sexta-feira, 25 de setembro de 2020

DPU garante benefício assistencial a pessoa em situação de rua no Recife​

 


A população em situação de rua, além de enfrentar os perigos e dificuldades do dia-a-dia nas ruas, ainda enfrenta muitos problemas ao tentar buscar os seus direitos. Em um acompanhamento processual que durou cinco anos, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) garantiu o pagamento do benefício de prestação continuada (BPC-Loas) para A.J.O., de 44 anos, que mora na rua há mais de 10 anos, após enfrentar inúmeras dificuldades frente ao contato com o assistido e às burocracias impostas pela Justiça Federal, como a obrigatoriedade de apresentar comprovante de residência para quem mora na rua e a curatela judicial para um cidadão que não possui familiares.

“Esse caso surgiu em 2016, quando a equipe de voluntários do grupo Samaritanos, que faz rondas ajudando a população em situação de rua no Recife, solicitou a minha ajuda diante da necessidade desse cidadão, antes mesmo do importante convênio hoje em vigor entre o grupo, a DPU e a DPE. Ele tem HIV e a incapacidade pela doença já tinha sido indeferida pelo INSS. Ele morava na rua há mais de 10 anos. Com a necessidade de contato, participei de uma ronda com os Samaritanos ainda em 2016, conversei com ele, peguei uma parte da documentação e dei início ao Processo de Assistência Jurídica da DPU”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques, que acompanhou o caso de A.J.O. desde o início.

Diante da dificuldade de encontrar o assistido, que morava nas ruas e não possuía formas de contato remoto, o recolhimento da documentação necessária para instrução do processo judicial demorou mais do que o habitual. Nesse meio tempo, um advogado particular entrou com uma ação em nome A.J.O.. “Isso ocorreu em um dos lapsos de tempo que não conseguimos encontrá-lo nas ruas e a Vara impôs várias dificuldades para o andamento do processo, entre elas a falta de comprovante de residência. A juíza também solicitou a presença dele, mas ninguém da Vara conseguia compreendê-lo e a juíza extinguiu o processo particular sem julgamento de mérito”, explicou a defensora.

Ao conseguir retomar contato com A.J.O. e tomar ciência dos fatos, a defensora marcou uma reunião com o coordenador do Juizado sobre a população em situação de rua, para que essa questão do comprovante de residência fosse superada. Ela também marcou uma perícia médica na DPU, para avaliar essa questão da falta de entendimento das pessoas perante o assistido. “Nossa perita médica Raíssa Correia detectou que, além do HIV, ele também era portador de distúrbio cognitivo leve. Foi quando comecei a atuar em cima dessa incapacidade e não mais na questão do HIV”, afirmou.

A ação judicial pedindo a concessão do benefício assistência à pessoa com deficiência foi impetrada pela DPU em setembro de 2017. Após solicitações diversas de documentos, comparecimento na Vara para explicar a falta de comprovante de residência e a uma primeira tentativa de marcação de perícia judicial sem sucesso, A.J.O. realizou a perícia judicial apenas em novembro de 2018. Com o resultado da perícia judicial, a Justiça Federal indicou a necessidade de apresentação de um curador para recebimento do benefício e valores atrasados.

Como a curatela judicial é feita pela Justiça Estadual, o assistido foi orientado a procurar a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) para colocar um amigo, que se disponibilizou a ajudar, como curador; já que ele não possui familiares. Enquanto seguia o processo da curatela, Fernanda Marques ainda requereu no juízo federal que o benefício fosse disponibilizado antes da curatela provisória, considerando a necessidade do mesmo e o tempo para conclusão do processo na esfera estadual, mas o pedido foi indeferido.

A curatela judicial provisória só foi emitida em maio de 2020 e a DPU no Recife solicitou o desarquivamento do processo federal. O benefício de prestação continuada (BPC-Loas) foi implantado em junho, durante a pandemia do coronavírus, e os atrasados foram disponibilizados no início desse mês de setembro.

“Com esse valor mensal, o amigo e curador de A.J.O. conseguiu alugar um apartamento para ele. É a primeira vez em mais de 10 anos que ele tem onde morar. Mas os problemas continuam. Ele passou a sofrer preconceitos no prédio onde reside e também ainda está em adaptação com a rotina fora das ruas”, disse a defensora, que pretende fazer o encaminhamento do cidadão para obter os serviços de Assistência Social do município do Recife. “Sem dúvidas, esse caso foi o de maior dificuldade enfrentada em meus 10 anos de DPU, e que apenas obteve resultado final favorável pelo comprometimento de uma dedicação especial e diferenciada, que na maioria das vezes não possuímos condições, diante da enorme demanda, envolvendo outras matérias. Premente a extrema necessidade das Defensorias irem em busca da população de rua para garantir-lhe efetivamente direitos básicos”, finalizou Fernanda Marques.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social​
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58922-dpu-garante-beneficio-assistencial-a-pessoa-em-situacao-de-rua-no-recife