quarta-feira, 30 de junho de 2021

ACP da DPU e de defensorias estaduais quer suspender resolução do Conad voltada a adolescentes

 


A Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos Estados de Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo ajuizaram nesta terça-feira (29) ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). A Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, regulamenta o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

A ação foi protocolada na Justiça Federal de Pernambuco. Além de pedir a suspensão integral da eficácia da resolução, os autores da ACP solicitam a interrupção de todos os financiamentos federais destinados a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas, realizados com base na resolução.

De acordo com os signatários, a ação civil pública busca defender os direitos de crianças e adolescentes em face dos efeitos concretos da abusiva resolução. Os autores argumentam que a norma foi expedida pelo órgão colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e adolescente e de serviços socioassistenciais.

Além disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº 10.216/2001, e a regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.

Outro argumento dos autores é que a resolução repete, na maioria dos dispositivos, a Resolução nº 01/2015, que tratou do acolhimento de adultos em comunidades terapêuticas. No documento de 2015, o Conad apontou que, no prazo de um ano, seriam realizadas discussões com o Conanda para a regulamentação, se fosse o caso, do acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas. No entanto, o Conanda se posicionou contra a possibilidade de qualquer tipo de acolhimento ou internação de adolescentes em comunidade terapêutica, por entender que estariam gravemente violados os direitos humanos fundamentais desse grupo vulnerável.

O Conanda interpretou ainda que outras formas de cuidado já estão previstas nas políticas públicas instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ou reguladas pelo CNAS e pelo Ministério da Saúde. O posicionamento foi compartilhado por diversas entidades, como o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Serviço Social e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da Procuradoria Geral da República.

As defensorias alegam também a manifesta incompetência do Conad para editar a resolução. “Apesar de se reconhecer a competência normativa/regulamentadora do Conad, esse poder de editar normas não é irrestrito, dado que está condicionado ao quanto disposto na Constituição da República e em outros diplomas legislativos”, pontuam os autores da ação.

Desta forma, “com as referidas inovações dessa Resolução, o Estado viola seu dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – direitos garantidos pelo artigo 227 da Constituição da República”, diz a ACP.

A ação é assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Pernambuco, André Carneiro Leão; pela defensora regional de Direitos Humanos substituta da DPU em Pernambuco, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Mato Grosso, Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, pela defensora pública do Estado em PE Ana Carolina Ivo Khouri, pelo defensor público do Estado no PR Bruno Muller Silva; pelo defensor público do Estado no RJ Rodrigo Azambuja Martins; pela defensora pública do Estado em SP Ana Carolina O. Golvim Schwan; pelo defensor público do Estado em SP Daniel Palotti Secco; pela defensora pública do Estado em MT Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor; e pelo defensor público do Estado em MT Fábio Barbosa.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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Justiça restabelece aposentadoria após corte do INSS alegando acúmulo de benefícios

 


Após meses sem dispor da única renda que tinha desde 2003, o aposentado J.S.G., 76 anos, teve restabelecida sua aposentadoria por tempo de contribuição em abril de 2021. O benefício havia sido cessado abruptamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em agosto de 2020 sob a alegação de que teria havido má-fé na acumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente suplementar, que foi concedido a ele em 1983. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco no curso de ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.

A filha de J.S.G. buscou a Defensoria em setembro de 2020, depois de não conseguir viabilizar o restabelecimento do benefício pela via administrativa.Ao se aposentar, em 2003, J.S.G. já recebia o auxílio suplementar havia mais de 20 anos. No entanto, o INSS não identificou a ocorrência e implantou a aposentadoria, sem qualquer notificação ou solicitação de esclarecimentos. Assim, ele passou a acumular os dois benefícios desde aquele ano até 2020.

Na ação ajuizada, a defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento argumentou que a responsabilidade pela verificação da existência de benefícios anteriores era do INSS e que, portanto, não houve má-fé de J.G.S. na acumulação de aposentadoria e auxílio. Na petição, ela também destacou que o INSS já havia perdido há muito tempo o direito de rever a concessão do benefício porque “ultrapassou de maneira gritante” o prazo de dez anos estabelecido pela legislação para a anulação dos atos pela Administração Previdenciária.

A cessação teve efeito mais danoso porque, além de o benefício ter caráter alimentar para a família do aposentado, o INSS decidiu suspender o benefício de maior valor, a aposentadoria de cerca de R$ 2,5 mil. Ele passou, então, a sobreviver apenas com o rendimento do auxílio, pouco mais de R$ 235, para todos os cuidados com a saúde e demais despesas imprescindíveis à subsistência.

“Some-se a isso o fato de que o Autor dispendeu esforços por todo este tempo para ver salvaguardado o seu direito, tanto pelas tentativas de resolução na seara administrativa, quanto judicial, o que maximiza o danoso sofrimento experimentado, o sentimento de indignação, revolta e injustiça em face da conduta ilegal e arbitrária a que se viu refém”, apontou a defensora.

No processo, a DPU requereu a declaração de nulidade da dívida imputada a J.S.G. bem como o pagamento das verbas não pagas desde a data da cessação. Entretanto, em setembro de 2020, a 15ª Vara Federal no Recife indeferiu a tutela antecipada. Após agravo de instrumento apresentado pela DPU, o juiz federal Flávio Roberto Ferreira de Lima, relator do processo na 1º Turma Recursal, concordou que a acumulação “deveria ter sido apurada pela Autarquia previdenciária quando da concessão da aposentadoria em 30/10/2003, com a devida cessação do benefício de auxílio-acidente”.

“A suspensão abrupta do referido benefício pode ensejar prejuízos à agravante e uma série de constrangimentos, o que configura o perigo de dano exigido para a concessão da tutela de urgência”, assinalou em voto, seguido pela Turma. A aposentadoria foi restabelecida a partir de abril de 2020.

DFP/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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terça-feira, 29 de junho de 2021

DRDH/PE é homenageada por atuação com migrantes no Recife


A defensora regional substituta de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, recebeu uma homenagem na tarde dessa segunda-feira (28) junto com todos os integrantes do Comitê Interinstitucional de Proteção aos Direitos da Pessoa em Condição de Migração, Refúgio e Apátrida de Pernambuco (COMIGRAR-PE). A reunião solene foi convocada pela Câmara de Vereadores do Recife.

De iniciativa da vereadora Michele Collins (PP), a Câmara Municipal do Recife reuniu-se por videoconferência para prestar uma homenagem ao COMIGRAR-PE e seus integrantes. “ O comitê com pouco tempo de fundação já vem desempenhando um inestimável papel no sentido de garantir direitos e resgatar a dignidade de todas essas pessoas. A reunião de hoje é um momento especial para as instituições fundadoras do comitê, que batalham frequentemente por um mundo melhor, e por isso merecem ser sempre homenageadas”, destacou na abertura.

“Trata-se de um reconhecimento daqueles que trabalham diuturnamente na construção de uma sociedade mais justa e cidadã, provando para a sociedade que não deve existir diferença quando o assunto é cidadania e direitos humanos. O grupo é interinstitucional formado a partir da articulação de entidades públicas, organismos internacionais, órgãos de controle e sociedade civil organizada, que busca discutir e fortalecer ações práticas com o objetivo de promover e defender a população em situação de migração, refúgio e apátrida de Pernambuco. Um grande exemplo para todo o Brasil”, complementou a vereadora.

Além da defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita e da vereadora Michele Collins, participaram da reunião solene o vereador Zé Neto (PROS); a desembargadora Margarida Cantarele; a procuradora Debora Tito; Marco Aurélio e Dalva Cabral, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE); Emília Queiroz e Daniel Lins, da OAB/PE; professor Manoel Moraes; padre Marco Mendes; Wilma Sousa e Mércia Aguiar, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco; Amadou Toure, migrante senegalês e presidente da Associação Senegalesa do Nordeste; Gean Baptiste, migrante haitiano; Lorena Benitz Jones, migrante paraguaia; Altino Soares Mulungu, da EACAPE; Edjana Santana, da Organização Internacional para as Migrações (OIM); Mona Mirella e Neilda Pereira, da Cáritas Brasileira; Leila Carina, do Reconstrua UNICAP; representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social de Carpina; dentre outros.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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quarta-feira, 23 de junho de 2021

DPU garante suspensão de reintegração de posse em prédio no centro do Recife

A Defensoria Pública da União (DPU) garantiu mais uma suspensão de reintegração de posse no Recife, dessa vez a um grupo de cerca de 250 famílias que ocupou o prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizado na Rua Marquês do Recife, no centro da capital pernambucana. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) foi publicada na manhã dessa quarta-feira (23), em resposta ao agravo de instrumento interposto pela Defensoria no último dia 18. A outra suspensão ocorreu no dia 04 de junho, referente ao prédio do INSS que fica na Encruzilhada.

O processo do prédio da Rua Marquês do Recife está tramitando na 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. O juiz de primeira instância determinou a desocupação pacífica dentro de 30 dias, a contar do dia 25 de maio. A DPU peticionou o pedido de suspensão, com base na ADPF 828 e na Recomendação do CNJ sobre reintegrações de posse durante a pandemia, mas o juiz indeferiu a solicitação. Então, a defensora regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, impetrou um agravo de instrumento perante o TRF5 no dia 18 de junho.

“Por tais razões, defiro o pedido da DPU, suspendo a eficácia da decisão agravada e determino que qualquer desocupação do imóvel em disputa somente poderá ser executada quando o Estado brasileiro viabilizar que as pessoas que ali se encontram sejam levadas para abrigos públicos ou que, de outra forma, seja a elas assegurada moradia adequada (auxílio-aluguel etc.)”, destacou o desembargador Marcos Antônio Garapa de Carvalho na decisão publicada essa manhã.

Nos dois processos, a DPU requereu a suspensão da reintegração de posse com base a Recomendação n° 90/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto a pandemia do coronavírus persistir; bem como na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Distrito Federal, pelo ministro Luís Roberto Barroso.

“Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de ocupações coletivas recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março de 2020, desde que seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa garantir-lhes moradia adequada. (...)Tratando-se de ocupação recente, a remoção deve ser acompanhada por órgãos de assistência social que garantam o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos ou locais com condições dignas”, afirmou o ministro na ADPF 828.

Atuação extrajudicial

No último dia 15 de junho, a defensora regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, realizou uma reunião virtual com o objetivo de debater a situação dessas duas ocupações e encontrar soluções para as centenas de famílias na busca por moradia. Foram convidados o Governo de Pernambuco, Prefeitura de Recife, Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB/PE), Advocacia Geral da União (AGU), INSS e representantes do Movimento de Luta e Resistência pelo Teto (MLRT) e do Movimento Luta por Moradia Digna (LPMD).

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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DPU no Recife garante cancelamento de mandado de prisão após revisão criminal

 


Quatro pessoas foram presas por extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha e roubo a uma agência bancária do Rio Grande do Norte em 2004. Entre os presos, alguém portando os documentos pessoais de J.G.A., morador da cidade de São Paulo. Em 2017, quando o cidadão precisou regularizar seu título de eleitor, descobriu que o documento estava cancelado porque havia uma sentença condenatória contra ele. J.G.A. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) e garantiu a revisão criminal do caso, com a retirada dos dados pessoais do rol dos culpados e o cancelamento do mandado de prisão expedido.

Sem saber o que fazer e com um mandado de prisão em aberto, J.G.A. procurou a unidade da DPU em São Paulo. Como o processo criminal tramitou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a DPU de São Paulo abriu um Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) em favor do requerente e o trasladou à DPU no Recife, cidade-sede do TRF5.

Anos depois, em 2021, o pedido de revisão criminal ajuizado pela DPU no Recife foi julgado. O relator do processo, desembargador federal Leonardo Carvalho, votou pela procedência da revisão criminal, voto acolhido com unanimidade pelos desembargadores federais do Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O acórdão ordenou a retirada dos dados pessoais de J.G.A. do rol dos culpados e o cancelamento do respectivo mandado de prisão expedido em seu desfavor.

A DPU conseguiu comprovar que J.G.A. foi vítima de um erro judicial. A mera comparação entre as fotografias da pessoa presa em 2004 e de J.G.A. indicava se tratar de pessoas diferentes, bem como o fato dele ser cerca de 20 centímetros mais alto do que o verdadeiro autor do crime. A Defensoria ainda solicitou uma perícia datiloscópica ao TRF5, cumprida pela Polícia Federal de São Paulo, cujo laudo constatou que as digitais do assistido são diferentes daquelas colhidas do autor do crime à época da prisão. Mesmo assim, o TRF5 entendeu que ele não tem direito à indenização por danos morais. O homem condenado por engano pode, no entanto, requerer a reparação ao dano na esfera cível.

ECVB/ ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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Funcionamento: 23 e 24 de junho


 

Advogado é absolvido pelo crime de desacato após atuação da DPU no Recife

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, o advogado S. S. O. foi absolvido pelo crime de desacato contra funcionário público, previsto no artigo 331 do Código Penal. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) ocorreu em 2017, após audiência trabalhista realizada no município de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.

O assistido foi acusado de desacatar o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes que presidia a audiência, após entrar na sala de audiências e verificar que o seu processo havia sido arquivado, uma vez que fora realizado o pregão e a parte autora não se fez presente. Nesse momento, o advogado teria cometido o crime de desacato. A DPU foi nomeada para atuar no processo após decisão do juiz da 36ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

Com a recusa de transação penal pelo denunciado, o Ministério Público Federal requereu a absolvição do advogado, argumentando que, embora as expressões proferidas pelo réu configurem o delito de desacato, não houve vontade livre e consciente de ofender o juiz do Trabalho.

Na defesa, a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes destacou a conclusão do MPF pela ausência da vontade livre e consciente do réu em ofender o magistrado e pediu a absolvição do acusado, considerando também a instrução probatória colhida em audiência. A sentença foi proferida em junho de 2021, com absolvição de advogado.

GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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Desempregado recebe auxílio emergencial negado após atuação da DPU no Recife

 


Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife junto à Justiça Federal em Pernambuco garantiu o reconhecimento, por parte da União Federal, do direito de um desempregado em receber o auxílio emergencial, benefício que havia sido negado em função de cadastro desatualizado do CadÚnico. D.N.S. efetuou o requerimento no aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) em maio de 2020, mas o benefício foi negado com a justificativa do “requerimento não possuir requerente ou membro que pertence à família que recebe Bolsa Família”.

De acordo com o defensor público federal responsável pelo caso, José Henrique Bezerra Fonseca, a negativa ocorreu em razão de divergência entre o grupo familiar informado quando ele realizou o requerimento administrativo em comparação com o grupo familiar constante no cadastro desatualizado do CadÚnico da esposa. “A esposa não teve oportunidade de declarar a composição atualizada do grupo familiar, incluindo o marido, pois, por ser detentora de bolsa família e cadastrada no CadÚnico, não realizou requerimento e o processamento ocorreu de forma automática”, ressalta.

O defensor destaca também que o fato de a esposa estar empregada à época do requerimento não seria empecilho à percepção do auxílio emergencial, pois o assistido permanece desempregado. “O núcleo familiar dependia exclusivamente da renda dela como empregada doméstica, no valor de um salário mínimo, somado ao valor do bolsa família a que fazia jus, preenchendo, portanto, os critérios de renda da Lei 13.982/20. Frise-se que, atualmente, sua esposa também encontra-se desempregada. Assim, a família está sobrevivendo do bolsa família, de bicos e da ajuda de familiares”, explica.

Na sentença, o juízo da 29ª Vara Federal declarou que a União Federal admitiu, mediante manifestação expressa, que o benefício é devido. “Ou seja, houve reconhecimento jurídico do pedido, cuja eficácia resulta na dispensa da parte adversa quanto ao ônus da prova sobre os fatos controversos, os quais se presumem verdadeiros, bem assim na inutilidade e desnecessidade de toda e qualquer prova que se queira produzir, relativamente aos fatos”.

As cinco parcelas do auxílio emergencial de 2020 foram enviadas para a Caixa em maio. Dias depois, as quatro parcelas do auxílio residual de 2021 também foram creditadas. O processo transitou em julgado no mês de junho.

GGS/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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sexta-feira, 18 de junho de 2021

Segunda turma do curso Defensoras e Defensores Populares é formada no Recife


A conclusão da segunda turma do curso Defensoras e Defensores Populares do Recife foi celebrada com uma cerimônia de encerramento na noite dessa quarta-feira (16) de forma híbrida, presencial e virtual. O curso busca assegurar a educação em direitos para que os alunos sejam multiplicadores dentro das suas comunidades. A ação é uma parceria entre a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) e Prefeitura do Recife (PCR).

Estavam presentes no auditório da sede conjunta DPU/DPPE, o defensor público federal André Carneiro Leão, o defensor público-geral de Pernambuco José Fabrício, o subdefensor público-geral de Pernambuco Henrique Seixas e o secretário executivo de Prevenção e Cultura Cidadã Paulo Moraes. Virtualmente, participaram do evento a defensora pública-chefe da DPU no Recife Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, o prefeito do Recife João Campos, o secretário de Segurança Cidadã Murilo Cavalcanti, a defensora pública estadual e integrante do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Renata Gambarra, além dos 32 estudantes.

A defensora-chefe da DPU no Recife, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, agradeceu a oportunidade de participar da cerimônia virtualmente. “O projeto é digno de prêmio Innovare. Significa o cumprimento de uma missão constitucional da Defensoria Pública de promoção dos direitos humanos, o que abrange a educação em direitos. Os novos defensores e defensoras populares serão importantíssimos agentes de transformação social, mediante a disseminação do conhecimento adquirido no curso que certamente contribuirá para o projeto maior de emancipação social”, destacou.

Para o defensor público federal André Carneiro Leão, os concluintes agora têm a capacidade de transformar a realidade da sua comunidade. “É preciso trabalhar educação em direitos. Esses agentes de transformação levam consigo a responsabilidade de levar o conhecimento para os demais”, lembrou.

 

Para um dos oradores da turma, José Marques Santos Alves, o curso possibilitou a ampliação e aperfeiçoamento do conhecimento que muitos já tinham. “No dia a dia, no trabalho árduo nas nossas comunidades, temos um compromisso de democratizar e descentralizar o acesso ao conhecimento e estreitar o caminho dos cidadãos à Defensoria Pública”, ressaltou.

As aulas foram virtuais e abordaram temas como direitos humanos, direito constitucional, acesso à justiça, resolução de conflitos, direito à moradia, abordagem policial, proteção e defesa da mulher, proteção dos grupos vulneráveis, seguridade social e benefícios previdenciários, proteção da criança e do adolescente, proteção do idoso e da pessoa com deficiência, direitos sociais, redação de documentos, além de temas trazidos pelo grupo.

Com informações e fotografias da Ascom da DPPE / Fotos: @jhpaparazzo

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quinta-feira, 17 de junho de 2021

DPU debate medidas sociais e habitacionais para famílias de duas ocupações no Recife



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife realizou uma reunião virtual, na tarde de terça-feira (15), com diversos órgãos públicos e representantes de movimentos sociais para debater a situação de duas ocupações na capital pernambucana, uma no bairro da Encruzilhada e outra em Santo Antônio. Ficaram estabelecidas, por exemplo, ações relativas à comprovação da segurança estrutural de um dos imóveis e o envio de listagens com os dados das famílias envolvidas para serem incluídas em cadastros sociais do município.

Participaram da reunião convocada dela defensora regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Prefeitura do Recife (Desenvolvimento Social, SEHAB e SEGOV), OAB-PE, Comissão de Advocacia Popular da OAB e Rede Nacional de Advogados e Advogados Populares, Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, Câmara de Vereadores, Governo do Estado de Pernambuco, Movimento de Luta e Resistência pelo Teto (MLRT) e Movimento Luta por Moradia Digna (LPMD).

Durante mais de três horas foram ouvidos todos os representantes e os encaminhamentos foram sendo dados no decorrer do debate. No que se refere à segurança do prédio do centro da cidade, o INSS ficou de enviar os laudos que já possui, a PCR vai solicitar uma avaliação técnica da Defesa Civil e o próprio movimento também está se articulando para providenciar esse documentos.

A vereadora Cida Pedrosa (PCdoB) e sua equipe ficaram de avaliar a possibilidade de incluir o tema moradia e habitação em uma das comissões da Câmara de Vereadores do Recife, bem como avaliar um possível projeto de lei com essa temática. Com relação à participação da SPU na reunião, a DPU ficou de enviar um ofício ao superintendente do órgão solicitando a lista de imóveis da União no Recife e suas destinações.

Quanto às medidas sociais e habitacionais, a DPU encaminhou - pouco antes da reunião - uma lista com os dados de todas as famílias da Encruzilhada para a Prefeitura do Recife e ficou de enviar a lista da outra ocupação até o final dessa semana. A PCR vai cruzar com os seus dados e verificar quais famílias estão precisando ser incluídas no CadÚnico ou atualizar dados, bem como incluí-las nos programas sociais e habitacionais do município. O prazo inicial para a análise desses dados é de 30 dias.

Enquanto os trâmites administrativos seguem seu curso, com marcação de reuniões com a Casa Civil do Governo de Pernambuco e com o arcebispo de Olinda e Recife - Dom Antônio Fernando Saburido, a defensora Maíra de Carvalho Pereira Mesquita trabalha na elaboração do Agravo de Instrumento que será enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para tentar, mais uma vez, suspender a reintegração de posse da ocupação do bairro de Santo Antônio.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63013-dpu-debate-medidas-sociais-e-habitacionais-para-familias-de-duas-ocupacoes-no-recife

terça-feira, 15 de junho de 2021

DPU convoca reunião para debater ocupações no Recife

 

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife convocou uma reunião virtual, para esta terça-feira (15) às 15h, com o objetivo de debater a situação de duas ocupações que estão ocorrendo em prédios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na capital pernambucana e encontrar uma solução consensual que ajude as centenas de famílias na busca por moradia. Foram convidados o Governo de Pernambuco, Prefeitura de Recife, Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB/PE), Advocacia Geral da União (AGU), INSS e representantes do Movimento de Luta e Resistência pelo Teto (MLRT) e do Movimento Luta por Moradia Digna (LPMD).

A reunião está sendo organizada pela defensora regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, que está acompanhando os dois processos judiciais de desocupação. Um dos prédios fica na Rua Marquês do Recife e o processo de reintegração de posse está com a 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. O outro fica na Encruzilhada e está com a 5ª Vara Federal.

A DPU requereu nos dois processos a suspensão da reintegração de posse com base a Recomendação n° 90/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto a pandemia do coronavírus persistir; bem como na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Distrito Federal, pelo ministro Luís Roberto Barroso.

“Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de ocupações coletivas recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março de 2020, desde que seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa garantir-lhes moradia adequada. (...)Tratando-se de ocupação recente, a remoção deve ser acompanhada por órgãos de assistência social que garantam o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos ou locais com condições dignas”, afirmou o ministro na ADPF 828.

No processo da Encruzilhada, a DPU garantiu a suspensão da reintegração por meio de um agravo de instrumento analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no último dia 04 de junho. O desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira considerou a ADPF 828 e suspendeu os efeitos do mandado de reintegração de posse em questão, “até que o Poder Público providencie a remoção das famílias em situação de vulnerabilidade instaladas no local para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada”.

No caso do imóvel da Rua Marquês do Recife, o juiz de primeira instância determinou a desocupação pacífica dentro de 30 dias, a contar do dia 25 de maio. A DPU peticionou o pedido de suspensão e foi negado. A próxima etapa será entrar com Agravo de Instrumento para o TRF5 analisar.


“No bairro da Encruzilhada há cerca de 200 famílias, com uma grande quantidade de crianças e idosos. Já o prédio da Marquês do Recife tem sete andares. São mais de 50 crianças, 25 idosos e 10 gestantes. Essas famílias ficaram sem ter onde morar por diversos motivos. Os movimentos são pacíficos e organizados. Não foi verificada nenhuma depredação aos imóveis. É importante que o Poder Público considere a ADPF 828 e a Resolução do CNJ”, destacou a defensor pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita.

Enquanto os processos judiciais seguem seus trâmites, a DPU convocou uma reunião para às 15h desta terça-feira (15), por meio da plataforma Google Meet, com todos os entes públicos envolvidos nos dois processos para buscar uma resolução consensual do conflito.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/62959-dpu-convoca-reuniao-para-debater-ocupacoes-no-recife

DPU no Recife altera contato de atendimento ao público


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife precisou modificar o número de telefone que recebe mensagens no Setor de Atendimento ao Público. A mensagem via aplicativo WhatsApp é umas das formas de contato remoto com a defensoria na capital pernambucana durante a pandemia de Covid-19.

Após problemas técnicos com o telefone (81) 995156936 no final do mês de maio, a unidade precisou alterar o número que recebe mensagens de WhatsApp. Mensagens enviadas para o antigo número após 31 de maio não foram recebidas. O novo número é o (81) 992427952.

O atendimento ao público da DPU no Recife funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h. Casos de auxílio emergencial serão resolvidos apenas pelo aplicativo DPU Cidadão - veja o tutorial para uso do aplicativo no Youtube da DPU - Tutorial de uso do aplicativo DPU Cidadão - Passo a passo.

No aplicativo, também é possível acompanhar o andamento dos Procedimentos de Assistência Jurídica (PAJs), possibilidade que permanece ativa no site da DPU.

Para os demais assuntos, os contatos do atendimento inicial são por meio de ligações para os números (81) 992434165 e (81) 993706225 ou por meio de mensagem de WhatsApp (81) 992427952. No caso de demandas de saúde, é possível enviar email para atendimento.saude.pe@dpu.def.br. Já para prazos judiciais em curso e réus presos, o e-mail é o atendimento.prazos.pe@dpu.def.br.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/62956-dpu-no-recife-altera-contato-de-atendimento-ao-publico

quinta-feira, 10 de junho de 2021

DRDH/PE garante suspensão de reintegração de posse em antigo prédio do INSS


Com a decisão da Justiça Federal ordenando o imediato cumprimento da reintegração de posse de imóvel situado na Encruzilhada, bairro do Recife, as famílias ocupantes procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e o caso passou a ser acompanhado pela Defensora Regional de Direitos Humanos Substituta em Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita. A DPU impetrou agravo de instrumento e garantiu a suspensão da reintegração de posse na última sexta-feira (04).

A ocupação ocorreu no dia 23 de maio de 2021 com aproximadamente 200 famílias, que diante da pandemia não tiveram condições de pagar aluguel. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com o processo de reintegração de posse no dia 24 e a decisão da 5ª Vara Federal de Pernambuco foi emitida no dia seguinte, 25, ordenando o imediato cumprimento da reintegração de posse de um antigo prédio do INSS. Na decisão, o juiz relatou a situação de deterioração do imóvel e aglomerados em plena pandemia, deferiu a liminar e determinou a expedição do mandado para despejar os invasores; autorizando, inclusive, o uso de aparato policial na hipótese de não desocupação espontânea.

A DPU no Recife foi procurada no dia 27 de maio pelo Movimento Luta por Moradia Digna (LPMD) e outras famílias que ocuparam o prédio. A Defensora Regional de Direitos Humanos Substituta em Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, pediu habilitação da DPU no processo e passou a trabalhar no agravo de instrumento a ser protocolado com urgência. Em meio a essa atuação judicial, a defensora também ficou acompanhando a expedição do mandado de reintegração e fez uma visita técnica ao local no dia 1º de junho.

“Na ocasião, pude averiguar que o prédio, em que já funcionou posto do INSS, está desativado há quatro anos. Também existe uma dúvida quanto ao imóvel pertencer realmente ao INSS. Verifiquei que se trata de movimento pacífico e organizado. No local, estão instaladas diversas família, as quais ficaram sem ter onde morar por diversos motivos. Alguns porque perderam os empregos, outras quatro famílias que moravam em uma barreira que cedeu com as chuvas, outros porque o valor do auxílio emergencial não supre as mínimas necessidades e também não podem pagar aluguel”, destacou a DRDH/PE.

A DPU impetrou o agravo de instrumento no dia 04 de junho solicitando a imediata suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido. No documento, a defensora ressaltou a Recomendação n° 20/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social enquanto a pandemia do coronavírus persistir. Outro julgado apontado foi a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Distrito Federal, pelo ministro Luís Roberto Barroso.

“Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de ocupações coletivas recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março de 2020, desde que seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa garantir-lhes moradia adequada. (...)Tratando-se de ocupação recente, a remoção deve ser acompanhada por órgãos de assistência social que garantam o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos ou locais com condições dignas”, afirmou o ministro na ADPF 828.

O agravo de instrumento foi julgado no mesmo dia 04 de junho, última sexta-feira, pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), Rogério de Meneses Fialho Moreira. “A decisão agravada, no entanto, simplesmente determinou a imediata desocupação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, sem que fosse concedido às famílias que se encontram em condição de vulnerabilidade qualquer prazo para que pudessem procurar outro local, ou mesmo para retirar seus pertences. A decisão recorrida também nada dispôs quanto à necessidade de resguardar minimamente a proteção dessas famílias, no seio das quais existem crianças e idosos, especialmente neste período de chuvas e alagamentos”, ressaltou o magistrado que deferiu o pedido feito pela DPU, suspendendo os efeitos e cumprimento do mandado de reintegração de posse em questão, “até que o Poder Público providencie a remoção das famílias em situação de vulnerabilidade instaladas no local para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada”.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/62862-drdh-pe-garante-suspensao-de-reintegracao-de-posse-em-antigo-predio-do-inss

Vacinação da população em situação de rua é debatida em Pernambuco



O colegiado estadual Consultório na Rua convocou uma reunião, na tarde dessa terça-feira (08), com as Regionais de Saúde, Coordenadores Municipais do Programa Consultório na Rua e a Coordenação do Programa Nacional de Imunização Estadual para dar continuidade às possíveis estratégias de vacinação da população em situação de rua em Pernambuco. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi convidada a participar da reunião pela sociedade civil e contribuiu com algumas informações que vão constar na nota técnica a ser emitida pelo Ministério da Saúde em breve.

Na ocasião, foi apresentada a Nota Técnica n°113, publicada em 31 de maio de 2021, pela Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife sobre a vacinação para as pessoas em situação da rua. Segundo o defensor público federal e membro do Grupo de Trabalho (GT) Rua da DPU, José Henrique Bezerra Fonseca, que participou da reunião, será necessário adequar a nota técnica municipal à nota técnica do Ministério as Saúde quando for publicada.

“O Ministério da Saúde está prestes a publicar uma nota técnica sobre a vacinação da população em situação de rua, a qual foi construída em diálogo com a DPU, o Movimento Nacional da População em Situação de Rua, o CIAMP Rua e com outros atores da sociedade civil. Tivemos várias reuniões e observamos várias peculiaridades, prevendo eventuais problemas e sugerindo orientações com o objetivo de conseguir vacinar a maior quantidade de pessoas em situação de rua possível. Precisamos evitar qualquer tipo de condicionante e priorizar a vacinação, depois resolver os eventuais problemas que aparecerem”, destacou José Henrique Bezerra Fonseca.

O defensor sugeriu que os municípios adequem suas diretrizes e protocolos às orientações da Nota Técnica do Ministério da Saúde, assim que esta for publicada, tendo em vista que a vacinação desse grupo prioritário já teve início. “Por exemplo, a nota técnica da Prefeitura do Recife ressalta a necessidade de um cadastro prévio, de uma declaração, de documentos e estabelece pontos de vacinação como prioridade, sendo a busca ativa uma forma subsidiária de atuação. São procedimentos que vão gerar obstáculos à vacinação desse grupo. A busca ativa deve ser o principal procedimento, sem prejuízo dos pontos fixos de vacinação. Exigir cadastros prévios, declarações e documentos como condicionante para a vacinação também não é a solução. Tem que vacinar e em seguida fazer a articulação com a Assistência Social para regularizar documentos e cadastros”, ressaltou o defensor.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/62864-vacinacao-da-populacao-em-situacao-de-rua-e-debatida-em-pernambuco

ATENÇÃO: NOVO NÚMERO DE WHATSAPP DA DPU NO RECIFE


ATENÇÃO: o número de whatsapp da DPU no Recife mudou! O antigo número foi desativado por problemas técnicos e mensagens enviadas após 31 de maio de 2021 não foram recebidas. O novo número de whatsapp do Atendimento ao Público da DPU no Recife é o (81) 992427952.

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO DPU/RECIFE, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados:

* Aplicativo DPU Cidadão (para abertura de auxílio emergencial e acompanhamento de PAJs)

* Apenas ligações: (81) 992434165 ou (81) 993706225

* Apenas mensagens de Whatsapp: (81) 992427952 NOVO! (essas mensagens não são respondidas, a equipe pega o contato da mensagem e repassa para um atendente ligar posteriormente)

*APENAS demandas de saúde: atendimento.saude.pe@dpu.def.br

* APENAS demandas com prazo judicial em curso e réus presos: atendimento.prazos.pe@dpu.def.br


ATENÇÃO: NOVO NÚMERO DE WHATSAPP DA DPU NO RECIFE

 


ATENÇÃO: o número de whatsapp da DPU no Recife mudou! O antigo número foi desativado por problemas técnicos e mensagens enviadas após 31 de maio de 2021 não foram recebidas. O novo número de whatsapp do Atendimento ao Público da DPU no Recife é o (81) 992427952.

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO DPU/RECIFE, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados:

* Aplicativo DPU Cidadão (para abertura de auxílio emergencial e acompanhamento de PAJs)

* Apenas ligações: (81) 992434165 ou (81) 993706225

* Apenas mensagens de Whatsapp: (81) 992427952 NOVO! (essas mensagens não são respondidas, a equipe pega o contato da mensagem e repassa para um atendente ligar posteriormente)

*APENAS demandas de saúde: atendimento.saude.pe@dpu.def.br

* APENAS demandas com prazo judicial em curso e réus presos: atendimento.prazos.pe@dpu.def.br


Atenção: não caia em golpes!

 


Não caia em golpe! A DPU não cobra pelos serviços prestados no órgão. Todo serviço da Defensoria Pública da União é gratuito!


terça-feira, 8 de junho de 2021

DPU garante manutenção de aposentadoria após perícia revisional no Recife

 


P.C.P.F., de 59 anos, é portador de psicose não-orgânica não especificada, transtornos esquizoafetivos e transtorno afetivo bipolar, encontrando-se incapaz para o trabalho. Em janeiro de 2006, conseguiu comprovar seu quadro clínico e foi aposentado por invalidez. Ocorre que, após realização de perícia revisional, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o benefício em dezembro de 2015. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi procurada em setembro de 2019, garantindo na Justiça a manutenção da aposentadoria do cidadão, bem como o pagamento dos atrasados.

Em 2015, durante a perícia revisional do benefício de aposentadoria por invalidez, o INSS concluiu que P.C.P.F. teria se recuperado. Seu benefício foi mantido com as mensalidades de recuperação até cessar em dezembro de 2015. A DPU foi procurada em 2019 e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont.

O assistido foi submetido aos exames periciais médico e social da DPU no Recife. No primeiro, o médico perito Ronaldo Doering Mota constatou a incapacidade total e definitiva para o trabalho desde 2006. A perícia social, feita pela psicóloga Isabella Brandão de Aguiar Machado, também reforçou o pleito de que o benefício foi cessado indevidamente. Com toda a documentação, a DPU protocolou na Justiça Federal o pedido de restabelecimento da aposentadoria por invalidez em julho de 2020.

Uma perícia judicial foi marcada para novembro de 2020 e o laudo emitido corroborou com as alegações firmadas pela parte autora, concluindo que a enfermidade o incapacita de forma permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa. Após emissão do laudo, o INSS apresentou uma proposta de acordo, que foi aceita pelo representante do assistido.

As partes ficaram no aguardo da homologação do acordo pela Justiça Federal, que só ocorreu em abril de 2021. A aposentadoria por invalidez foi restabelecida e os valores atrasados serão pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/62786-dpu-garante-manutencao-de-aposentadoria-apos-pericia-revisional-no-recife

DPU cobra cumprimento de decisão do TRF5 sobre vacinação para quilombolas no Ceará

 


A Defensoria Pública da União (DPU) participou de uma reunião, na última sexta-feira (04), convocada pelo Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF) para tratar sobre o cumprimento da liminar deferida em agravo de instrumento referente à vacinação prioritária contra a Covid-19 da Comunidade Quilombola do Cumbe, no Ceará. Participaram da reunião os Defensores Regionais de Direitos Humanos (DRDH) de Pernambuco e do Ceará.

O DRDH no Ceará, Walker Pachêco, requereu em maio, por meio de uma ação civil pública, a vacinação prioritária das comunidades quilombolas do Cumbe e do Córrego de Ubaranas, mas a Justiça só reconheceu o direito dessa última. O defensor recorreu e o caso seguiu para o TRF5, passando a ser acompanhado também pelo DRDH de Pernambuco, André Carneiro Leão.

No dia 24 de maio, André Carneiro Leão realizou sustentação oral junto ao desembargador federal convocado Janilson Siqueira e, no dia 27, a decisão foi emitida. “Defere-se a tutela de urgência para determinar que a parte agravada adote as medidas necessárias a viabilizar a imediata vacinação contra a Covid-19 dos membros maiores de 18 anos da Comunidade Quilombola do Cumbe, localizada no Município de Aracati-CE”, finalizou o documento.

No dia 31 de maio, o gabinete do desembargador Janilson Siqueira agendou uma reunião para tratar do cumprimento da liminar. A reunião aconteceu na manhã do dia 04 de junho e contou com a participação do próprio desembargador; da DRDH/PE em exercício, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita; do DRDH/CE, Walker Pachêco; e de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Aracati.

“O encaminhamento dado na reunião foi que a Secretaria de Saúde de Aracati vai incluir a Comunidade do Cumbe na próxima leva de vacinas que o município receber, uma vez que alegaram estar sem estoque e não sabem a data que a próxima remessa chegará”, lembrou a defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita. A DPU e o MPF apresentaram no processo manifestações de concordância com o plano de imunização apresentado pelo município nesta segunda-feira (07).

Comissão ADPF 742

As medidas emergenciais de mitigação dos impactos da Covid-19 em territórios quilombolas também continuam sendo debatidas pelos DRDHs/PE, André Carneiro Leão e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita em substituição, na comissão criada por determinação do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742. Uma dos itens estabelecidos pelo Supremo foi a apresentação, por parte do governo, de um plano de enfrentamento à Covid-19 nos quilombos.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/62787-dpu-cobra-cumprimento-de-decisao-do-trf5-sobre-vacinacao-para-quilombolas-no-ceara

segunda-feira, 7 de junho de 2021

DPU e Centro de Valorização da Vida fazem reunião no Recife



Com o objetivo de manter a parceria entre as entidades, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e o Centro de Valorização da Vida (CVV) realizaram uma reunião virtual na tarde da última quarta-feira (2). O CVV ministrou uma roda de conversa com integrantes do Setor de Atendimento ao Público da DPU no Recife em 2019.

“O objetivo foi o de firmarmos possível parceria entre a DPU e o CVV no sentido de oferecermos um espaço na nossa sede para que o posto do Recife possa desempenhar formalmente seus trabalhos. O CVV, por sua vez, dispõe-se a fazer treinamento dos atendentes da DPU e da DPE, a fim de um melhor manejo dos conflitos relatados pelos assistidos”, destacou a defensora pública-chefe da DPU no Recife, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, que participou da reunião com Roger Bravo e Antônio Lima, ambos do CVV.

O Centro de Valorização da Vida é uma entidade filantrópica que realiza apoio emocional e prevenção ao suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que o procuram.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/62779-dpu-e-centro-de-valorizacao-da-vida-fazem-reuniao-no-recife

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Viveiro de camarão poderá ser mantido por pescador artesanal após atuação da DPU


J.F.R.S., de 53 anos, residente no município Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) de Aracaju após receber um mandado de citação informando que o Ministério Público Federal (MPF) promoveu uma ação civil pública denunciando a construção do seu viveiro de carcinicultura em área de manguezal. A sentença de primeira instância condenou o réu a acabar com o viveiro e a DPU recorreu, garantindo a reformulação da sentença na 4ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

O auto de infração teria sido lavrado em 2013, determinando a realização de despesca no prazo de 90 dias. Ao procurar a DPU, em janeiro de 2016, o assistido informou que realizou a despesca e deu entrada nos órgãos competentes para regularização do seu viveiro, contudo, por falta de recursos financeiros para pagar as taxas cobradas, precisou interromper o processo. Ele alega que a área foi herança de seu pai e que precisa complementar a renda da família com essa atividade. A DPU pediu habilitação no processo e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Patricia Vieira de Melo Ferreira Rocha.

A sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe foi emitida em janeiro de 2017, julgando parcialmente procedente os pedidos do MPF e determinando que o autor deveria se abster de qualquer ato que pudesse impedir a regeneração da vegetação afetada, realizar a demolição completa de muros/taludes de contenção e retirar os demais materiais e equipamentos utilizados no cultivo de camarão da área de preservação permanente. Não houve condenação do réu para a recuperação da área degradada. O MPF e a DPU recorreram e o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 5º Região, onde passou a ser acompanhado pela defensora Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, em abril de 2021.

O julgamento do TRF5 ocorreu no dia 11 de maio de 2021. Ficou evidente para os desembargadores que a área era explorada apenas pelo réu e sua família, da qual retirava seu sustento, bem como destacaram que o laudo pericial demonstrava que, antes do viveiro de camarão, há mais de 10 anos, o que existia no local eram salinas, não manguezais como destacava o MPF. Outro fato que chamou a atenção é que além dos cerca de 20 viveiros da área, dos quais apenas um pertencia ao réu, existiam ruas, imóveis e construções diversas. “Inclusive, essa área urbanizada avança muito mais próximo do rio do que o próprio viveiro de camarão explorado pelo réu. Ora, essa área jamais será regenerada”, destacou o relatório da 4ª Turma Recursal do TRF5.

“Então, é claro que devemos preservar o meio ambiente, mas nunca podemos descurar que a preservação do meio ambiente deve buscar, sobretudo, o bem-estar do ser humano. E, no presente caso, a procedência da ação nem recuperaria o meio ambiente e ainda prejudicaria a comunidade local, notadamente, o réu, na presente ação civil pública. Com essas considerações, voto no sentido de dar provimento à apelação do particular para julgar improcedente a ação civil pública e julgar prejudicada a apelação do Ministério Público Federal, que visava exclusivamente a condenação do réu a recuperar a área degradada”, finalizou o acórdão.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-sergipe/154-noticias-se-slideshow/62750-viveiro-de-camarao-podera-ser-mantido-por-pescador-artesanal-apos-atuacao-da-dpu

terça-feira, 1 de junho de 2021

Atendimento remoto prorrogado na DPU/Recife até 31 de agosto

 


ATENÇÃO: Atendimento remoto prorrogado na DPU/Recife até 31 de agosto.

 Opções de ATENDIMENTO AO PÚBLICO, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados: 

 * Apenas ligações: (81) 992434165 ou (81) 993706225 

 * Apenas mensagens de Whatsapp: (81) 995156936 (essas mensagens não são respondidas, a equipe pega o contato da mensagem e repassa para um atendente ligar posteriormente)

 * APLICATIVO DPU CIDADÃO (para aberturas de auxílio emergencial e consulta de PAJ / acompanhamento processual)

 * Site DPU ( www.dpu.def.br ): para consulta de PAJ / acompanhamento processual

 * DEMANDA NA ÁREA DE SAÚDE: atendimento.saude.pe@dpu.def.br  (Caso seu problema não tenha relação com essa temática, não envie e-mails para o endereço indicado pois não serão respondidos.)

 * PRAZO JUDICIAL EM CURSO ou RÉUS PRESOS: atendimento.prazos.pe@dpu.def.br (Caso seu problema não tenha relação com essa temática, não envie e-mails para o endereço indicado pois não serão respondidos.)

 Podem ser atendidos pela unidade da DPU no Recife os residentes das cidades de: Abreu e Lima, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Feira Nova, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória de Santo Antão.

Unidades da DPU em Pernambuco: https://www.dpu.def.br/endereco-pernambuco

 Outras unidades da DPU: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu