sexta-feira, 31 de julho de 2020

DPU em PE judicializou quase 600 processos de auxílio emergencial




A Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco judicializou, até quinta-feira (30), 586 processos de assistência jurídica (PAJ) para contestar a negativa do pagamento do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A DPU no Recife ingressou com 380 ações na Justiça Federal. Em Petrolina e Caruaru, já são 206 processos judiciais.

M.B.S. foi um dos cidadãos que conseguiu receber o benefício após a atuação da DPU no Recife. Ele tinha tido o seu pedido negado sob o fundamento de que ele ou alguém da família já havia recebido o auxílio. A sua mãe, A.M.B., está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e recebeu o benefício no valor de R$ 600.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento destacou que o único suposto obstáculo identificado, erroneamente, para o recebimento do auxílio emergencial decorreu por conta de A.M.B. ter recebido o benefício. “Ocorre que a Sra. A.M.B. ter recebido o auxílio não é impeditivo ao usufruto do benefício por outro membro, visto que, a Lei nº 13.982/2020 garante o pagamento de até dois benefícios por grupo familiar (art. 2º, § 1º). Assim, deferido o benefício para M.B.S., nenhum prejuízo ocorreria à sua genitora, nem muito menos ao erário, pois os requisitos legais estariam plenamente cumpridos”.

A Justiça Federal em Pernambuco determinou o cumprimento de obrigação de fazer consistente na imediata implantação do auxílio instituído pela Lei 13.982/2020. A juíza federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues considerou que M.B.S. informou “que em seu núcleo familiar não há mais de duas pessoas recebendo o auxílio emergencial, o que restou corroborado diante de extrato, bem como da contestação da União que deixou de indicar as duas pessoas que obstariam a concessão do benefício”.

Na DPU no Recife, foram registrados no sistema de informações, até quinta-feira (30), 5.997 atendimentos e foram abertos 1.596 PAJs. Esses 5.997 atendimentos são os registrados pelo sistema de informações da DPU e não contabilizam os atendimentos realizados por dois telefones para ligações e um número para mensagens de whatsapp. A unidade vem realizando em média 200 atendimentos por dia, e com algumas medidas implementadas, pretende atender cerca de 280.

A DPU está atendendo casos de negativas de auxílio emergencial desde o mês de abril. Em todo o país, já foram 194.206 atendimentos com 66.115 PAJs instaurados e 10.183 judicializados. Em Pernambuco, foram 8.266 atendimentos com 2.653 PAJs instaurados nas três unidades da DPU no estado (Recife, Caruaru e Petrolina).

A DPU não está atendendo o público de forma presencial e cada unidade tem independência para estabelecer o funcionamento do contato à distância, de acordo com sua estrutura e capacidade de atendimento. A DPU no Recife estabeleceu dois telefones para ligações e um número para mensagens de whatsapp. Atualmente, a unidade da capital pernambucana está com 10 defensores públicos federais em atividade na primeira instância da Justiça Federal, responsáveis pelos casos de auxílio emergencial.

Com a divulgação do acordo feito entre a DPU e o Ministério da Cidadania houve sobrecarga nos canais de atendimento e aumento na demanda de novos pedidos, acima da capacidade de atuação da instituição. Os pedidos de auxílio emergencial são negados por meio de robô, de forma automática, mas a análise feita pela Defensoria é manual, caso a caso, por isso não há como dar retorno na mesma velocidade.

Alternativas

O Ministério da Cidadania já divulgou que irá disponibilizar uma plataforma para permitir a contestação da negativa do pedido pelo próprio cidadão. Enquanto não é lançada, o cidadão pode apresentar seu caso diretamente aos Juizados Especiais Federais (JEFs). Para realizar a atermação nos JEFs do Recife, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes, o cidadão deve enviar petição inicial para o e-mail  distjef@jfpe.jus.br. Outras localidades podem ser buscadas no site da Justiça Federal em Pernambuco: https://www.jfpe.jus.br/.

Informação

A DPU lançou um hotsite sobre o auxílio financeiro emergencial, onde o cidadão pode tirar dúvidas e encontrar informações sobre a atuação do órgão nos casos de pedido de contestação do indeferimento, além de obter dados sobre o atendimento em todo o Brasil. 

Acesse https://www.dpu.def.br/dpucontraocoronavirus e saiba mais sobre a atuação da DPU.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


terça-feira, 28 de julho de 2020

Benefício é reativado após atuação itinerante da DPU em Tejucupapo (PE)


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife levou o projeto itinerante DPU para Todos para o município de Goiana em maio de 2019. Além de atender na área central da cidade, defensores e servidores se deslocaram para distritos próximos. No Distrito de Tejucupapo, a DPU foi procurada pela senhora J.F.C., de 67 anos, analfabeta e desempregada, que teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) suspenso. Representantes da DPU no Recife atuaram administrativamente no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e garantiram a reativação do benefício da cidadã.

A atuação extrajudicial começou logo após o final do itinerante. O primeiro ofício foi enviado para a sede do INSS em Goiana, mas obteve retorno informando que o caso estava vinculado à agência de Jaboatão dos Guararapes. Novo ofício foi expedido para o INSS dessa localidade.

Na época, a agência de Jaboatão estava fechada e novo ofício precisou ser encaminhado para a gerência central do INSS, na Avenida Mário Melo, no Recife, sendo o seu teor reiterado mais duas vezes pela Defensoria. Em junho de 2020, a DPU recebeu uma resposta positiva, via e-mail, do Instituto Nacional de Seguro Social, informando sobre a reativação do benefício e pagamento dos atrasados.

J.F.C. precisará comparecer na agência bancária informada, portando seus documentos pessoais, para a liberação do crédito relativo às parcelas de abril de 2018 até agora.

ACAG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União ​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58073-beneficio-e-reativado-apos-atuacao-itinerante-da-dpu-em-tejucupapo-pe

Cadastro de filho indefere o auxílio de assistido da DPU no Recife




E.S.S., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve o indeferimento do auxílio emergencial – benefício assistencial concedido pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus – em virtude do cadastro de filho em comum com ex-companheira. A Justiça Federal em Pernambuco determinou o imediato pagamento do benefício ao verificar que o filho não compõe o núcleo familiar do cidadão.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento argumentou que E.S.S. não está incluído no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) de outro membro familiar, “o único suposto óbice identificado para o recebimento do auxílio emergencial decorre do cruzamento do seu cadastro – que informou o nome do seu filho – com a ex-companheira, M.T.J.O.”.

Ocorre que os filhos de E.S.S. estão inseridos no CadÚnico da sua mãe, M.T.J.O., ex-companheira dele, beneficiária do Programa Bolsa Família. “No entanto, conforme consta em comprovantes de residência, ambos não residem mais juntos, estando separados desde janeiro de 2018 e não compõem o mesmo núcleo familiar, a despeito de terem dois filhos juntos”, asseverou a defensora.

Nascimento concluiu que “evidenciado que o único motivo para indeferimento do benefício – requerente ou membro da família com auxílio emergencial pelo Cadastro Único – é inexistente, estando devidamente justificado, o Poder Judiciário deve socorrer E.S.S. e conceder o benefício negado pela Administração Pública”.

O juiz federal Rafael Tavares da Silva deferiu a tutela provisória e determinou que União e Caixa Econômica Federal realizem o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600 mensais, no prazo de três dias úteis, sob pena da incidência de multa diária no montante de R$ 100.

“O cruzamento de dados, do qual resultou o ato de indeferimento, aparentemente se deu pelo fato de que E.S.S. indicou, em seu núcleo familiar, filho, o qual também se encontra cadastrado no CadÚnico como integrante do núcleo familiar da ex-companheira. Havendo declaração de que não mais convive com a mãe de seus filhos, devemos prestigiar sua alegação, máxime considerando que, não raro, os comprovantes de residência se encontram em nome de terceiros, os quais, por sua vez, se encontram impossibilitados de reconhecer firma em declarações de residência, procedimento padrão desta unidade jurisdicional”, afirmou o magistrado.

O juiz considerou ainda o comprovante de cadastramento no CadÚnico, em que o assistido se encontra separado de fato da ex-companheira, o que determina a exclusão daquele do núcleo familiar. Também os comprovantes de encerramento do último vínculo empregatício, de isenção do Imposto de Renda nos anos passados e de recebimento de seguro desemprego em 2019.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


sexta-feira, 24 de julho de 2020

Covid-19: DPU no Recife estende atendimento à distância até 14 de agosto


Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife estenderá o atendimento ao público à distância para 14 de agosto. O atendimento será realizado para os casos considerados urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perda de direito. As demandas relativas aos prazos judiciais em curso serão recebidas por um novo e-mail atendimento.prazos.pe@dpu.def.br.

Durante o horário do expediente, 8h às 17h, o atendimento acontecerá de forma remota pelos telefones do plantão diurno: (81) 99243-4165 / (81) 3194-1200 / (81) 99515-6936 (apenas para mensagens no WhatsApp). Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026. Há também um e-mail atendimento.saude.pe@dpu.def.br, para atender exclusivamente as demandas urgentes de saúde. Foi criado um novo endereço eletrônico atendimento.prazos.pe@dpu.def.br, paras demandas relativas aos prazos em cursos, que serão recebidas nesse e-mail exclusivamente, para fins de um melhor controle (prazos exíguos).

Todos os casos serão reportados para o defensor público federal plantonista, que fará análise da natureza urgente da demanda. Existe a possibilidade de ampliação dos casos considerados como urgência por determinação da chefia da DPU no Recife.

A prorrogação da restrição de atendimento ao público foi estabelecida pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, em todas as 70 unidades da DPU no Brasil. Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus e as medidas de combate à doença, a instituição anunciou a prorrogação.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19.

Serviço - Restrição de atendimento / COVID-19

- PLANTÃO DIURNO (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30): (81) 99243-4165 ou (81) 3194-1200; (81) 99515-6936 (Whatsapp - das 8h às 15h); somente para demandas urgentes. e-mail (atendimento.saude.pe@dpu.def.br) apenas para casos de saúde; e-mail (atendimento.prazos.pe@dpu.def.br) apenas para prazos judiciais em curso;

- PLANTÃO NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 8h, além dos sábados, domingos e feriados): (81) 99914-1026 ou (81) 99968-0252 ou (87) 99810-0008, apenas para demandas urgentes.

JRS/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/57992-dpu-realiza-mais-de-7-mil-atendimentos-de-auxilio-emergencial-em-pe

quinta-feira, 23 de julho de 2020

DPU realiza mais de 7 mil atendimentos de auxílio emergencial em PE


A Defensoria Pública da União (DPU) realizou, até essa quarta-feira (22), 7.174 atendimentos com 2.407 processos de assistência jurídica (PAJ) instaurados nas três unidades da DPU em Pernambuco – Recife, Caruaru e Petrolina.

No Recife, de acordo com o sistema de informações da DPU, foram contabilizados 5.167 atendimentos e instaurados 1.436 PAJs. Esses registros não contabilizam os atendimentos realizados por dois telefones para ligações e um número para mensagens de whatsapp. A unidade, com algumas medidas implementadas, está buscando realizar cerca de 280 atendimentos por dia.

Já foram judicializados 476 processos em Pernambuco para garantir o pagamento do benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A DPU no Recife ingressou com 312 ações na Justiça Federal, foram mais 164 processos judiciais em Petrolina e Caruaru.

A DPU está atendendo casos de negativas de auxílio emergencial desde o mês de abril. Em todo o país, foram 170.591 atendimentos com 59.294 PAJs instaurados e 8.518 judicializados.

Atualmente, o atendimento ao público não acontece de forma presencial. Cada unidade da DPU tem independência para estabelecer o funcionamento do contato à distância, de acordo com sua estrutura e capacidade de atendimento. A DPU no Recife estabeleceu dois telefones para ligações e um número para mensagens de whatsapp. A unidade da capital pernambucana atua com 10 defensores públicos federais na primeira instância da Justiça Federal, responsáveis pelos casos de auxílio emergencial.

Com a divulgação do acordo feito entre a DPU e o Ministério da Cidadania houve sobrecarga nos canais de atendimento e aumento na demanda de novos pedidos, acima da capacidade de atuação da instituição. Os pedidos de auxílio emergencial são negados por meio de robô, de forma automática, mas a análise feita pela Defensoria é manual, caso a caso, por isso não há como dar retorno na mesma velocidade.

Alternativas

O Ministério da Cidadania já divulgou que irá disponibilizar uma plataforma para permitir a contestação da negativa do pedido pelo próprio cidadão. Enquanto não é lançada, o cidadão pode apresentar seu caso diretamente aos Juizados Especiais Federais (JEFs). Para realizar a atermação nos JEFs do Recife, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes, o cidadão deve enviar petição inicial para o e-mail distjef@jfpe.jus.br. Outras localidades podem ser buscadas no site da Justiça Federal em Pernambuco (http://jfpe.jus.br).

Informação

A DPU lançou um site sobre o auxílio financeiro emergencial, onde o cidadão pode tirar dúvidas e encontrar informações sobre a atuação do órgão nos casos de pedido de contestação do indeferimento, além de obter dados sobre o atendimento em todo o Brasil. Acesse https://www.dpu.def.br/dpucontraocoronavirus e saiba mais sobre a atuação da DPU.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/57992-dpu-realiza-mais-de-7-mil-atendimentos-de-auxilio-emergencial-em-pe

terça-feira, 21 de julho de 2020

Assistida da DPU teve auxílio negado por ter sido candidata à vereadora




D.M.S.C., assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, conseguiu o recebimento do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus, após provar que não exerce o mandato eletivo a que foi candidata. A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu a situação e deferiu o pagamento do auxílio.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento sustentou que D.M.S.C. preenche os requisitos legais para ser contemplada pelo benefício: ela se cadastrou via aplicativo da Caixa e teve seu pedido indeferido sob o fundamento de ter emprego formal e mandato eletivo.

No entanto, Nascimento afirmou que a cidadã está desempregada desde 29 de outubro de 2013 e demonstrou as anotações em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e na habilitação para o seguro-desemprego. E que também não exerce mandato eletivo, pois apenas candidatou-se ao cargo de vereadora do município de Jaboatão dos Guararapes, no ano de 2016.

A defensora explicou que D.M.S.C. somente recebeu um voto, conforme comprova documento. ”A certidão de baixa do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), ademais, confirma a inutilização do nome da candidata para fins eleitorais e, principalmente, a certidão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atesta que a assistida não logrou êxito em sua candidatura, tendo permanecido na suplência”. Portanto, a seu ver, “o suposto óbice identificado para o recebimento do Auxílio Emergencial decorre da alegação de que a autora exerce mandato eletivo por ser suplente de vereador, o que não se sustenta”, asseverou a defensora.

O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio deferiu a tutela de urgência e ordenou que seja implantado, no prazo de cinco dias, o benefício mensal previsto no art. 2. da Lei 13.982/2020, pelo número de prestações remanescentes. “O próprio Ministério da Cidadania admitiu que o cruzamento de dados efetuado para controle dos requisitos para a concessão do auxílio emergencial abrangeu não apenas titulares de mandato eletivo, incluindo candidatos não-eleitos. Assim, o indeferimento do benefício se deu em razão da simples candidatura da demandante, não pelo exercício efetivo de mandato eletivo”, considerou o magistrado.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​​


sexta-feira, 17 de julho de 2020

DPU levou mais de 400 processos de auxílio emergencial à Justiça em PE




A Defensoria Pública da União (DPU) já judicializou, até essa terça-feira (14), 418 processos de assistência jurídica (PAJ) em Pernambuco para garantir o pagamento do benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A DPU no Recife ingressou com 277 ações na Justiça Federal, foram mais 141 processos judiciais em Petrolina e Caruaru.

Um desses processos com resultado positivo foi o de F.J.S. que, embora não esteja inserido no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) de sua companheira, C.B.S. – ou de qualquer outra pessoa da família –, ao incluir a companheira no cadastro da Caixa Econômica Federal, foi apontada incompatibilidade com a base de dados do Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência, e dos registros do CadÚnico. O indeferimento do auxílio aconteceu em função da filha de C.B.S., T.R.M.S., incluída no CadÚnico da mãe, ter recebido o auxílio no valor de R$ 600.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento ressaltou que “conforme demonstram comprovantes de residência anexados, comprova-se que o F.J.S. e a companheira C.B.S. moram em domicílio diferente da filha de C.B.S., T.R.M.S., de modo que não compreendem mesmo núcleo familiar”.

Ao ser comprovado o fato de que nenhum integrante do mesmo grupo familiar de F.J.S. recebeu parcelas do auxílio emergencial, a defensora assevera que a negativa se deu tão somente em virtude da desatualização do CadÚnico da companheira do assistido da DPU, portanto “é notável o direito ao recebimento do benefício”.

A juíza federal substituta, em auxílio na 14ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, determinou, em tutela antecipada, “a imediata implantação do auxílio instituído pela Lei nº 13.982/20, devendo, em caso de descumprimento, incidir multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), a partir do 6º dia a contar da intimação desta decisão, em princípio limitada a R$3.000,00 (três mil reais)”.

“Com efeito, F.J.S. alegou que não tem emprego formal e que integraria o seu núcleo familiar apenas a sua companheira, que por ter emprego formal não recebeu o benefício em questão. Ressaltou que a filha de sua companheira foi contemplada com o auxílio emergencial, no entanto não residem sob o mesmo teto”, considerou a magistrada.

Na DPU no Recife foram registrados no sistema de informações da DPU, até terça-feira (14), 5.387 atendimentos e foram abertos 1.254 PAJs. Esses 5.387 atendimentos são os registrados pelo sistema de informações da DPU e não contabilizam os atendimentos realizados por dois telefones para ligações e um número para mensagens de whatsapp. A unidade vem realizando em média 200 atendimentos por dia, e com algumas medidas implementadas pretende aumentar para cerca de 280.

A DPU está atendendo casos de negativas de auxílio emergencial desde o mês de abril. Em todo o país, já foram 170.551 atendimentos com 52.102 PAJs instaurados e 7.082 judicializados. Em Pernambuco, foram 6.636 atendimentos com 2.143 PAJs instaurados nas três unidades da DPU no estado (Recife, Caruaru e Petrolina).
A DPU não está atendendo o público de forma presencial e cada unidade tem independência para estabelecer o funcionamento do contato à distância, de acordo com sua estrutura e capacidade de atendimento. A DPU no Recife estabeleceu dois telefones para ligações e um número para mensagens de whatsapp. Atualmente, a unidade da capital pernambucana está com 10 defensores públicos federais em atividade na primeira instância da Justiça Federal, responsáveis pelos casos de auxílio emergencial.​

Com a divulgação do acordo feito entre a DPU e o Ministério da Cidadania, houve sobrecarga nos canais de atendimento e aumento na demanda de novos pedidos, acima da capacidade de atuação da instituição. Os pedidos de auxílio emergencial são negados por meio de robô, de forma automática, mas a análise feita pela Defensoria é manual, caso a caso, por isso não há como dar retorno na mesma velocidade.

Alternativas

O Ministério da Cidadania já divulgou que irá disponibilizar uma plataforma para permitir a contestação da negativa do pedido pelo próprio cidadão. Enquanto não é lançada, o cidadão pode apresentar seu caso diretamente aos Juizados Especiais Federais (JEFs). Para realizar a atermação nos JEFs do Recife, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes, o cidadão deve enviar petição inicial para o e-mail distjef@jfpe.jus.br. Outras localidades podem ser buscadas no site da Justiça Federal em Pernambuco: https://jfpe.jus.br.
Informação

A DPU lançou um site sobre o auxílio financeiro emergencial, onde o cidadão pode tirar dúvidas e encontrar informações sobre a atuação do órgão nos casos de pedido de contestação do indeferimento, além de obter dados sobre o atendimento em todo o Brasil. 

Acesse https://www.dpu.def.br/dpucontraocoronavirus e saiba mais sobre a atuação da DPU.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


terça-feira, 14 de julho de 2020

Assistida recebe duas cotas de auxílio emergencial após atuação no Recife



Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu o pagamento de duas cotas do auxílio emergencial para a assistida C.H.S., como provedora de família monoparental. A Justiça Federal em Pernambuco deferiu a tutela de urgência e determinou que se adotem as medidas necessárias para o pagamento da primeira parcela à assistida, no valor de R$ 1,2 mil.

C.H.S. realizou o requerimento para a concessão do auxílio emergencial, benefício assistencial concedido pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus, pela plataforma digital da Caixa e obteve como resposta que sua situação não atende todas as condições para receber o benefício, pelos seguintes motivos: (a) “Não ter emprego formal”; (b) “Grupo familiar do requerente não contemplado em outras análises do auxílio emergencial”.

A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes apontou que a negativa não merecia prosperar. “Visto que a assistida reside com seu filho menor, H.S.M.A., e com sua genitora, que é desempregada e contemplada com a primeira parcela do auxílio emergencial, M.M.S., todos residentes e domiciliados no mesmo endereço”. “Ocorre que, C.H.S. não tem vínculo formal de emprego, estando, portanto, desempregada e, apesar de sua genitora ter recebido o auxílio, não recebeu o valor máximo permitido, qual seja, de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, logo, resta claro que a requerente também possui direito ao valor do benefício”, sustentou a defensora.

A juíza federal da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Ivana Mafra Marinho, considerando “a alegação de desemprego, a natureza emergencial e o valor do auxílio a que tem direito, R$ 1.200,00 (provedora de família monoparental – art. 2º, §3º, da Lei nº13.982/2020)”, concluiu “que a complementação da primeira parcela deve ser paga imediatamente, já que não existe outro motivo impeditivo”.

“Não há indicativo de pagamento do auxílio emergencial para mais de duas pessoas no núcleo familiar da assistida e é possível, de acordo com o art. 2º, §1º, II da Portaria n.º 351 de 07/04/2020, quando a família for composta por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos 01 (uma) pessoa menor de 18 (dezoito) anos e com a existência de componente na família que atenda aos critérios de elegibilidade do benefício, o mesmo grupo familiar receber até 3 (três) cotas do auxílio”, decidiu a magistrada.

JRS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quinta-feira, 9 de julho de 2020

DPU no Recife realizou mais de 4 mil atendimentos de auxílio emergencial




A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife já realizou, até essa quarta-feira (8), 4.250 atendimentos e foram abertos 1.096 processos de assistência jurídica (PAJ) para resolver os problemas dos cidadãos com o benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. Também existem mais de 700 casos que aguardam documentação para que o processo seja iniciado.

A DPU está atendendo casos de negativas de auxílio emergencial desde o mês de abril. Em todo o país já foram 140.335 atendimentos com 46.361 PAJs abertos. Em Pernambuco, foram 5.241 atendimentos com 1.866 PAJs instaurados nas três unidades da DPU no Estado de Pernambuco.
A DPU no Recife realizou em média 200 atendimentos por dia até a semana passada. A partir dessa segunda-feira (6), com algumas medidas implementadas, a unidade pretende aumentar o atendimento para cerca de 280 pessoas.

Em todas as unidades do país, a DPU não está atendendo ao público de forma presencial e cada unidade tem independência para estabelecer suas formas de contato remoto, considerando suas especificidades. A DPU no Recife estabeleceu dois telefones para ligações e um número para mensagens de WhatsApp. Atualmente, a unidade da capital pernambucana conta apenas com 10 defensores em atividade na primeira instância da Justiça Federal, responsáveis pelos casos de auxílio emergencial que chegam.

Com a divulgação do acordo feito entre a DPU e o Ministério da Cidadania, houve sobrecarga nos canais de atendimento e aumento na demanda de novos pedidos, acima da capacidade de atuação da instituição. Os pedidos de auxílio emergencial são negados por meio de robô, de forma automática, mas a análise feita pela Defensoria é manual, caso a caso, por isso não há como dar o retorno na mesma velocidade.

Alternativas

O Ministério da Cidadania já divulgou que irá disponibilizar uma plataforma para permitir a contestação da negativa do pedido pelo próprio cidadão. Enquanto não é lançada, o cidadão pode apresentar seu caso diretamente aos Juizados Especiais Federais (JEFs). Para realizar a atermação nos JEFs do Recife, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes, o cidadão deverá enviar petição inicial para o e-mail distjef@jfpe.jus.br.

Informação

A DPU lançou um site sobre o auxílio financeiro emergencial, onde o cidadão pode tirar dúvidas e encontrar informações sobre a atuação do órgão nos casos de pedido de contestação do indeferimento, além de obter dados sobre o atendimento em todo o Brasil. 
Acesse https://www.dpu.def.br/dpucontraocoronavirus e saiba mais sobre a atuação da DPU.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


AUXÍLIO EMERGENCIAL: atuação da DPU/Recife até o dia 05 de julho de 2020


quarta-feira, 8 de julho de 2020

Atuação garante auxílio emergencial a assistidos com problemas no cadastro




Três assistidos da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife obtiveram o auxílio emergencial após indeferimento de que dois membros da mesma família já haviam recebido o benefício, de acordo com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal. A.A.N., D.C.A.E. e L.S.L. tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça Federal em Pernambuco.

O juiz federal Rafael Tavares da Silva deferiu as tutelas de urgência para conceder o benefício assistencial do governo em razão da pandemia do novo coronavírus, determinando “à União e à Caixa Econômica Federal o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) durante o período de 3 (três) meses, como prevê o art. 2º, caput, da Lei nº 13.982/2020, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena da incidência de multa diária no montante de R$ 100,00 (cem reais)”.

A defensora pública federal Luaní Melo sustentou, em pedido de tutela de urgência, que os cidadãos preenchiam os requisitos legais para serem contemplados pelo benefício. No entanto, tiveram seus pedidos indeferidos sob o fundamento de que pertencem à família em que dois membros já receberam o auxílio emergencial.

“Frise-se que, do grupo familiar do requerente, apenas o seu filho solicitou e conseguiu obter o Auxílio Emergencial, este no valor de R$ 600. A esposa do Sr. A.A.N. sequer requereu o benefício, uma vez que está empregada. Quanto ao seu outro filho, não resta a menor dúvida de que ele não obteve o benefício, já que é menor de idade”, explicou a defensora no caso de A.A.N.

Melo apontou que “constata-se uma nítida falha no sistema, impossibilitando A.A.N. de fazer uma nova solicitação ou, ao menos, um recurso ou uma contestação do resultado do processamento que é evidentemente falho já que no seu grupo familiar apenas o seu filho recebeu o benefício”.

A defensora apontou que o marido de D.C.A.E., F.N.E., apesar de integrar o núcleo familiar da mãe no CadÚnico, não reside na mesma residência. O imóvel onde ela mora pertence a ele, sendo essa a razão da incongruência cadastral. “Apesar da referida incongruência, não houve má fé, tampouco vantagem indevida. A genitora de F.N.E. não é beneficiária do Bolsa Família, e sequer fez o requerimento do Auxílio Emergencial, por não preencher os requisitos legais”, afirmou.

“Dessa forma, o esposo da assistida não reside com sua genitora, conforme comprovantes de residência distintos. Da mesma forma, não houve vantagem indevida. O esposo da assistida teve o requerimento deferido, o requerimento da parte autora foi indeferido e a genitora do esposo da autora sequer realizou o requerimento”, concluiu Melo.

O grupo familiar de L.S.L., segundo a defensora, “teria direito ao recebimento de duas cotas de auxílio emergencial – vide art. 2º, § 1º da Lei 13.982/20. Com efeito, a companheira do autor realizou o requerimento, que foi deferido, conseguindo a cota de R$ 600,00. No entanto, teve seu pedido indeferido sob o fundamento de que outro membro da família era beneficiário do Bolsa Família ou requerente pelo CadÚnico, e que teve seu benefício convertido em auxílio-emergencial”.

“Contudo, tal negativa é manifestamente ilícita, tendo em vista que o fato do requerente ter membro da família inscrito no PBF ou Cadúnico não é impeditivo ao usufruto do benefício por outro membro, tendo em vista que a Lei 13.982/20 dispõe em sentido inverso e garante tal benefício a dois membros da família. Portanto, merece censura judicial a negativa de concessão do benefício à parte autora”, finalizou Melo.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


sexta-feira, 3 de julho de 2020

Covid-19: Assistido recebe auxílio emergencial ao provar que mora sozinho



F.J.N., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, recebeu o auxílio emergencial – benefício assistencial concedido pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus – ao provar em ação judicial que reside sozinho. A Justiça Federal em Pernambuco concedeu decisão liminar para pagamento imediato do auxílio.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento sustentou que F.J.N. preenchia os requisitos legais para ser contemplado pelo benefício e que o cidadão se cadastrou via aplicativo da Caixa Econômica Federal, mas teve seu pedido indeferido sob o fundamento de que outro membro da família já teria requisitado o auxílio emergencial.

“Ocorre que a Sra. Severina Maria, genitora do postulante e inscrita no CadÚnico, requereu o auxílio, tendo ganhado R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme comprova o recebimento do valor no site do Dataprev. Ademais, seu irmão, que não possui CadÚnico, também recebeu o auxílio no mesmo montante. No entanto, conforme demonstram comprovantes de residência distintos, prova-se que os genitores do F.J.N. residem juntos e seu irmão reside em outro endereço, formando dois grupos familiares distintos. F.J.N. tampouco está incluído no CadÚnico de qualquer outra pessoa de sua família”, detalhou a defensora.

Nascimento asseverou que, “como o art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.982/2020 permite o recebimento do auxílio por até dois membros do mesmo núcleo familiar - interpretando-se tal dispositivo como pessoas residentes em um mesmo domicílio - e tendo em vista que o assistido reside sozinho, restando comprovado documentalmente que os familiares beneficiários do auxílio não moram na mesma residência, é notável que o requerente também possui direito ao valor do benefício, no mesmo montante recebido por seus parentes”.

A juíza federal substituta, Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, em auxílio na 14ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu “a tutela de urgência, determinando a imediata implantação do auxílio instituído pela Lei nº 13.982/20, devendo, em caso de descumprimento, incidir multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), a partir do 6º dia a contar da intimação desta decisão, em princípio limitada a R$3.000,00 (três mil reais)”.

“Segundo o art. 2º da Lei nº 13.982/2020 (replicado no art. 3º do Decreto nº 10.316/2020), constata-se que as pessoas que estão aptas a receber o benefício precisam, em linhas gerais, ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135), não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 (ou seja, que não precisou declarar Imposto de Renda em 2018), além de não existir mais de 2 (duas) pessoas do seu grupo familiar recebendo o benefício de Auxílio Emergencial (Covid-19)”, considerou a magistrada.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União