sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Assistido da DPU no Recife (PE) consegue aposentadoria por invalidez

Assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) conseguiu o reconhecimento de sua aposentadoria por invalidez. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da DPU e conceder o benefício previdenciário.

J.G.S. é portador de consolidação viciosa em punho esquerdo (CID 10 T92) e poliartralgia (CID 10 M25.5.), conforme laudos médicos. A perícia médica afirmou que essas moléstias incapacitam permanentemente, não podendo exercer atividades de alta demanda física, como suas atividades laborais de almoxarife, vigia e servente. Ademais, o médico Bruno Fernando de Carvalho Nogueira afirmou em laudo que restam sequelas e, devido à idade, ele não é passível de reabilitação para outra atividade profissional.

A defensora pública federal Natália Cavalcanti interpôs recurso contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão da aposentadoria por invalidez. “A análise feita pelo juízo, entretanto, não detalhou nenhum desses fatores e nem a condição clínica particular do assistido ou os elementos que de fato o induziram a esse entendimento. Aliás, o juiz se eximiu totalmente de fazer esta análise, pois nem ao menos deu aplicação à súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) para invocar os motivos que o teriam levado a decidir de modo contrário a tal súmula”, afirmou.

A súmula da TNU diz que “uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”. “Nesse sentido, frisa-se que J.G.S. dificilmente será reabilitado profissionalmente, devido à idade - 56 anos, baixo nível de instrução que possui - ensino fundamental incompleto e a condição social, que sempre viveu em bairro pobre”, acrescentou a defensora.

O juiz federal Joaquim Lustosa Filho, relator do acórdão, decidiu conceder a aposentadoria por invalidez. “A perícia constatou que o periciando está incapacitado de exercer atividades de alta demanda física como estivador, auxiliar de serviços gerais e trabalhador braçal. Nesse contexto, considerando a sua idade (56 anos) e o seu baixo grau de escolaridade (primeiro grau incompleto), bem como a dificuldade de reinserção ao mercado de trabalho, resta configurada a incapacidade total e permanente”, considerou o magistrado.

JRS/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58894-assistido-da-dpu-no-recife-pe-consegue-aposentadoria-por-invalidez