segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Recurso da DPU garante benefício para criança com Síndrome de Ondine


R.T.B.B. é uma criança de dois anos e nove meses que sofre da Síndrome de Ondine, deficiência que a incapacita para a vida independente e para o trabalho. Após ter Benefício de Prestação Continuada- Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo juiz federal de primeira instância, a família procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu ter direito ao serviço.
A Síndrome de Ondine ou Síndrome da Hipoventilação Central Congênita é uma desordem no sistema nervoso central que causa deficiência no controle da respiração, gerando apneias durante o sono e a dependência de suporte ventilatório. A criança precisa de acompanhamento constante em hospital e assistência permanente de sua genitora.

C.B.L., 18 anos, mãe de R.T.B.B., é natural de Maceió (AL). Ela optou por ter a criança no interior de Pernambuco e não conseguiu mais voltar para sua terra natal, pois o menor precisa dormir toda noite utilizando o suporte ventilatório de um hospital do Recife. Essa assistência permanente faz com que a jovem não consiga trabalhar e precise de apoio financeiro de alguns familiares.

O Benefício de Prestação Continuada foi solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e negado em setembro de 2012. Em março de 2013, a família recorreu à Justiça Federal, mas o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido. Diante da negativa judicial, os responsáveis por R.T.B.B. procuraram a DPU no Recife, em agosto de 2013, para entrar com recurso e tentar reverter a sentença. O caso foi acompanhado pelos defensores públicos federais Fernanda Marques Cornélio e Ricardo Russell Brandão Cavalcanti.

A DPU comprovou o critério de miserabilidade da família e o recurso foi provido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, concedendo o benefício assistencial com base na data do pedido feito ao INSS. Após recurso da parte contrária e indeferimento da Turma Recursal, em fevereiro de 2014, a DPU fez um pedido de tutela antecipada para que o menor passasse a receber o BPC-LOAS imediatamente. O pedido foi acatado e o benefício foi implantado no mesmo mês.

O processo seguiu seu curso e a Turma Recursal estabeleceu de forma definitiva o benefício concedido por força de liminar nesse mês de setembro. “Assim, está assegurado à criança o recebimento do Benefício do Amparo Social no valor de um salário mínimo, o que poderá colaborar com seu sustento. Entretanto, o referido valor ainda não é suficiente para garantir o seu tratamento, de modo que ele ainda precisa do amparo do Poder Público e da sociedade", destacou o defensor Ricardo Brandão, que complementou. “A parte contrária não entrou com o agravo. O processo só não terminou porque ainda falta uma decisão com relação aos juros, mas o benefício já está implantado de forma definitiva”.

O caso do menor R.T.B.B. teve grande repercussão na mídia pernambucana, após o início de uma campanha de doação na internet. O menino com síndrome rara e que mora em um hospital do Recife foi personagem de diversas matérias dos jornais locais. A família agora segue lutando na Justiça pela compra de um marca-passo diafragmático.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23686:recurso-da-dpu-garante-beneficio-para-crianca-com-sindrome-de-ondine&catid=79&Itemid=220

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

DPU participa de dois mutirões de conciliação com a Caixa no Recife

 
Recife (PE) sediou dois mutirões no mês de setembro, ambos com o objetivo de resolver administrativamente os conflitos de pessoas assistidas pela Defensoria Pública da União (DPU). O primeiro foi a Rodada de Conciliação Extrajudicial com a Caixa Econômica Federal (CEF), que ocorreu nos dias 11 e 12. O segundo, o mutirão habitacional da Caixa em parceria com a Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), realizado de 15 a 19.
 
De acordo com a Lei Complementar 80/1994, é função institucional da Defensoria Pública priorizar a resolução extrajudicial de conflitos. “A conciliação também foi tema central do último encontro nacional de defensores públicos federais, em virtude não só da previsão legal para priorizar a conciliação, mas também porque esta forma de resolução de conflitos é mais rápida e muitas vezes mais efetiva do que o processo judicial", destacou a defensora pública federal Tarcila Maia, que participou dos dois mutirões junto com os defensores Marcelo Galvão, Luaní Melo e Marília Ribeiro.
 
A Rodada de Conciliação Extrajudicial entre DPU e Caixa aconteceu nos dias 11 e 12 de setembro, na sede do Juizado Especial Federal de Pernambuco, no bairro de São José. Foram realizadas 12 tentativas de conciliação, sendo a maioria casos de renegociação de dívida. “Nestas situações, o assistido normalmente recebe propostas de quitação de dívida em condições e valores mais vantajosos do que na agência. Em um dos casos que resultou em acordo, na audiência extrajudicial, foi possível baixar ainda mais o valor da proposta que inicialmente tinha sido oferecida ao assistido", lembrou a defensora Tarcila Maia.
 
O mutirão habitacional da Caixa Econômica Federal em parceria com a Justiça Federal de Pernambuco aconteceu de 15 a 19 de setembro e contou, pela primeira vez, com a participação da Defensoria Pública da União. Segundo a defensora Tarcila Maia, os defensores da área cível da DPU no Recife tiveram ciência do mutirão habitacional em uma reunião feita em agosto com alguns funcionários do setor de habitação da Caixa. ”Na ocasião, pedimos que a Caixa nos repassasse os nomes das pessoas que seriam chamadas a fazer acordo e verificamos em quais casos havia assistidos da DPU, para que fosse possível o acompanhamento por um defensor público”, afirmou Tarcila Maia.
 

Um dos assistidos convocados para o mutirão foi o funcionário público J.A.F.F., de 61 anos. Ele comprou imóvel em 2001, por meio de leilão da CEF, mas a casa estava sendo habitada por um terceiro. Após a compra, J.A.F.F. descobriu que essa pessoa havia entrado na Justiça para permanecer com a posse do imóvel e o processo de compra teve de ficar parado até a ação transitar em julgado. “A Justiça mandou que a pessoa me devolvesse o imóvel em 2010, mas isso não aconteceu”, destacou o assistido, que procurou a DPU no mesmo ano para desfazer o contrato com a Caixa. O processo está na fase de execução.
 
Durante o mutirão, a Caixa ofereceu desconto para J.A.F.F. liquidar a dívida do imóvel, excluindo os encargos como juros e multas de mora. Ele disse que poderia usar o saldo residual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a quitação. Com a suspensão do processo judicial em curso e a quitação dessa dívida, o funcionário público vai precisar procurar a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para entrar com uma imissão de posse contra o terceiro que está morando no imóvel e obter sua casa de volta.
 
 
 

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Assistido é absolvido por consideração ao estado de necessidade

L.C.O. foi absolvido da acusação de crime de furto realizado na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). A Justiça Federal levou em conta o estado de necessidade do assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que passava por extremas dificuldades financeiras.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que apresentou a denúncia por furto com crime continuado, o assistido foi à UFRPE com o intuito de receber ajuda dos professores da instituição para a aquisição de leite especial para seu filho. No entanto, encontrou a sala de um professor aberta e vazia e subtraiu um projetor multimídia da universidade e um disco rígido externo, popularmente conhecido como HD externo, do professor. L.C.O. retornou no dia seguinte e ao não encontrar ninguém na sala novamente, subtraiu um microprocessador de propriedade da UFRPE.

No interrogatório judicial, o acusado explicou que tem um filho adotivo com problema de saúde em relação à lactose, por isso necessitava de um tipo de leite especial, que custava em média R$ 60 a lata, e seu filho tomou esse leite desde que nasceu até os quatro anos de idade. L.C.O. disse que, na época do fato, estava desempregado, vivendo da venda de picolés.

Segundo o defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão, são muitos os fundamentos jurídicos que conduzem à absolvição, desde o princípio da insignificância, que afasta o caráter criminoso da conduta, até o perdão judicial previsto em lei, passando pelos institutos do estado de necessidade e da inexigibilidade de conduta diversa.

"Esse caso tem uma dimensão muito importante para humanização da justiça: ainda que o comportamento seja digno de reprovação, o que já ocorreu pela simples existência do processo penal, é merecedora de punição uma pessoa que furta algo assim porque se vê desesperado com a comprovada situação de fome do seu filho? O direito penal tem a liberdade e o livre arbítrio em sua essência. A questão é que às vezes nossa capacidade de escolha fica afetada por circunstâncias sociais”, destacou o defensor.

A juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, titular da 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, absolveu o assistido por considerar que ficou muito claro o estado de necessidade pelo qual L.C.O. passava, tanto que o próprio Ministério Público reconheceu e também pediu sua absolvição. “Podendo-se sem hesitação concluir que o réu realmente enfrentava uma situação de vida em que não lhe restara outra alternativa que aquela escolhida”, sentenciou a magistrada.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23558:assistido-e-absolvido-por-consideracao-ao-estado-de-necessidade&catid=79&Itemid=220

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Defensoria Pública da União atua em urgências de saúde para a população



O aposentado A.P.L., 72, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para obter o medicamento abiraterona, necessário para tratar câncer de próstata. O remédio é disponível no Brasil apenas por importação, apresenta custo estimado de R$ 10 mil mensais por paciente e o seu fornecimento havia sido negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Um parecer médico informa que, devido à gravidade da doença, A.P.L. precisa usar a medicação com urgência. Diante do não fornecimento, a DPU no Recife ajuizou uma ação judicial, o que garantiu ao aposentado o recebimento do remédio em sua casa, localizada em Limoeiro, no agreste de Pernambuco. Esse é um exemplo das atuações mais urgentes da Defensoria: as questões de saúde.

A DPU trabalha para representar pessoas de baixa renda que necessitam de determinado remédio, internação, tratamento ou cirurgia, em todos os casos, após negativa do ente público ou quando o medicamento estiver fora da lista do SUS.

“A atuação da Defensoria Pública da União nas questões de saúde se dá em dois momentos: o administrativo e o judicial. A DPU, ao receber uma pretensão relativa ao direito à saúde, primeiramente submete à análise da equipe técnica que verificará as prescrições e laudos médicos apresentados pelo assistido, observando a adequação da medicação prescrita à patologia, bem como se o medicamento é ou não fornecido pelo SUS e, em caso negativo, se há medicação fornecida pelo SUS que possa substituir o remédio prescrito sem prejuízos à saúde do assistido”, explica a defensora pública federal Luaní Melo, do 1º ofício cível da DPU no Recife.


A defensora acrescenta que, após a conclusão da análise técnica, realizada por médicos peritos da DPU, as secretarias de saúde são contatadas a fim de verificar a possibilidade de resolução administrativa. Se a resposta for positiva para o provimento do remédio ou realização do procedimento em prazo compatível com o grau de gravidade do caso, essa via é a adotada. “Por outro lado, se o fornecimento administrativo não se mostra viável, a Defensoria propõe ação judicial com o objetivo de garantir a concretização do direito à saúde do assistido”, afirma.



segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Mulher tem direito ao salário-maternidade deferido com assistência da DPU


D.M.S. teve o pedido de salário-maternidade negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) para ter seu direito respeitado.

De acordo com o comunicado de indeferimento do INSS, a assistida não tinha cumprido a carência mínima exigida, no caso, o número de contribuições correspondentes ao ano de implementação das condições necessárias à obtenção do benefício.

A análise da documentação da assistida realizada na DPU constata a presença dos requisitos essenciais para a concessão dos benefícios previdenciários. No caso do salário-maternidade, ficou registrado, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que a autora laborou na mesma empresa no período de 01/04/2010 a 30/04/2012. Na certidão de nascimento do filho de D.M.S. consta o nascimento em 19/02/2013.

A Lei 8.213/91 (Lei Planos de Benefícios da Previdência Social) prevê como requisitos para a concessão do benefício a qualidade de segurada e a carência de dez meses de contribuição para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais.

“Ocorre que, incorreu em erro o INSS ao decidir pela negativa, tendo D.M.S. direito à concessão do benefício, uma vez que cumpriu a carência mínima exigida pela Lei, bem como preencheu todos os requisitos legais para a obtenção do salário-maternidade, restando, por fim, como única alternativa buscar o amparo do Judiciário para viabilizar seu pleito”, declarou a defensora pública federal, Fernanda Marques Cornélio, que atuou no caso.

O juiz federal substituto Marcos Antônio Maciel Saraiva, da 15ª Vara Federal em Pernambuco, ao analisar a ação de D.M.S., confirmou estar presente a qualidade de segurada, uma vez que a assistida se encontrava no usufruto do período de graça de 12 meses, referente a um último vínculo de trabalho como empregada, quando do nascimento de seu filho. O fato de D.M.S. ser empregada dispensa a carência citada na legislação. “Convém frisar que as anotações da CTPS gozam de presunção relativa de veracidade e, não havendo sido ofertada pelo INSS contraprova capaz de elidi-la, não se lhes pode negar o valor probatório”, destaca o magistrado, em sua decisão.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é benefício pago à segurada na qualidade de gestante durante o período de 120 dias de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto, fixado em atestado médico fornecido pelo SUS ou por perícia médica do INSS. Ocorrendo parto antecipado, o benefício é pago por 120 dias após o parto, e, em caso de aborto não criminoso, por duas semanas. O valor do salário é calculado a partir do último salário ou pela média dos últimos seis meses, caso a funcionária seja comissionada.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23468:mulher-tem-direito-ao-salario-maternidade-deferido-com-assistencia-da-dpu&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Representantes da DPU tomam posse no Conselho Penitenciário de Pernambuco


Desde a modificação da Lei Complementar 80, em 2009, com a inclusão do inciso VIII no artigo 18º, estabelecendo a participação dos defensores públicos federais nos Conselhos Penitenciários, a Defensoria Pública da União (DPU) vem ganhando representatividade nos Conselhos Estaduais. A mais nova designação aconteceu para o Conselho Penitenciário de Pernambuco, com a posse dos novos membros na manhã de terça-feira (9). 

Os defensores públicos federais que tomaram posse no conselho foram Guilherme Ataíde Jordão, chefe da DPU no Recife, como membro titular, e Gustavo Henrique Coelho Hahnemann, chefe substituto da DPU em Caruaru, como membro suplente. "Estamos muito felizes com a entrada da DPU no Copen. Não apenas porque era uma atribuição legal nossa que estava defasada no estado, mas principalmente porque a questão penitenciária é muito problemática no país e, especialmente, em Pernambuco. Esperamos poder contribuir no sentido da melhoria das condições do sistema prisional também participando do Conselho. E, para isso, queremos contar com a aproximação dos movimentos e entidades que trabalham com direito prisional", destacou o defensor Guilherme Ataíde Jordão.

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco também ganhou espaço no grupo e indicou as defensoras públicas estaduais Marianna Granja de Oliveira Lima, como titular, e Joana Malheiros Feliciano, como suplente. Além dos representantes das duas Defensorias, a nova composição do Conselho Penitenciário de Pernambuco conta com o advogado Jorge da Costa Pinto Neves na presidência, com o médico Tácito Augusto Medeiros e com os advogados Karina Nogueira de Vasconcelos, Samuel Rodrigues dos Santos Salazar e Bruno César Machado Torres Galindo, além de seus respectivos suplentes: o advogado Pedro Paulo Spencer Soares, a médica Jane Lemos e os advogados Danielle Cavalcanti de Almeida Castro, Yuri Azevedo Herculano e Ana Karina Menezes Brown.

”O Conselho é um dos oito órgãos da execução penal e, na prática, é considerado um elo entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário. A entrada das duas Defensorias é decisiva para a melhoria do Conselho Penitenciário de Pernambuco”, afirmou Jorge Neves.


Conselho Penitenciário

É um órgão colegiado com funções consultivas e fiscalizadoras. Segundo o artigo 70 da Lei 7.210 de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, são atribuições do conselho: emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, apresentar relatório de trabalho ao Conselho de Política Criminal e Penitenciária, supervisionar os patronatos e dar assistência aos egressos.

O Conselho Penitenciário de Pernambuco é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Governo do Estado e está localizado na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de São José, no Recife. Além das atribuições previstas em lei, também realiza solenidades de livramento condicional e participa, desde 2007, das reuniões do programa Pacto pela Vida. Os conselheiros realizam duas reuniões semanais, às terças e quintas-feiras, sempre no período da manhã. Seus membros têm mandato de quatro anos.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Ação da DPU permite saque de FGTS e PIS a assistido em situação de rua

Uma ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife possibilitou o recebimento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS) a um assistido em situação de rua. O juiz federal substituto da 14ª Vara de Pernambuco, Rodrigo Maia da Fonte, decidiu permitir o saque por entender que os requisitos para a concessão estavam presentes.

A.F.G.A. procurou a DPU no Recife e expôs sua situação de miserabilidade. O assistido disse que, em virtude disso, foi à Caixa Econômica Federal (CEF) para ver a possibilidade de sacar o FGTS e PIS para poder lhe garantir o mínimo de sobrevivência, o que foi negado sob alegação de que não apresentava os requisitos necessários para o saque.

O assistido relatou que morava de aluguel no bairro de Rio Doce, Olinda, no entanto, devido às dificuldades financeiras, deixou de pagar o aluguel, o que lhe causou o despejo do imóvel, levando-o, há aproximadamente um ano, a viver em situação de rua, nas imediações do Cais de Santa Rita, centro do Recife.

A defensora pública federal Tarsila Lopes argumentou que não é possível admitir-se como taxativas as previsões legais para FGTS e PIS, em razão das inúmeras situações de fato que podem se apresentar em consonância com a finalidade constitucional da norma e não se enquadrarem exatamente nas hipóteses específicas previstas na lei regulamentadora. “Principalmente, como no caso, em que o assistido encontra-se em situação de penúria morando na rua. Em outras palavras, não se pode aguardar que o indivíduo venha a óbito para somente então se deferir a liberação do montante que, em essência, já lhe pertence”, disse a defensora.

A CEF apresentou contestação, informando que só pode liberar os depósitos nas contas do PIS e FGTS nas hipóteses legais, tendo pautado sua conduta nos exatos termos da lei.

O juiz federal Rodrigo Fonte, em sua sentença, verificou que o assistido, no caso do FGTS, estava, desde setembro de 2008, fora do regime, já que sem vínculo empregatício desde então (de acordo com o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)). “Encontra-se, repita-se, há mais de 3 anos ininterruptos fora desse regime. Neste caso, não vejo óbice algum ao saque do saldo disponível em sua conta fundiária”, decidiu o magistrado.

Rodrigo Fonte asseverou: “Seria desumano, inconcebível e uma afronta à Constituição Federal que se permitisse que o A.F.G.A., em situação de pobreza extrema, ficasse privado dos seus direitos mais básicos por não poder sacar o valor do saldo de sua conta do PIS, apenas porque não completou ainda 70 anos ou por não estar entre as hipóteses legais de saque, no meu entender não taxativas. O próprio espírito criador do PIS e do FGTS foi justamente o amparo do trabalhador em situações de necessidade, que no caso é extrema”. 

Publicação: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23388:acao-da-dpu-permite-saque-de-fgts-e-pis-a-assistido-em-situacao-de-rua&catid=79&Itemid=220

DPU garante permanência de famílias na Vila de Pescadores do Jaraguá em Maceió

Mais de 70 famílias que residem na Vila de Pescadores do Jaraguá, em Maceió (AL), se beneficiaram com a suspensão dos efeitos da sentença que, por antecipação de tutela, havia determinado a desocupação da área na próxima quarta-feira (10). A Defensoria Pública da União (DPU) atuou na defesa dos habitantes do local.

A sentença proferida resulta de Ação Civil Pública ajuizada perante a Seção Judiciária de Alagoas, tendo em vista o interesse da União e do Município de Maceió na retirada dos moradores da região, em virtude de projeto de urbanização.

Ao atuar na defesa das famílias, a DPU em Maceió interpôs duas apelações: uma em nome da Associação de Pescadores e outra da Coletividade Invasora da Favela do Jaraguá, composta pelos não associados, mas que também são pescadores e residem na localidade há anos.

A DPU argumentou que essa população ocupa a área e exerce atividade pesqueira há décadas, motivo pelo qual não poderia ser afastada da região, sob pena de comprometer sua sustentabilidade. Também se destacou a nulidade da sentença, uma vez que não teria havido a representatividade adequada dessa população tradicional na ação coletiva.

Como as apelações foram recebidas apenas no efeito devolutivo, a DPU em Maceió interpôs dois agravos de instrumento, em favor da Associação e da Coletividade, a fim de garantir que a sentença não produzisse seus efeitos até o julgamento final do processo pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Após trabalho da Defensoria Pública da União em Recife perante o TRF5 garantiu-se a permanência dos assistidos na Vila de Pescadores do Jaraguá. 

Publicação: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23358:dpu-garante-permanencia-de-familias-na-vila-de-pescadores-do-jaragua&catid=79&Itemid=220

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Militar consegue medida cautelar para inscrição em concurso de oficiais


 
O limite de idade imposto por lei para o ingresso no curso de formação de oficiais do quadro complementar do Exército e da Marinha acaba gerando problemas para alguns candidatos. L.C.B.S. tentou fazer a inscrição no curso, mas não obteve sucesso em virtude de sua data de nascimento. O assistido procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu tutela antecipada para que a matrícula fosse efetuada.

L.C.B.S. é enfermeiro e atua como 2º Sargento do Exército. Visando ao crescimento profissional dentro da carreira militar, ele resolveu participar do concurso de admissão para o curso de formação de oficiais do quadro complementar em 2015. Ocorre que a idade limite para fazer a inscrição é de 36 anos em 31 de dezembro de 2015 e L.C.B.S. completará 37 anos em setembro desse ano. Tendo em vista os três meses a mais na idade, o sistema não finalizou a inscrição do candidato.

Não satisfeito com a recusa da inscrição e considerando-se capaz fisicamente para participar do concurso, o militar procurou a DPU no Recife antes do final do prazo de inscrição, que ocorreu no dia 8 de agosto. A defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont acompanhou o caso e requereu judicialmente a antecipação de tutela, com o objetivo de efetivar a inscrição do candidato no certame, considerando a razoabilidade e a proporcionalidade da situação concreta.

“Casos como esse são frequentes na DPU, todavia, fazemos a análise da viabilidade jurídica a depender da situação fática de cada assistido. Muitas vezes não há viabilidade jurídica no pedido do assistido quanto à imposição de critério etário para ingresso na carreira militar, sobretudo após a edição da Lei 12.705/2012. Nesse caso especificamente, embora tenha ultrapassado a idade limite prevista em edital, ele já fazia parte do quadro do Exército Brasileiro. Assim, a DPU argumentou que não era razoável a vedação à participação no concurso de admissão em razão do critério etário, como também era desarrazoado obstar um enfermeiro, que já fazia parte dos quadros da organização militar, de concorrer ao curso de formação de oficiais justamente para desempenhar as mesmas funções que já exercia dentro da instituição”, ressaltou a defensora Marília Lima.

Ainda no início de agosto, a Justiça Federal deferiu o pedido da Defensoria e concedeu a liminar. “Note-se que a questão idade realmente traz limitações em casos em que os militares teriam por obrigação participar de atividades físicas, que demandariam um grande esforço, o que não ocorre no caso de um enfermeiro, que inclusive angaria mais experiência com o passar dos anos”, destacou o juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3° Vara Federal de Pernambuco. A liminar foi cumprida e o assistido conseguiu realizar a inscrição no concurso de admissão para o curso de formação de oficiais do quadro complementar do Exército.
 

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Recife abre XIV Processo Seletivo para estagiários de Direito

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife abre o XIV Processo Seletivo para estagiários de nível superior, da área de Direito, com 17 vagas para contratação imediata e formação de cadastro de reserva. As inscrições devem ser efetuadas na sede da DPU no Recife de 8 a 30 de setembro, das 9h às 17h, à Avenida Conde da Boa Vista, 800, Empresarial Apolônio Sales, 6º andar, bairro da Boa Vista.

De acordo com o Edital 001/2014, no ato da validação da inscrição o candidato deverá entregar um quilo de alimento não perecível, exceto sal, para doação à instituição de caridade. Para concorrer às vagas, o estudante deve estar cursando a partir do terceiro período para cursos que adotam regime semestral, ou do segundo ano para os que adotam regime seriado, na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. O certame assegura dez por cento das vagas a pessoas com deficiência.

O horário de atividade do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União, dentro do período de funcionamento da unidade, das 7h30 às 19h30. São 30 horas semanais, distribuídas em seis horas diárias, sem prejuízo das atividades discentes. A duração mínima do estágio é de um semestre, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos. O estudante que ingressar no Programa de Estágio da DPU receberá bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 520.

As provas – objetiva e discursiva – serão realizadas no dia 19 de outubro, das 9h às 13h, em local a ser anunciado até 3 de outubro. A divulgação do gabarito da prova objetiva acontece no dia 20 de outubro e o resultado definitivo da prova objetiva e provisório da prova discursiva no dia 10 de novembro. O resultado final do certame será divulgado até 20 de novembro. Todas as informações serão disponibilizadas no site www.dpu.gov.br, link estágio e no mural do edifício-sede da DPU no Recife.