A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife convocou uma
reunião virtual, para esta terça-feira (15) às 15h, com o objetivo de debater a
situação de duas ocupações que estão ocorrendo em prédios do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) na capital pernambucana e encontrar uma solução
consensual que ajude as centenas de famílias na busca por moradia. Foram
convidados o Governo de Pernambuco, Prefeitura de Recife, Ordem dos Advogados
de Pernambuco (OAB/PE), Advocacia Geral da União (AGU), INSS e representantes
do Movimento de Luta e Resistência pelo Teto (MLRT) e do Movimento Luta por
Moradia Digna (LPMD).
A reunião está sendo organizada pela defensora regional de Direitos Humanos de
Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, que está acompanhando
os dois processos judiciais de desocupação. Um dos prédios fica na Rua Marquês
do Recife e o processo de reintegração de posse está com a 10ª Vara da Justiça
Federal em Pernambuco. O outro fica na Encruzilhada e está com a 5ª Vara
Federal.
A DPU requereu nos dois processos a suspensão da reintegração de posse com base
a Recomendação n° 90/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os
magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e
rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade
social, enquanto a pandemia do coronavírus persistir; bem como na decisão da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Distrito
Federal, pelo ministro Luís Roberto Barroso.
“Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de ocupações coletivas
recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março de 2020, desde que
seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas removidas possam ser
levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa garantir-lhes moradia
adequada. (...)Tratando-se de ocupação recente, a remoção deve ser acompanhada
por órgãos de assistência social que garantam o encaminhamento das pessoas em
situação de vulnerabilidade para abrigos públicos ou locais com condições
dignas”, afirmou o ministro na ADPF 828.
No processo da Encruzilhada, a DPU garantiu a suspensão da reintegração por
meio de um agravo de instrumento analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5) no último dia 04 de junho. O desembargador Rogério de Meneses
Fialho Moreira considerou a ADPF 828 e suspendeu os efeitos do mandado de
reintegração de posse em questão, “até que o Poder Público providencie a
remoção das famílias em situação de vulnerabilidade instaladas no local para
abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada”.
No caso do imóvel da Rua Marquês do Recife, o juiz de primeira instância
determinou a desocupação pacífica dentro de 30 dias, a contar do dia 25 de
maio. A DPU peticionou o pedido de suspensão e foi negado. A próxima etapa será
entrar com Agravo de Instrumento para o TRF5 analisar.
“No bairro da Encruzilhada há cerca de 200 famílias, com uma grande quantidade
de crianças e idosos. Já o prédio da Marquês do Recife tem sete andares. São
mais de 50 crianças, 25 idosos e 10 gestantes. Essas famílias ficaram sem ter
onde morar por diversos motivos. Os movimentos são pacíficos e organizados. Não
foi verificada nenhuma depredação aos imóveis. É importante que o Poder Público
considere a ADPF 828 e a Resolução do CNJ”, destacou a defensor pública federal
Maíra de Carvalho Pereira Mesquita.
Enquanto os processos judiciais seguem seus trâmites, a DPU convocou uma
reunião para às 15h desta terça-feira (15), por meio da plataforma Google Meet,
com todos os entes públicos envolvidos nos dois processos para buscar uma
resolução consensual do conflito.