Com a decisão da Justiça Federal ordenando o imediato cumprimento da reintegração de posse de imóvel situado na Encruzilhada, bairro do Recife, as famílias ocupantes procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e o caso passou a ser acompanhado pela Defensora Regional de Direitos Humanos Substituta em Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita. A DPU impetrou agravo de instrumento e garantiu a suspensão da reintegração de posse na última sexta-feira (04).
A ocupação ocorreu no dia 23 de maio de 2021 com
aproximadamente 200 famílias, que diante da pandemia não tiveram condições de
pagar aluguel. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com o
processo de reintegração de posse no dia 24 e a decisão da 5ª Vara Federal de
Pernambuco foi emitida no dia seguinte, 25, ordenando o imediato cumprimento da
reintegração de posse de um antigo prédio do INSS. Na decisão, o juiz relatou a
situação de deterioração do imóvel e aglomerados em plena pandemia, deferiu a
liminar e determinou a expedição do mandado para despejar os invasores;
autorizando, inclusive, o uso de aparato policial na hipótese de não desocupação
espontânea.
A DPU no Recife foi procurada no dia 27 de maio pelo
Movimento Luta por Moradia Digna (LPMD) e outras famílias que ocuparam o
prédio. A Defensora Regional de Direitos Humanos Substituta em Pernambuco
(DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, pediu habilitação da DPU no
processo e passou a trabalhar no agravo de instrumento a ser protocolado com
urgência. Em meio a essa atuação judicial, a defensora também ficou
acompanhando a expedição do mandado de reintegração e fez uma visita técnica ao
local no dia 1º de junho.
“Na ocasião, pude averiguar que o prédio, em que já
funcionou posto do INSS, está desativado há quatro anos. Também existe uma
dúvida quanto ao imóvel pertencer realmente ao INSS. Verifiquei que se trata de
movimento pacífico e organizado. No local, estão instaladas diversas família,
as quais ficaram sem ter onde morar por diversos motivos. Alguns porque
perderam os empregos, outras quatro famílias que moravam em uma barreira que
cedeu com as chuvas, outros porque o valor do auxílio emergencial não supre as
mínimas necessidades e também não podem pagar aluguel”, destacou a DRDH/PE.
A DPU impetrou o agravo de instrumento no dia 04 de junho
solicitando a imediata suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de
posse expedido. No documento, a defensora ressaltou a Recomendação n° 20/2021,
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com
cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente
quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social enquanto a
pandemia do coronavírus persistir. Outro julgado apontado foi a decisão na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Distrito
Federal, pelo ministro Luís Roberto Barroso.
“Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de
ocupações coletivas recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março
de 2020, desde que seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas
removidas possam ser levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa
garantir-lhes moradia adequada. (...)Tratando-se de ocupação recente, a remoção
deve ser acompanhada por órgãos de assistência social que garantam o
encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos
ou locais com condições dignas”, afirmou o ministro na ADPF 828.
O agravo de instrumento foi julgado no mesmo dia 04 de
junho, última sexta-feira, pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da
5º Região (TRF5), Rogério de Meneses Fialho Moreira. “A decisão agravada, no
entanto, simplesmente determinou a imediata desocupação do imóvel, inclusive
com o auxílio de força policial, sem que fosse concedido às famílias que se
encontram em condição de vulnerabilidade qualquer prazo para que pudessem
procurar outro local, ou mesmo para retirar seus pertences. A decisão recorrida
também nada dispôs quanto à necessidade de resguardar minimamente a proteção
dessas famílias, no seio das quais existem crianças e idosos, especialmente
neste período de chuvas e alagamentos”, ressaltou o magistrado que deferiu o
pedido feito pela DPU, suspendendo os efeitos e cumprimento do mandado de
reintegração de posse em questão, “até que o Poder Público providencie a
remoção das famílias em situação de vulnerabilidade instaladas no local para
abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada”.
ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União