sexta-feira, 29 de maio de 2020

DPU no Recife e DPPE realizam debate sobre mobilidade urbana


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou de debate promovido, na quarta-feira (27), pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) sobre o tema “Mobilidade urbana: direito de acesso às cidades no cenário pós-pandemia”, na rede social Instagram.

Participaram da conversa o defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão e o defensor público estadual Henrique Seixas, subdefensor público-geral do Estado de Pernambuco, que trataram do direito dos cidadãos de acessar os serviços que os centros urbanos oferecem, como saúde, educação e lazer, por exemplo.

Seixas iniciou o debate ressaltando a parceria entre as defensorias para tratar de várias questões e introduziu a temática a ser trazida para discussão. Jordão agradeceu o convite para participar do encontro e respondeu para as pessoas que questionaram sobre as medidas restritivas impostas em algumas cidades em razão da pandemia do novo coronavírus. “Essa discussão não está abordando as medidas restritivas adotadas por questões sanitárias”, apontou.

“O Brasil tem obrigação constitucional e temos o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) para promover a mobilidade urbana que se relaciona com o acesso aos serviços de uma cidade. É relevante para que eu possa ir ao meu local de trabalho, para que os bens que eu adquiro possam chegar até mim e também para que os resíduos do meu consumo possam ser recolhidos”, explicou Jordão sobre a temática abordada.

Dentro do cenário pós-pandemia, Jordão alertou sobre a necessidade de políticas a serem adotadas para minimizar o impacto do diferente convívio social que deverá ser praticado. Ele ressaltou a necessidade de planejamento para a questão dos transportes utilizados. “Não se pode estimular o transporte motorizado, porque as cidades que fizeram isso estão decretando falência. Isso não é solução. O mundo tem olhado para o transporte ativo, ou seja, de veículos não motorizados”.

Jordão asseverou que é importante redirecionar as políticas públicas, principalmente, para as pessoas saírem de seus carros. “As ruas do Recife estão entupidas de carros, é preciso fazer um planejamento com metas para diminuir esse número”, afirmou.

JRS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/57100-dpu-no-recife-e-dppe-realizam-debate-sobre-mobilidade-urbana

terça-feira, 26 de maio de 2020

Prorrogação da restrição no atendimento ao público da DPU/Recife até o dia 14 de junho:


Covid-19: DPU no Recife suspende atendimento presencial até 14 de junho




A Defensoria Pública da União no Recife (PE) suspende o atendimento presencial até 14 de junho por causa da pandemia do novo coronavírus. O atendimento ao público continuará a ser realizado à distância para os casos considerados urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perda de direito.

Durante o horário do expediente, das 8h às 17h, o atendimento acontecerá de forma remota pelos telefones do plantão diurno: (81) 99243-4165 / (81) 3194-1200 / (81) 99515-6936 (apenas para as mensagens no WhatsApp). Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026. O caso será reportado para o defensor público federal plantonista, que fará a análise da natureza urgente da demanda. Existe a possibilidade de ampliação dos casos considerados como urgência por determinação da chefia da DPU no Recife.

A prorrogação da restrição de atendimento ao público foi estabelecida pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, em todas as 70 unidades da DPU no Brasil. Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e as medidas de combate à doença, a instituição anunciou a prorrogação, que começou em 16 de março.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19.

Serviço

Restrição de atendimento / Covid-19

Plantão diurno (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30): (81) 99243-4165 / (81) 31941200 / (81) 99515-6936 (apenas para as mensagens no WhatsApp)

Plantão regionalizado Recife-Caruaru-Petrolina (de segunda a sexta-feira, das 17h às 8h, além de sábados, domingos e feriados): (81) 99914-1026 ou (81) 99968-0252 ou (87) 99810-0008

JRS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


segunda-feira, 25 de maio de 2020

DPU em Caruaru garante BPC/LOAS para idoso em meio à pandemia


R.P.S., 66 anos, solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em janeiro de 2019, mas o pedido foi indeferido sob a alegação de que a renda per capita familiar era igual ou superior a um quarto do salário-mínimo no Cadastro Único. O idoso procurou a Defensoria Pública da União (DPU) em Caruaru/PE e, nesse mês de maio, em meio à pandemia do coronavírus, a Justiça Federal condenou o INSS a implantar o benefício.

O idoso, ao se divorciar, passou a receber a título de pensão alimentícia da ex-companheira o valor de um salário mínimo até que este completasse 65 anos, ou seja, até outubro de 2018. Ele parou de receber, mas a informação não foi atualizada no seu cadastro. Após análise do INSS, o órgão abriu prazo para atualização do Cadastro Único entre os dias 05 de novembro e 06 de dezembro de 2019, mas R.P.S. só conseguiu apresentar a atualização no dia 18 de dezembro, recebendo a informação do indeferimento no dia 02 de janeiro de 2020.

Em março de 2020, o cidadão procurou a DPU em Caruaru e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Ingrid Soares Léda Noronha. “O autor mora sozinho, sobrevivendo com a ajuda financeira de diversos parentes, que comprometem parte do sustento próprio para auxiliar o familiar que se encontra em estado de vulnerabilidade social. Atualmente, além de ser idoso, ele é portador das seguintes patologias: Miocardiopatia dilatada (CID 10 I42), Arritmia cardíaca (CID 10 - I49) e Diabetes mellitus tipo II (CID 10 - E11)”, destacou a defensora na petição inicial protocolada em abril.

A sentença foi emitida com menos de um mês do início do processo judicial, no dia 11 de maio, pelo juiz federal Marcos Antônio Maciel Saraiva. “Resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC), para julgar procedente o pedido formulado na exordial, condenando o INSS a implantar o benefício assistencial ao idoso em favor do autor”, destacou o magistrado, que também antecipou os efeitos da tutela e determinou a concessão do benefício no prazo de 10 dias, além de condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas.

A miserabilidade do idoso foi verificada pelo juiz via informações do Cadastro Único e fotos da casa em que ele reside, mesmo o INSS tendo requerido a expedição de mandado de verificação social para melhor análise do requisito, o que retardaria ainda mais a sentença. O INSS recorreu e o processo judicial segue o seu curso.

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/57042-dpu-em-caruaru-garante-bpc-loas-para-idoso-em-meio-a-pandemia

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Covid-19: Defensoria move ação por pessoas em situação de rua em Olinda


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) propuseram, na última quinta-feira (14), uma ação civil pública (ACP) contra o município de Olinda (PE). A ação visa promover a defesa dos direitos das pessoas em situação de rua assentadas na cidade, com alto risco de contaminação e adoecimento pela covid-19 em razão da sua grande exposição aos modos de contágio e da ausência de políticas públicas de proteção que possibilitem o isolamento e a higiene pessoal.

O defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Recife, e os defensores públicos estaduais, Rafael Alcoforado Domingues, subdefensor das Causas Coletivas, Myrta Machado Rodolfo de Farias, coordenadora do Núcleo de Olinda, Henrique da Fonte de Souza e Renata Patrícia Oliveira Nóbrega Gambarra, do núcleo de defesa e promoção dos Direitos Humanos da DPPE, requereram na medida, com pedido de tutela provisória de urgência, que o município apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, um plano de atuação da assistência social e saúde voltada à população em situação de rua.

O plano deve incluir medidas como o mapeamento da população em situação de rua em todas as regiões do município, com encaminhamento a serviços, inclusive de saúde, caso necessário; oportunização de acolhimento voluntário da população em situação de rua, com preferência às incluídas em grupos de risco; disponibilização de concessão de benefício eventual (aluguel social), viabilizando a locação de imóvel para fins de moradia, flexibilizando a documentação exigida para a obtenção do benefício; fornecimento de alimentação e de kit higiene a todas as pessoas em situação de rua que assim desejarem; ampliação da capacidade de atendimento do CREAS voltado também ao atendimento da população em situação de rua, responsável por realização de cadastros, inclusive no Cad Único e auxílio emergencial, diante da ausência de Centro Pop e da tipificação do serviço socioassistencia; istribuição de material informativo e realizar ações educativas, em linguagem clara e acessível, sobre a doença e meios de evitar o contágio e promoção de campanhas de vacinação voltadas à população em situação de rua e funcionamento das equipes dos Consultórios nas ruas.

Ainda deve ser indicado no plano os prazos de realização das ações, as equipes incumbidas por cada medida e as parcerias efetuadas com sociedade civil ou outros entes públicos.

“Nesse cenário, é imperioso possibilitar os meios de isolamento e cuidados da população vulnerável, para que também se ampliem os horizontes de uma vida saudável. Uma vida com dignidade e saúde, nela contida a viabilidade de cumprimento de recomendações sanitárias básicas de isolamento, não deveria ser um privilégio. Nesse momento, a garantia de serviços de saúde e assistência social é imprescindível.”, asseveram os defensores.

Veja a petição inicial.

JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56989-covid-19-dpu-e-dppe-propoem-acao-por-pessoas-em-situacao-de-rua-em-olinda

Covid-19: Assembleia Xukuru acontece online e com participação do DRDH/PE


Em meio à pandemia do coronavírus, a 20ª Assembleia do povo indígena Xukuru do Ororubá precisou se reinventar e está acontecendo de forma online desde o dia 17 de maio. O defensor regional de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, participou do encontro virtual na segunda-feira (18), na mesa “O dossiê sobre o caso Xukuru na Corte Interamericana de Direitos Humanos e seus impactos”. A aproximação com a população indígena se intensificou após a Defensoria Pública da União (DPU) atuar como amicus curiae (amigo da corte) perante essa Corte em uma ação que condenou o Brasil por violação aos direitos do povo Xukuru, no que se refere à propriedade coletiva e à proteção judicial da comunidade.

A 20ª Assembleia, que será encerrada nesta quarta-feira (20), carrega o peso de ser o primeiro ano, após duas décadas de encontros, sem o contato presencial entre o povo Xukuru e representantes de outros povos indígenas, além de instituições e demais apoiadores. Em 2019, a assembleia contou com a participação de cerca de 2.300 pessoas, segundo a organização do encontro.

A mesa virtual do dia 18 – “O dossiê sobre o caso Xukuru na Corte Interamericana de Direitos Humanos e seus impactos” – foi presidida pelo professor e pesquisador da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edson Silva. Além do defensor regional de direitos humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, também participaram do debate Carina Rodrigues, Gabriela Navarro, Dandara Viégas Dantas, Breno Assis de Andrade, Luis Emmanuel, Manoel Moraes e Paula Santana.

Após a abertura da mesa, Carina Rodrigues explicou que a ideia do dossiê surgiu após um seminário que ocorreu em maio de 2019 e que ele deverá conter uma visão interdisciplinar do caso Xukuru na Corte Interamericana de Direitos Humanos, simplificando o entendimento do caso e o impacto desse exemplo para a realidade brasileira. Segundo a professora, “o dossiê está na fase de conclusão de edição e será publicado online por meio de uma revista acadêmica”.

Cada debatedor teve direito a cinco minutos de fala e, ao final, houve perguntas e posterior debate das respostas. O defensor público federal André Carneiro Leão foi o primeiro a usar o espaço de debate. “Fomos convidados a participar desse dossiê certamente porque a DPU atuou no caso como ‘amigo da corte’. A ideia foi colaborar com o conhecimento técnico e jurídico sobre os aspectos que aquela decisão poderia representar para o povo Xukuru e para todos os povos indígenas no Brasil. O objetivo da nossa intervenção, da nossa participação no dossiê, será explicar de que forma a DPU pode prestar essa assistência jurídica multidimensional, de que forma essa assistência pode ajudar os povos indígenas a ter acesso a direitos fundamentais e de que forma a DPU, como estrutura pública e gratuita, pode colaborar nesse processo”, destacou o DRDH/PE no início da sua fala.

Após as falas de todos os debatedores, algumas perguntas foram lançadas no chat da videoconferência e o DRDH/PE voltou a se posicionar, dessa vez quanto à força normativa da sentença da Corte no caso Xukuru. “Existe uma discussão sobre o poder normativo da Corte. Temos exemplos práticos de decisões ignoradas no Brasil. Todas as decisões da Corte têm caráter vinculante, nos casos de condenação ou nas interpretações de dispositivos. Deveria servir como uma forma do Brasil interpretar esse texto não só para o povo Xukuru, como para todos os povos indígenas do Brasil, como para todas as comunidades tradicionais do país. Cabe a nós, pessoas que atuam com o Direito, em cada vez que formos atuar em casos semelhantes, frisarmos sempre essa decisão. Só assim vamos conseguir levar esse exemplo e para outros casos. E essa decisão já começou a produzir efeito. No STJ, em um julgamento de recurso especial, houve a menção do caso do povo Xukuru pelo ministro. É essa a aplicação real e concreta que vai fazer com que a decisão tenha um caráter transcendental”, afirmou.

O artigo da DPU para o dossiê será escrito conjuntamente pelo defensor regional titular de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, e pelo DRDH/PE substituto, Francisco de Assis Nascimento Nóbrega.

ACAG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56986-covid-19-assembleia-xukuru-acontece-online-e-com-participacao-do-drdh-pe

Atendimento ao público DPU/Recife


segunda-feira, 18 de maio de 2020

Liminar em ACP garante RG para pessoas em situação de rua em PE


Liminar obtida em ação civil pública (ACP), ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) em Petrolina, garantiu a expedição do documento de Registro Geral (RG), de forma gratuita e prioritária, independentemente da via, para a população em situação de rua em Pernambuco.

O defensor público estadual William Michael Marques Carvalho e o defensor público federal Thales Leal Gomes assinaram a ação que ressalta que “a partir da universalização do atendimento e da democratização do acesso aos serviços públicos, fica consagrada a necessidade de existir, primeiramente, por meio do acesso aos documentos que possibilitem o uso dos serviços públicos, como o RG, sendo uma enorme irresponsabilidade estatal deixar as pessoas mais vulneráveis sem amparo social, por causa da existência de entraves no acesso à garantia dos seus direitos assegurados, como evidenciado na tentativa frustrada de solução extrajudicial desta demanda”.

O juiz de direito João Alexandrino de Macêdo Neto deferiu tutela de urgência para determinar que o Estado de Pernambuco conceda o documento RG, de forma gratuita e prioritária, independentemente de ser a primeira ou a segunda via, para a população em situação de rua. “Assim entendida aqueles que comparecerem munidos de encaminhamento oriundo do Centro POP, Defensoria Pública ou outro órgão de proteção da população em situação de rua, observadas as formalidades legais para obtenção de tal documento, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.

Na ACP, é explicado que houve uma reunião, em 22/04/2019, na qual foi explicitada a demanda da população em situação de rua referente à dificuldade de agendamento para atendimento, bem como a questão referente à gratuidade na emissão de documentos, sendo expedido ofício ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) para solicitar gratuidade e prioridade na expedição de RG para população em situação de rua, e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH) de Petrolina para viabilizar o pagamento de foto 3x4 necessária para expedição de RG para as pessoas em situação de rua.

“Ante a inércia, foi feita nova reunião, em 26/08/2019, com a presença de representantes das Defensorias Públicas, Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (SEDES) de Juazeiro (BA), SEDESDH de Petrolina, Prefeitura de Petrolina e do Centro POP de Juazeiro, na qual, novamente, foi exposta a dificuldade em conseguir o acesso gratuito e prioritário da população em situação de rua à expedição de RG, todavia não houve uma resolução para as demandas dessa população. Dessa forma, diante da infrutífera tentativa de solução extrajudicial, bem como da importância da obtenção de documentação civil, principalmente, para garantia do exercício de cidadania e acesso a serviços públicos básicos, restou apenas como opção o ajuizamento da ACP”, afirmaram os defensores.

Agravo de instrumento indeferido

O desembargador Erik de Souza Dantas Simões indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão liminar até o julgamento definitivo do agravo de instrumento protocolado pelo estado de Pernambuco.

“Assim sendo, configurada a inércia do Estado em relação ao registro das pessoas em situação de rua, incumbe ao Poder Judiciário, quando provocado, assegurar a efetivação do direito ao Registro Geral desses cidadãos, atuando como órgão controlador da atividade administrativa, sem afrontar o princípio da separação dos poderes”, resolveu o desembargador.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

sexta-feira, 15 de maio de 2020

DPU no Recife garante o restabelecimento de LOAS durante a pandemia


O senhor A.C.S., de 79 anos, foi surpreendido com o cancelamento do seu Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) em junho de 2019. Ele recebia o benefício desde 2005 e só descobriu o problema quando foi ao banco sacar dinheiro. O idoso procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) em janeiro de 2020 e teve o seu benefício restabelecido nesse mês de maio, durante a pandemia do coronavírus.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou, em 2019, que o idoso não preenchia mais o critério econômico para a manutenção do LOAS. Ocorre que A.C.S. mora apenas com uma filha e um neto e ambos recebem mensalmente os valores R$ 130,00, referente ao Bolsa Família, e R$ 150,00, referente à pensão alimentícia do menor.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento destacou na petição inicial que, além de preencher o requisito da idade para a concessão do BPC-Loas para a pessoa idosa, a situação de hipossuficiência da família é flagrante. “É necessária a concessão do beneficio ao idoso pelo fato da sua renda per capita familiar não ultrapassar o limite legal de ¼ salário, muito menos superar o critério adotado pelo STF de ½ salário mínimo, razão pela qual é indevida a negativa do INSS”, afirmou.

O pedido de antecipação de tutela foi feito pela Defensoria no dia 10 de março e concedido no último dia 08 de maio pela Justiça Federal. O juiz federal substituto da 15° Vara Federal em Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, determinou o prazo de 10 dias para que o INSS restabeleça o benefício.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56946-dpu-no-recife-garante-o-restabelecimento-de-loas-durante-a-pandemia

quarta-feira, 13 de maio de 2020

DPU instala um lavatório público na frente da sede no Recife (PE)


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife instalou um lavatório público na frente da sede da unidade, na Avenida Manoel Borba, 640, bairro da Boa Vista, centro da capital pernambucana. O equipamento está disponível para todos, de segunda a sexta-feira, no horário diurno (das 8h às 17h). A iniciativa é uma medida de combate à pandemia do novo coronavírus.

O defensor público-chefe da DPU no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca, explica que a pia instalada na sede da instituição não é somente destinada para os funcionários e usuários da instituição, mas para que qualquer transeunte possa higienizar as mãos, em especial para a população em situação de rua. “A grade vai ficar aberta durante o dia, de segunda a sexta-feira. Haverá sempre reposição de sabão e vamos colocar uma placa do lado de fora, informando que todos podem entrar e lavar as mãos”, informou.

"Já estamos atuando fortemente nas demandas jurídicas relacionadas à pandemia que são de nossa atribuição. Entretanto, pensamos que poderíamos, de alguma outra forma, como instituição pública, mesmo fora das nossas funções, colaborar com esse momento crítico pelo qual o país está passando", acrescenta o defensor.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56884-dpu-instala-um-lavatorio-publico-na-frente-da-sede-no-recife-pe

terça-feira, 12 de maio de 2020

DPU no Recife prorroga suspensão do atendimento presencial até 31 de maio


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife prorrogou o prazo de suspensão do atendimento presencial até 31 de maio em razão da pandemia do novo coronavírus. O atendimento ao público será realizado à distância para os casos considerados urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito. Haverá também o atendimento das demandas que envolvem o auxílio emergencial do Governo Federal.

Durante o horário do expediente, 8h às 17h, o atendimento acontecerá de forma remota pelos telefones do plantão diurno: (81) 99243-4165 / (81) 3194-1200 / (81) 99515-6936 (apenas para as mensagens no WhatsApp). Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026. O caso será reportado para o defensor público federal plantonista, que fará a análise da natureza urgente da demanda.
E também existe a possibilidade de ampliação dos casos considerados como urgência por determinação do defensor público-chefe da DPU no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca.

A DPU no Recife está com uma alta demanda de questões envolvendo o auxílio emergencial que é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e visa fornecer uma ajuda emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia.

Na sexta-feira (8), a prorrogação da restrição de atendimento ao público foi estabelecida pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, em todas as 70 unidades da DPU do Brasil. Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e as medidas de combate à doença, a instituição anunciou a prorrogação, que começou em 16 de março.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19.

Serviço
Restrição de atendimento / COVID-19

Plantão diurno (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30): (81) 99243-4165 / (81) 31941200 / (81) 99515-6936 (apenas para as mensagens no WhatsApp)

Plantão regionalizado Recife-Caruaru-Petrolina (de segunda a sexta-feira, das 17h às 8h, além de sábados, domingos e feriados): (81) 99914-1026 ou (81) 99968-0252 ou (87) 99810-0008

JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56864-dpu-no-recife-prorroga-suspensao-do-atendimento-presencial-ate-31-de-maio

Prorrogação


sexta-feira, 8 de maio de 2020

DPU no Recife garante restabelecimento de benefício assistencial de idosa



M.D.P. teve o restabelecimento do benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A Justiça Federal de Pernambuco decidiu, em tutela antecipada, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retorne o pagamento do benefício.

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, em virtude da autarquia previdenciária ter apontado suposta irregularidade na manutenção do benefício em razão da renda da filha da assistida, atualmente idosa, com 86 anos, e com Mal de Alzheimer, ser completamente dependente de terceiros.

“Todavia, tal alegação não merece prosperar. De fato, a ausência definitiva do BPC implica sério comprometimento à vida de M.D.P., uma vez que não terá suprido sequer o mínimo indispensável a uma pessoa em suas condições de idade e de saúde, tornando-se imprescindível o ajuizamento da persente ação”, sustentou a defensora.

Erhardt asseverou que “apesar da renda aparentemente superar o limite financeiro legalmente imposto, no caso específico, é imprescindível uma análise contextualizada da situação, ultrapassando o mero cálculo contábil/matemático quanto aos valores auferidos mensalmente. Isso porque se faz indispensável considerar os gastos advindos com medicamentos, fraldas e alimentação especial”.

O juiz federal substituto da 15ª Vara Federal de Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, concedeu a tutela antecipada a fim de determinar que o INSS, no prazo de 10 dias, promova o restabelecimento do benefício assistencial.

“A concessão do benefício assistencial de prestação continuada, previsto no inciso V do art. 203 da CF/88, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos fundamentais a serem preenchidos pelo requerente: a) sua caracterização como pessoa idosa (65 anos ou mais) ou com deficiência; e b) a comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/9”, explicou o magistrado.

Sarinho apontou que a assistida reside em casa própria, com sua filha aposentada, cujos proventos correspondem a R$ 1.392,22. “Todavia, constata-se que M.D.P., já de idade avançada (87 anos), possui demência grave secundária a doença de Alzheimer, restrita a cama desde 2013, com paralisia espástica, sem movimento nos quatro membros, conforme laudo médico pericial realizado in loco, em razão da impossibilidade de sua locomoção. Percebe-se ainda, gastos com medicamentos, fraldas geriátricas e demais materiais de higiene, necessários à pessoa que está permanentemente acamada”.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 6 de maio de 2020

DPU consegue absolvição de acusado por tentativa de furto de televisão



A.J.S., 33 anos, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática do crime de subtração de coisa alheia móvel mediante arrombamento. Ele teria invadido uma agência da Caixa Econômica Federal e acabou sendo preso em flagrante ao tentar sair com uma televisão do banco. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife baseou sua defesa na aplicação do princípio da insignificância, considerando que não houve dano no ato do arrombamento e que o bem foi restituído. No final de abril, a Justiça Federal acatou a tese da defesa e absolveu o acusado.

O denunciado foi preso em flagrante na madrugada de 19 de março de 2019, na área externa da agência da Caixa do bairro do Pina. Após o arrombamento, ele teria pego um aparelho de televisão e tentado sair. O vigilante foi acionado pelo setor de segurança e flagrou A.J.S. na parte externa do banco com a televisão na cabeça, acionando a Polícia Militar. Segundo a polícia, o acusado apresentava sinais de uso de álcool e drogas.

Houve a audiência de custódia e o réu foi liberado mediante o pagamento de fiança. A denúncia foi oferecida pelo MPF e acolhida em agosto de 2019, sob a acusação de crime previsto no artigo 155, § 4°, inciso I, do Código Penal. A Defensoria Pública da União no Recife foi procurada em setembro e passou a atuar no caso com a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.

“A conduta imputada ao acusado deve ser considerada atípica, uma vez que não houve lesão ao bem juridicamente tutelado, sendo aplicado ao presente caso o princípio da insignificância. (...) Como se não bastasse a insignificância, é imprescindível afirmar que o acusado sequer fez proveito dos objetos furtados, tendo sido os objetos recolhidos antes mesmo de o processo ser iniciado. Sendo assim, não houve prejuízo ao patrimônio da CAIXA, que é o bem jurídico tutelado no crime de furto”, destacou a defensora Tarcila Maia Lopes na sua defesa.

O juiz da 13ª Vara Federal de Pernambuco, Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, destacou na sentença, emitida em 27 de abril de 2020, que “a conduta do denunciado, apesar formalmente típica, por se enquadrar, em tese, nas determinações do art. 155, § 4°, I, do Código Penal, deve ter a sua tipicidade material afastada, em razão do princípio da insignificância”, acatando a tese da Defensoria. O juiz federal julgou improcedente a acusação formulada na denúncia e absolveu o acusado.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União