segunda-feira, 25 de maio de 2020

DPU em Caruaru garante BPC/LOAS para idoso em meio à pandemia


R.P.S., 66 anos, solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em janeiro de 2019, mas o pedido foi indeferido sob a alegação de que a renda per capita familiar era igual ou superior a um quarto do salário-mínimo no Cadastro Único. O idoso procurou a Defensoria Pública da União (DPU) em Caruaru/PE e, nesse mês de maio, em meio à pandemia do coronavírus, a Justiça Federal condenou o INSS a implantar o benefício.

O idoso, ao se divorciar, passou a receber a título de pensão alimentícia da ex-companheira o valor de um salário mínimo até que este completasse 65 anos, ou seja, até outubro de 2018. Ele parou de receber, mas a informação não foi atualizada no seu cadastro. Após análise do INSS, o órgão abriu prazo para atualização do Cadastro Único entre os dias 05 de novembro e 06 de dezembro de 2019, mas R.P.S. só conseguiu apresentar a atualização no dia 18 de dezembro, recebendo a informação do indeferimento no dia 02 de janeiro de 2020.

Em março de 2020, o cidadão procurou a DPU em Caruaru e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Ingrid Soares Léda Noronha. “O autor mora sozinho, sobrevivendo com a ajuda financeira de diversos parentes, que comprometem parte do sustento próprio para auxiliar o familiar que se encontra em estado de vulnerabilidade social. Atualmente, além de ser idoso, ele é portador das seguintes patologias: Miocardiopatia dilatada (CID 10 I42), Arritmia cardíaca (CID 10 - I49) e Diabetes mellitus tipo II (CID 10 - E11)”, destacou a defensora na petição inicial protocolada em abril.

A sentença foi emitida com menos de um mês do início do processo judicial, no dia 11 de maio, pelo juiz federal Marcos Antônio Maciel Saraiva. “Resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC), para julgar procedente o pedido formulado na exordial, condenando o INSS a implantar o benefício assistencial ao idoso em favor do autor”, destacou o magistrado, que também antecipou os efeitos da tutela e determinou a concessão do benefício no prazo de 10 dias, além de condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas.

A miserabilidade do idoso foi verificada pelo juiz via informações do Cadastro Único e fotos da casa em que ele reside, mesmo o INSS tendo requerido a expedição de mandado de verificação social para melhor análise do requisito, o que retardaria ainda mais a sentença. O INSS recorreu e o processo judicial segue o seu curso.

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/57042-dpu-em-caruaru-garante-bpc-loas-para-idoso-em-meio-a-pandemia