A Defensoria Pública da União (DPU) garantiu mais uma
suspensão de reintegração de posse no Recife, dessa vez a um grupo de cerca de
250 famílias que ocupou o prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
localizado na Rua Marquês do Recife, no centro da capital pernambucana. A
decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) foi publicada na manhã
dessa quarta-feira (23), em resposta ao agravo de instrumento interposto pela
Defensoria no último dia 18. A outra suspensão ocorreu no dia 04 de junho,
referente ao prédio do INSS que fica na Encruzilhada.
O processo do prédio da Rua Marquês do Recife está
tramitando na 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. O juiz de primeira
instância determinou a desocupação pacífica dentro de 30 dias, a contar do dia
25 de maio. A DPU peticionou o pedido de suspensão, com base na ADPF 828 e na
Recomendação do CNJ sobre reintegrações de posse durante a pandemia, mas o juiz
indeferiu a solicitação. Então, a defensora regional de Direitos Humanos de
Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, impetrou um agravo de
instrumento perante o TRF5 no dia 18 de junho.
“Por tais razões, defiro o pedido da DPU, suspendo a
eficácia da decisão agravada e determino que qualquer desocupação do imóvel em
disputa somente poderá ser executada quando o Estado brasileiro viabilizar que
as pessoas que ali se encontram sejam levadas para abrigos públicos ou que, de
outra forma, seja a elas assegurada moradia adequada (auxílio-aluguel etc.)”,
destacou o desembargador Marcos Antônio Garapa de Carvalho na decisão publicada
essa manhã.
Nos dois processos, a DPU requereu a suspensão da
reintegração de posse com base a Recomendação n° 90/2021, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de
desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem
pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto a pandemia do
coronavírus persistir; bem como na decisão da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Distrito Federal, pelo ministro Luís
Roberto Barroso.
“Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de
ocupações coletivas recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março
de 2020, desde que seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas
removidas possam ser levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa
garantir-lhes moradia adequada. (...)Tratando-se de ocupação recente, a remoção
deve ser acompanhada por órgãos de assistência social que garantam o
encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos
ou locais com condições dignas”, afirmou o ministro na ADPF 828.
Atuação extrajudicial
No último dia 15 de junho, a defensora regional de Direitos
Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, realizou
uma reunião virtual com o objetivo de debater a situação dessas duas ocupações
e encontrar soluções para as centenas de famílias na busca por moradia. Foram
convidados o Governo de Pernambuco, Prefeitura de Recife, Ordem dos Advogados
de Pernambuco (OAB/PE), Advocacia Geral da União (AGU), INSS e representantes
do Movimento de Luta e Resistência pelo Teto (MLRT) e do Movimento Luta por
Moradia Digna (LPMD).
ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União