quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Assistido da DPU teve o auxílio bloqueado por ter morado no exterior

 


F.J.A.M. teve o auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus, bloqueado por ter morado no exterior entre os anos de 2011 e 2013. Após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, houve o reconhecimento do equívoco na negativa do benefício e a determinação do pagamento pela Justiça Federal em Pernambuco.

O auxílio emergencial de F.J.A.M. havia sido deferido, com o recebimento da primeira parcela. No entanto, o pagamento da segunda parcela foi bloqueado sob o seguinte argumento no sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev): "cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior".

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt solicitou a tutela provisória de urgência para o pagamento dos valores de forma imediata. “O assistido firmou um contrato temporário com a empresa, datado de 2011, onde prestou serviços até abril de 2013. Após tal data, F.J.A.M. não mais saiu do Brasil, consoante comprova Passaporte”, asseverou a defensora.

“Nessa toada, observadas todas as peculiaridades que circundam a demanda do assistido, bem como a manifesta prova nos autos de que o cidadão reside atualmente no Brasil, impende ao Poder Judiciário o reconhecimento do direito ao auxílio emergencial, posto que F.J.A.M. cumpre com todos os requisitos, inclusive o de residir no Brasil”, concluiu Erhardt.

O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio considerou o bloqueio do benefício indevido e restabeleceu o auxílio emergencial, com o pagamento das parcelas vencidas. “De acordo com os documentos disponíveis neste processo, sobretudo o passaporte e o contrato de trabalho temporário constantes, o cidadão ficou no exterior de 2011 a abril de 2013. Após esse período, não há mais registros de viagens ao exterior em seu passaporte. No mais, exibiu comprovante de residência atualizado”, justificou o magistrado.

“Ao que tudo indica, há apenas inconsistência do sistema informatizado, que efetua buscas nos cadastros públicos e, automaticamente, retém requerimentos com dados de beneficiários que já residiram no exterior, e aguarda a conferência manual e posterior intervenção humana. Uma vez que o volume de requerimentos é imenso, esta intervenção acaba postergada e os beneficiários, por consequência, prejudicados”, finalizou o juiz.

JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59781-assistido-da-dpu-teve-o-auxilio-bloqueado-por-ter-morado-no-exterior