Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife junto
à Justiça Federal em Pernambuco garantiu o reconhecimento, por parte da União
Federal, do direito de um desempregado em receber o auxílio emergencial,
benefício que havia sido negado em função de cadastro desatualizado do
CadÚnico. D.N.S. efetuou o requerimento no aplicativo da Caixa Econômica
Federal (CEF) em maio de 2020, mas o benefício foi negado com a justificativa
do “requerimento não possuir requerente ou membro que pertence à família que
recebe Bolsa Família”.
De acordo com o defensor público federal responsável pelo
caso, José Henrique Bezerra Fonseca, a negativa ocorreu em razão de divergência
entre o grupo familiar informado quando ele realizou o requerimento
administrativo em comparação com o grupo familiar constante no cadastro
desatualizado do CadÚnico da esposa. “A esposa não teve oportunidade de
declarar a composição atualizada do grupo familiar, incluindo o marido, pois,
por ser detentora de bolsa família e cadastrada no CadÚnico, não realizou
requerimento e o processamento ocorreu de forma automática”, ressalta.
O defensor destaca também que o fato de a esposa estar
empregada à época do requerimento não seria empecilho à percepção do auxílio
emergencial, pois o assistido permanece desempregado. “O núcleo familiar
dependia exclusivamente da renda dela como empregada doméstica, no valor de um
salário mínimo, somado ao valor do bolsa família a que fazia jus, preenchendo,
portanto, os critérios de renda da Lei 13.982/20. Frise-se que, atualmente, sua
esposa também encontra-se desempregada. Assim, a família está sobrevivendo do
bolsa família, de bicos e da ajuda de familiares”, explica.
Na sentença, o juízo da 29ª Vara Federal declarou que a
União Federal admitiu, mediante manifestação expressa, que o benefício é
devido. “Ou seja, houve reconhecimento jurídico do pedido, cuja eficácia
resulta na dispensa da parte adversa quanto ao ônus da prova sobre os fatos
controversos, os quais se presumem verdadeiros, bem assim na inutilidade e
desnecessidade de toda e qualquer prova que se queira produzir, relativamente
aos fatos”.
As cinco parcelas do auxílio emergencial de 2020 foram
enviadas para a Caixa em maio. Dias depois, as quatro parcelas do auxílio
residual de 2021 também foram creditadas. O processo transitou em julgado no
mês de junho.
GGS/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União