terça-feira, 28 de abril de 2015

DPU atua no julgamento do primeiro caso de crime federalizado


O júri federal que julgou os acusados de envolvimento no assassinato do advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto, um ativista dos direitos humanos morto em 2009, terminou com a condenação de dois dos cinco réus. A Defensoria Pública da União (DPU) atuou na defesa de um dos acusados, que foi absolvido, em julgamento que terminou no dia 15 passado no Recife. A mudança do processo para a Justiça Federal ocorreu devido ao chamado incidente de deslocamento de competência aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para este caso. 

“Trata-se de um caso histórico. Essa foi a primeira vez que um caso estadual foi julgado pela Justiça Federal”, disse o defensor público federal Flávio Henrique Siviero, que atuou no júri federal. De acordo com ele, o deslocamento tem base no Artigo 109, § 5º, da Constituição Federal, e ocorreu porque se reconheceu a atuação de grupos de extermínio na região em graves violações de direitos humanos e a incapacidade das autoridades estaduais em garantir um julgamento isento para os acusados da morte da vítima.

O sargento reformado Flávio Inácio Pereira foi condenado pelo júri popular a 26 anos de reclusão e José da Silva Martins, a 25 anos. Já Sérgio Paulo da Silva, assistido pela DPU, José Nilson Borges e Cláudio Roberto Borges foram inocentados pelo Conselho de Sentença, composto por sete jurados, sendo quatro mulheres e três homens.

O defensor Flávio Siviero, que atuou na defesa de Sérgio da Silva, alegou, em um primeiro momento, que o acusado não tinha perfil típico de integrante de grupo de extermínio, normalmente integrado por agentes de segurança pública, notadamente policiais. “No caso, havia nos autos prova de que eles se dedicavam, dentre outros perfis de vítima, à caça de ladrões. O assistido já tinha condenação penal transitada em julgado, sendo considerado um ladrão, e era usuário de drogas. Apontei que ele não tinha o perfil de quem compunha o grupo”, explicou.


Siviero disse que buscou desconstruir os elementos indicados pela acusação como tendentes a comprovar que Sérgio estaria no local do crime. A acusação indicava que algumas das testemunhas haviam "ouvido dizer" que ele integrava grupo de extermínio e que havia notícia de que o policial que prendeu outro dos denunciados afirmara que, ao conduzir o preso, este apontou o envolvimento de Sérgio da Silva. “Eu disse que ‘ouvir dizer’ não provava nada, e quanto à alegação do policial, ponderei que, quando o preso por ele conduzido prestou depoimento, não falou uma única palavra sobre nosso assistido. Por fim, indiquei que nosso assistido tinha um álibi. Além de ele próprio dizer que estava em outro lugar na hora do crime, quatro testemunhas confirmavam a versão”, contou.


Os condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade. O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da absolvição de José Nilson e Cláudio Borges. Quanto a Sérgio da Silva, o próprio MPF, em réplica à defesa, pediu que fosse absolvido por entender que não havia certeza da participação do suspeito na execução. “Em relação à absolvição, acredito que o veredicto foi justo. Não havia prova de que nosso assistido tivesse participado da morte da vítima”, asseverou Siviero.


O caso

Manoel Mattos foi assassinado a tiros de espingarda, no dia 24 de janeiro de 2009, na Praia Azul, situada no município de Pitimbu (PB). O crime foi ligado a denúncias feitas pelo advogado contra grupos de extermínio que atuavam nos estados de Pernambuco e da Paraíba, na região intitulada como Fronteira do Medo.

A Organização dos Estados Americanos (OEA) já havia concedido medidas cautelares para o Brasil, com o propósito de proteger o advogado. No entanto, as medidas não foram cumpridas quanto à repressão das quadrilhas, o que acarretou na morte do advogado. A vítima foi vereador na cidade de Itambé, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT).

Desaforamento 

Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o caso continha os critérios para o deslocamento das investigações e julgamento da competência do Sistema de Segurança Pública e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para o âmbito federal, para ser realizado pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal.


No ano de 2013, duas tentativas de realização do júri na Justiça Federal do Estado da Paraíba foram realizadas. No primeiro momento, a ausência de jurados suficientes para que fosse constituído o júri levou ao adiamento e no momento seguinte, a suspensão e adiamento foram solicitados pelo Ministério Público Federal e pelos advogados dos familiares de Manoel Mattos, através do pedido desaforamento do julgamento junto ao Tribunal Regional Federal em Pernambuco (TRF5).

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26068:dpu-atua-no-primeiro-juri-federalizado-de-crime-contra-os-direitos-humanos&catid=79&Itemid=220

DPU no Recife realiza o Dia da Vitória dos assistidos

Um dia para se celebrar a principal razão de existir da Defensoria Pública da União (DPU): com esse mote foi celebrado o Dia da Vitória, na tarde da última sexta-feira (24), para marcar a conquista de direitos dos assistidos da DPU no Recife. O evento contou com a presença de cerca de 40 assistidos convidados para a comunicação de vitórias com trânsito em julgado da sentença e de entrega de requisição de pequeno valor (RPV) de até R$47.280,00.
 
No encontro, foi anunciado o reconhecimento do direito dos assistidos de receber, no total, cerca de R$ 530 mil. Para V.L.C., foi comunicada a vitória para o recebimento de cinco meses de pagamentos atrasados de auxílio-doença. Ela trabalhava como diarista e sofreu um acidente de carro. Sem poder trabalhar devido às sequelas do acidente, ela solicitou um auxílio-doença, que foi recusado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Hoje é um dia de comemoração. É o dia em que depois de uma grande espera, vocês podem celebrar uma vitória”, discursou, no evento, o defensor público federal Igor Roque.



O defensor público federal André Carneiro, chefe-substituto da DPU no Recife, explica que o evento, realizado pela primeira vez na unidade, já foi organizado em outras capitais com muito sucesso. “Nesse dia, além da comunicação da vitória aos assistidos, também podem ser convidados parlamentares ou outras autoridades. A ideia é que o evento se transforme num diálogo constante entre a DPU e os destinatários de seus serviços”, explicou.


O senador Humberto Costa compareceu ao evento e declarou estar sensibilizado de ver que, por razões diversas, havia várias pessoas reunidas para receber os direitos reconhecidos na Justiça com a atuação da DPU. “É algo extremamente gratificante ver esse trabalho feito pela Defensoria. Sabemos que a DPU durante muito tempo não teve o reconhecimento”, disse o senador.


http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26067:dpu-no-recife-realiza-o-dia-da-vitoria-dos-assistidos&catid=79&Itemid=220

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Prorrogação do período de graça define concessão de auxílio-reclusão em PE


Após negativa administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sentença judicial improcedente na primeira instância, ambos sob a alegação de falta de qualidade de segurado, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu, na Turma Recursal, a prorrogação do período de graça e a manutenção da qualidade de segurado para J.A., que foi preso em 2014. Essa decisão resultou na concessão do benefício de auxílio-reclusão em favor do filho menor do detento.

J.A. foi preso em fevereiro de 2014, época em que era companheiro de B.J.S., uma jovem de 19 anos que estava no final da gravidez. Por desconhecer seu direito, B.J.S. só requereu o benefício de auxílio-reclusão em maio, cerca de três meses após o nascimento do seu filho. Em junho, após negativa do INSS alegando perda da qualidade do segurado, a jovem procurou a DPU no Recife e o caso foi acompanhado pelos defensores públicos federais Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, Patrícia Alpes de Souza e Afrânio Giglio Lamas.

“O recluso laborou até 15/02/2012, mantendo sua qualidade de segurado até o dia 15/04/2013, final do período de graça. Considerando que a situação de desemprego confere mais doze meses de qualidade de segurado, a perda desta condição só ocorreu em 15/04/2014, ou seja, em 04/02/2014, data da prisão, ele ainda ostentava a qualidade de segurado”, destacou o defensor Francisco Nóbrega na ação.

A audiência foi realizada em outubro, mas a sentença de primeira instância foi improcedente. A DPU entrou com recurso inominado e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco considerou a prorrogação do período de graça do segurado, garantindo a imediata concessão do auxílio-reclusão em favor do filho menor. A decisão transitou em julgado em janeiro de 2015.

Entenda o auxílio-reclusão

Com o objetivo de garantir a sobrevivência do núcleo familiar, o auxílio-reclusão é pago e dividido entre os dependentes legais do preso segurado: cônjuge, companheiro, filhos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos, além de pais ou irmãos. É necessário que o cidadão, na data do recolhimento à prisão, possua qualidade de segurado, estando empregado ou no período de graça.

Para ter direito ao benefício, seguindo a Portaria Interministerial MPS/MF 19, de 10/01/2014, o último salário-de-contribuição do segurado deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 1.025,81, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. Caso o preso venha a falecer, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte. Já se o preso fugir, o benefício será cancelado.

Seguindo a legislação, uma declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado deverá ser apresentada a cada três meses pelos dependentes. Caso venha a ser posto em liberdade, o alvará de soltura deverá ser imediatamente apresentado. O auxílio-reclusão pode ser solicitado com agendamento prévio pelo portal da Previdência Social e pela Central 135. No caso de indeferimento administrativo, o cidadão pode procurar a Defensoria Pública da União mais próxima.


http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25992%3Aprorrogacao-do-periodo-de-graca-define-concessao-de-auxilio-reclusao-em-pe&catid=79&Itemid=220

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Defensores participam de posse da nova diretoria do TRF5 no Recife




O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) empossou, na quarta-feira (8), nova mesa diretora composta pelos desembargadores federais Marcelo Navarro, como presidente, Roberto Machado, como vice-presidente e Fernando Braga, no cargo de corregedor-regional, em solenidade realizada no Pleno da Corte, na sede do tribunal, no Cais do Apolo, centro do Recife. Eles exercerão as funções por dois anos. Os defensores federais Guilherme Ataíde Jordão e André Carneiro Leão, chefes da Defensoria Pública da União (DPU) em Recife, prestigiaram a solenidade de posse e desejaram uma excelente administração aos membros da nova diretoria.

Em seu discurso de posse, o desembargador federal Marcelo Navarro disse pretender fazer uma gestão participativa, harmoniosa, estratégica e de vanguarda, com a implantação de modernas metodologias, ferramentas e técnicas de gestão de pessoas e de automação de processos, que auxiliarão o Tribunal a manter, para o futuro, a presente excelência dos serviços e a agilidade na prestação jurisdicional. “Sempre com fulcro nos princípios da Constituição e buscando cumprir a missão, a visão e os valores que deram a esta Instituição o respeito de que ela desfruta”, disse.

“A posse da nova mesa diretora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região é sempre um momento de grande importância para a comunidade jurídica de todo o Nordeste. Além de ser uma oportunidade de registrar agradecimentos aos que encerram sua missão, trata-se de uma ocasião propícia para consignar as expectativas para o próximo biênio e de ratificar o espírito de colaboração interinstitucional”, afirmou André Carneiro.

Carneiro falou ainda serem grandes as expectativas em torno da gestão que se inicia. “Particularmente, o Dr. Marcelo Navarro, novo Presidente do Tribunal, é um entusiasta da Defensoria Pública e um ser humano sensível às demandas dos mais necessitados”, ressaltou.

Várias autoridades compareceram ao evento, como os governadores Paulo Câmara (Pernambuco), Robson Faria (Rio Grande do Norte), Renan Calheiros Filho (Alagoas), Camilo Santana (Ceará) e Jackson Barreto (Sergipe), todos de estados que compõem a 5ª Região; os prefeitos Rui Palmeira (Maceió), Roberto Cláudio (Fortaleza), Luciano Cartaxo (João Pessoa), Carlos Eduardo Nunes Alves (Natal), João Alves Filho (Aracaju) e o vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira; os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão (presidente), Luiz Alberto Gurgel de Faria e Og Fernandes, além de representantes da Justiça Estadual, Eleitoral e do Trabalho, do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa, das Forças Armadas, membros do Ministério Público Federal, magistrados, advogados, entre outras.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25920:defensores-participam-de-posse-da-nova-diretoria-do-trf5-no-recife&catid=79&Itemid=220

terça-feira, 7 de abril de 2015

Idoso se aposenta com tempos de contribuição e de auxílio-acidente


J.B.S. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para recorrer do cancelamento do seu benefício de prestação continuada (BPC/Loas) e acabou sendo beneficiado com aposentadoria por idade. A Defensoria analisou o caso e verificou que, na época em que o BPC/Loas foi implantado, o assistido já teria direito à aposentadoria por idade se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tivesse considerado o recebimento de auxílio-acidente como tempo de contribuição.

J.B.S., 72 anos, procurou o INSS ao completar 65 anos, solicitando aposentadoria por idade, que foi negada mas, na época, o órgão implantou o benefício de prestação continuada em favor dele. Em julho de 2013, J.B.S. recebeu um comunicado do INSS informando que acumulava indevidamente o benefício assistencial ao idoso e um auxílio-acidente, delimitando o valor do débito com o INSS, referente aos valores recebidos no período da acumulação indevida.

Com o ofício do INSS em mão, J.B.S. procurou a DPU no Recife. A defensora federal Patrícia Alpes de Souza, responsável pelo caso, detectou que o assistido já poderia ter sido aposentado quando da primeira solicitação da aposentadoria por idade. “Resta claro o equívoco cometido pelo INSS, já que o segurado contabilizava em 2009 um total de 292 contribuições e encontrava-se com 65 anos de idade, preenchendo, por tanto, os requisitos indispensáveis para a obtenção da aposentadoria por idade”, destacou Patrícia Alpes.

Segundo a defensora, o erro estaria na não contabilização do período em que o assistido ficou recebendo o benefício de auxílio-acidente como tempo de contribuição. A primeira sentença julgou improcedente o pedido, mas a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco deu provimento ao recurso da DPU e condenou o INSS a conceder a aposentadoria por idade com data de janeiro de 2009, além de pagar os valores atrasados e corrigidos.

“O benefício de auxílio-acidente, que o autor recebe desde abril de 1994, pode ser incluído para fins de apuração do tempo de contribuição, ainda que sem retorno ao trabalho, para fins de verificação do direito à aposentaria por idade”, destacou o relator da Turma Recursal, José Baptista de Almeida Filho Neto. A decisão transitou em julgado e a aposentadoria foi implantada em janeiro de 2015. O cálculo dos valores atrasados e devidos ficou em R$ 12.627,57, a serem pagos ao idoso por Requisição de Pequeno Valor (RPV).