sexta-feira, 15 de maio de 2020

DPU no Recife garante o restabelecimento de LOAS durante a pandemia


O senhor A.C.S., de 79 anos, foi surpreendido com o cancelamento do seu Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) em junho de 2019. Ele recebia o benefício desde 2005 e só descobriu o problema quando foi ao banco sacar dinheiro. O idoso procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) em janeiro de 2020 e teve o seu benefício restabelecido nesse mês de maio, durante a pandemia do coronavírus.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou, em 2019, que o idoso não preenchia mais o critério econômico para a manutenção do LOAS. Ocorre que A.C.S. mora apenas com uma filha e um neto e ambos recebem mensalmente os valores R$ 130,00, referente ao Bolsa Família, e R$ 150,00, referente à pensão alimentícia do menor.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento destacou na petição inicial que, além de preencher o requisito da idade para a concessão do BPC-Loas para a pessoa idosa, a situação de hipossuficiência da família é flagrante. “É necessária a concessão do beneficio ao idoso pelo fato da sua renda per capita familiar não ultrapassar o limite legal de ¼ salário, muito menos superar o critério adotado pelo STF de ½ salário mínimo, razão pela qual é indevida a negativa do INSS”, afirmou.

O pedido de antecipação de tutela foi feito pela Defensoria no dia 10 de março e concedido no último dia 08 de maio pela Justiça Federal. O juiz federal substituto da 15° Vara Federal em Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, determinou o prazo de 10 dias para que o INSS restabeleça o benefício.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56946-dpu-no-recife-garante-o-restabelecimento-de-loas-durante-a-pandemia