A Defensoria Pública da União (DPU) participou
de uma reunião, na última sexta-feira (04), convocada pelo Tribunal Regional
Federal da 5° Região (TRF) para tratar sobre o cumprimento da liminar deferida
em agravo de instrumento referente à vacinação prioritária contra a Covid-19 da
Comunidade Quilombola do Cumbe, no Ceará. Participaram da reunião os Defensores
Regionais de Direitos Humanos (DRDH) de Pernambuco e do Ceará.
O DRDH no Ceará, Walker Pachêco, requereu em maio, por meio
de uma ação civil pública, a vacinação prioritária das comunidades quilombolas
do Cumbe e do Córrego de Ubaranas, mas a Justiça só reconheceu o direito dessa
última. O defensor recorreu e o caso seguiu para o TRF5, passando a ser
acompanhado também pelo DRDH de Pernambuco, André Carneiro Leão.
No dia 24 de maio, André Carneiro Leão realizou sustentação
oral junto ao desembargador federal convocado Janilson Siqueira e, no dia 27, a
decisão foi emitida. “Defere-se a tutela de urgência para determinar que a
parte agravada adote as medidas necessárias a viabilizar a imediata vacinação
contra a Covid-19 dos membros maiores de 18 anos da Comunidade Quilombola do
Cumbe, localizada no Município de Aracati-CE”, finalizou o documento.
No dia 31 de maio, o gabinete do desembargador Janilson Siqueira
agendou uma reunião para tratar do cumprimento da liminar. A reunião aconteceu
na manhã do dia 04 de junho e contou com a participação do próprio
desembargador; da DRDH/PE em exercício, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita; do
DRDH/CE, Walker Pachêco; e de representantes do Ministério Público Federal
(MPF) e da Prefeitura de Aracati.
“O encaminhamento dado na reunião foi que a Secretaria de
Saúde de Aracati vai incluir a Comunidade do Cumbe na próxima leva de vacinas
que o município receber, uma vez que alegaram estar sem estoque e não sabem a
data que a próxima remessa chegará”, lembrou a defensora pública federal Maíra
de Carvalho Pereira Mesquita. A DPU e o MPF apresentaram no processo
manifestações de concordância com o plano de imunização apresentado pelo
município nesta segunda-feira (07).
Comissão ADPF 742
As medidas emergenciais de mitigação dos impactos da
Covid-19 em territórios quilombolas também continuam sendo debatidas pelos
DRDHs/PE, André Carneiro Leão e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita em
substituição, na comissão criada por determinação do Supremo Tribunal Federal,
ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742. Uma
dos itens estabelecidos pelo Supremo foi a apresentação, por parte do governo,
de um plano de enfrentamento à Covid-19 nos quilombos.
ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União