quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

DPU no Recife recebe a visita do defensor público-geral de Pernambuco


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife recebeu, nessa terça-feira (29), a visita do defensor público-geral do Estado de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima. O defensor público-chefe da unidade, Guilherme Ataíde Jordão, apresentou toda a estrutura da sede da DPU no Recife para os integrantes da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) e abordou propostas de parcerias entre as instituições.

O defensor público-geral, José Fabrício Silva de Lima, assumiu o cargo para o biênio 2018/2020 e estava acompanhado do subdefensor-geral, Henrique Costa da Veiga Seixas, do chefe de gabinete, João Duque Correia Lima Neto, e do coordenador de gestão, Joaquim Fernandes Pereira da Silva.

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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

DPU realiza visita institucional ao MPT em Pernambuco


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife realizou visita institucional ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, na quarta-feira (23). O defensor público-chefe da unidade, Guilherme Ataíde Jordão, reuniu-se com a procuradora-chefe do MPT no estado, Adriana Gondim.

Jordão, que assumiu a chefia da DPU no Recife em 18 de janeiro deste ano, ressaltou a necessidade de aproximação com as instituições do sistema de Justiça do estado. “Nesse início de gestão, é importante esse diálogo na busca de parcerias para aperfeiçoar e fortalecer os serviços para atendimento da população”, afirmou.

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

DPU garante cobertura de seguro de imóvel por invalidez do assistido


I.B.V., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve reconhecido o direito à cobertura securitária em financiamento de imóvel por invalidez permanente. A Justiça Federal de Pernambuco também assegurou o direito à quitação do contrato, condenando a Caixa Econômica Federal e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) a arcarem com as parcelas do financiamento e devolverem os valores que foram pagos por I.B.V. após sua invalidez.

O juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto considerou que o assistido se encontra inválido pelo menos desde 21 de julho de 1997, conforme documentos emanados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Como atos administrativos, presumem-se legítimos e, além disso, não foram impugnados pela Caixa/EMGEA, não se pode presumir que houve (ou que haveria) uma negativa da seguradora”, entendeu.

O magistrado julgou que deve a Caixa/EMGEA suportar os encargos do financiamento. “Pois não demonstrou ter se desincumbido, com eficiência, dos seus deveres como intermediária. Como a inadimplência se deu em 1998, percebe-se que I.B.V. é em verdade credor, e não devedor”.

A Caixa e a EMGEA promoveram uma ação monitória em face de I.B.V., com a cobrança de R$ 172.487,25 de dívida resultante de contrato de financiamento imobiliário, com garantia hipotecária, sobre imóvel situado em Igarassu (município da Região Metropolitana do Recife).

A defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo alegou que no curso do contrato, em 21 de julho de 1997, conforme o INSS, foi reconhecida a invalidez permanente do assistido, com a incidência da cobertura securitária contratual, consoante a cláusula do contrato de financiamento do imóvel.

Melo também sustentou que a Caixa/EMGEA tinha ciência desse fato, conforme memorando de 5 de setembro de 2003, no qual convoca I.B.V. a comparecer para falar sobre o seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente).

“Noutra senda, na hipótese de apenas ser considerada como data da ciência da Caixa aquela constante do referido Memorando de Convocação (05/09/2003), uma coisa é inconteste: a cobertura do seguro contratual não pode deixar de ser considerada ao menos da data que se encontra demonstrado o inequívoco conhecimento da Caixa acerca da incapacidade permanente do embargante (05/09/2003); data esta, também, que as prestações que se venceriam a posterior deveriam ter sido quitadas por força da referida cobertura securitária; o que, in casu, não foi procedido pela Caixa, que perseguiu na cobrança do contrato, inclusive por meio da ação que ora se embarga”, asseverou a defensora.

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Unidade da DPU no Recife tem troca de chefia

A unidade da Defensoria Pública da União no Recife teve mudança de chefia. Guilherme Ataíde Jordão assumiu a função de defensor público-chefe no lugar de Fernando da Cunha Cavalcanti. A chefia substituta permanece com o defensor Geraldo Vilar Correia Lima Filho.

A Portaria 68/2019, publicada no Boletim Eletrônico Interno 16/2019, divulga a mudança.


Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

DPU comprova atividade especial e garante aposentadoria a idoso


O senhor F.F.S., 63 anos, requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em julho de 2016, mas teve seu pedido negado porque a autarquia previdenciária não considerou alguns tempos trabalhados em regime especial. O idoso, então, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que ingressou com uma ação na Justiça Federal e garantiu a implantação do benefício e o pagamento dos atrasados.

Segundo análise da DPU, o idoso trabalhou por longo período sob condições especiais, estando acobertada pelas normas que garantem o cômputo do tempo de contribuição de forma diferenciada. “O autor esteve exposto a agente nocivo biológico e químicos. Tais agente agressivos estão previstos no Decreto 53.831/64 e Decreto 83.080/79. No CNIS [extrato previdenciário], o vínculo de 01/09/1998 a 07/04/2016 possui indicador de exposição a agente nocivo, com tempo de contribuição de 25 anos, o que garante o acréscimo de 40% ao tempo de contribuição. Por outro lado, verifica-se que o assistido trabalhou por diversos anos na indústria de tecelagem, desempenhando atividades insalubres por enquadramento profissional até 28 de abril de 1995”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio na petição inicial.

Em janeiro de 2018, a primeira instância da Justiça Federal considerou improcedente o pedido da Defensoria, que entrou com recurso. O recurso foi acolhido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, mas o reconhecimento dos tempos especiais ainda não foi suficiente para assegurar a aposentadoria ao assistido. A DPU entrou com embargos de declaração solicitando o reconhecimento do período não acatado pela Turma Recursal e obteve êxito no pleito.

O tempo de trabalho calculado pela Justiça Federal ao final do processo foi de 41 anos, 06 meses e 28 dias, garantindo para F.F.S. a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais. O trânsito em julgado do processo aconteceu em maio de 2018, a aposentadoria foi implementada em junho e a Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida em agosto.

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Unidade da DPU no Recife recebe visita do defensor geral


O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, visitou a unidade da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife nesta quinta-feira (17). É a primeira vinda do defensor geral à unidade da capital pernambucana desde a sua posse, em 7 de novembro de 2018.

Acompanhado pelo defensor Átila Ribeiro Dias, Assessor Especial da Secretaria Geral Executiva (SGE), Gabriel Faria Oliveira foi recepcionado pelo defensor chefe da DPU no Recife, Fernando da Cunha Cavalcanti, que o levou para conhecer as dependências da unidade. No período da tarde, Oliveira reuniu-se com os demais defensores locais.

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Comprovação de atividade especial garante aposentadoria negada no Recife


J.E.S., 58 anos, requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o órgão indeferiu o pedido alegando falta de tempo de contribuição. O trabalhador, então, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife acreditando que teria direito ao benefício, já que tinha trabalhado alguns períodos em atividade considerada especial. A DPU ingressou com uma ação na Justiça Federal e garantiu o direito do cidadão à aposentadoria e ao pagamento dos valores atrasados desde o requerimento.

Inicialmente, a Defensoria fez contato com uma das empresas onde J.E.S. trabalhou para requerer documentações que comprovassem o período especial antes de dar entrada na Justiça Federal, o que ocorreu em maio de 2015. A sentença de primeira instância foi proferida em novembro do mesmo ano, julgando procedente o pedido da DPU e determinando que o INSS concedesse a aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e pagasse as parcelas vencidas desde o requerimento ao INSS, mas não enquadrou o autor como aposentado em regime especial, apenas considerou alguns períodos.

A Defensoria e o INSS recorreram e, no decorrer do processo, ambos protocolaram pedidos de uniformização. O processo seguiu para a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em agosto de 2016, passando a ser acompanhado pela unidade de Categoria Especial da DPU. Em junho de 2018, a TNU proferiu decisão negando o pedido de uniformização das duas partes.

Em agosto, houve intimação para se manifestar sobre os valores atrasados a serem pagos via Requisição de Pequeno Valor (RPV), calculados em aproximadamente 57 mil reais. O assistido da DPU está aguardando a expedição pela Justiça Federal.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União



sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

DPU no Recife consegue administrativamente reativação de aposentadoria


Aposentada por invalidez desde 2005, J.M.S., 54 anos, teve o benefício cessado em maio de 2018 por não comparecer a uma perícia. Sob a alegação de não ter sido informada de tal marcação, ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que atuou administrativamente perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). J.M.S. realizou nova perícia e teve o benefício reativado em outubro.

J.M.S. foi diagnosticada com Miastenia Gravis e aposentada por invalidez em 2005. Antes, ela já havia desempenhado atividades de servente, balconista, auxiliar de limpeza e ajudante de montagem. Em maio de 2018, o benefício foi cessado e a segurada procurou o INSS para saber o motivo.

A cessação deu-se administrativamente após a constatação de que J.M.S. não teria atendido à convocação para perícia médica no órgão, mas ela alega que não recebeu nenhuma correspondência ou telefonema. Então, a segurada procurou a DPU no Recife em agosto.

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt optou, inicialmente, por enviar um ofício ao INSS questionando o cancelamento e solicitando a comprovação da convocação. Sem resposta formal, a Defensoria começou a organizar a documentação necessária para dar entrada na Justiça Federal, mas, antes de validar o início do processo judicial, o INSS entrou em contato com a assistida da DPU e marcou uma nova perícia para o mês de setembro.

Após a perícia, o INSS reativou o benefício e informou que pagaria administrativamente os meses em que a aposentadoria ficou cessada: junho, julho e agosto. O valor retroativo foi pago no mês de outubro de 2018.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

DPU garante pagamento de auxílio-reclusão para filha de preso no Recife


Preso em 2016, o pai de A.O.S., 12 anos, deixou a família desamparada economicamente. Mesmo desempregado na data da prisão, ele trabalhava fazendo bicos, enquanto sua mãe recebia o bolsa-família. Após a prisão, a mãe de A.O.S. deu entrada no benefício de auxílio-reclusão, que foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A saída encontrada pela família foi acionar a Justiça, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.

A.O.S. é filha de A.L.S, que se encontra recolhido no Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel) desde novembro de 2016. Diante das privações econômicas, com a ausência da assistência material do pai, a mãe da menina requereu o benefício de auxílio-reclusão ao INSS em junho de 2017, mas teve seu pedido indeferido sob o argumento de que o último salário de contribuição do segurado foi superior ao previsto em lei.

Então, a mãe de A.O.S. deu entrada, em setembro de 2017, no Juizado Especial Federal de Pernambuco por atermação, ou seja, sem acompanhamento de advogado. Posteriormente, procurou a Defensoria Pública da União no Recife para ter um acompanhamento profissional no processo. A família alegou que o valor do último salário do segurado deve ser considerado sem o valor das horas extras e outras gratificações incidentes.

A.L.S. estava desempregado na data de sua prisão. Segundo o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o último salário de contribuição do recluso foi em outubro de 2015, tendo sido demitido no mês seguinte. Com essa informação, a defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt se baseou no fundamento jurídico “renda zero”, já acolhido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o INSS não poderia negar o benefício visto que, na época da prisão, ele estava desempregado, sem renda.

Em dezembro de 2017, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido da autora em primeira instância e a DPU recorreu. O recurso foi julgado como procedente e a liberação da Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos atrasados ocorreu em novembro de 2018.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário temporário, com duração variável a depender do beneficiário, que pode ser concedido à família do trabalhador de baixa renda que esteja preso em regime fechado ou semiaberto, ou, ainda em prisão provisória. Há várias regras que garantem esse benefício. A primeira delas é que a pessoa seja segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, deve contribuir todo mês com a Previdência Social. O auxílio-reclusão não tem, portanto, natureza assistencial ou de bolsa.

O pagamento do benefício não é feito à pessoa que está presa, mas sim para seus dependentes, que podem ser esposa ou marido, companheiro ou companheira, além dos filhos menores de 21 anos ou inválidos. O valor total é dividido entre todos os dependentes, pois esse é o objetivo da concessão do auxílio: amparar a família do segurado do INSS preso, durante o período de reclusão ou detenção.

Os dependentes só têm direito ao auxílio-reclusão nos casos em que o trabalhador preso recebesse antes de sua prisão o máximo de R$ 1.319,18. Esse valor é revisado periodicamente por meio de portaria do governo federal. Quem teve o último salário acima do valor limite estabelecido, não tem direito ao benefício.

O pedido do auxílio deve ser feito diretamente ao INSS. É importante ter em mão documentos de identificação e o CPF do dependente e da pessoa presa. Para dar entrada no pedido do benefício, o dependente da pessoa presa também precisa apresentar certidão atualizada completa trazendo todo histórico da prisão desde o recolhimento. Caso haja negativa por parte do INSS, a DPU pode ajudar a resolver o problema de forma administrativa ou, caso seja necessário, por meio de ação judicial.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União