quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Após atuação da DPU, mãe no Recife (PE) recebe duas cotas do auxílio

M.P.S., assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, estava cadastrada com o gênero masculino no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e teve o auxílio emergencial negado. Neste caso, por ser provedora de família monoparental, composta por ela e seu filho, teria direito a duas cotas do benefício assistencial concedido pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A Justiça Federal reconheceu o erro da negativa e determinou o pagamento das parcelas restantes.

“A cidadã teve seu auxílio emergencial deferido como beneficiária do Bolsa Família, no entanto, apenas recebeu o valor de R$ 600. Ela esperava receber o valor devido para mãe solo, R$ 1,2 mil. Ao perceber o erro, a assistida verificou na sua situação cadastral no CadÚnico, que seu gênero constava como masculino”, explicou a defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt que atuou no caso.

M.P.S. procurou um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para atualizar seus dados com a informação correta e tentar obter a concessão do benefício como provedora de família monoparental. Erhardt sustentou, na ação judicial, que “não obstante o acompanhamento da atualização, as informações ainda persistem desatualizadas, mesmo após ter feito alteração do Cadastro Único pelo CRAS com a devida correção para o gênero feminino”.

“Ocorre que nem mesmo foi oportunizada à M.P.S. a elaboração de cadastro do auxílio emergencial devido à inserção automática como beneficiária do Bolsa Família. Ainda, tentou fazer nova solicitação, sem êxito, tendo em vista que é bloqueado esse tipo de pedido”, asseverou a defensora.

Erhardt afirmou que para M.P.S., “o único suposto óbice identificado para o recebimento do benefício decorre da impossibilidade de requerer nova solicitação (com os dados já atualizados, em especial o seu gênero), em virtude do deferimento anterior com base em redirecionamento automático do site”.

A juíza federal da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Ivana Mafra Marinho, reconheceu, em sentença judicial, a presença de indícios que confirmam a versão de que o núcleo familiar da autora é composto apenas pela assistida, como provedora de família monoparental e seu filho. “Comprova sua idade superior a 18 anos e inexistência de vínculo formal, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Por fim, tem o CadÚnico, constando como integrantes da família a autora e seu único filho”, registrou.

“Ademais, não há indicativo de pagamento de mais de duas quotas de auxílio emergencial em favor do núcleo familiar da parte autora”, acrescentou a magistrada que julgou procedente o pedido da assistida e determinou o pagamento das parcelas restantes do auxílio.

JRS/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58781-apos-atuacao-da-dpu-mae-no-recife-pe-recebe-duas-cotas-do-auxilio