A Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias
Públicas dos Estados de Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São
Paulo ajuizaram nesta terça-feira (29) ação civil pública (ACP), com pedido de
tutela de urgência, contra resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre
Drogas (Conad). A Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, regulamenta o
acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou
dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas, no âmbito do
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
A ação foi protocolada na Justiça Federal de Pernambuco.
Além de pedir a suspensão integral da eficácia da resolução, os autores da ACP
solicitam a interrupção de todos os financiamentos federais destinados a vagas
para adolescentes em comunidades terapêuticas, realizados com base na
resolução.
De acordo com os signatários, a ação civil pública busca
defender os direitos de crianças e adolescentes em face dos efeitos concretos
da abusiva resolução. Os autores argumentam que a norma foi expedida pelo órgão
colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a participação do
Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de
atendimento à criança e adolescente e de serviços socioassistenciais.
Além disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à
Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº
10.216/2001, e a regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei
Federal nº 8.069/1990.
Outro argumento dos autores é que a resolução repete, na
maioria dos dispositivos, a Resolução nº 01/2015, que tratou do acolhimento de
adultos em comunidades terapêuticas. No documento de 2015, o Conad apontou que,
no prazo de um ano, seriam realizadas discussões com o Conanda para a
regulamentação, se fosse o caso, do acolhimento de adolescentes em comunidades
terapêuticas. No entanto, o Conanda se posicionou contra a possibilidade de
qualquer tipo de acolhimento ou internação de adolescentes em comunidade terapêutica,
por entender que estariam gravemente violados os direitos humanos fundamentais
desse grupo vulnerável.
O Conanda interpretou ainda que outras formas de cuidado já
estão previstas nas políticas públicas instituídas pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente ou reguladas pelo CNAS e pelo Ministério da Saúde. O
posicionamento foi compartilhado por diversas entidades, como o Conselho
Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Serviço Social e a Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão da Procuradoria Geral da República.
As defensorias alegam também a manifesta incompetência do
Conad para editar a resolução. “Apesar de se reconhecer a competência
normativa/regulamentadora do Conad, esse poder de editar normas não é
irrestrito, dado que está condicionado ao quanto disposto na Constituição da
República e em outros diplomas legislativos”, pontuam os autores da ação.
Desta forma, “com as referidas inovações dessa Resolução, o
Estado viola seu dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão –
direitos garantidos pelo artigo 227 da Constituição da República”, diz a ACP.
A ação é assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos
da DPU em Pernambuco, André Carneiro Leão; pela defensora regional de Direitos
Humanos substituta da DPU em Pernambuco, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita;
pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro, Thales
Arcoverde Treiger; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Mato Grosso,
Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, pela defensora pública do Estado em PE
Ana Carolina Ivo Khouri, pelo defensor público do Estado no PR Bruno Muller
Silva; pelo defensor público do Estado no RJ Rodrigo Azambuja Martins; pela
defensora pública do Estado em SP Ana Carolina O. Golvim Schwan; pelo defensor
público do Estado em SP Daniel Palotti Secco; pela defensora pública do Estado
em MT Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor; e pelo defensor público do Estado em
MT Fábio Barbosa.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/63196-acp-da-dpu-e-de-defensorias-estaduais-quer-suspender-resolucao-do-conad