segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

DPU participa de seminário sobre microcefalia no Recife

 Foto: Pedro Luíz/SDSCJ

Representantes da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participaram do seminário estadual Microcefalia e os Cuidados Socioassistenciais, realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) de Pernambuco. O evento aconteceu no auditório da Faculdade Frassinetti do Recife (Fafire), na manhã dessa quinta-feira (25), reunindo gestores e técnicos de diversas áreas, com o objetivo de debater o problema da microcefalia no estado e elaborar propostas e sugestões sobre o tema.

“Queremos discutir no seminário como podemos cuidar das pessoas afetadas, entender quem são essas pessoas e quais são as necessidades delas. Pernambuco tem quase 40% dos casos de microcefalia apresentados no Brasil. Esse encontro servirá para criar sugestões de como atuar com essa situação”, disse o secretário Isaltino Nascimento, na mesa de abertura do encontro, que contou também com a presença do defensor público federal Gustavo Henrique Coelho Hahnemann.

A Defensoria também participou do terceiro painel de debates do evento, sobre os direitos da pessoa portadora de microcefalia. A defensora Marina Pereira Carvalho do Lago compôs a mesa ao lado de Rolnei Tosi, superintendente regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Eduardo Bezerra, da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD); e Antônio Muniz, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coned).





 Foto: Pedro Luíz/SDSCJ

“A microcefalia é uma situação muito recente e todos os órgãos estão se organizando para atuar em prol da população, inclusive a Defensoria Pública da União. Caso as pessoas tenham problemas no acesso aos seus direitos, a Defensoria estará à disposição”, destacou a defensora Marina do Lago, apresentando a cartilha produzida pela DPU sobre a campanha federal #zikazero, que foi distribuída a todos os participantes do seminário.

Também estiveram presentes no evento representantes da Secretaria Nacional da Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos; do Ministério da Saúde; da Secretaria Nacional da Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; da Secretaria Estadual de Saúde; do Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social de Pernambuco (Coegemas); do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS); do Conselho Estadual de Psicologia; do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Considerando a grande procura das pessoas pelo assunto, a SDSCJ se comprometeu a realizar o mesmo seminário nos dias 30 e 31 de março, nas cidades de Serra Talhada e Caruaru, respectivamente.

Números

Durante os painéis de discussão do seminário Microcefalia e os Cuidados Socioassistenciais foram apresentados os números atualizados no Governo de Pernambuco sobre o surto de zika, chikungunya e microcefalia. A notificação para os casos de zika começou a ser cobrada em 10 de dezembro de 2015, antes apenas casos de dengue e chikungunya eram notificados. Os números em 2015 fecharam em 1.386 casos de zika em 65 municípios do estado. Em 2016 já são 200 casos notificados em 44 municípios. No que se refere à chikungunya, em 2015 foram notificados 2.605 casos e, em 2016, já são 255 casos.

Até 20 de fevereiro de 2016 foram notificados 1.601 casos de microcefalia, dos quais 209 foram confirmados, distribuídos em 76 municípios pernambucanos. Os maiores índices estão no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista. O critério adotado de detecção da microcefalia é o da Organização Mundial de Saúde (OMS), no qual o perímetro cefálico do bebê deve ser menor ou igual a 32 centímetros.

Segundo a Secretaria Executiva de Assistência Social (SEAS), a maior incidência dos casos notificados vem da população que vive em situação de extrema pobreza. Dos 209 casos confirmados em Pernambuco, 88 pessoas (42%) estão inseridas no CadÚnico e 55 (26%) já recebem o Bolsa Família. O estudo também mostra que 88% desses casos têm perfil de renda para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Governo Federal. Em outra frente, o INSS confirma que atualmente são pagos apenas cinco BPC-Loas, em Pernambuco, tendo a microcefalia como problema central, um número muito abaixo das expectativas e que pode ser resultado da falta de informação pelas famílias atingidas.


http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30116-dpu-participa-de-seminario-sobre-microcefalia-no-recife

DPU dá 30 dias para municípios entregarem plano contra Aedes aegypti



Como parte das ações da Defensoria Pública da União (DPU) para contribuir na erradicação do Aedes aegypti, mosquito transmissor do vírus zika, entre outras graves doenças, o Grupo de Trabalho (GT) de Saúde da DPU entregou, em Brasília, um documento com recomendação ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) para o cumprimento de uma série de medidas a serem atendidas pelas 5.570 secretarias municipais de Saúde de todo o Brasil.

Na recomendação, entregue na quinta-feira passada (25), a Defensoria dá prazo de 30 dias para que os secretários de saúde dos municípios elaborem e implementem um Plano Municipal de Contingência de Dengue, Zika e Chikungunya com as medidas indicadas, com justificativa das dificuldades encontradas em caso de não cumprimento parcial ou total das solicitações. 

No documento entregue ao Conasems, os defensores públicos federais assinalam que a recomendação constitui em mora os secretários municipais quanto às providências solicitadas. O descumprimento, advertem, “poderá, em tese, importar ato ímprobo na hipótese de não atendimento, além de implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis inertes”. Entre as medidas, é citada denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

As medidas administrativas e operacionais propostas pela DPU são necessárias à prevenção ao zika vírus e ao adequado levantamento estatístico dos casos. De acordo com o defensor, “para a formulação eficaz das políticas de prevenção e de tratamento dos doentes, é fundamental que o registro dos casos e as estatísticas sejam exatos”.

Entre as recomendações, há a determinação às unidades de saúde das redes pública e privada dos municípios para que os casos confirmados para infecções pelo vírus zika sejam notificados e inseridos no Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan) do Ministério da Saúde em até 24 horas.

A Defensoria também recomenda que as secretarias de saúde verifiquem se o número de agentes de endemias está compatível com o previsto no Programa Nacional de Controle da Dengue, qual seja, um agente para cada 800 a 1.000 imóveis, de acordo com o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), e, em caso de incompatibilidade, realizar processo seletivo na forma da Lei nº 11.350/06.

No encontro entre a DPU e o Conasems, também foram discutidos os repasses federais de recursos à Saúde e a situação da falta de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) e centros de terapia intensiva (CTIs). O presidente do Conasems, Mauro Guimarães Junqueira, expôs a situação orçamentária da área da Saúde e afirmou que haverá um esforço em atender as solicitações da DPU.

O GT Saúde foi criado em agosto de 2015 pela DPU tendo como objetivos a promoção da defesa do direito à saúde, de mecanismos de cooperação que reduzam a litigiosidade na execução das políticas de saúde e da nacionalização das políticas públicas de acesso a tratamentos de saúde e medicamentos. Integram o GT os defensores públicos federais Daniel Macedo, Pedro Paulo Gandra, Tarcila Maia e Wilza Carla.

No Plano Municipal de Contingência a ser enviado pelos municípios, a DPU solicita que sejam contempladas as seguintes ações:

• Garantir a oferta de serviços de saúde e ações de promoção, prevenção e recuperação à saúde destinadas ao controle da dengue, zika e chikungunya e atendimento dos pacientes afetados nas unidades de saúde existentes sob a gestão municipal;

• Aportar todos os recursos financeiros, humanos, materiais, assistenciais, dentre outros, necessários para a execução efetiva das ações citadas no item acima;

• Implantar o grupo executivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo as áreas de assistência, vigilâncias, comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes, nos moldes das Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;

• Implantar Grupo Executivo Intersetorial com a participação contínua, coordenada e integrada das diversas áreas de interesse da administração municipal, tais como limpeza urbana, defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano, dentre outras, para ações intersetoriais de prevenção e controle da dengue, nos moldes das Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;

• Instalar e manter em funcionamento adequado, com frequência semanal, a sala de situação de dengue, zika e chikungunya;

• Definir locais para implantação dos centros de hidratação, com garantia de funcionamento 24 horas e estrutura mínima que contemple climatização (ventiladores ou ar-condicionado), banheiros, recepção, pontos de água para instalação de bebedouros e limpeza;

• Garantir os recursos humanos necessários para o adequado funcionamento dos centros de hidratação;

• Garantir, nos centros de hidratação, a disponibilização do resultado do hematócrito e plaquetometria em no máximo duas horas após a coleta;

• Determinar, aos agentes de controle de endemias (ACEs), a aplicação de larvicidas nos locais propícios à disseminação do vetor nos imóveis do município, apresentando, semanalmente, à Secretaria de Saúde, relatórios estatísticos indicando o número de residências visitadas e o número de focos da doença encontrados, bem como as providências executadas;

• Providenciar a retirada de entulhos e lixos em terrenos baldios, áreas de construção e vias públicas do Município, com a elaboração de relatórios estatísticos indicando os locais visitados e as providências executadas;

• Informar, semanalmente, à Secretaria de Estado de Saúde, através de link específico do website da SES, o número de atendimentos diários realizados em cada um dos centros de hidratação;

• Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do município, que sejam notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal por intermédio do sítio eletrônico http://www.resp.saude.gov.br, conforme Nota Informativa nº 01/2015 – COES Microcefalias – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;

• Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do município, que os casos suspeitos de febre de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue sejam notificados e inseridos no Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan) em até 24 horas (através de e-mail, fax ou telefone, conforme Portaria GM/MS nº 1271/2014) à vigilância epidemiológica municipal, Diretoria Regional de Saúde (Dires) e Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Divep);

• Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do Município, que os casos confirmados para febre do vírus zika sejam notificados e inseridos no Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan) em até 24 horas, sob o CID A92.8 - Outras febres virais especificadas transmitidas por mosquitos, conforme orientações consignadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/orientacoes-zika;

• Garantir a sorologia no âmbito municipal, observando os critérios do Ministério da Saúde quanto ao percentual de amostras que devem ser confirmadas por sorologia, bem como as amostras que devem ser priorizadas para identificação viral nos laboratórios mantidos pelo estado;

• Cadastrar as solicitações e resultados de exames de dengue no sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL);

• Garantir a confirmação laboratorial da zika e chikungunya em laboratórios de referência;

• Realizar, no mínimo, três Levantamentos Rápidos do Índice de Infestação por Aedes Aegypti (LIRAa) no ano, sendo obrigatórios os de março e outubro;

• Garantir cobertura de, pelo menos, 80% das visitas aos imóveis, com recursos humanos próprios ou cedidos por outra esfera de governo;

• Verificar se o número de agentes de endemias está compatível com o previsto no Programa Nacional de Controle da Dengue, qual seja, um agente para cada 800 a 1.000 imóveis, de acordo com o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), e, em caso de incompatibilidade, realizar processo seletivo na forma da Lei nº 11.350/06;

• Identificar e priorizar áreas estratégicas para bloqueio costal no território, realizar ações de bloqueio de transmissão, e avaliar a utilização de equipamentos nebulizadores de inseticidas (ultra baixo volume), considerando as diretrizes do Ministério da Saúde;

• Garantir o monitoramento da saúde ocupacional dos agentes que manipulam larvicidas ou adulticidas (ex. Diflubenzuron, Novaluron, organofosforados, entre outros);

• Analisar e divulgar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência de dengue, zika e chikungunya;

• Realizar ações de mobilização da população para a prevenção e controle da dengue, zika e chikungunya, incluindo a confecção e disponibilização de material informativo, alertando ainda sobre os sinais e sintomas das doenças e os riscos de automedicação;

• Criar canais para denúncia e comunicação da sociedade com o Poder Público;

• Implementar o protocolo de manejo clínico do paciente com dengue, zika e chikungunya nas unidades de saúde, em todos os níveis de atenção à saúde (atenção básica, urgência/emergência, hospitalar e ambulatorial especializada);

• Capacitar, por intermédio de palestras, seminários, cursos, ciclos de debates e demais iniciativas necessárias, os membros das equipes da atenção básica, notadamente os agentes comunitários de saúde, para operacionalização de práticas de vigilância em saúde, e criar protocolo de atuação integrada com o agente de controle de endemias para execução em conjunto de ações de controle da dengue, chikungunya e zika, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, nos termos da Portaria nº 2121/15; e

• Apresentar o protocolo de assistência integral às gestantes e bebês em casos de suspeita e confirmação de microcefalia, com os serviços de saúde e o fluxo de atendimento aos pacientes, especificando na rede do Sistema único de Saúde (SUS) os locais onde serão ofertados os serviços de saúde por tipo de atendimento, na forma preconizada pela Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

DPU atua no Recife em casos de aposentadorias com problemas no INSS




E.P.C., 58, requereu a aposentadoria por tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o pedido negado. Já V.P.S., 60, teve sua aposentadoria concedida em 2012 e acreditava que estava recebendo o valor errado, mas o INSS não ofereceu uma orientação satisfatória para a situação. Em ambos os casos, o caminho encontrado foi procurar a ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e ingressar com uma ação na Justiça Federal para ter o direito reconhecido. 

No primeiro caso, E.P.C. procurou a DPU no Recife em novembro de 2014. O defensor público federal Emerson dos Santos Júnior atuou no caso e requereu judicialmente a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral para o assistido. O segurado havia requerido administrativamente o benefício três meses antes, mas o INSS alegou que ele não tinha tempo de contribuição suficiente. A Defensoria comprovou que, de acordo com as anotações da carteira de trabalho e laudos técnicos apresentados no processo, o assistido teria mais de 35 anos de contribuição e que a autarquia previdenciária não havia computado dois vínculos empregatícios.

Um ano depois, em novembro de 2015, a Justiça Federal publicou a sentença do caso. A juíza Danielle Cavalcanti, da 14ª Vara Federal em Pernambuco, concluiu que os documentos e as provas testemunhais revelavam o tempo de 35 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição, o suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com valor integral.

Revisão

No caso de V.P.S., a aposentadoria foi concedida sem problemas pelo INSS em maio de 2012, mas ele achava que o valor pago estava equivocado e resolveu procurar a DPU em agosto de 2014. A Defensoria entrou com uma ação judicial alegando que a autarquia previdenciária havia omitido vínculos de trabalho em condições especiais na contagem do tempo de contribuição. A contagem do INSS foi de 33 anos, três meses e 26 dias e da Defensoria foi de 42 anos e cinco meses, o que gerava erro no cálculo da renda mensal do assistido.

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt pediu, na época, a revisão do benefício por meio da correção do tempo de contribuição e dos salários mensais. A sentença foi proferida em outubro de 2015 pela juíza federal Ivana Mafra Marinho, da 15ª Vara Federal de Pernambuco. Dos sete novos vínculos apresentados pela DPU no Recife, ela considerou dois deles como comum e cinco como especiais, condenando o INSS a revisar a aposentadoria do assistido e pagar as prestações vencidas e devidas.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30078-dpu-atua-no-recife-em-casos-de-aposentadorias-com-problemas-no-inss

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Justiça reverte eliminação no Enem de estudante com déficit de atenção



A estudante L.R.O.C., 18, realizou a prova do último Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) em condições especiais, mas acabou sendo eliminada sob a alegação de não atendimento ao item do edital que tratava dos documentos comprobatórios que motivava a condição especial de prova. A jovem procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e, após decisão judicial, conseguiu reverter a desclassificação, sendo incluída na lista de espera para o curso de Biomedicina na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

L.R.O.C. realizou a inscrição do Enem pelo segundo ano consecutivo, com a observação de que possuía déficit de atenção e precisaria de atendimento especializado, ou seja, poderia solicitar o tempo adicional de até 60 minutos em cada dia de prova, mediante requerimento específico disponível em sala de aula, como está previsto no edital. A inscrição foi confirmada e a estudante realizou a prova normalmente, utilizando-se do acréscimo de 60 minutos. Porém, na publicação do resultado do exame, a candidata percebeu que havia sido eliminada.

Segundo a jovem, houve o fornecimento de todos os documentos por meio eletrônico após contato telefônico de um representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), instituição responsável pela realização do Enem. “Ora, uma vez fornecidos tais dados com o propósito de proporcionar possíveis contatos do INEP com a candidata e tendo ela apresentado a documentação requerida pela instituição, imaginou que, conforme constava do site, sua inscrição efetivamente estivesse sem qualquer pendência”, destacou o defensor público federal Igor Roberto Albuquerque Roque na petição inicial.

L.R.O.C. procurou a DPU no Recife no dia 12 de janeiro de 2016 e, no dia seguinte, 13, a Justiça Federal deferiu em partes o pedido de tutela antecipada da Defensoria, determinando que o INEP disponibilizasse as notas da autora no Enem 2015 para fins de participação da candidata no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Após decisão judicial, o defensor Igor Roque requereu a inclusão da estudante na lista de espera para o curso de Biomedicina na Universidade Federal de Pernambuco e o pedido foi deferido. A UFPE tinha até esta sexta-feira (12) para publicar a lista de espera do Sisu. A lista foi publicada no site da UFPE e o nome da assistida incluído, conforme decisão judicial.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/29852-justica-reverte-eliminacao-no-enem-de-estudante-com-deficit-de-atencao

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Horário da DPU/Recife no CARNAVAL 2016


DPU no Recife assegura guarda de animais para assistidos


A Justiça Federal em Pernambuco decidiu pela manutenção da posse de um papagaio e uma arara por assistidos da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo entendeu que a conservação dos animais na residência de M.H.E.S. e G.M.S. é a melhor solução, inclusive por premiar a sensibilidade à vida do animal e a de seus proprietários. 

M.H.E.S. e G.M.S. procuraram a DPU no Recife e ingressaram com uma ação de conhecimento contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com pleito de tutela antecipada, objetivando a manutenção da posse de um papagaio e de uma arara.

Ocorreu que, após tentativa de regularização da situação dos animais junto ao Ibama, foram informados de que estariam perpetrando crime ambiental, pelo que poderiam as aves ser apreendidas a qualquer momento.

A defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima atuou no caso e foi sustentado que os assistidos criavam um papagaio e uma arara há cerca de 20 e 58 anos, respectivamente, em sua residência, desenvolvendo profundo vínculo afetivo com os animais, que seriam tratados como "filhos". Foi assegurado que os animais recebem todos os cuidados devidos, sendo bem alimentados e dispondo de bastante espaço para se locomoverem, inclusive com fotografias e laudo veterinário.

“Considerando o intenso vínculo afetivo entre M.H.E.S. e G.M.S. e seus animais, a possível apreensão pelo Ibama ocasionará sérios abalos emocionais. Frisa-se, ainda, que, conforme documentos médicos em anexo, os assistidos enfrentam sérios problemas de saúde. O G.M.S. sofre de neoplasia maligna de próstata e M.H.E.S. de câncer de mama. Sem dúvidas, a apreensão dos animais pelo Ibama acarretaria tanto profundos abalos emocionais, como também piora no estado de saúde físico de ambos.”, asseverou a defensora.

O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo observou que, a despeito de não existirem documentos comprovando o tempo de posse dos animais, depreende-se dos elementos de convicção amealhados no caso uma grande ligação sentimental deles com os representantes da fauna. O juiz considerou que os animais são bem tratados pela família, inclusive com acompanhamento veterinário, sem contar que a harmonia demonstrada entre eles faz presumir um período razoável de integração, fato que dificultaria a reintrodução na fauna silvestre, porque se tornaram domesticados.

“Quanto ao aspecto criminal do fato, não se mostra apto, isoladamente, a obstar-se a permanência das aves com os assistidos, porque a conduta deles estaria configurando crime ambiental, sobretudo porque, mesmo naquela esfera, pode o juízo deixar de aplicar a pena, a depender das circunstâncias que envolvam a guarda doméstica de espécie silvestre”, sentenciou o magistrado.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/29723-dpu-no-recife-assegura-guarda-de-animais-para-assistidos

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Militar é absolvido pelo STM com base no princípio da insignificância


Após denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o militar do Exército J.C.E. procurou a Defensoria Pública da União no Recife (PE) para atuar no caso. Ele foi denunciado pela suposta prática do crime de furto em maio de 2014, previsto no artigo 240, caput, do Código Penal Militar. No final de 2015, o Superior Tribunal Militar (STM) acolheu a tese da bagatela e absolveu o assistido com unanimidade de votos, com base no artigo 439, alínea “f” do Código de Processo Penal Militar.

J.C.E. procurou a DPU no Recife em setembro de 2014, após a Auditoria Militar da 7ª Circunscrição da Justiça Militar receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar. Segundo a denúncia, um soldado havia guardado sua carteira com dinheiro no armário do alojamento militar no final da tarde e, no início da noite, outro soldado viu o armário aberto e avisou ao denunciado para informar ao superior sobre o ocorrido, mas no lugar de avisar, o denunciado teria aberto o armário e subtraído a quantia de R$ 120 da carteira.

A atuação local ficou por conta das defensoras públicas federais Carolina Cicco do Nascimento e Fernanda Marques Cornélio. “O assistido vinha passando por diversas dificuldades com a sua família. Após três dias do fato, bastante arrependido, o acusado resolveu confessar sua atitude e expor seus motivos. Ainda à luz dos autos, o acusado afirmou que assim que recebeu o soldo restituiu integralmente o valor e pediu perdão ao ofendido”, afirmou Carolina Cicco nas alegações escritas, destacando que todos esses fatos aconteceram antes do oferecimento da denúncia.

Em janeiro de 2015, J.C.E. foi condenado com atenuantes, tendo a pena sido fixada em quatro meses de prisão. A Defensoria apresentou as razões de apelação com base no princípio da insignificância, diante do valor e dano irrisórios, e por existirem circunstâncias que excluam a ilicitude dos fatos ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente.

A ação seguiu para o Superior Tribunal Militar, onde teve a atuação dos defensores Alessandro Tertuliano da Costa Pinto e Afonso Carlos Roberto do Prado. Em novembro de 2015, o STM deu provimento com unanimidade ao recurso da DPU e absolveu o assistido. A relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, reconheceu no fato em questão o princípio da bagatela imprópria ou da irrelevância penal do fato, considerando a inexistência de antecedentes criminais do acusado, a reparação do dano, a reduzida reprovabilidade do comportamento, a confissão do delito, a colaboração com a Justiça, a inexistência de repercussão social do fato, a prisão provisória e o ônus da persecução penal sobre o sujeito.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/29702-militar-e-absolvido-pelo-stm-com-base-no-principio-da-insignificancia