Quatro pessoas foram presas por extorsão mediante sequestro,
formação de quadrilha e roubo a uma agência bancária do Rio Grande do Norte em
2004. Entre os presos, alguém portando os documentos pessoais de J.G.A.,
morador da cidade de São Paulo. Em 2017, quando o cidadão precisou regularizar
seu título de eleitor, descobriu que o documento estava cancelado porque havia
uma sentença condenatória contra ele. J.G.A. procurou a Defensoria Pública da
União (DPU) e garantiu a revisão criminal do caso, com a retirada dos dados
pessoais do rol dos culpados e o cancelamento do mandado de prisão expedido.
Sem saber o que fazer e com um mandado de prisão em aberto,
J.G.A. procurou a unidade da DPU em São Paulo. Como o processo criminal
tramitou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a DPU de São Paulo
abriu um Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) em favor do requerente e o
trasladou à DPU no Recife, cidade-sede do TRF5.
Anos depois, em 2021, o pedido de revisão criminal ajuizado
pela DPU no Recife foi julgado. O relator do processo, desembargador federal
Leonardo Carvalho, votou pela procedência da revisão criminal, voto acolhido
com unanimidade pelos desembargadores federais do Plenário do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região. O acórdão ordenou a retirada dos dados pessoais de J.G.A.
do rol dos culpados e o cancelamento do respectivo mandado de prisão expedido
em seu desfavor.
A DPU conseguiu comprovar que J.G.A. foi vítima de um erro
judicial. A mera comparação entre as fotografias da pessoa presa em 2004 e de
J.G.A. indicava se tratar de pessoas diferentes, bem como o fato dele ser cerca
de 20 centímetros mais alto do que o verdadeiro autor do crime. A Defensoria
ainda solicitou uma perícia datiloscópica ao TRF5, cumprida pela Polícia
Federal de São Paulo, cujo laudo constatou que as digitais do assistido são
diferentes daquelas colhidas do autor do crime à época da prisão. Mesmo assim,
o TRF5 entendeu que ele não tem direito à indenização por danos morais. O homem
condenado por engano pode, no entanto, requerer a reparação ao dano na esfera
cível.
ECVB/ ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União