sexta-feira, 17 de julho de 2020

DPU levou mais de 400 processos de auxílio emergencial à Justiça em PE




A Defensoria Pública da União (DPU) já judicializou, até essa terça-feira (14), 418 processos de assistência jurídica (PAJ) em Pernambuco para garantir o pagamento do benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A DPU no Recife ingressou com 277 ações na Justiça Federal, foram mais 141 processos judiciais em Petrolina e Caruaru.

Um desses processos com resultado positivo foi o de F.J.S. que, embora não esteja inserido no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) de sua companheira, C.B.S. – ou de qualquer outra pessoa da família –, ao incluir a companheira no cadastro da Caixa Econômica Federal, foi apontada incompatibilidade com a base de dados do Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência, e dos registros do CadÚnico. O indeferimento do auxílio aconteceu em função da filha de C.B.S., T.R.M.S., incluída no CadÚnico da mãe, ter recebido o auxílio no valor de R$ 600.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento ressaltou que “conforme demonstram comprovantes de residência anexados, comprova-se que o F.J.S. e a companheira C.B.S. moram em domicílio diferente da filha de C.B.S., T.R.M.S., de modo que não compreendem mesmo núcleo familiar”.

Ao ser comprovado o fato de que nenhum integrante do mesmo grupo familiar de F.J.S. recebeu parcelas do auxílio emergencial, a defensora assevera que a negativa se deu tão somente em virtude da desatualização do CadÚnico da companheira do assistido da DPU, portanto “é notável o direito ao recebimento do benefício”.

A juíza federal substituta, em auxílio na 14ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, determinou, em tutela antecipada, “a imediata implantação do auxílio instituído pela Lei nº 13.982/20, devendo, em caso de descumprimento, incidir multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), a partir do 6º dia a contar da intimação desta decisão, em princípio limitada a R$3.000,00 (três mil reais)”.

“Com efeito, F.J.S. alegou que não tem emprego formal e que integraria o seu núcleo familiar apenas a sua companheira, que por ter emprego formal não recebeu o benefício em questão. Ressaltou que a filha de sua companheira foi contemplada com o auxílio emergencial, no entanto não residem sob o mesmo teto”, considerou a magistrada.

Na DPU no Recife foram registrados no sistema de informações da DPU, até terça-feira (14), 5.387 atendimentos e foram abertos 1.254 PAJs. Esses 5.387 atendimentos são os registrados pelo sistema de informações da DPU e não contabilizam os atendimentos realizados por dois telefones para ligações e um número para mensagens de whatsapp. A unidade vem realizando em média 200 atendimentos por dia, e com algumas medidas implementadas pretende aumentar para cerca de 280.

A DPU está atendendo casos de negativas de auxílio emergencial desde o mês de abril. Em todo o país, já foram 170.551 atendimentos com 52.102 PAJs instaurados e 7.082 judicializados. Em Pernambuco, foram 6.636 atendimentos com 2.143 PAJs instaurados nas três unidades da DPU no estado (Recife, Caruaru e Petrolina).
A DPU não está atendendo o público de forma presencial e cada unidade tem independência para estabelecer o funcionamento do contato à distância, de acordo com sua estrutura e capacidade de atendimento. A DPU no Recife estabeleceu dois telefones para ligações e um número para mensagens de whatsapp. Atualmente, a unidade da capital pernambucana está com 10 defensores públicos federais em atividade na primeira instância da Justiça Federal, responsáveis pelos casos de auxílio emergencial.​

Com a divulgação do acordo feito entre a DPU e o Ministério da Cidadania, houve sobrecarga nos canais de atendimento e aumento na demanda de novos pedidos, acima da capacidade de atuação da instituição. Os pedidos de auxílio emergencial são negados por meio de robô, de forma automática, mas a análise feita pela Defensoria é manual, caso a caso, por isso não há como dar retorno na mesma velocidade.

Alternativas

O Ministério da Cidadania já divulgou que irá disponibilizar uma plataforma para permitir a contestação da negativa do pedido pelo próprio cidadão. Enquanto não é lançada, o cidadão pode apresentar seu caso diretamente aos Juizados Especiais Federais (JEFs). Para realizar a atermação nos JEFs do Recife, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes, o cidadão deve enviar petição inicial para o e-mail distjef@jfpe.jus.br. Outras localidades podem ser buscadas no site da Justiça Federal em Pernambuco: https://jfpe.jus.br.
Informação

A DPU lançou um site sobre o auxílio financeiro emergencial, onde o cidadão pode tirar dúvidas e encontrar informações sobre a atuação do órgão nos casos de pedido de contestação do indeferimento, além de obter dados sobre o atendimento em todo o Brasil. 

Acesse https://www.dpu.def.br/dpucontraocoronavirus e saiba mais sobre a atuação da DPU.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União