quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Prorrogação atendimento DPU/Recife


 

DPU participa de capacitação para moradia de população em situação de rua


A 2ª Jornada de Capacitação da Escola Nacional das Defensoras e Defensores Públicos do Brasil (Enadep) com o tema "Moradia Primeiro e a atuação defensorial estratégica" foi encerrada nesta sexta-feira (25), com a participação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE). Os 166 inscritos participaram dos debates, com finalidade de proporcionar a capacitação para atuar na articulação do programa Moradia Primeiro, inserindo a moradia como eixo central da política pública para população em situação de rua.

Na jornada, que teve início em 28 de agosto, foram apresentadas questões práticas e teóricas para pensar na Defensoria Pública como instituição articuladora do programa Moradia Primeiro. O defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca, chefe da DPU no Recife e também coordenador do Grupo de Trabalho (GT) em prol da população em situação de rua da DPU, atuou como facilitador junto com a defensora estadual Rosana Esteves Monteiro (DPE-MT), que é coordenadora da Comissão de População em Situação de rua. Participaram também Francisco das Chagas Santos do Nascimento e Carlos Ricardo, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), além de Samuel Rodrigues, coordenador da Associação Moradia para todos e do Grupo de Economia Solidaria Cozinheiros de Rua.

Em sua fala, Fonseca destacou que apesar do curso ser sobre “Moradia Primeiro”, “temos que sempre ter e mente que o programa em sua origem é voltado para as pessoas em situação crônica de rua, e que há outras ações de políticas públicas de moradia voltadas às pessoas em situação de rua que não podem ser esquecidas, são complementares, como o aluguel social, o Minha Casa Minha Vida/Casa Verde Amarela, a desapropriação de imóveis urbanos residenciais que não cumprem a função social e a destinação de imóveis públicos desocupados para moradia da população de rua”.

Sobre o Moradia Primeiro, o defensor afirmou a necessidade de articulação institucional para dar visibilidade ao programa. Ele ressaltou a importância do debate entre as Defensorias e da parceria entre DPU e Defensorias Estaduais. “Como é um programa que rompe o paradigma tradicional, é muito importante executarmos projetos pilotos do Moradia Primeiro, para dar visibilidade e demonstrar a eficácia e economicidade em relação às outras políticas públicas para a população de rua”, asseverou.

Fonseca também disse que não bastava focar apenas na moradia. “Ter em mente que é necessário trabalharmos também com educação em direitos e buscarmos implementar direitos sonegados da população em situação de rua, inclusive renda mensal com eventual benefício a que faça jus, para conferir uma maior autonomia e propiciar o pagamento parcial dos custos com o Moradia Primeiro”, explicou.

O corpo docente da jornada foi composto por facilitadores e mediadores da sociedade civil e defensores públicos: Anderson Lopes Miranda (MNPR-BA), Anelyse Santos de Freitas (DPE-PA), Antonio Vitor Barbosa de Almeida (DPE-PR), Gabriela Andrade (DPE-AM), José Henrique Pinheiro Ornelas (ISPA-Portugal), Luiz Kohara (Centro Gaspar Garcia DH), Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes (DPE-SP), Tomás Melo (INRua) e Viviani do Prado (MNPR-PR).

Com informações da Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos).

JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58990-dpu-participa-de-capacitacao-para-moradia-de-populacao-em-situacao-de-rua

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

DPU garante benefício assistencial a pessoa em situação de rua no Recife​

 


A população em situação de rua, além de enfrentar os perigos e dificuldades do dia-a-dia nas ruas, ainda enfrenta muitos problemas ao tentar buscar os seus direitos. Em um acompanhamento processual que durou cinco anos, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) garantiu o pagamento do benefício de prestação continuada (BPC-Loas) para A.J.O., de 44 anos, que mora na rua há mais de 10 anos, após enfrentar inúmeras dificuldades frente ao contato com o assistido e às burocracias impostas pela Justiça Federal, como a obrigatoriedade de apresentar comprovante de residência para quem mora na rua e a curatela judicial para um cidadão que não possui familiares.

“Esse caso surgiu em 2016, quando a equipe de voluntários do grupo Samaritanos, que faz rondas ajudando a população em situação de rua no Recife, solicitou a minha ajuda diante da necessidade desse cidadão, antes mesmo do importante convênio hoje em vigor entre o grupo, a DPU e a DPE. Ele tem HIV e a incapacidade pela doença já tinha sido indeferida pelo INSS. Ele morava na rua há mais de 10 anos. Com a necessidade de contato, participei de uma ronda com os Samaritanos ainda em 2016, conversei com ele, peguei uma parte da documentação e dei início ao Processo de Assistência Jurídica da DPU”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques, que acompanhou o caso de A.J.O. desde o início.

Diante da dificuldade de encontrar o assistido, que morava nas ruas e não possuía formas de contato remoto, o recolhimento da documentação necessária para instrução do processo judicial demorou mais do que o habitual. Nesse meio tempo, um advogado particular entrou com uma ação em nome A.J.O.. “Isso ocorreu em um dos lapsos de tempo que não conseguimos encontrá-lo nas ruas e a Vara impôs várias dificuldades para o andamento do processo, entre elas a falta de comprovante de residência. A juíza também solicitou a presença dele, mas ninguém da Vara conseguia compreendê-lo e a juíza extinguiu o processo particular sem julgamento de mérito”, explicou a defensora.

Ao conseguir retomar contato com A.J.O. e tomar ciência dos fatos, a defensora marcou uma reunião com o coordenador do Juizado sobre a população em situação de rua, para que essa questão do comprovante de residência fosse superada. Ela também marcou uma perícia médica na DPU, para avaliar essa questão da falta de entendimento das pessoas perante o assistido. “Nossa perita médica Raíssa Correia detectou que, além do HIV, ele também era portador de distúrbio cognitivo leve. Foi quando comecei a atuar em cima dessa incapacidade e não mais na questão do HIV”, afirmou.

A ação judicial pedindo a concessão do benefício assistência à pessoa com deficiência foi impetrada pela DPU em setembro de 2017. Após solicitações diversas de documentos, comparecimento na Vara para explicar a falta de comprovante de residência e a uma primeira tentativa de marcação de perícia judicial sem sucesso, A.J.O. realizou a perícia judicial apenas em novembro de 2018. Com o resultado da perícia judicial, a Justiça Federal indicou a necessidade de apresentação de um curador para recebimento do benefício e valores atrasados.

Como a curatela judicial é feita pela Justiça Estadual, o assistido foi orientado a procurar a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) para colocar um amigo, que se disponibilizou a ajudar, como curador; já que ele não possui familiares. Enquanto seguia o processo da curatela, Fernanda Marques ainda requereu no juízo federal que o benefício fosse disponibilizado antes da curatela provisória, considerando a necessidade do mesmo e o tempo para conclusão do processo na esfera estadual, mas o pedido foi indeferido.

A curatela judicial provisória só foi emitida em maio de 2020 e a DPU no Recife solicitou o desarquivamento do processo federal. O benefício de prestação continuada (BPC-Loas) foi implantado em junho, durante a pandemia do coronavírus, e os atrasados foram disponibilizados no início desse mês de setembro.

“Com esse valor mensal, o amigo e curador de A.J.O. conseguiu alugar um apartamento para ele. É a primeira vez em mais de 10 anos que ele tem onde morar. Mas os problemas continuam. Ele passou a sofrer preconceitos no prédio onde reside e também ainda está em adaptação com a rotina fora das ruas”, disse a defensora, que pretende fazer o encaminhamento do cidadão para obter os serviços de Assistência Social do município do Recife. “Sem dúvidas, esse caso foi o de maior dificuldade enfrentada em meus 10 anos de DPU, e que apenas obteve resultado final favorável pelo comprometimento de uma dedicação especial e diferenciada, que na maioria das vezes não possuímos condições, diante da enorme demanda, envolvendo outras matérias. Premente a extrema necessidade das Defensorias irem em busca da população de rua para garantir-lhe efetivamente direitos básicos”, finalizou Fernanda Marques.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social​
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58922-dpu-garante-beneficio-assistencial-a-pessoa-em-situacao-de-rua-no-recife

DPU no Recife debate moradia para população em situação de rua



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou de debate sobre “acesso à moradia da população em situação de rua”, promovido pela ação Entre Nós - Rede de Cooperação Solidária do Sul Fluminense. A reunião foi transmitida, na terça-feira (22), por videoconferência.

O objetivo do encontro foi discutir o direito à moradia da população em situação de rua, abordando o contexto atual e refletindo sobre propostas para a formulação de políticas públicas. O defensor público federal José Henrique Bezerra, chefe da DPU no Recife e também coordenador do Grupo de Trabalho (GT) em prol da população em situação de rua da DPU, participou como mediador e destacou o direito à moradia como um direito humano universal que não é garantido na prática. “Temos muita gente sem moradia e não existem políticas públicas para contemplar a todos”, refletiu.

Ele comparou com o direito à saúde, que também é um direito universal. “Há um preconceito entre direitos, uma valoração diferente entre direitos que estão na mesma situação, em pé de igualdade. Por exemplo, quando entramos com uma ação para tratamento de saúde, conseguimos um provimento liminar com uma facilidade que não conseguimos de forma alguma de uma ação para pedir uma moradia”, explicou.

Outra questão mencionada foi a participação na mesa de diálogo “políticas públicas para a garantia dos direitos da população em situação de rua durante e pós pandemia”, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e com a frente parlamentar em defesa dos direitos da população em situação de rua. “Sugerimos, na ocasião, a apresentação de emenda à medida provisória que institui o programa do Governo Federal, Casa Verde e Amarela, para tentar incluir uma cota para a população em situação de rua e que, posteriormente, de fato foi apresentada a emenda 478, pela deputada federal Erika Kokay”.

Ele também destacou a necessidade de uma intersetorialidade na questão da moradia, pois “não adianta entregar só as chaves”. “Muitas pessoas precisam de um apoio técnico, independentemente da área. Tem que envolver políticas de habitação, saúde, assistência social, trabalho etc”.

Por fim, o defensor ressaltou que o programa Casa Verde e Amarela, é apenas uma das políticas públicas possíveis. “Tem a possibilidade de política do programa Moradia Primeiro, que é voltado para as pessoas em situação crônica de rua. Também a adoção do aluguel social, da desapropriação de imóveis urbanos residenciais que não cumprem a função social e da destinação de imóveis públicos desocupados para moradia da população em situação de rua”, exemplificou.

Participou também, como mediador, o professor do Instituto de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF) em Volta Redonda (RJ) e coordenador da Incubadora Tecnológica de Empreendimentos de Economia Solidária do Médio Paraíba (InTECSOL), Luís Henrique Abegão, e, como convidados, a liderança de população em situação de rua e membro do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas para a População em Situação de Rua, Adenilton dos Santos Rodrigues, e o membro do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, assessor da Pastoral Nacional do Povo da Rua, pesquisador e membro do Fórum da Cidade da Pop Rua, Luiz Kohara.


JRS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58898-dpu-no-recife-debate-moradia-para-populacao-em-situacao-de-rua

Assistido da DPU no Recife (PE) consegue aposentadoria por invalidez

Assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) conseguiu o reconhecimento de sua aposentadoria por invalidez. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da DPU e conceder o benefício previdenciário.

J.G.S. é portador de consolidação viciosa em punho esquerdo (CID 10 T92) e poliartralgia (CID 10 M25.5.), conforme laudos médicos. A perícia médica afirmou que essas moléstias incapacitam permanentemente, não podendo exercer atividades de alta demanda física, como suas atividades laborais de almoxarife, vigia e servente. Ademais, o médico Bruno Fernando de Carvalho Nogueira afirmou em laudo que restam sequelas e, devido à idade, ele não é passível de reabilitação para outra atividade profissional.

A defensora pública federal Natália Cavalcanti interpôs recurso contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão da aposentadoria por invalidez. “A análise feita pelo juízo, entretanto, não detalhou nenhum desses fatores e nem a condição clínica particular do assistido ou os elementos que de fato o induziram a esse entendimento. Aliás, o juiz se eximiu totalmente de fazer esta análise, pois nem ao menos deu aplicação à súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) para invocar os motivos que o teriam levado a decidir de modo contrário a tal súmula”, afirmou.

A súmula da TNU diz que “uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”. “Nesse sentido, frisa-se que J.G.S. dificilmente será reabilitado profissionalmente, devido à idade - 56 anos, baixo nível de instrução que possui - ensino fundamental incompleto e a condição social, que sempre viveu em bairro pobre”, acrescentou a defensora.

O juiz federal Joaquim Lustosa Filho, relator do acórdão, decidiu conceder a aposentadoria por invalidez. “A perícia constatou que o periciando está incapacitado de exercer atividades de alta demanda física como estivador, auxiliar de serviços gerais e trabalhador braçal. Nesse contexto, considerando a sua idade (56 anos) e o seu baixo grau de escolaridade (primeiro grau incompleto), bem como a dificuldade de reinserção ao mercado de trabalho, resta configurada a incapacidade total e permanente”, considerou o magistrado.

JRS/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58894-assistido-da-dpu-no-recife-pe-consegue-aposentadoria-por-invalidez

DPU debate atendimento à população em situação vulnerável no Recife


O defensor público-chefe da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca, participou de uma roda de conversa online sobre a atuação de diferentes instituições frente à população em situação de vulnerabilidade na capital pernambucana. O diálogo foi transmitido na manhã desta terça-feira (22), por meio de videoconferência.

O objetivo da roda de conversa era levar informações para as pessoas que trabalham na área de Assistência Social com foco no acesso aos direitos previdenciários, em especial o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) e o auxílio emergencial, além de promover maior integração entre os órgãos que atuam na promoção e defesa dos direitos socioassistenciais locais.

“A mesa de diálogos foi muito proveitosa. Tive a oportunidade de saber de situações concretas e problemas que são enfrentados por essas equipes de trabalho. Consegui apresentar o trabalho da DPU e nos coloquei à disposição. É o inicio de uma aproximação maior com a Assistência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centros Pop, que tende a rende muitos frutos no futuro. Inclusive, um dos encaminhamentos do encontro foi a criação desse fluxo entre os órgãos”, destacou o defensor público federal José Fonseca.

Além da DPU, participaram do debate Camila Borges, chefe de divisão dos Centros Pop do Recife; Vanessa Pessoa, chefe de divisão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do Recife; e Maria de Lourdes Diniz, representante técnica do Serviço Social do INSS na gerência executiva de Recife.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58892-dpu-debate-atendimento-a-populacao-em-situacao-de-vulnerabilidade-no-recife

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Atuação da DPU no Recife garante auxílio emergencial para ex-detentas


Duas mulheres tiveram o direito ao auxílio emergencial negado sob a alegação de estarem presas em regime fechado. Ambas são ex-detentas, mas cumpriram suas penas e estão em liberdade. I.B.S., de 31 anos, e M.M.S., de 57 anos, são responsáveis por menores de idade e chegaram a receber a primeira parcela do auxílio com o valor dobrado, mas tiveram as demais parcelas bloqueadas. Elas procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) e conseguiram a tutela provisória no início de setembro, com a determinação do desbloqueio das demais parcelas.

I.B.S. tem dois filhos menores de idade e está desempregada. Ela está devidamente registrada no Cadastro Único e seu grupo familiar está inscrito no Bolsa Família, o que possibilitou a conversão automática da primeira parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00, no mês de abril, considerando tratar-se de mulher monoparental. A partir de maio, o pagamento do auxílio foi bloqueado e ela voltou a receber o valor originário do Programa Bolsa Família. Na consulta que ela fez para saber o motivo constava que o CPF estava restrito pelo motivo de estar presa em regime fechado.

“Frise-se que tal motivação não condiz com a realidade, uma vez que a parte autora já cumpriu sua pena privativa de liberdade, encontrando-se solta, além de não haver mandado de prisão em aberto atinente à requerente”, destacou a defensora pública federal Luaní Melo, que ficou responsável pelo caso. A ação judicial foi impetrada em 18 de agosto e, em 8 de setembro, a 19º Vara da Justiça Federal em Pernambuco julgou procedente o pedido da DPU, determinando a concessão do auxílio emergencial à assistida. O pagamento está previsto para o próximo dia 25.

No caso de M.M.S., ela está inscrita no Cadastro Único como responsável pelos seus dois netos menores de idade. Ela também obteve a conversão automática do Bolsa Família no Auxílio Emergencial e recebeu a primeira parcela de R$1.200,00 no mês de abril. O pagamento foi bloqueado em maio sob a alegação de “preso em regime fechado”.

“No entanto, tal situação não merece prosperar. Segundo Assentamento Carcerário, foi emitido alvará de soltura, em virtude de liberdade provisória, em 13/05/2011, de modo que a autora não mais se encontra presa, em regime fechado, há muitos anos”, destacou o defensor público federal Emerson dos Santos Júnior na petição inicial. Em 3 de setembro, a 19º Vara também deferiu a tutela provisória para esse caso, determinando que a União faça o desbloqueio do Auxílio Emergencial em favor da parte autora.

ACAG/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58847-atuacao-da-dpu-no-recife-garante-auxilio-emergencial-para-ex-detentas

DPU no Recife garante matrícula de estudante na UFRPE


Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) garantiu a matrícula de A.C.S na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). A Justiça Federal de Pernambuco entendeu que a exclusão da estudante da universidade se deu em razão de escusável erro no processo de inscrição para ação afirmativa do processo seletivo e determinou a inscrição e a matrícula da assistida.

A.C.S pleiteou, por meio do Sistema de Seleção de Seleção Unificada (Sisu), vaga no curso de Bacharelado em Ciências Biológicas na UFRPE, no turno vespertino, no Campus Recife. A defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo explicou que, no ato de inscrição, a assistida se inscreveu na ação afirmativa para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio ou médio integrado ao técnico ou médio cursado integralmente em escola pública junto ao técnico no Colégio Técnico Dom Agostinho Ikas (CODAI), vinculado à UFRPE, já que estudou integralmente o ensino médio integrado ao técnico na Escola Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães.

A estudante foi convocada em 2º lugar na 1º lista de convocação da chamada regular, com nota 652,74, após ser beneficiada pelo acréscimo de 10% pela Ação Afirmativa em cuja categoria havia se inscrito (CODAI). “Contudo, a universidade entendeu que essa política afirmativa é voltada apenas para estudantes que cursaram todo o ensino médio ou médio integrado ao técnico no CODAI, vinculado à UFRPE. Desta forma, embora ela tenha estudado integralmente o ensino médio em escola técnica pública, foi excluída da seleção de forma sumária, o que fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, sustentou a defensora.

Melo afirmou que “diante da situação excepcional da estudante, que não comprovou os requisitos exigidos para tipo de política afirmativa escolhida por mero erro formal no preenchimento, mas que conseguiu obter uma nota suficiente para lograr aprovação entre as vagas destinadas à ação afirmativa do tipo: “Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”, seria flagrantemente desarrazoado negar-lhe o acesso à educação, privar-lhe a chance de adentrar no ensino superior”.

O juiz federal substituto, Augusto Cesar de Carvalho Leal, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e julgou parcialmente procedente o pedido, para “determinar à universidade que proceda, no prazo de cinco dias, ao reenquadramento da inscrição do autor na modalidade de ação afirmativa "Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas", com recálculo de sua nota, sem a bonificação decorrente da categoria em que originalmente inscrito, passando, assim, a concorrer com os candidatos do sistema de cotas no qual reenquadrado, devendo, ainda, ser observada a sua classificação na modalidade de ação afirmativa de acordo com a nota recalculada nos termos desta decisão, bem como realizada a sua matrícula, ressalvada a existência de óbice diverso daquele objeto da presente demanda”.

“Enfatizo que tal entendimento jurisprudencial deve ser aplicado ao presente caso até pela própria finalidade do certame público de selecionar os melhores candidatos, que é algo que é potencialmente revertido em proveito da própria sociedade, bem como diante do fato de que se trata de candidato vulnerável, que se encontra inserido dentro do sistema de cotas, mas que apenas cometeu um equívoco quanto à opção de escola pública específica em detrimento de outras escolas públicas, não se podendo presumir má-fé do autor quanto à sua inscrição”, considerou o magistrado em relação às decisões judiciais anteriores favoráveis ao caso de A.C.S.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58821-dpu-no-recife-garante-matricula-de-estudante-na-ufrpe

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Seleção para estágio na área de Direito – DPU/Recife

 

 

 

As inscrições para o XIX processo seletivo para formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior em Direito na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife seguem até o dia 4 de outubro. Podem participar alunos de Direito cursando a partir do sexto até o nono período, para cursos que adotam o regime semestral, ou equivalente, para cursos que adotam o regime seriado, na data da assinatura do termo de compromisso de estágio.

A inscrição será efetuada exclusivamente pelo e-mail estagio.2020.pe@dpu.def.br. Os estudantes deverão encaminhar mensagem para o endereço eletrônico anexando a documentação solicitada no edital.

A seleção simplificada exigirá uma redação no ato da inscrição, que compreende um texto dissertativo-argumentativo a ser apresentado no formato PDF, sem qualquer identificação nominal, apenas com a indicação do CPF em sua parte superior, de até 1 mil palavras, em fonte Times New Roman, tamanho 12, e deve obrigatoriamente responder ao questionamento: “Por que você deseja estagiar na Defensoria Pública da União e como você acredita que esse estágio contribuirá para seus objetivos profissionais?”.

De acordo com o edital, o certame visará à formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas, no turno da manhã e da tarde, que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.

As vagas serão para estágio presencial, na sede da Defensoria Pública da União no Recife, localizada na Avenida Manoel Borba, n. 640, no bairro da Boa Vista, Recife-PE. Em razão da pandemia de Covid-19, ficará a critério da DPU – observadas as recomendações sanitárias das autoridades federais, estaduais e municipais para a contenção do surto do novo coronavírus (Covid-19) –, autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso.

Estão assegurados 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% aos candidatos negros, na forma do Decreto 9.427/2018. É também garantido às pessoas trans, travestis e transexuais o direito de utilização do nome social no momento da inscrição, nos termos da Resolução 108/2015/CSDPU.

O estágio na DPU tem duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 20 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio de estágio no valor de R$ 800, além do auxílio-transporte.

Edital: http://www.ciee-pe.org.br/conteudo/arquivos/EditalSelecaoEstagioDPU2020.pdf

Serviço

XIX Processo Seletivo para estagiários da área de Direito na DPU no Recife
Inscrição: 05/09/2020 a 04/10/2020 (até às 23h59)
Edital: site da DPU e site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)
Inscrição no e-mail: estagio.2020.pe@dpu.def.br

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Após atuação da DPU, mãe no Recife (PE) recebe duas cotas do auxílio

M.P.S., assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, estava cadastrada com o gênero masculino no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e teve o auxílio emergencial negado. Neste caso, por ser provedora de família monoparental, composta por ela e seu filho, teria direito a duas cotas do benefício assistencial concedido pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A Justiça Federal reconheceu o erro da negativa e determinou o pagamento das parcelas restantes.

“A cidadã teve seu auxílio emergencial deferido como beneficiária do Bolsa Família, no entanto, apenas recebeu o valor de R$ 600. Ela esperava receber o valor devido para mãe solo, R$ 1,2 mil. Ao perceber o erro, a assistida verificou na sua situação cadastral no CadÚnico, que seu gênero constava como masculino”, explicou a defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt que atuou no caso.

M.P.S. procurou um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para atualizar seus dados com a informação correta e tentar obter a concessão do benefício como provedora de família monoparental. Erhardt sustentou, na ação judicial, que “não obstante o acompanhamento da atualização, as informações ainda persistem desatualizadas, mesmo após ter feito alteração do Cadastro Único pelo CRAS com a devida correção para o gênero feminino”.

“Ocorre que nem mesmo foi oportunizada à M.P.S. a elaboração de cadastro do auxílio emergencial devido à inserção automática como beneficiária do Bolsa Família. Ainda, tentou fazer nova solicitação, sem êxito, tendo em vista que é bloqueado esse tipo de pedido”, asseverou a defensora.

Erhardt afirmou que para M.P.S., “o único suposto óbice identificado para o recebimento do benefício decorre da impossibilidade de requerer nova solicitação (com os dados já atualizados, em especial o seu gênero), em virtude do deferimento anterior com base em redirecionamento automático do site”.

A juíza federal da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Ivana Mafra Marinho, reconheceu, em sentença judicial, a presença de indícios que confirmam a versão de que o núcleo familiar da autora é composto apenas pela assistida, como provedora de família monoparental e seu filho. “Comprova sua idade superior a 18 anos e inexistência de vínculo formal, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Por fim, tem o CadÚnico, constando como integrantes da família a autora e seu único filho”, registrou.

“Ademais, não há indicativo de pagamento de mais de duas quotas de auxílio emergencial em favor do núcleo familiar da parte autora”, acrescentou a magistrada que julgou procedente o pedido da assistida e determinou o pagamento das parcelas restantes do auxílio.

JRS/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58781-apos-atuacao-da-dpu-mae-no-recife-pe-recebe-duas-cotas-do-auxilio

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

TRF5 reconhece obrigação de pagamento de honorários para a DPU


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação cível do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), reconhecendo a obrigação de pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública da União (DPU).

A defensora pública federal Nathália Laurentino Cordeiro Maciel, em contrarrazões à apelação do INEP e UFPE, requereu que fosse mantida a condenação das apelantes ao pagamento de honorários advocatícios à DPU. Maciel sustentou que “não restam quaisquer dúvidas que tais honorários são devidos”.

“Em relação ao argumento de confusão entre credor e devedor apresentado na apelação é importante ressaltar que o INEP e a UFPE, apesar de serem entidades públicas federal, são autarquias, possuindo personalidades jurídicas e patrimônios próprios e, portanto, distintos da União. Logo, não se pode falar que a DPU seja órgão integrante da UFPE, tampouco do INEP, não havendo como se sustentar a alegação, pois é evidente o distanciamento entre os orçamentos das instituições, não devendo, destarte, ser aplicado no caso em tela o instituto da confusão”, asseverou a defensora.

Maciel ressaltou que “ainda que UFPE, INEP e União detivessem a mesma personalidade jurídica e se confundissem (o que seria uma afronta aos mais elementares princípios do Direito Administrativo), não houve a observância do fato de que a DPU, com o advento da Emenda Constitucional nº 74/2013, passou a ser órgão dotado de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, de modo que seu patrimônio não mais se confunde com o da União”.

O desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, relator do acórdão, considerou que “no que concerne ao pagamento de honorários advocatícios, não se desconhecem a Súmula nº 421 do STJ e os precedentes de jurisprudência que isentam a União do pagamento de honorários advocatícios, quando a parte vencedora está representada pela DPU. No entanto, esta Primeira Turma do TRF5 vem entendendo que esse quadro decisório sofreu mudança importante com recente acórdão do STF, condenando a União a pagar honorários advocatícios à DPU”.

O relator citou a Ação Rescisória (AR) 1937, julgada no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de junho de 2017, quando o STF entendeu ser possível a condenação da União ao pagamento de honorários em favor da DPU. “Com efeito, o Pretório Excelso decidiu que, ‘após as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, houve mudança da legislação correlata à Defensoria Pública da União, permitindo a condenação da União em honorários advocatícios em demandas patrocinadas por aquela instituição de âmbito federal, diante de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária’”, registrou o relator.

O colegiado do TRF5 ainda resolveu aumentar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da DPU, que, na sentença de primeiro grau, haviam sido fixados na menor alíquota sobre o valor da condenação, do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). “Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, ‘o Tribunal, ao julgar recurso, majorará honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal [...]’. Assim, considerando que não houve modificação da sentença apelada, devem ser majorados os honorários em 2% (dois por cento)”, asseverou o desembargador.

O julgamento da apelação ocorreu em 30 de julho, em sessão virtual, com a participação dos desembargadores federais Roberto Machado e Alexandre Luna. O acórdão manteve a condenação, da sentença da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, do INEP e da UFPE para procederem à retificação do nome social de um candidato que iria realizar o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). O INEP e a UFPE ainda podem recorrer da decisão.

Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5.


JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58724-trf5-reconhece-obrigacao-de-pagamento-de-honorarios-para-a-dpu

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Erro no cadastro impede recebimento do auxílio emergencial por assistido

A inclusão do filho como membro da família no cadastro para recebimento do auxílio emergencial, benefício assistencial concedido pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus, indeferiu o recebimento por S.V.S. O assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) teve seu direito reconhecido pela Justiça Federal em Pernambuco para pagamento do benefício.

A defensora pública federal Ana Carolina Erhardt apontou que o núcleo familiar do assistido é composto apenas por ele, que mora sozinho. “Sobrevivia por meio de trabalho informal de moto taxista, mas teve seus rendimentos suspensos em decorrência das medidas de restrição à circulação e ao desenvolvimento de atividades econômicas”, ressaltou.

“Ocorre que ao realizar o requerimento pelo aplicativo, incluiu equivocadamente o seu filho menor de idade, K.C.M.S., pois interpretou que deveria constá-lo como membro da família independentemente de estar ou não morando com ele. Acontece que o menor mora com a genitora, que é ex-companheira de S.V.S.. Ainda, o menor encontra-se cadastrado no Cadúnico da ex-companheira, como se vê pelo Comprovante de Cadastramento do Cadúnico. Assim, a ex-companheira recebe o bolsa família, qual foi convertido em duas cotas de auxílio emergencial e foi o motivo do indeferimento injusto”, explicou a defensora.

Erhardt asseverou que esse fato não retira o direito do assistido, “uma vez que se equivocou quando da realização do requerimento. Além disso, o assistido tentou solicitar por uma segunda vez o Auxílio Emergencial para corrigir o equívoco, no que foi frustrado pela informação de que seu CPF já se encontrava cadastrado, impedindo-o de requerer novamente o Auxílio Emergencial”.

A juíza titular da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Ivana Mafra Marinho, julgou procedente, em sentença judicial, para reconhecer o direito ao pagamento das parcelas do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020, de 02/04/2020, e regulamentado pelo Decreto nº 10.316/2020, de 07/04/2020.

“Na análise das provas, reconheço a presença de indícios que confirmam a versão de que S.V.S. vive sozinho, considerando sua declaração. CTPS apresentada nos autos informa não haver registro de vínculo empregatício após 04/2014, sugerindo um desemprego/trabalho informal após o referido marco”, constatou a magistrada,

Marinho determinou, já na decisão liminar, que “diante da alegação do assistido da DPU, que certamente não tem como provar quem foi que recebeu o benefício emergencial, causa para o indeferimento, considerando a alegação de desemprego, a natureza emergencial e o valor do auxílio, R$ 600,00, concluo que a primeira parcela deve ser paga imediatamente, já que não existe outro motivo impeditivo”.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58709-erro-no-cadastro-impede-recebimento-do-auxilio-emergencial-por-assistido

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

DPU garante ampliação de UTI pediátrica na Bahia e em Pernambuco


Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Petrolina (PE) e Juazeiro (BA) garantiu a implantação de no mínimo 16 leitos de UTI pediátrica na região abrangida pela Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco (REDE PEBA). A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) condenou, na sexta-feira (4), a União e os estados de Pernambuco e Bahia a procederem à implantação no prazo máximo de quatro anos.

O defensor público federal Thales Leão Gomes, que propôs a ACP, ressaltou que “a questão é de fundamental importância para a população, pois muitos pacientes em estado grave ficam por dias à espera de liberação de uma vaga na UTI, agravando ainda mais o estado crítico de saúde dessas pessoas, sendo inconcebível a instalação de apenas quatro leitos para atendimento de toda a região, bem como a existência de apenas uma unidade hospitalar com UTI Neonatal, o Hospital Dom Malan”.

Gomes asseverou que “a omissão e a ofensa ao direito fundamental à saúde restam comprovadas e concretizadas através de um dado fornecido pela própria Central de Regulação Interestadual de Leitos (CRIL), a qual admite que, em um ano (maio/2015 a maio/2016), mais de 52 pacientes infantes precisaram sujeitar-se a uma fila de espera, conseguindo, no máximo, serem internados na “sala vermelha”, quando, na realidade, o seu respectivo tratamento exigia imediatamente a internação e atendimento em UTI pediátrica, sendo demonstrada a ineficácia dos entes federativos na construção e implantação dos leitos necessários ao correto atendimento da população”.

“Percebe-se que o réu somente apresenta as dificuldades financeiras para explicar a falta de quantidade suficiente de leitos de UTI, apenas indicando a possível ampliação dos leitos após a disponibilização de recursos. Todavia, tais argumentos não merecem prosperar, pois as verbas destinadas à saúde existem, devendo ser aplicadas para cumprir a razão de ser do Estado, que é servir ao cidadão”, alegou o defensor em resposta as informações prestadas pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

O juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho também determinou a apresentação, em seis meses de um planejamento de como se dará a implantação dos novos leitos, com a demonstração das diligências realizadas. “Com efeito, cabível a condenação dos réus a, em prazo razoável, promoverem a ampliação da quantidade de leitos de UTI pediátrica na área da Rede PEBA, observando-se as competências e normas aplicáveis à espécie. Para tanto, cabe-lhes adotar as providências necessárias ao cumprimento desta sentença, que reconhece a mora estatal na satisfação do direito aqui tutelado, a ser colmatado pela ação dos réus”, decidiu.

O magistrado fixou, em caso de desobediência, a multa mensal de R$ 100 mil, passível de majoração caso permaneça a leniência. “O Direito à Saúde alça status constitucional, qualificando-se como direito fundamental social (segunda geração), cuja implementação demanda conduta estatal comissiva, passível de concretização pela via judicial, sem que isso induza ao malferimento da separação e harmonia entre os Poderes (art. 2.º da Constituição Federal de 1988)”, considerou.

JRS/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58666-dpu-garante-ampliacao-de-uti-pediatrica-na-bahia-e-em-pernambuco

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

DPU no Recife abre seleção para estágio na área de Direito


As inscrições para o XIX processo seletivo para formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior em Direito na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife terá início no próximo sábado (5) e irá até o dia 4 de outubro. Podem participar alunos de Direito cursando a partir do sexto até o nono período, para cursos que adotam o regime semestral, ou equivalente, para cursos que adotam o regime seriado, na data da assinatura do termo de compromisso de estágio.

A inscrição será efetuada exclusivamente pelo e-mail estagio.2020.pe@dpu.def.br, no período de 5 de setembro a 4 de outubro de 2020, até 23h59. Os estudantes deverão encaminhar mensagem para o endereço eletrônico anexando a documentação solicitada no edital.

A seleção simplificada exigirá uma redação no ato da inscrição, que compreende um texto dissertativo-argumentativo a ser apresentado no formato PDF, sem qualquer identificação nominal, apenas com a indicação do CPF em sua parte superior, de até 1 mil palavras, em fonte Times New Roman, tamanho 12, e deve obrigatoriamente responder ao questionamento: “Por que você deseja estagiar na Defensoria Pública da União e como você acredita que esse estágio contribuirá para seus objetivos profissionais?”.

De acordo com o edital, o certame visará à formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas, no turno da manhã e da tarde, que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.

As vagas serão para estágio presencial, na sede da Defensoria Pública da União no Recife, localizada na Avenida Manoel Borba, n. 640, no bairro da Boa Vista, Recife-PE. Em razão da pandemia de Covid-19, ficará a critério da DPU – observadas as recomendações sanitárias das autoridades federais, estaduais e municipais para a contenção do surto do novo coronavírus (Covid-19) –, autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso.

Estão assegurados 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% aos candidatos negros, na forma do Decreto 9.427/2018. É também garantido às pessoas trans, travestis e transexuais o direito de utilização do nome social no momento da inscrição, nos termos da Resolução 108/2015/CSDPU.

O estágio na DPU tem duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 20 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio de estágio no valor de R$ 800, além do auxílio-transporte.

Veja o edital

Serviço

XIX Processo Seletivo para estagiários da área de Direito na DPU no Recife

Inscrição: 05/09/2020 a 04/10/2020 (até às 23h59)

Edital: site da DPU e site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

Inscrição no e-mail: estagio.2020.pe@dpu.def.br


JRS/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58633-dpu-no-recife-abre-selecao-para-estagio-na-area-de-direito

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

DPU e DPPE realizam atendimento a venezuelanos da etnia Warao



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) realizaram, nessa terça-feira (1), atendimento a um grupo de venezuelanos da etnia Warao, que estão residindo em cidade da Região Metropolitana do Recife (RMR).

O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, explicou que um grupo composto por mais de 32 indígenas, entre idosos e muitas crianças, passou a residir em uma comunidade onde foram, inicialmente, acolhidos por um grupo de religiosos.

No entanto, estas pessoas já não poderão mais arcar com os custos de moradia dos Warao. “Os venezuelanos correm, então, o risco de ficar desalojados. Diante dessa situação de urgência, a DPU e a DPPE foram visitar o grupo, que está localizado em região de difícil acesso”, afirmou o defensor.

De acordo com Leão, durante o atendimento foram apresentadas demandas para regularização de documentos e para o recebimento do auxílio emergencial. “Além da demanda por moradia, há pedidos relacionados à segurança alimentar e ao fornecimento de fraldas, roupas e de materiais de higiene”, alertou.

A visita foi acompanhada por representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Assistência Social da Prefeitura da cidade.


JRS/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58583-dpu-e-dppe-realizam-atendimento-a-venezuelanos-da-etnia-warao

DPU participa de mesa de diálogo sobre população em situação de rua



A Defensoria Pública da União participou, nesta segunda-feira (31), da Mesa de diálogo “políticas públicas para a garantia dos direitos da população em situação de rua durante e pós pandemia”, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e com a frente parlamentar em defesa dos direitos da população em situação de rua.

O encontro, que teve o apoio do Sistema da Organização das Nações Unidas (ONU) no Brasil, reuniu representantes da ONU, do governo federal, parlamentares, do Ministério Público Federal (MPF), do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Defensoria Pública, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente e da sociedade civil.

O defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca, chefe da DPU no Recife e também coordenador do Grupo de Trabalho (GT) em prol da população em situação de rua da DPU, destacou a missão institucional da defensoria na promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus, de forma judicial e extrajudicial, dos direitos coletivos e individuas, de forma gratuita, aos necessitados. “Se não for a população em situação de rua o grupo social em situação de maior vulnerabilidade existente, está dentre os que estão nessa situação”, destacou.

Fonseca também falou da atuação da DPU durante a pandemia, como nos casos de negativa do auxílio emergencial. Em relação à população em situação de rua, ressaltou os convênios locais, como os com os Centros POPs, para encaminhamento da atuação da defensoria em Recife. “Criamos um fluxo próprio específico para a população em situação de rua. Também tratamos com a Delegacia da Receita Federal local para a regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a obtenção do auxílio emergencial”, explicou o defensor.

Ele afirmou ainda ser necessária a ampliação das políticas públicas. “A situação de vulnerabilidade permanecerá, temos que aproveitar essa ampliação e precisamos ter em mente que é apenas um paliativo. São necessárias políticas públicas adequadas e efetivas, como o Moradia Primeiro”. Outra questão destacada pelo defensor foi a necessidade de um censo quantitativo e qualitativo. “Com bases nesses dados, é possível saber que tipos de medidas adequadas e efetivas podemos tomar. Sobre isso, a DPU entrou com uma ação judicial compelindo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a União a realizarem um censo incluindo a população em situação de rua”, disse Fonseca.

Por fim, o defensor destacou a necessidade de uma política pública de escola integral para as crianças e adolescentes em situação de rua. “O GT está construindo o texto de uma minuta e pretendemos enviar para todas as prefeituras de capitais, governos e parlamentos municipais e estaduais, sugerindo que essas leis sejam aprovadas”.

Entre os encaminhamentos da mesa de diálogo, estão:

- Proposta de criação de um comitê intersetorial, com participação do Ministério Público, das Defensorias Públicas, do CNJ e da sociedade civil, para desenvolvimento e monitoramento de políticas para situação de sua durante a pandemia da Covid-19;

- Construção de um plano emergencial para prevenção e atendimento da população em situação de rua, incluindo testagem e dados sobre contágios e óbitos; em parceria com a ONU, o desenvolvimento de uma política estruturante para a população em situação de rua, incluindo destinação própria de orçamento, pacto federativo e formação de servidores;

- Inclusão das pessoas em situação de rua no Censo, para planejamento de políticas públicas adequadas;

- Ampliação dos equipamentos e equipes dos CREAS, CRAS, Centros POP, CAPS, Consultórios na Rua;

- Implantação das Diretrizes Nacionais de Atendimento às Crianças e Adolescentes em situação de rua;

- Articulação federativa com estados e municípios para discussão de políticas;

- Fiscalização da aplicação do orçamento repassado pelo Ministério da Cidadania aos municípios e estados pela portaria 369;

- Priorizar a análise, na Câmara, de projetos de lei sobre o tema; que os candidatos a prefeito reconheçam a existência deste segmento populacional e inclusão de percentual destinado à população em situação de rua na Medida Provisória 996/2020, que cria o programa habitacional Casa Verde Amarela.


*Com informações da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados


JRS/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58587-dpu-participa-de-mesa-de-dialogo-sobre-populacao-em-situacao-de-rua

Covid-19: DPU no Recife prorroga atendimento à distância até 30 de setembro



Considerando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife mantém a suspensão do funcionamento presencial do setor de atendimento ao público até 30/9/2020. O atendimento será realizado para os casos considerados urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perda de direito.

A DPU no Recife retomará gradualmente o atendimento presencial pela Divisão de Perícias Médicas e pela Divisão de Perícia e Estudos Sociais. A partir de 14/09/2020, as perícias médicas e sociais devem retomar as atividades presenciais, mediante agendamento, exclusivamente para realização de perícias, entrevistas e visitas técnicas, exceto visitas a ambientes hospitalares, em razão do alto grau de exposição.

Durante o horário do expediente, 8h às 17h, o atendimento acontecerá de forma remota pelos telefones do plantão diurno: (81) 99243-4165 / (81) 3194-1200 / (81) 99515-6936 (apenas para mensagens no WhatsApp). Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026.

Há um e-mail atendimento.saude.pe@dpu.def.br, para atender exclusivamente as demandas urgentes de saúde. E também um endereço eletrônico –atendimento.prazos.pe@dpu.def.br  – para demandas relativas aos prazos em cursos, que serão recebidas nesse e-mail exclusivamente, para fins de um melhor controle (prazos exíguos).

Todos os casos serão reportados para o defensor público federal plantonista, que fará análise da natureza urgente da demanda. Existe a possibilidade de ampliação dos casos considerados como urgência por determinação da chefia da DPU no Recife.

A prorrogação da restrição de atendimento ao público foi estabelecida pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, em todas as 70 unidades da DPU no Brasil. Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus e as medidas de combate à doença, a instituição anunciou a prorrogação.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita, enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19.

Serviço - Restrição de atendimento / COVID-19

- PLANTÃO DIURNO (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30): (81) 99243-4165 ou (81) 3194-1200; (81) 99515-6936 (WhatsApp - das 8h às 15h); somente para demandas urgentes. e-mail (atendimento.saude.pe@dpu.def.br) apenas para casos de saúde; e-mail (atendimento.prazos.pe@dpu.def.br) apenas para prazos judiciais em curso;

- PLANTÃO NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 8h, além dos sábados, domingos e feriados): (81) 99914-1026 ou (81) 99968-0252 ou (87) 99810-0008, apenas para demandas urgentes.


JRS/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58582-covid-19-dpu-no-recife-prorroga-atendimento-a-distancia-ate-30-de-setembro