terça-feira, 24 de novembro de 2020

Morte de homônima gera cancelamento da aposentadoria de idosa no Recife

 


Morte de homônima gera cancelamento da aposentadoria de idosa no RecifeRecife – M.A.C., de 92 anos, recebia aposentadoria por invalidez desde 1984. Em agosto de 2019, o benefício foi cancelado sob a alegação que a idosa havia falecido. Sem conseguir resolver o problema administrativamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), M.A.C. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Descobriu-se que o falecimento havia sido de uma homônima, com mesmo nome, CPF diferente e residência no Rio de Janeiro. Sem receber a aposentadoria e sem dinheiro, a idosa ainda requereu o auxílio emergencial sem sucesso, o pedido apareceu como inconclusivo. Após intensa atuação da DPU perante a Justiça Federal e inúmeros equívocos do INSS, a idosa voltou a receber seu benefício em outubro de 2020 e aguarda o recurso para o pedido de danos morais.


Após ter a sua aposentadoria cancelada pelo INSS em agosto de 2019, M.A.C. requereu a reativação do benefício de forma administrativa. A autarquia previdência cancelou o benefício da idosa em razão do falecimento de uma homônima, pessoa com o mesmo nome, CPF diferente e residência no Rio de Janeiro. Três meses sem resposta da análise do INSS e sobrevivendo com a ajuda de uma sobrinha, ela procurou a DPU no Recife e foi orientada, inicialmente, a tirar a segunda via da certidão de nascimento e da carteira de identidade. A Defensoria também enviou um ofício ao INSS, que nunca foi respondido.


O órgão, então, impetrou um mandado de segurança solicitando a reativação imediata do benefício, conforme requerimento administrativo da autora. A liminar foi negada nos termos da solicitação da DPU, sendo determinado apenas que o INSS concluísse o requerimento administrativo no prazo de 10 dias. O INSS concluiu o pedido insistindo no óbito da autora. A Defensoria requereu novamente liminar nos termos do pedido inicial, mas foi negado pela Justiça. Diante dessa negativa e já decorridos mais de oito meses do cancelamento do benefício da assistida, a DPU pediu desistência do mandado de segurança para impetrar uma nova ação cível.


“Ela vem enfrentando sérias dificuldades para se manter devido à demora na reativação do seu benefício, considerando-se que faz uso de diversos medicamentos, tanto em razão de doenças como hipertensão e diabetes, quanto em razão de sua idade já bastante avançada (92 anos). A persistência no erro no sistema do INSS causou ainda a inconclusão na análise do pedido do auxílio emergencial em favor da Autora, deixando-a em situação de maior vulnerabilidade em meio da pandemia pela qual passa o país”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio, que acompanhou o caso.


A defensora complementou que a idosa, além de estar sendo descriminada pelos comerciantes próximos a sua residência por não conseguir pagar suas dívidas, teve a inclusão de seu nome no SERASA/SPC. “Registre que o INSS tomou conhecimento do seu equívoco desde agosto de 2019, tanto pela assistida, como pela DPU e pelo próprio Poder Judiciário e até o momento não regularizou a situação do benefício da autora”, destacou Fernanda Marques.


A tutela antecipada foi deferida no dia 16 de junho pela juíza Marília Ivo Neves, da 19° Vara Federal, solicitando o restabelecimento da aposentadoria no prazo de 20 dias. Ao final do prazo, o INSS apresentou uma proposta para a autora, que se recusou a aceitar. No final de setembro, o benefício continuava cessado, sem cumprimento da tutela antecipada. A DPU insistiu nas informações de descumprimento para a Vara, pedindo celeridade do feito e majoração de multa.


No início de outubro, a juíza cobrou explicações ao INSS sobre o descumprimento da tutela. No dia 23, houve uma tentativa de cumprimento errada por parte do INSS, constando no histórico de créditos da idosa o CPF errado. No dia 27, a assistida conseguiu fazer o saque da aposentadoria de outubro e informou que os dados haviam sido regularizados.


A Justiça Federal emitiu a sentença de primeira instância ratificando a tutela antecipada, mas negando a concessão de danos morais. Diante de tantos problemas gerados para M.A.C., a defensora Fernanda Marques recorreu da sentença e o caso seguiu para a Turma Recursal, sendo agora acompanhado pelo defensor Geraldo Vilar Correia Lima Filho.


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59759-morte-de-homonima-gera-cancelamento-da-aposentadoria-de-idosa-no-recife