às pessoas trans, travestis e transexuais o direito de utilização do nome social no momento da inscrição, nos termos da Resolução 108/2015/CSDPU.

Publicações

Veja o resultado provisório da Etapa I – Análise de Currículo: https://www.dpu.def.br/images/stories/Infoleg/2020/nov/12/EDITAL_17_GABDPC_PE.pdf

Confira também o edital de abertura do processo simplificado: https://www.dpu.def.br/images/stories/pdf_noticias/2020/pe_Editalsele%C3%A7%C3%A3o_de_estagio_2020.pdf

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59619-dpu-publica-resultado-provisorio-para-estagio-na-unidade-de-recife

GT Comunidades Tradicionais participa de ciclo de debates de povo cigano

 


O Grupo de Trabalho (GT) Comunidades Tradicionais, da Defensoria Pública da União (DPU) participou, por videoconferência, na quinta-feira (12), do III Ciclo de Debates Online Povos Ciganos do Brasil e Portugal, promovido com o Instituto Cigano do Brasil (ICB), com o tema: “Violações e Preconceitos contra os Ciganos em Portugal - Ciganofobia e Anticiganismo há 6 séculos”.

De acordo com defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, foi um evento do Grupo de Trabalho (GT) Comunidades Tradicionais em parceria com o Instituto de Ciganos para dialogar sobre as possíveis ações conjuntas entre ICB e DPU que possam ser adotadas. Leão dividiu o ciclo de debates com presidente do ICB, cigano Rogério Ribeiro.

Também participaram do encontro os defensores públicos federais José Tambasco e Carlos Eduardo Paz, além do casal Bruno e Toya Prudêncio, representante do ICB em Portugal, e a professora e advogada Rosane Freire Lacerda, que tem mestrado e doutorado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), é consultora da Comissão Especial de Direitos Indígenas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e trabalha como professora adjunta do curso de Medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em Caruaru.

GT Comunidades Tradicionais

Com o objetivo de atender a diferentes comunidades tradicionais em situação de vulnerabilidade que compõem a população brasileira, a Defensoria Pública da União decidiu ampliar o objeto do Grupo de Trabalho – GT Comunidades Tradicionais, antes denominado de GT Quilombola, para incluir, além da população quilombola, outros grupos étnicos ou comunidades formadas historicamente em um território geográfico específico, relacionados a uma atividade em comum.

O objetivo da atuação é buscar o bem-estar e o progresso social e econômico dos membros dessas comunidades. Além das políticas ligadas diretamente às comunidades quilombolas, há também atuação para tutela dos interesses de comunidades ciganas, caiçaras e dos integrantes das casas de religiões afro-brasileiras, bem como de outras comunidades tradicionais.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59616-dpu-integra-ciclo-de-debates-de-povo-cigano

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

DPU no Recife garante 25% adicional em aposentadoria de doente grave



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu 25% sobre a aposentadoria por tempo de contribuição para H.R.F. por ser portador de patologia neurodegenerativa grave. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, por unanimidade, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o adicional do benefício previdenciário.

A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza sustentou a verificação incontestável da condição de invalidez e da necessidade de assistência permanente de terceiro ostentada pelo beneficiário de aposentadoria. “O assistido tem 81 anos, possui ensino fundamental incompleto, encontra-se aposentado e pelo quadro da sua doença possui sequelas evidentes que o fazem necessitar de assistência de terceiros”, afirmou.

“Cumpre registrar que o adicional de 25% é assegurado aos segurados do RGPS que são titulares do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez e dependem da assistência de outra pessoa, nos termos do art. 45 da Lei 8.213/91: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”, explicou Souza.

“No caso, o assistido encontra-se incapacitado de forma total e definitiva, necessitando de assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de tarefas elementares do cotidiano, uma vez que é portador de doença neurodegenerativa grave (CID G30.0), não possuindo condições de gerenciar sua vida civil’, assentou a defensora.

O juiz federal relator Paulo Roberto Paca de Pinho entendeu pela concessão do adicional de 25% sobre a aposentadoria por tempo de contribuição haja vista que H.R.F. possui limitações, com comprometimento severo de sua autonomia, de acordo com os laudos médicos anexados nos autos.

A sentença de 1º grau que foi reformada tinha o entendimento que “apesar do disposto no laudo pericial, no que concerne ao pedido em questão, entendo que não existe qualquer fundamentação legal, visto que o art. 45 da Lei 8.213/91 prevê o acréscimo de 25% somente para o beneficiário de aposentadoria por invalidez”.

“Esta Turma Recursal vinha entendendo que não era possível o pagamento do adicional de 25% em aposentadorias diversas da aposentadoria por invalidez, por violação do princípio da legalidade, bem como na vedação constitucional à extensão de benefício sem a prévia fonte de custeio (art. 195, § 5º, da CF/88). Entretanto, recentemente, em a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso repetitivo tema 982, fixando a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”, registrou o magistrado da 1ª Turma Recursal.

JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59609-dpu-no-recife-garante-25-adicional-em-aposentadoria-de-doente-grave

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

GT de Segurança Alimentar se reúne com Articulação institucional

 


O grupo de trabalho de Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional, da Defensoria Pública da União (DPU), reuniu-se virtualmente na manhã desta quinta-feira (12) com os novos membros da Secretaria de Articulação Institucional (SGAI) e da Secretaria de Ações Estratégicas (SAE). O objetivo do encontro foi apresentar os novos membros da Administração Superior da DPU para o GT e ouvir as demandas do grupo.

O secretário-geral de Articulação Institucional (SGAI), Gabriel Saad, e a secretária de Ações Estratégicas (SAE), Roberta Pires, puderam ouvir durante a reunião as demandas do grupo de trabalho coordenado pela defensora pública federal Thaís Aurélia Garcia, e hoje composto também pelos defensores Ronaldo de Almeida Neto, Ricardo Russell Brandão Cavalcanti e Clemens Emanuel Santana de Freitas.


Entre as demandas do GT, está a abertura de um canal direto com a articulação institucional da DPU e com os Defensores Regionais de Direitos Humanos. "O GT de Segurança Alimentar é extremamente importante na luta pelo combate à fome e na busca de uma alimentação de qualidade. A reunião abriu os horizontes para as referidas bandeiras", destacou o defensor Ricardo Russell, representante da região Nordeste.


Atuação do GT


O grupo de trabalho tem como base de atuação o artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê a alimentação como um direito social. Trata-se de um direito fundamental da pessoa humana, inerente à dignidade e indispensável à realização dos demais direitos consagrados.


Por sua vez, a segurança alimentar e nutricional consiste na realização desse direito à alimentação adequada, que é de todos e compreende o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, a partir de práticas alimentares que promovam a saúde, respeitando a diversidade cultural e que sejam sustentáveis, do ponto de vista ambiental, cultural, econômica e social; como estabelecido no artigo 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, e no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).


Dessa forma e por ser dever do Poder Público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade, o Grupo de Trabalho de Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional da DPU se dedica a traçar estratégias de atuação, que visem à proteção da saúde da população e do meio ambiente.


ACAG/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59602-gt-de-seguranca-alimentar-se-reune-com-membros-da-articulacao-institucional

terça-feira, 10 de novembro de 2020

DPU no Recife restabelece auxílio emergencial de mãe solo


W.S.S., de 31 anos, é mãe solo, está desempregada e deu entrada no auxílio emergencial, conseguindo receber a primeira parcela de R$1.200,00. Ao tentar retirar a segunda parcela, percebeu que apenas o valor do Bolsa Família havia sido depositado. Ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu reverter a situação. A 30ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco deferiu o pedido da DPU e assegurou o recebimento das cotas que faltavam.


A DPU no Recife abriu o Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) no final do mês de junho e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt. Toda a documentação foi reunida e a ação judicial interposta em 13 de julho. A assistida reside com sua filha de quatro anos, sem companheiro ou cônjuge. Ela trabalhava informalmente como cabeleireira, mas precisou parar suas atividades por conta da pandemia.


W.S.S. requereu o auxílio emergencial e, por ser cadastrada no CadÚnico e beneficiária do Bolsa Família, teve seu benefício deferido e automaticamente depositado em cota dupla, no mês de maio, por se tratar de mulher provedora de família monoparental. Os demais pagamentos ficaram retidos sem maiores informações e sem prazo para conclusão do processamento.


A Defensoria requereu judicialmente a tutela de urgência em caráter liminar com o restabelecimento imediato do pagamento do auxílio emergencial. A juíza federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, da 30ª Vara Federal de Pernambuco, solicitou novos documentos que foram anexados na sequência. A tutela de urgência foi deferida em 03 de agosto pela mesma juíza.


A sentença foi emitida no dia 26 de agosto confirmando a liminar, mas determinando o pagamento de apenas uma cota de auxílio emergencial, sob a pressuposição de que a filha da autora também seria elegível ao benefício. A DPU protocolou embargos de declaração explicando a não possibilidade de elegibilidade da filha menor da assistida.


“A filha da autora é menor de 18 anos (possui quatro anos de idade), não sendo elegível para o auxílio emergencial e sua genitora é a única provedora da família e cumpre todos os requisitos legais para fazer jus às duas cotas do auxílio emergencial, totalizando um valor de R$ 1.200,00 para o núcleo familiar. Desse modo, observa-se erro material na sentença”, destacou a defensora Ana Erhardt na petição de 31 de agosto.


A 30ª Vara acolheu em 15 de setembro parte dos embargos de declaração e corrigiu a sentença, assegurando o pagamento de duas cotas do auxílio emergencial à autora, na condição de mulher provedora de família monoparental. No final de setembro, W.S.S. voltou a receber as parcelas do auxílio emergencial.


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59533-dpu-no-recife-restabelece-auxilio-emergencial-de-mae-solo

DPU no Recife consegue suspensão de penhora de bens de empresa


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, em curadoria especial, sustentou a nulidade de citação por edital e conseguiu a suspensão da penhora de bens de construtora. Os desembargadores federais da 4ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) deram, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento da DPU.

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt apresentou a exceção de pré-executividade, demonstrando que não bastaria realizar uma única tentativa de citação por meio de carta com aviso de recebimento para que fossem consideradas exauridas as tentativas de citação e, com isso, legítima a citação por edital. “Restada infrutífera a única tentativa de citação pessoal da construtora por meio de carta com aviso de recebimento, o juízo determinou a respectiva citação por edital e, em não havendo a regularização da dívida, a realização da penhora, o que de fato ocorreu”, explicou a defensora.

A DPU pugnou pela nulidade da citação editalícia, demonstrando que não foram adotadas pela Fazenda Nacional as diligências necessárias à localização da parte executada e à promoção de sua citação real. “Ademais, repise-se, o atual Código de Processo Civil prevê que o próprio juízo deve requisitar informações aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos no intuito de localizar o endereço do executado”, asseverou Erhardt.

A ação em questão é a cobrança de R$137.854,60 (cento e trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), em valores da época, decorrente do suposto não pagamento de tributos diversos e respectivos encargos pela empresa. Após a penhora sobre unidades imobiliárias registradas em favor da construtora, foi promovida à nomeação da DPU para exercer a curadoria especial, nos termos da Lei Complementar 80/94, e do art. 72, parágrafo único, do CPC/2015.

O desembargador federal Edilson Pereira Nobre considerou que o recurso da DPU deveria suspender a penhora dos bens da empresa. “Assim, apenas tendo sido frustrada a citação por meio de carta com aviso de recebimento, sem ter sido determinada a citação por oficial de justiça nem intimada a parte exequente para informar outro endereço em que a executada pudesse ser localizada, não seria cabível, prima facie, a citação da executada por edital, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/30”.

JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59532-dpu-no-recife-sustenta-nulidade-de-citacao-e-evita-penhora-de-bens-de-empresa

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Assistido da DPU teve auxílio negado por estar cadastrado como preso


 

E.G.O., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve seu requerimento negado, por estar cadastrado no sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) como “preso em regime fechado”, para recebime​nto do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A Justiça Federal em Pernambuco determinou o pagamento do auxílio ao verificar que o E.G.O. não se encontra encarcerado.


A defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo demonstrou o Assentamento Carcerário do assistido da Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES), em que consta que foi emitido alvará de soltura, em virtude de liberdade provisória, em 25/05/2011. “De modo que não mais se encontra preso, em regime fechado, há muitos anos”, ressaltou.


Melo sustentou que E.G.O. reside sozinho, tem 46 anos de idade e seu CPF está regularizado. Que o assistido está desempregado desde 2011, não é titular de benefício previdenciário ou de programa de transferência de renda federal e não recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.


“Resta demonstrado que E.G.O. preenche todos os requisitos para o recebimento do Auxílio Emergencial e que o sistema apresentou erro no cruzamento dos dados, os quais se encontram, muitas vezes, desatualizados. Por esta razão, torna-se necessário provimento jurisdicional para conceder o pagamento do Auxílio Emergencial ao assistido”, asseverou a defensora.


O juiz federal substituto da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, julgou procedente para reconhecer o direito ao pagamento das parcelas do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.


“Em consulta ao site da Dataprev consta a seguinte informação: 'Auxílio em avaliação - Cidadão(ã) identificado como presidiário e o registro está sob nova avaliação para receber o Auxílio Emergencial'. Na análise das provas, reconheço a presença de indícios que confirmam a versão de que o autor não se encontra encarcerado, e preenche os requisitos para o recebimento do Auxílio”, decidiu o magistrado.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Direitos de mulheres com câncer de mama são tema de debate

 



A defensora pública federal Maíra Mesquita, do 7º Ofício Regional da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, promoveu, na quinta-feira (29), com a advogada e membro da Comissão de Direito e Saúde (CDS) da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), Marília Carvalheira, um debate sobre “O direito das portadoras de câncer de mama: SUS (Sistema Único de Saúde) e plano de saúde”, em razão do Outubro Rosa – campanha de conscientização que tem como objetivo alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do câncer de colo do útero.


A defensora Maíra Mesquita lembrou que o câncer de mama é o 2º tipo mais comum entre as mulheres no Brasil, atrás apenas do câncer de pele. E ressaltou a importância de se descobrir a existência da doença. “Resolvemos abordar a judicialização da saúde, que é um tema que traz bastante debate”, explicou.

A advogada Marília Carvalheira apontou que as pessoas podem usar o SUS mesmo que tenham plano de saúde e tratou da judicialização envolvendo planos de saúde. “Além que existir vários tipos de planos, antigos e novos, os novos têm uma regulamentação recente e isso faz toda diferença para uma ação judicial”, destacou.

Carvalheira destacou que câncer de mama é uma doença com tratamento obrigatório, regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define as diretrizes e mantém o equilíbrio social entre os planos de saúde e o consumidor. “O câncer de mama é doença com tratamento obrigatório, não importa o que seja o tratamento, todo o plano deve cobrir o pagamento. A reconstrução da mama quando for necessário pela doença, inclusive a simetrização, quando é uma das mamas”, asseverou a advogada.

Os medicamentos domiciliares relacionados ao câncer de mama, em tese, também são considerados de tratamento obrigatório para cobertura dos planos de saúde, de acordo com Carvalheira, “E em relação ao período de carência, se for uma questão de urgência e emergência, essa carência deixa de existir, e o plano é obrigado a cobrir”, afirmou.


Mesquita tratou da atuação em casos do SUS, sistema universal regulado pela Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. “A grande questão é o protocolo do SUS para certas doenças, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que é o que o SUS vai incorporar como tratamento para a população. A judicialização é de medicamentos que não foram incorporados”, explicou.

A defensora federal abordou ainda a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema 106 do sistema de repetitivos (REsp 1.657.156), que considera obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do SUS, com três requisitos: laudo médico que comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do remédio na Anvisa.

Outra jurisprudência relevante citada foi o tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência a saúde. “O SUS é universal, mas é distribuído entre os entes em obrigação solidária. O juiz deve direcionar o ente responsável pelo cumprimento da decisão”, explicou Mesquita.

JRS/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59471-debate-sobre-direitos-de-mulheres-com-cancer-de-mama-e-promovido-no-recife

 

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Informações sobre a seleção simplificada de estagiários de Direito DPU Recife 2020

 

Recife, 04/11/2020

 

Informações sobre a seleção simplificada de estagiários de Direito DPU Recife 2020

 

De acordo com a Comissão Organizadora, de 05 de setembro a 04 de outubro, foram recebidos 379 pedidos de inscrição, que estão sendo analisados. 

O Resultado Provisório da Etapa I (Análise de currículo) será divulgado na data provável de 16/11/2020 nos sites da DPU (www.dpu.def.br) e do CIEE PE (www.ciee-pe.org.br). 

Passarão para a Etapa II (Correção das Redações) apenas os 200 candidatos mais bem pontuados na análise curricular. 

O resultado final da seleção está previsto para 10 de dezembro.

No site do CIEE PE ficarão armazenados todos os editais e publicações referentes à seleção, em página acessada ao clicar no banner fixo nos destaques da home.