segunda-feira, 21 de setembro de 2020

DPU no Recife garante matrícula de estudante na UFRPE


Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) garantiu a matrícula de A.C.S na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). A Justiça Federal de Pernambuco entendeu que a exclusão da estudante da universidade se deu em razão de escusável erro no processo de inscrição para ação afirmativa do processo seletivo e determinou a inscrição e a matrícula da assistida.

A.C.S pleiteou, por meio do Sistema de Seleção de Seleção Unificada (Sisu), vaga no curso de Bacharelado em Ciências Biológicas na UFRPE, no turno vespertino, no Campus Recife. A defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo explicou que, no ato de inscrição, a assistida se inscreveu na ação afirmativa para candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio ou médio integrado ao técnico ou médio cursado integralmente em escola pública junto ao técnico no Colégio Técnico Dom Agostinho Ikas (CODAI), vinculado à UFRPE, já que estudou integralmente o ensino médio integrado ao técnico na Escola Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães.

A estudante foi convocada em 2º lugar na 1º lista de convocação da chamada regular, com nota 652,74, após ser beneficiada pelo acréscimo de 10% pela Ação Afirmativa em cuja categoria havia se inscrito (CODAI). “Contudo, a universidade entendeu que essa política afirmativa é voltada apenas para estudantes que cursaram todo o ensino médio ou médio integrado ao técnico no CODAI, vinculado à UFRPE. Desta forma, embora ela tenha estudado integralmente o ensino médio em escola técnica pública, foi excluída da seleção de forma sumária, o que fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, sustentou a defensora.

Melo afirmou que “diante da situação excepcional da estudante, que não comprovou os requisitos exigidos para tipo de política afirmativa escolhida por mero erro formal no preenchimento, mas que conseguiu obter uma nota suficiente para lograr aprovação entre as vagas destinadas à ação afirmativa do tipo: “Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”, seria flagrantemente desarrazoado negar-lhe o acesso à educação, privar-lhe a chance de adentrar no ensino superior”.

O juiz federal substituto, Augusto Cesar de Carvalho Leal, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e julgou parcialmente procedente o pedido, para “determinar à universidade que proceda, no prazo de cinco dias, ao reenquadramento da inscrição do autor na modalidade de ação afirmativa "Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas", com recálculo de sua nota, sem a bonificação decorrente da categoria em que originalmente inscrito, passando, assim, a concorrer com os candidatos do sistema de cotas no qual reenquadrado, devendo, ainda, ser observada a sua classificação na modalidade de ação afirmativa de acordo com a nota recalculada nos termos desta decisão, bem como realizada a sua matrícula, ressalvada a existência de óbice diverso daquele objeto da presente demanda”.

“Enfatizo que tal entendimento jurisprudencial deve ser aplicado ao presente caso até pela própria finalidade do certame público de selecionar os melhores candidatos, que é algo que é potencialmente revertido em proveito da própria sociedade, bem como diante do fato de que se trata de candidato vulnerável, que se encontra inserido dentro do sistema de cotas, mas que apenas cometeu um equívoco quanto à opção de escola pública específica em detrimento de outras escolas públicas, não se podendo presumir má-fé do autor quanto à sua inscrição”, considerou o magistrado em relação às decisões judiciais anteriores favoráveis ao caso de A.C.S.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58821-dpu-no-recife-garante-matricula-de-estudante-na-ufrpe