Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife,
o advogado S. S. O. foi absolvido pelo crime de desacato contra funcionário
público, previsto no artigo 331 do Código Penal. A denúncia do Ministério
Público Federal (MPF) ocorreu em 2017, após audiência trabalhista realizada no
município de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.
O assistido foi acusado de desacatar o juiz da 3ª Vara do
Trabalho de Jaboatão dos Guararapes que presidia a audiência, após entrar na
sala de audiências e verificar que o seu processo havia sido arquivado, uma vez
que fora realizado o pregão e a parte autora não se fez presente. Nesse
momento, o advogado teria cometido o crime de desacato. A DPU foi nomeada para
atuar no processo após decisão do juiz da 36ª Vara Federal da Seção Judiciária
de Pernambuco.
Com a recusa de transação penal pelo denunciado, o
Ministério Público Federal requereu a absolvição do advogado, argumentando que,
embora as expressões proferidas pelo réu configurem o delito de desacato, não
houve vontade livre e consciente de ofender o juiz do Trabalho.
Na defesa, a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes
destacou a conclusão do MPF pela ausência da vontade livre e consciente do réu
em ofender o magistrado e pediu a absolvição do acusado, considerando também a
instrução probatória colhida em audiência. A sentença foi proferida em junho de
2021, com absolvição de advogado.
GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União