quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Criança recebe equipamento para se alimentar via abdome após meses de espera



V.E.B. é uma criança de dois anos e sete meses, portadora de sequela neurológica com retardo do desenvolvimento fisiológico normal e quadro de disfagia grave, que a impede de se alimentar por via oral. Como o uso do Botton de Gastrotomia Balonado iria ajudá-la na alimentação via abdome, a mãe da menina procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para conseguir o equipamento. Após seis meses da publicação da sentença que deferiu a tutela antecipada, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco adquiriu o equipamento e realizou a cirurgia.

Segundo a mãe, A.E.B., 21, a criança nasceu de parto normal, após quadro de sangramento, mas houve demora e V.E.B. nasceu sem chorar. Foi levada para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), onde ficou cerca de um mês e apresentou quadro de infecção durante o internamento. Ao sair do hospital, a mãe foi informada que o bebê apresentava paralisia cerebral e que precisaria de acompanhamento especial, atualmente realizado no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip).  

Além de problemas com a estrutura óssea, movimentos involuntários dos membros e déficit de audição, V.E.B. tem disfagia, ou seja, dificuldade para deglutir. Por esse motivo, desde o nascimento, necessita usar sonda para se alimentar. Já usou sonda orogástrica e nasoenteral e também passou pelo procedimento de gastrostomia. Recentemente, usava um equipamento que precisava ser trocado mensalmente, aumentando os riscos de infecção, ruptura, erosões cutâneas e deslocamento. A indicação do uso do Botton de Gastrotomia Balonado se deu ao fato dele apresentar a durabilidade de aproximadamente 12 meses e por ser mais discreto e confortável para a paciente.  

Diante da necessidade da filha, A.E.B. procurou a Defensoria Pública da União no Recife em fevereiro de 2014 e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Marília Lima. “Realizamos uma perícia médica na unidade para ratificar a prescrição do médico que acompanha a paciente. Confirmada a necessidade e urgência da obtenção do suporte para alimentação especial que mais se adequaria ao tratamento da menor, ajuizamos a ação com o pedido de liminar em face da União e do Estado de Pernambuco, visando à efetivação do direito à saúde no caso concreto”, afirmou a defensora.

Segundo a perita médica da DPU no Recife, Raíssa Correia, o material solicitado tem indicação médica para o referido caso e existe liberação para uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Em abril de 2014, o juiz solicitou nova perícia com informações mais precisas sobre a sonda utilizada. A perícia judicial foi realizada em junho e a sentença publicada no final de julho, julgando procedente o pedido da Defensoria e deferindo a tutela antecipada. Ocorre que o Estado não cumpriu a sentença e a DPU protocolou diferentes petições de descumprimento da decisão, fazendo com que a Justiça Federal estabelecesse novos prazos. O último prazo foi indicado em dezembro, quando também foi aplicada multa pessoal ao secretário de saúde de Pernambuco.


A Secretaria de Saúde, então, informou que o processo de aquisição do botton estava concluído e que o procedimento cirúrgico havia sido marcado para o mês de janeiro de 2015. A cirurgia aconteceu no último dia 8, no Imip. A Defensoria manteve contato com A.E.B., após a data, confirmando que o procedimento havia sido realizado e que a criança estava bem. 


Assessoria de Comunicação Social  
Defensoria Pública da União

 http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25016:crianca-recebe-equipamento-para-se-alimentar-via-abdome-apos-meses-de-espera&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458

Defensores vão a Belo Monte ouvir população afetada pela barragem



Para ouvir moradores e conferir denúncia de que os direitos dos reassentados não estão sendo garantidos, a Defensoria Pública da União (DPU) iniciou nesta segunda-feira (19) ação itinerante no município de Altamira (PA) que dará apoio à população urbana atingida pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O trabalho prossegue até o dia 12 de fevereiro.
 
Em audiência pública realizada em novembro passado pelo Ministério Público Federal (MPF), em Altamira, para ouvir a população impactada, os participantes alertaram que os direitos dos reassentados não estão sendo garantidos. São cerca de nove mil famílias, 600 delas indígenas, que serão afetadas com o alagamento da área e o deslocamento compulsório promovido para instalação do reservatório de água da usina.

Uma câmara de conciliação para discutir o deslocamento compulsório dos atingidos foi criada ainda em novembro de 2014, como decorrência da audiência pública. Na última reunião, o MPF comunicou que abriu procedimento investigativo sobre a situação de ribeirinhos, pescadores e indígenas que usam moradias sazonais na periferia de Altamira, mas que não estão sendo contemplados pelo reassentamento.

Um grupo de moradores chegou a bloquear a Rodovia Transamazônica na semana passada por três dias, impedindo a passagem de veículos para as obras da usina, reivindicando serem reassentados em áreas próximas ao rio, de onde tiram a subsistência, mas ainda não tiveram as reivindicações atendidas.

Ação itinerante

Duas equipes de cinco defensores públicos federais e quatro servidores vão atuar temporariamente na ação itinerante. A primeira equipe do dia 19 ao dia 30 deste mês, e a segunda do dia 2 ao dia 12 de fevereiro, de acordo com portaria assinada pelo defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova.

Foram designados extraordinariamente para o primeiro período os defensores Pedro Paulo Raveli Chiavini, Eduardo Flores Vieira, Marília Nunes Soares, Michelle Valéria Macedo Silva e Sérgio Ricardo Bittencourt Goulart. Para o segundo período foram designados os defensores Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Isabel Penido de Campos Machado, Gustavo Henrique A. Virginelli, Carlos Eduardo Barbosa Paz e Gerson Paquer de Souza.

Os defensores públicos federais Francisco de Assis Nascimento e Marina Pereira Carvalho do Lago, respectivamente, presidente e integrante do GT Indígena, foram designados coordenadores da ação.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25004:defensores-vao-a-belo-monte-prestar-auxilio-a-populacao-afetada-pela-barragem&catid=79&Itemid=220

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Justiça nega reintegração de posse em área próxima à linha férrea em Camaragibe/PE

Cinco famílias receberam intimações referentes a uma ação de reintegração de posse de um terreno localizado no município de Camaragibe (PE), impetrado pela empresa Transnordestina Logística S/A. O grupo procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, em abril de 2014, para promover sua defesa. Em dezembro do mesmo ano, a Justiça Federal julgou o pleito improcedente, mantendo as famílias nas suas casas.

O processo tinha como objetivo a reintegração de posse de uma faixa de domínio da ferrovia localizada na Travessia Nova América, em Camaragibe, e a remoção das edificações irregulares do local. A empresa alega que celebrou contrato de arrendamento com a Rede Ferroviária S/A, por meio do qual lhe foi transferido o direito de posse sobre a propriedade onde atualmente residem os réus.

As famílias, por meio da defensora pública federal Luaní Melo, alegaram que residem no local há 15 anos e ressaltaram o direito constitucional à moradia, o direito adquirido à área, a necessidade de indenização caso sejam retiradas e a ausência de requisitos para a reintegração de posse. Em junho, a liminar de reintegração de posse foi concedida e, em seguida, suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Uma perícia judicial foi realizada em outubro e destacou a real situação das construções e da linha férrea. O perito informou que a linha encontrava-se desativada e sem manutenção. Por falta de projetos para sua reativação, em dezembro de 2014, o juiz da 21ª Vara Federal em Pernambuco concluiu que “não faria sentido deslocar centenas de famílias de baixa renda em prol de um serviço paralisado há vários anos e que não possui qualquer perspectiva concreta de retorno”, julgando improcedente o pleito.


http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24984:justica-nega-reintegracao-de-posse-em-area-proxima-a-linha-ferrea-em-camaragibe-pe&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458