Como
parte das ações da Defensoria Pública da União (DPU) para contribuir na
erradicação do Aedes aegypti, mosquito transmissor do vírus zika, entre outras
graves doenças, o Grupo de Trabalho (GT) de Saúde da DPU entregou, em Brasília,
um documento com recomendação ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde (Conasems) para o cumprimento de uma série de medidas a serem atendidas
pelas 5.570 secretarias municipais de Saúde de todo o Brasil.
Na
recomendação, entregue na quinta-feira passada (25), a Defensoria dá prazo de
30 dias para que os secretários de saúde dos municípios elaborem e implementem
um Plano Municipal de Contingência de Dengue, Zika e Chikungunya com as medidas
indicadas, com justificativa das dificuldades encontradas em caso de não
cumprimento parcial ou total das solicitações.
No
documento entregue ao Conasems, os defensores públicos federais assinalam que a
recomendação constitui em mora os secretários municipais quanto às providências
solicitadas. O descumprimento, advertem, “poderá, em tese, importar ato ímprobo
na hipótese de não atendimento, além de implicar a adoção das medidas judiciais
cabíveis contra os responsáveis inertes”. Entre as medidas, é citada denúncia à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
As
medidas administrativas e operacionais propostas pela DPU são necessárias à
prevenção ao zika vírus e ao adequado levantamento estatístico dos casos. De
acordo com o defensor, “para a formulação eficaz das políticas de prevenção e
de tratamento dos doentes, é fundamental que o registro dos casos e as
estatísticas sejam exatos”.
Entre
as recomendações, há a determinação às unidades de saúde das redes pública e
privada dos municípios para que os casos confirmados para infecções pelo vírus
zika sejam notificados e inseridos no Sistema de Informações de Agravos e
Notificações (Sinan) do Ministério da Saúde em até 24 horas.
A
Defensoria também recomenda que as secretarias de saúde verifiquem se o número
de agentes de endemias está compatível com o previsto no Programa Nacional de
Controle da Dengue, qual seja, um agente para cada 800 a 1.000 imóveis, de
acordo com o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), e, em caso de
incompatibilidade, realizar processo seletivo na forma da Lei nº 11.350/06.
No
encontro entre a DPU e o Conasems, também foram discutidos os repasses federais
de recursos à Saúde e a situação da falta de leitos de unidades de terapia
intensiva (UTIs) e centros de terapia intensiva (CTIs). O presidente do Conasems,
Mauro Guimarães Junqueira, expôs a situação orçamentária da área da Saúde e
afirmou que haverá um esforço em atender as solicitações da DPU.
O
GT Saúde foi criado em agosto de 2015 pela DPU tendo como objetivos a promoção
da defesa do direito à saúde, de mecanismos de cooperação que reduzam a
litigiosidade na execução das políticas de saúde e da nacionalização das
políticas públicas de acesso a tratamentos de saúde e medicamentos. Integram o
GT os defensores públicos federais Daniel Macedo, Pedro Paulo Gandra, Tarcila
Maia e Wilza Carla.
No Plano Municipal de Contingência a ser enviado pelos municípios, a DPU
solicita que sejam contempladas as seguintes ações:
•
Garantir a oferta de serviços de saúde e ações de promoção, prevenção e
recuperação à saúde destinadas ao controle da dengue, zika e chikungunya e
atendimento dos pacientes afetados nas unidades de saúde existentes sob a
gestão municipal;
•
Aportar todos os recursos financeiros, humanos, materiais, assistenciais,
dentre outros, necessários para a execução efetiva das ações citadas no item
acima;
•
Implantar o grupo executivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
envolvendo as áreas de assistência, vigilâncias, comunicação e mobilização,
entre outras julgadas relevantes, nos moldes das Diretrizes Nacionais para a
Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;
•
Implantar Grupo Executivo Intersetorial com a participação contínua, coordenada
e integrada das diversas áreas de interesse da administração municipal, tais
como limpeza urbana, defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano,
dentre outras, para ações intersetoriais de prevenção e controle da dengue, nos
moldes das Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue;
•
Instalar e manter em funcionamento adequado, com frequência semanal, a sala de
situação de dengue, zika e chikungunya;
•
Definir locais para implantação dos centros de hidratação, com garantia de
funcionamento 24 horas e estrutura mínima que contemple climatização
(ventiladores ou ar-condicionado), banheiros, recepção, pontos de água para
instalação de bebedouros e limpeza;
•
Garantir os recursos humanos necessários para o adequado funcionamento dos
centros de hidratação;
•
Garantir, nos centros de hidratação, a disponibilização do resultado do
hematócrito e plaquetometria em no máximo duas horas após a coleta;
•
Determinar, aos agentes de controle de endemias (ACEs), a aplicação de
larvicidas nos locais propícios à disseminação do vetor nos imóveis do
município, apresentando, semanalmente, à Secretaria de Saúde, relatórios
estatísticos indicando o número de residências visitadas e o número de focos da
doença encontrados, bem como as providências executadas;
•
Providenciar a retirada de entulhos e lixos em terrenos baldios, áreas de
construção e vias públicas do Município, com a elaboração de relatórios
estatísticos indicando os locais visitados e as providências executadas;
•
Informar, semanalmente, à Secretaria de Estado de Saúde, através de link
específico do website da SES, o número de atendimentos diários realizados em
cada um dos centros de hidratação;
•
Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do município, que
sejam notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou
neonatal por intermédio do sítio eletrônico http://www.resp.saude.gov.br, conforme
Nota Informativa nº 01/2015 – COES Microcefalias – Emergência de Saúde Pública
de Importância Nacional – ESPIN;
• Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do município,
que os casos suspeitos de febre de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue
sejam notificados e inseridos no Sistema de Informações de Agravos e
Notificações (Sinan) em até 24 horas (através de e-mail, fax ou telefone,
conforme Portaria GM/MS nº 1271/2014) à vigilância epidemiológica municipal,
Diretoria Regional de Saúde (Dires) e Diretoria de Vigilância Epidemiológica
(Divep);
•
Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do Município, que
os casos confirmados para febre do vírus zika sejam notificados e inseridos no
Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan) em até 24 horas, sob o
CID A92.8 - Outras febres virais especificadas transmitidas por mosquitos,
conforme orientações consignadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/orientacoes-zika;
•
Garantir a sorologia no âmbito municipal, observando os critérios do Ministério
da Saúde quanto ao percentual de amostras que devem ser confirmadas por
sorologia, bem como as amostras que devem ser priorizadas para identificação
viral nos laboratórios mantidos pelo estado;
•
Cadastrar as solicitações e resultados de exames de dengue no sistema
Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL);
•
Garantir a confirmação laboratorial da zika e chikungunya em laboratórios de
referência;
•
Realizar, no mínimo, três Levantamentos Rápidos do Índice de Infestação por
Aedes Aegypti (LIRAa) no ano, sendo obrigatórios os de março e outubro;
•
Garantir cobertura de, pelo menos, 80% das visitas aos imóveis, com recursos
humanos próprios ou cedidos por outra esfera de governo;
•
Verificar se o número de agentes de endemias está compatível com o previsto no
Programa Nacional de Controle da Dengue, qual seja, um agente para cada 800 a
1.000 imóveis, de acordo com o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD),
e, em caso de incompatibilidade, realizar processo seletivo na forma da Lei nº
11.350/06;
•
Identificar e priorizar áreas estratégicas para bloqueio costal no território,
realizar ações de bloqueio de transmissão, e avaliar a utilização de
equipamentos nebulizadores de inseticidas (ultra baixo volume), considerando as
diretrizes do Ministério da Saúde;
•
Garantir o monitoramento da saúde ocupacional dos agentes que manipulam
larvicidas ou adulticidas (ex. Diflubenzuron, Novaluron, organofosforados,
entre outros);
•
Analisar e divulgar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência
de dengue, zika e chikungunya;
•
Realizar ações de mobilização da população para a prevenção e controle da
dengue, zika e chikungunya, incluindo a confecção e disponibilização de
material informativo, alertando ainda sobre os sinais e sintomas das doenças e
os riscos de automedicação;
•
Criar canais para denúncia e comunicação da sociedade com o Poder Público;
•
Implementar o protocolo de manejo clínico do paciente com dengue, zika e
chikungunya nas unidades de saúde, em todos os níveis de atenção à saúde
(atenção básica, urgência/emergência, hospitalar e ambulatorial especializada);
•
Capacitar, por intermédio de palestras, seminários, cursos, ciclos de debates e
demais iniciativas necessárias, os membros das equipes da atenção básica,
notadamente os agentes comunitários de saúde, para operacionalização de
práticas de vigilância em saúde, e criar protocolo de atuação integrada com o
agente de controle de endemias para execução em conjunto de ações de controle
da dengue, chikungunya e zika, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo
ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, nos termos da Portaria
nº 2121/15; e
•
Apresentar o protocolo de assistência integral às gestantes e bebês em casos de
suspeita e confirmação de microcefalia, com os serviços de saúde e o fluxo de
atendimento aos pacientes, especificando na rede do Sistema único de Saúde
(SUS) os locais onde serão ofertados os serviços de saúde por tipo de
atendimento, na forma preconizada pela Nota Informativa nº 01/2015 – COES
MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.