quarta-feira, 30 de agosto de 2017

DPU no Recife promoverá atendimento à população de Barreiros (PE)


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuará com o Projeto DPU Para Todos no município de Barreiros, zona da mata de Pernambuco, a partir desta quinta-feira (31) até sábado, 2 de setembro. Haverá atendimento ao público na Secretaria de Educação, no centro da cidade, além de visita a áreas de vulnerabilidade social no município.

Na quinta-feira (31), será realizada uma visita a loteamentos do programa do governo federal Minha Casa Minha Vida e a áreas destruídas pelas enchentes. Na sexta-feira (1º), terá início o atendimento à população das 8h às 12h e das 13h às 16h, na Secretaria de Educação, praça Barão de Gindaí, s/n, Centro. Já no sábado (2), o atendimento ao público será das 8h às 12h, também na Secretaria de Educação.

A Defensoria Pública da União atua na assistência jurídica para a saúde com obtenção de medicamentos, tratamentos e cirurgias. Perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para benefícios, aposentadorias e pensões. Com a Caixa Econômica Federal, em questões com os diversos tipos de financiamentos como o Minha Casa Minha Vida e Financiamento Estudantil (FIES), entre outros tipos de ações na Justiça Federal. Outra importante atuação da DPU é com grupos vulneráveis da sociedade, como pessoas em situação de rua, catadores, indígenas, quilombolas, comunidade LGBTI, travestis e transexuais. Todo atendimento da DPU é gratuito.

Essa edição do DPU Para Todos contará com a atuação dos defensores públicos federais Fernanda Marques Cornélio, Kelery Dinarte da Pascoa Freitas e Renato Moreira Torres e Silva, além dos servidores Marilena da Silva e Carlos José Gonçalves.

Serviço
Atendimento ao público em Barreiros
Sexta-feira 1º set: 8h às 12h e das 13h às 16h
Sábado 2 set: 8h às 12h
Local: Secretaria de Educação, praça Barão de Gindaí, s/n, Centro - Barreiros

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39012-dpu-no-recife-promovera-atendimento-a-populacao-de-barreiros-pe


segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Defensorias promovem campanha sobre doação de sangue e medula no Recife


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) promovem campanha interna para doação de sangue e cadastro de medula óssea, em parceria com a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - Fundação Hemope. A ação já contou com palestra sobre o tema, realizada na sede da DPPE, na quinta-feira (24). A coleta ocorrerá na próxima sexta-feira (1º), das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sede da DPPE (Rua Marques de Amorim, 127, Boa Vista, Centro).

A assistente social do Hemope, Gabriela Ortega, enfatizou a necessidade da doação como uma importante matéria de saúde pública. “Como o sangue não pode ser um produto sintético, um produto que possa ser produzido em laboratório, precisamos do ato altruísta da doação”, explicou.

Para ser doador de sangue, segundo a Fundação Hemope:
- É obrigatória a apresentação de um documento oficial do Brasil, com foto.
- O doador deve ter, no mínimo, 16 anos completos e, no máximo, 69 anos. Para os doadores menores de 18 anos é necessária presença e acompanhamento de um dos pais ou responsável legal, durante o processo de doação. Caso o doador opte por realizar a sua primeira doação após os 60 anos, será necessária uma avaliação e aprovação prévia do seu médico acompanhante.
- O doador deve pesar no mínimo 50 quilos e ter pulso com características normais, com frequência entre 60 e 100 bpm.
- A menstruação não é contraindicada. As mulheres que apresentarem sangramentos menstruais anormais serão avaliadas pelos triagistas e só serão liberadas se tiverem condições para tal.
- O doador não deve estar em jejum, nem ter tido uma alimentação copiosa (gordurosa). Deve fazer uma refeição leve antes da doação. Não pode doar quem estiver em jejum prolongado (mais de 12 horas).
- É importante que o doador esteja se sentindo bem e que não esteja doente.
- O candidato que for piloto de avião ou helicóptero, motorista de carretas ou ônibus, trabalhar em andaimes ou praticar paraquedismo ou mergulho e não puder interromper, por pelo menos 12 horas, as suas atividades, não pode doar sangue.
- Qualquer critério para doação pode ser alterado pelo triagista, a quem cabe, de acordo com a análise do candidato à doação, a autorização final.

Hemope - Criada em 25 de novembro de 1977, a Fundação Hemope é uma organização de caráter científico, educacional e assistencial que está vinculada à Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco. Sua atuação se dá nos segmentos da Hemoterapia e Hematologia, por meio da produção científica, formação qualificada de recursos humanos e prestação de serviços especializados.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/38964-defensorias-promovem-campanha-sobre-doacao-de-sangue-e-medula-no-recife

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

DPU e Caixa realizam rodada de conciliação de agosto no Recife


A rodada de conciliação extrajudicial do mês de agosto entre a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Caixa Econômica Federal aconteceu na manhã dessa quarta-feira (23), no bairro da Ilha do Leite, na capital pernambucana. Quatro assistidos da DPU foram escalados para tentar resolver administrativamente os seus problemas com a Caixa sobre débitos indevidos, leilão de imóvel em uso, contrato de gaveta e refinanciamento de dívida.

Em um dos casos analisados na rodada de conciliação, A.C.S., de 51 anos, procurou a DPU em 2015 para reclamar sobre descontos indevidos na sua conta-poupança. O cidadão havia feito dois empréstimos com a Caixa e tinha vínculo de trabalho com uma Prefeitura pernambucana. Em março de 2015, ele teve debitado de sua conta, de uma vez, três parcelas de R$ 194,96 de um dos empréstimos. No mês seguinte, em abril, ele teve debitado o valor de R$ 580,99, sendo que sua parcela do outro empréstimo era de R$ 341,78.

“Como eles estavam debitando várias parcelas e valores diferentes sem me consultar e meu vínculo com a Prefeitura acabou, eu mudei de banco. Estou com outro trabalho e recebo meu salário por outro banco, para eles não ficarem descontando de forma errada”, destacou A.C.S., que foi acompanhado na conciliação pela defensora pública federal Bárbara Nascimento Melo.

A proposta lançada pela Caixa e acatada por A.C.S. foi de estornar as quatro parcelas descontadas indevidamente, fazendo com que os valores voltem a compor a dívida nos devidos empréstimos, bem como o pagamento do valor de R$ 750 a título de danos morais, a ser depositado no prazo de 10 dias na conta dele. O banco também apresentou propostas de quitação dos dois empréstimos em aberto, mas o assistido da DPU informou que nesse momento não tem condições financeiras para quitá-los.

ACA/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 23 de agosto de 2017

ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO!

XVII PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS(AS) DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DPU NO RECIFE


Período de Inscrição: 10/08/2017 a 23/08/2017.

Requisitos:
- Estar matriculado a partir do 3º período até o 8º período do curso de Direito, quando convocado para firmar o termo de compromisso de estágio, ocasião em que deverá apresentar o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da lei complementar nº 80;
- Ser aprovado/a no processo seletivo;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar se do sexo masculino;
- Existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;
- Demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.
- Apresentar declaração, escrita a próprio punho, que não servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.
- Não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

Benefícios:
- Remuneração mensal de R$ 800,00;
- Auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia.

Carga-Horária: 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias


quarta-feira, 16 de agosto de 2017

DPU garante acesso à medicação para adolescente com leucemia em Pernambuco


A Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco garantiu ao adolescente V.F.S. acesso ao medicamento Elspar®, composto de asparaginase, droga de origem alemã utilizada no tratamento de leucemia infantil. A substância foi suspensa em abril de 2017 pelo Ministério da Saúde no tratamento oferecido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A asparaginase é fundamental para a remissão e cura da doença.

V.F.S. foi diagnosticado com leucemia linfoide aguda (LLA), um dos tipos mais comuns de câncer entre crianças e adolescentes, e que atinge cerca de quatro mil crianças no Brasil. O adolescente iniciou o tratamento com cinco drogas: prednisona, vincristina, asparaginase, dounoblastina e methotrexate IT. O método é utilizado na maioria dos tratamentos de terapia de indução.

O medicamento Elspar®, composto de asparaginase, foi substituído por outra droga, importada da China, e pouco conhecida, o LeugiNase. A mãe do paciente procurou a DPU para pedir a substituição da medicação no tratamento realizado por seu filho no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), tendo como argumento central a eficácia duvidosa da medicação imposta pelo Ministério da Saúde.

Na ação ajuizada na Justiça Federal, a defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo argumentou que não há estudos científicos sobre o medicamento e sua fórmula é composta de impurezas que podem comprometer a eficácia do tratamento. Além disso a origem química/sintética da substância no LeugiNase gera incertezas entre os médicos, uma vez que a L-asparaginase deve ter origem biológica.

Diante da suspensão da medicação fornecida pelo SUS o adolescente requereu o acesso garantido ao medicamento Elspar, em virtude da garantia de segurança e eficácia dessa droga e da possibilidade de parar a progressão do tumor maligno.

Após entender que o medicamento é de alto custo e necessário para a manutenção da vida do adolescente, que estava sob risco iminente de morte e não tem meios de adquiri-lo com recursos próprios, o Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5) determinou o imediato fornecimento do remédio nas dosagens prescritas correspondentes a oito ampolas e pelo tempo que for indicado pelo médico.

ACA/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Defensor ministra palestra na 1° Semana Jurídica do Cabo de Santo Agostinho


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi representada pelo defensor público federal Ricardo Russell Brandão Cavalcanti na 1° Semana Jurídica do Cabo de Santo Agostinho, município integrante da Região Metropolitana do Recife, distante aproximadamente 34 km da capital pernambucana. O evento, que começou em 8 de agosto, segue até o dia 11 no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM 1), no bairro da Torrinha.

A 1° Semana Jurídica do Cabo de Santo Agostinho foi organizada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e pela Procuradoria Geral do Município. Além da DPU, o evento contará com palestras de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, da Procuradoria-Geral da União, do Ministério Público de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco e de outros órgãos.

“Trata-se do primeiro Congresso Jurídico do Cabo de Santo Agostinho e os organizadores me informaram que estavam preocupados em dar o máximo de representatividade possível com relação aos órgãos jurídicos. Por isso, me convidaram para vir aqui representar a Defensoria Pública da União”, destacou o defensor Ricardo Russell pouco antes da sua palestra, que aconteceu na manhã dessa quarta-feira (9).

Segundo o defensor, o evento ajuda a divulgar o trabalho da DPU no município, considerando que ele ainda não consta na lista das cidades pernambucanas com atuação do órgão. “A DPU, até como obrigação prevista na Emenda Constitucional 80, deve sempre buscar a interiorização e ampliação para todas as cidades onde existam Justiça Federal. No Cabo de Santo Agostinho foi recentemente criada uma Justiça Federal, mas a DPU ainda não chegou por aqui. Então, como em algum momento vamos atuar no Cabo, é importante que tenhamos esse contato com a população local para que eles tenham conhecimento sobre o órgão, tanto os possíveis assistidos como os próprios órgãos jurídicos locais. Assim, no dia que a DPU fizer essa ampliação, já será um órgão conhecido pela população local”, disse Russell.

A palestra do defensor teve como temática o acesso à justiça, abordando a forma de atuação da Defensoria Pública da União com a prestação de assistência jurídica gratuita e a solução extrajudicial de conflitos. Ricardo Russell também fez uma correlação do tema com o novo código de processo civil, no que se refere às formas extrajudiciais de conflitos.

ACA/FPM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


Após atuação da DPU no Recife, ex-militar é absolvido da acusação de furto

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, R.R.S.G. foi absolvido, por unanimidade de votos, pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército (CPJ), da auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, que julgou improcedente denúncia de crime de furto simples. O Conselho entendeu não existir prova suficiente para a condenação.

Na sentença, o CPJ afirmou que, ao término da instrução processual penal, não foi possível estabelecer um juízo de certeza acerca do envolvimento do acusado no desaparecimento ou furto de aparelho de telefone móvel (celular) de um alojamento de soldados. “Para tanto, imprescindível seria uma prova robusta que autorizasse tais recortes, prova esta inexistente no caso vertente”, decidiu a Justiça Militar da União.

O Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra R.R.S.G., imputando-lhe a suposta prática da infração penal de furto simples descrita no art. 240, caput, do Código Penal Militar, por ter supostamente furtado um celular Samsung Galaxy S5, avaliado em R$ 1.700, pertencente a outro soldado.

O defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão sustentou a absolvição em virtude da insuficiência de provas para a condenação e que era evidente que a suspeita para o referido delito não poderia pairar sobre R.R.S.G.. “Ainda mais porque nada fora efetivamente encontrado na posse do mesmo, uma vez que inexiste um conjunto probatório harmônico capaz de assegurar que tenha sido o acusado a pessoa responsável por subtrair o celular dentro do referido alojamento”, alegou o defensor.

Jordão asseverou que, para que haja condenação pela prática de um crime, é imprescindível a ausência de dúvidas, não apenas quanto à materialidade, mas também quanto à autoria do delito. “Persistindo, deve ser necessariamente decidida em favor do acusado, sob os ditames do princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu)”.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


segunda-feira, 7 de agosto de 2017

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Benefício previdenciário é garantido para assistida da DPU no Recife


Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, a Justiça Federal reconheceu o direito de A.K.S., pessoa com deficiência, para que seja restabelecido o benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). A cidadã recebia o benefício desde 2009, no entanto, o Instituto do Seguro Social (INSS) cessou o pagamento em 2016 sob o argumento de que o pai de A.K.S. tinha condições de custear todos os gastos necessários decorrentes da deficiência.

A juíza federal da 19ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária de Pernambuco, Marília Ivo Neves, condenou o INSS a restabelecer o benefício assistencial para A.K.S. reconhecendo a condição de deficiência e de miserabilidade, concedeu a antecipação de tutela para rápida implantação do BPC e determinou o pagamento das parcelas não pagas.

A defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago sustentou que A.K.S. não reside com o pai, tampouco tem qualquer tipo de contato com ele, que nunca contribuiu com o sustento da filha, sendo, portanto, infundado o cancelamento do benefício com base no argumento utilizado pela autarquia previdenciária.

A.K.S. tem paralisia cerebral espástica com tetraplegia, apresenta paralisia nos membros inferiores e superiores, com impossibilidade de locomoção e dicção. Essa condição impõe a necessidade de medicamentos, tratamentos clínicos com fisioterapia, equoterapia, hidroterapia, terapia motora, alimentação diferenciada, despesas com botijão de gás para tomar banho com água morna (pois a água fria aumenta a sua espasticidade), além de outros gastos necessários para uma criança de oito anos.

A defensora ressaltou que A.K.S. encontra-se definitivamente incapacitada para o trabalho, deficiente na forma da lei, e não dispõe de qualquer renda mínima regular mensal para sua subsistência, apenas a da avó materna que não supre as necessidades das seis pessoas que moram com ela.

“Portanto, seis pessoas sobrevivem apenas com a renda de um salário mínimo proveniente do benefício da avó de A.K.S. Assim, no caso concreto, manifestamente preenchido o critério de renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo”, asseverou a defensora.


JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Pensão por morte à filha de servidor é restituída após atuação da DPU no Recife


C.B.S., de 51 anos, recebia desde 1977 pensão por morte do pai, servidor público federal. No início de 2017, o Ministério da Fazenda a notificou para defesa em processo administrativo, com objetivo de apurar irregularidades no pagamento do benefício previdenciário. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou no caso, primeiro em âmbito administrativo e, depois, com ação na Justiça Federal. O juiz deferiu tutela de urgência requerida pela DPU e a pensão por morte voltou a ser paga em julho.

A cidadã procurou a Defensoria em 14 de fevereiro com a notificação, que estabelecia prazo de defesa até o dia 17 do mesmo mês. O documento alegava que a pensionista, filha maior e solteira de servidor falecido, não dependia economicamente do pai, pois exercia atividade econômica.

C.B.S. teve que apresentar certidão de nascimento, declaração negativa de união estável e comprovantes referentes a qualquer tipo de remuneração, considerando a existência de apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) de vínculo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Entre os documentos apresentados, estavam os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que demonstravam o recebimento de R$ 714,91 a título de auxílio-acidente pelo RGPS. Devido a esse vínculo, o Ministério da Fazenda suspendeu a pensão.

A DPU alegou que a interpretação do TCU extrapola os limites da lei. O entendimento da Defensoria é que os dois benefícios teriam naturezas diferentes e complementares. “O fato é que os princípios da legalidade e da segurança jurídica não permitem a subsistência in totum da decisão do Tribunal de Contas da União contida no Acórdão 2.780/2016. A violação ao princípio da legalidade se dá, a priori, pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica”, destacou o defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca na ação.

Segundo o defensor, não houve qualquer alteração nas condições previstas legalmente para que a autora fizesse jus à pensão por morte do pai, quais sejam: ser filha solteira maior de 21 anos e não ocupante de cargo público permanente, o que, por si só, já eliminaria a supressão do benefício.

“Percebe-se, pois, que as verbas percebidas a título de pensão por morte possuem natureza alimentar, regendo-se por normas de ordem pública e pelos princípios da indisponibilidade e da impenhorabilidade, ao passo que os ganhos oriundos de auxílio-acidente possuem natureza indenizatória e são apenas complementares, não se servindo ao sustento próprio ou da família e, via de consequência, não lhes conferindo subsistência condigna”, afirmou José Henrique, destacando que, sem a pensão, C.B.S. não dispõe de recursos para proporcionar subsistência digna a si e a seus dependentes, visto que ainda mantém dois netos menores de idade.



ACA/FPM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União