quarta-feira, 23 de junho de 2021

Desempregado recebe auxílio emergencial negado após atuação da DPU no Recife

 


Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife junto à Justiça Federal em Pernambuco garantiu o reconhecimento, por parte da União Federal, do direito de um desempregado em receber o auxílio emergencial, benefício que havia sido negado em função de cadastro desatualizado do CadÚnico. D.N.S. efetuou o requerimento no aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) em maio de 2020, mas o benefício foi negado com a justificativa do “requerimento não possuir requerente ou membro que pertence à família que recebe Bolsa Família”.

De acordo com o defensor público federal responsável pelo caso, José Henrique Bezerra Fonseca, a negativa ocorreu em razão de divergência entre o grupo familiar informado quando ele realizou o requerimento administrativo em comparação com o grupo familiar constante no cadastro desatualizado do CadÚnico da esposa. “A esposa não teve oportunidade de declarar a composição atualizada do grupo familiar, incluindo o marido, pois, por ser detentora de bolsa família e cadastrada no CadÚnico, não realizou requerimento e o processamento ocorreu de forma automática”, ressalta.

O defensor destaca também que o fato de a esposa estar empregada à época do requerimento não seria empecilho à percepção do auxílio emergencial, pois o assistido permanece desempregado. “O núcleo familiar dependia exclusivamente da renda dela como empregada doméstica, no valor de um salário mínimo, somado ao valor do bolsa família a que fazia jus, preenchendo, portanto, os critérios de renda da Lei 13.982/20. Frise-se que, atualmente, sua esposa também encontra-se desempregada. Assim, a família está sobrevivendo do bolsa família, de bicos e da ajuda de familiares”, explica.

Na sentença, o juízo da 29ª Vara Federal declarou que a União Federal admitiu, mediante manifestação expressa, que o benefício é devido. “Ou seja, houve reconhecimento jurídico do pedido, cuja eficácia resulta na dispensa da parte adversa quanto ao ônus da prova sobre os fatos controversos, os quais se presumem verdadeiros, bem assim na inutilidade e desnecessidade de toda e qualquer prova que se queira produzir, relativamente aos fatos”.

As cinco parcelas do auxílio emergencial de 2020 foram enviadas para a Caixa em maio. Dias depois, as quatro parcelas do auxílio residual de 2021 também foram creditadas. O processo transitou em julgado no mês de junho.

GGS/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63080-desempregado-recebe-auxilio-emergencial-negado-apos-atuacao-da-dpu-no-recife