quarta-feira, 23 de junho de 2021

Advogado é absolvido pelo crime de desacato após atuação da DPU no Recife

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, o advogado S. S. O. foi absolvido pelo crime de desacato contra funcionário público, previsto no artigo 331 do Código Penal. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) ocorreu em 2017, após audiência trabalhista realizada no município de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.

O assistido foi acusado de desacatar o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes que presidia a audiência, após entrar na sala de audiências e verificar que o seu processo havia sido arquivado, uma vez que fora realizado o pregão e a parte autora não se fez presente. Nesse momento, o advogado teria cometido o crime de desacato. A DPU foi nomeada para atuar no processo após decisão do juiz da 36ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

Com a recusa de transação penal pelo denunciado, o Ministério Público Federal requereu a absolvição do advogado, argumentando que, embora as expressões proferidas pelo réu configurem o delito de desacato, não houve vontade livre e consciente de ofender o juiz do Trabalho.

Na defesa, a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes destacou a conclusão do MPF pela ausência da vontade livre e consciente do réu em ofender o magistrado e pediu a absolvição do acusado, considerando também a instrução probatória colhida em audiência. A sentença foi proferida em junho de 2021, com absolvição de advogado.

GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63076-advogado-e-absolvido-pelo-crime-de-desacato-apos-atuacao-da-dpu-no-recife