quarta-feira, 23 de junho de 2021

DPU no Recife garante cancelamento de mandado de prisão após revisão criminal

 


Quatro pessoas foram presas por extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha e roubo a uma agência bancária do Rio Grande do Norte em 2004. Entre os presos, alguém portando os documentos pessoais de J.G.A., morador da cidade de São Paulo. Em 2017, quando o cidadão precisou regularizar seu título de eleitor, descobriu que o documento estava cancelado porque havia uma sentença condenatória contra ele. J.G.A. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) e garantiu a revisão criminal do caso, com a retirada dos dados pessoais do rol dos culpados e o cancelamento do mandado de prisão expedido.

Sem saber o que fazer e com um mandado de prisão em aberto, J.G.A. procurou a unidade da DPU em São Paulo. Como o processo criminal tramitou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a DPU de São Paulo abriu um Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) em favor do requerente e o trasladou à DPU no Recife, cidade-sede do TRF5.

Anos depois, em 2021, o pedido de revisão criminal ajuizado pela DPU no Recife foi julgado. O relator do processo, desembargador federal Leonardo Carvalho, votou pela procedência da revisão criminal, voto acolhido com unanimidade pelos desembargadores federais do Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O acórdão ordenou a retirada dos dados pessoais de J.G.A. do rol dos culpados e o cancelamento do respectivo mandado de prisão expedido em seu desfavor.

A DPU conseguiu comprovar que J.G.A. foi vítima de um erro judicial. A mera comparação entre as fotografias da pessoa presa em 2004 e de J.G.A. indicava se tratar de pessoas diferentes, bem como o fato dele ser cerca de 20 centímetros mais alto do que o verdadeiro autor do crime. A Defensoria ainda solicitou uma perícia datiloscópica ao TRF5, cumprida pela Polícia Federal de São Paulo, cujo laudo constatou que as digitais do assistido são diferentes daquelas colhidas do autor do crime à época da prisão. Mesmo assim, o TRF5 entendeu que ele não tem direito à indenização por danos morais. O homem condenado por engano pode, no entanto, requerer a reparação ao dano na esfera cível.

ECVB/ ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/63095-dpu-no-recife-garante-cancelamento-de-mandado-de-prisao-apos-revisao-criminal