sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DPU em PE garante que mãe possa cultivar Cannabis para filha com autismo


Após ação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, a 4ª Vara Federal de Pernambuco concedeu liminar em pedido de habeas corpus para que R.A.S. possa cultivar Cannabis em sua residência sem correr o risco de ser presa. A assistida produz em casa óleo medicinal para o tratamento da filha, que tem autismo e sofre com crises convulsivas.

Aos quatro anos de idade, D.V.A.S., filha de R.A.S, foi diagnosticada com autismo. Laudo médico atestava que a menina sofria de retardo mental de grau moderado, hiperatividade e humor instável. A criança passou a fazer uso de diversos medicamentos para controlar os sintomas, mas não obteve resultados. Além disso, as drogas causavam uma série de efeitos colaterais.

A família resolver apostar então no tratamento com Cannabis medicinal, que já vinha sendo utilizado por outras crianças com sucesso. No entanto, diante dos altos custos para importação do medicamento – cerca de 20 mil reais por ano –, R.A.S. decidiu cultivar a planta em casa. Com o uso da substância, D.V.A.S. apresentou melhora significativa. As crises convulsivas, que costumavam acontecer de cinco a oito vezes por semana, reduziram-se a duas, ao longo de dois anos, após o uso do canabidiol, o que levou os médicos a suspenderem outras medicações mais agressivas.

“Diante da impossibilidade de promover a importação do extrato sem tornar impossível o sustento da família, por ser um produto de elevado valor econômico, a única saída para a manutenção da vida digna dessa criança foi cultivar a planta. (...) Porém, por ser o cultivo de erva proibido no país, a mãe encontra-se sujeita a atuação policial de apreensão da plantação que mantém em casa, bem como das flores colhidas e do óleo existente”, afirmaram os defensores públicos federais Tarcila Maia Lopes e André Carneiro Leão no pedido de habeas corpus preventivo. Também assinaram a peça as advogadas voluntárias Débora Fonseca Barbosa e Érika Andrea Silva Santos.

Assim, a DPU solicitou à Justiça que fosse concedida ordem de salvo-conduto em favor de R.A.S. “para assegurar que os agentes policiais do Estado de Pernambuco se abstenham de atentar contra sua liberdade de locomoção, em razão da presença concomitante dos requisitos periculum in mora e fumus boni iuris, e também por ser necessário segundo ordens médicas e reconhecido pelo órgão do Estado, de que a filha da paciente, D.V.A.S., precisa do tratamento com Cannabis medicinal, bem como fiquem impedidos de apreenderem as sementes eventualmente importadas e mudas das plantas utilizadas nos respectivos tratamentos terapêuticos, até decisão definitiva de mérito”.

A DPU pediu, ainda, que “ao final, no mérito, seja confirmada a concessão da ordem de salvo-conduto, a fim de que as autoridades encarregadas, Polícias Federal, Civil e Militar, competentes para receberem eventuais denúncias, sejam impedidas de proceder à prisão em flagrante da Paciente pela aquisição de sementes, cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis para fins exclusivamente terapêuticos, bem como se abstenham de apreenderem os vegetais da planta utilizados para produzir os medicamentos necessários”, e que “conste, no salvo-conduto, autorização para porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides através de guia de remessa lacrada confeccionada pelo próprio Paciente, aos órgãos entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federação, para que seja possível a feitura da parametrização laboratorial e a o exercício e fruição plena de seus direitos constitucionais”.

A juíza federal Ethel Francisco Ribeiro deferiu a liminar. Determinou, ainda, que os restos de todo o processo de produção do óleo devem ser utilizados apenas como adubo, e não descartados com o lixo comum. Além disso, R.A.S. deverá elaborar relatórios prestando informações sobre quantidade de sementes ou mudas, espécie, extrações e remessas para avaliação, bem como apresentar atestado médico de acompanhamento da criança, trimestralmente, até o trânsito em julgado do mérito do habeas corpus.

Por fim, a magistrada determinou que R.A.S. deve observar estritamente os termos estabelecidos na decisão, ficando ciente de que a autorização concedida é pessoal e intransferível, “de modo que não poderá, sob nenhuma hipótese, doar ou transferir, a qualquer título, a matéria prima (ou parte dela) adquirida a terceiros, e para qualquer outra finalidade não prevista nesta decisão, sob pena de incorrer nas sanções penais previstas pela Lei nº 11.343/2006”.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54923-dpu-em-pe-garante-que-mae-possa-cultivar-cannabis-para-filha-com-autismo

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DPU participa da posse da superintendente da Polícia Federal em PE


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou, na manhã desta sexta-feira (13), no sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), da posse da nova superintendente da Polícia Federal (PF) em Pernambuco, Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha.

A defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos, defensora-chefe substituta da DPU no Recife, ressaltou que “a presença da DPU no evento é relevante para estreitar o relacionamento com a Polícia Federal, junto à qual atuamos frequentemente, e também para prestigiar e valorizar a importância da presença feminina em cargos de liderança".

A delegada federal Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha é a primeira mulher no comando da PF em Pernambuco.  Ela substitui Carlos Henrique Oliveira de Souza, que já está chefiando a superintendência da PF no Rio de Janeiro. Cunha participou da criação do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e promete integrar os trabalhos das polícias no combate à corrupção e ao tráfico de drogas em todo o estado.


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/54845-dpu-participa-da-posse-da-superintendente-da-policia-federal-em-pe

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

DPU no Recife promove roda de diálogo com Eduardo Chianca


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife promoverá roda de diálogo com Eduardo Chianca: Como desenvolver uma saúde holística (física, emocional e mental) em tempos de desafios, na próxima quarta-feira (18), das 9h30 às 12h, no auditório da instituição, no bairro da Boa Vista, centro da capital pernambucana.

O encontro é voltado ao público interno da DPU, com reflexões e ensinamentos sobre como promover a cultura de paz no serviço público, a partir da reconstituição da memória institucional da DPU no Recife e da promoção do cuidado de si por meio de cada servidor e colaborador da casa. No entanto, também é aberta ao público externo, sendo uma atividade gratuita e não é necessária inscrição prévia.

Eduardo Chianca é engenheiro eletrônico e abandonou sua carreira para se dedicar a terapias holísticas. O paraibano de 68 anos mora em Aldeia, bairro do município de Camaragibe, Região Metropolitana do Recife, onde desenvolveu uma técnica chamada Frequências de Luz, que realiza diagnósticos pelo desequilíbrio energético da pessoa. Esse trabalho rendeu reconhecimento internacional.

Convidado para ministrar palestras em cinco países da Europa em 2016, Chianca foi detido no aeroporto Domodedovo em Moscou, Rússia, e acusado de tráfico de drogas por portar em sua bagagem quatro garrafas de ayahuasca, um tipo de chá utilizado em rituais holísticos e religiosos. A prisão, em agosto de 2016, ocorreu pela presença da substância dimetiltriptamina (DMT) na bebida, considerada ilegal na Rússia. No Brasil, a ayahuasca foi liberada para fins religiosos pelo Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad).

Pelas leis da Rússia, o crime de tráfico de drogas pode gerar uma pena de 15 a 20 anos de prisão ou até a prisão perpétua. A família do terapeuta precisou contratar um advogado na Rússia para acompanhar diretamente o processo. Em maio de 2017, ele foi condenado a seis anos e meio de prisão, pena que foi reduzida em setembro do mesmo ano para três anos em regime fechado.

O esforço em transferir o pesquisador para o Brasil acabou envolvendo diferentes órgãos federais como o Ministério da Justiça, o Ministério das Relações Exteriores, a Embaixada do Brasil na Rússia e da Rússia no Brasil, bem como a Defensoria Pública da União, que foi procurada pela esposa dele, P.J., em março de 2017. A transferência só foi autorizada em setembro de 2018, mas os trâmites estenderam a volta por mais dois meses.

A DPU no Recife atuou na defesa de Eduardo Chianca no seu retorno da Rússia ao Brasil. A audiência admonitória ocorreu na 36° Vara Federal, que fica no edifício sede da Justiça Federal em Pernambuco, no bairro do Jiquiá, em 7 de dezembro. Ficou estabelecido que Chianca vai cumprir o restante da pena em regime de liberdade condicional.


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54838-dpu-no-recife-promove-roda-de-dialogo-com-eduardo-chianca

DPU no Recife e Caixa realizam última rodada de conciliação do ano


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e Caixa Econômica Federal (CEF) realizaram, na quarta-feira (11), a última rodada de conciliação do ano 2019, no auditório da sede da superintendência do banco, na Ilha do Leite, zona central do Recife.

Na ocasião, foram tratados três casos. Segundo o defensor público federal Marco André Breta Ananias de Oliveira, houve acordos satisfatórios em todas as audiências realizadas. Os trabalhos foram conduzidos pelo defensor junto com o advogado da Caixa, Aldo Lins e Silva Pires. Pela DPU, também houve a colaboração da estagiária Aisha Roberta Batista dos Santos e da servidora Cátia Thorpe. “Todos os assistidos saíram bem satisfeitos, pois evitaram o desgaste de um processo judicial, e os valores a serem recebidos serão depositados em suas contas, no máximo, em dez dias”, contou Oliveira.

“Os dois primeiros casos diziam respeito a empréstimos fraudulentos. Ambos os prejudicados receberam R$ 1 mil a título de danos morais, somados à devolução de todos os valores descontados indevidamente. Por fim, o último caso tratou de saques não reconhecidos em seguro-defeso. Acordou-se que a Caixa irá pagar todos os meses de 2018 contestados – foram cinco meses – mais alguma diferença para se chegar a R$ 5 mil”, explicou o defensor.

Casos

E.F.S. solicitou danos morais contra a CEF pelo constrangimento de ter descontos sem sua autorização em sua conta poupança. O assistido relatou que, entre os meses de fevereiro e maio de 2019, houve dois descontos no valor de R$36,00. Ele afirmou que procurou a CEF para solicitar informações e solicitou a exclusão dos descontos de sua conta poupança, que foram suspensos, porém ainda não havia sido ressarcido o valor que foi descontado.

Também com desconto indevido em sua conta poupança da CEF, A.M. informou ao banco que estavam sendo descontados indevidamente há mais de quatro meses os valores de R$ 53,83 e R$ 41,33. Os descontos foram bloqueados, no entanto, não houve a devolução dos valores.

Já o pescador artesanal J.C.S, anualmente, por seis meses, tem direito a receber a remuneração de um salário mínimo, no período de proibição de pesca por tempo determinado, conhecido como defeso. O assistido relatou que em agosto de 2018, após ser comunicado que o valor estava depositado em sua conta da CEF, foi até a agência para realizar o saque e foi informado que as parcelas já teriam sido sacadas no Estado do Maranhão. Ele alegou que nunca esteve no Maranhão e informou que foi vítima de criminosos, o que lhe causou prejuízo financeiro, uma vez que nesse período de proibição da pesca mantém a família com os valores que recebe desse seguro.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54833-dpu-no-recife-e-caixa-realizam-ultima-rodada-de-conciliacao-do-ano

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

DPU participa de audiência pública sobre população de rua em Petrolina (PE)


A Defensoria Pública da União (DPU) em Petrolina (PE) e Juazeiro (BA) participou de audiência pública sobre as pessoas em situação de rua em Petrolina, na sexta-feira (6), na Câmara de Vereadores do município.

Na audiência, a DPU foi representada pelo defensor público federal Thales Gomes. Também participaram do evento, o senador Humberto Costa, vereadores e representantes do poder público local.

De acordo com o defensor federal Gomes, os vereadores Gilmar Santos e Paulo Valgueiro, membros da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, propuseram o debate sobre políticas públicas para inclusão das pessoas em situação de rua.

“Na oportunidade, a DPU apresentou o projeto existente na unidade de Petrolina para atendimento à população em situação de rua, e requereu, como resultado da audiência pública, que fossem direcionados encaminhamentos para o retorno do Centro POP de Petrolina ao centro da cidade, para a formalização da adesão do município à política nacional prevista no Decreto nº 7.053/2009, e para a discussão, no âmbito do Congresso Nacional, quanto à instituição da renda básica de cidadania prevista na Lei nº 10.835/2004!”, explicou o defensor.


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54817-dpu-participa-de-audiencia-publica-sobre-populacao-de-rua-em-petrolina

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Ação civil pública garante que presos em Mossoró (RN) prestem o Enem


Ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) garantiu que presos da Penitenciária Federal em Mossoró prestem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019. A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) deferiu pedido de tutela antecipada para determinar que a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) efetuasse as inscrições dos internos para realização das provas.

O defensor público federal Edilson Santana Gonçalves Filho requereu que fosse deferida a liminar, antecipando a tutela jurisdicional pleiteada, a fim de determinar a imediata inscrição dos internos e garantir que realizem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa (Enem PPL), nos dias 10 e 11 de dezembro.

De acordo com Gonçalves, 26 internos apresentaram a devida documentação para inscrição, demonstrando interesse e completa apresentação dos feitos necessários, no entanto, houve uma omissão no ato da inscrição por parte da Administração Pública.

“Ante a todo o exposto, é a presente ação para cessar a flagrante violação a direito básico, qual seja, a educação, vez que a inscrição não se deu por motivos absolutamente alheios às responsabilidades dos próprios internos, não podendo, pelos motivos que também ainda se ventilarão, serem penalizados com a impossibilidade de realização em virtude de um fato ao qual não deram causa, sendo a falha decorrente unicamente da Administração Pública, não possuindo, os detentos, qualquer ingerência em razão de sua condição de pessoas em privação de liberdade”, sustentou o defensor.

O juiz federal da 10ª Vara Federal em Mossoró, Lauro Henrique Lobo Bandeira, determinou a imediata inscrição dos internos, garantindo que eles realizem o exame. Bandeira afirmou que houve o cerceamento do direito dos internos à realização do exame por motivos que fogem ao controle dos próprios apenados, já que a falha ocorreu por desídia da própria administração penitenciária.

“De fato, a obrigação que competia aos internos - qual seja, a entrega dos documentos necessários - foi cumprida a tempo e modo, não sendo razoável exigir que os internos suportem o ônus advindo de um erro por eles não cometido, e sobre o qual não possuíam nenhum tipo de ingerência”, asseverou o magistrado.

A Penitenciária Federal de Mossoró enviou ofício à presidência do Inep, em 24 de outubro, para explicar os motivos, bem como todos os fatos da inscrição dos internos. No entanto, o Inep respondeu que não seria possível a realização extemporânea da inscrição, em virtude da logística de aplicação da prova e da dinâmica de produção dos cadernos de prova. De posse da informação do Inep, a diretoria da Penitenciária buscou a DPU, considerando as atribuições da instituição e a urgência que envolvia a questão.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54770-acao-civil-publica-garante-que-presos-em-mossoro-rn-prestem-o-enem

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Assistido da DPU no Recife é absolvido de roubo contra Correios


Assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE), E.A.A., foi absolvido da acusação do crime de roubo contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A Justiça Federal de Pernambuco julgou improcedente a acusação por não existir prova suficiente para a condenação.

No dia 7 de outubro de 2015, aproximadamente à 1h30, na cidade de Paudalho (PE), dois indivíduos não identificados, portando arma de fogo, abordaram o motorista do caminhão a serviço da ECT enquanto ele aguardava, em um posto de combustível, um mecânico para corrigir uma falha identificada no veículo.

Em audiência, foram ouvidas as testemunhas de acusação e um informante, bem como, interrogado E.A.A.. As duas testemunhas de acusação, sob o crivo do judiciário, foram categóricas ao afirmar que não reconheciam o assistido como um dos autores do assalto.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento destacou que, na oportunidade, ocorrida três anos após o fato, uma testemunha não reconheceu nenhum dos acusados como autores do crime, tendo o motorista apresentado incerteza quanto à autoria quando reconheceu E.A.A. “Impõe-se, obrigatoriamente, a absolvição, em face da necessária aplicação do princípio in dubio pro reo” (expressão latina que significa: na dúvida, a favor do réu).

“Constata-se que não há qualquer prova capaz de atribuir um juízo de certeza quanto à autoria do acusado nos fatos narrados a ponto de justificar uma condenação. Vê-se, portanto, diante dos depoimentos das testemunhas em Juízo, que os elementos de prova que formaram a opinio delicti foram desconstituídos, nada restando que possa dar fundamento à condenação do réu pela prática do ilícito em questão”, sustentou a defensora.

O juiz federal Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, titular da 13ª Vara Federal, considerou que “diante da inexistência de provas satisfatórias quanto à autoria delitiva relativa ao crime antevisto, imperiosa a absolvição, em face do princípio do in dubio pro reo”.

“Dessas constatações, chega-se a outra: nos autos não houve prova de que o denunciado concorreu para a prática delituosa em análise. Enfim, existindo dúvida acerca da autoria delitiva, imperiosa se mostra a absolvição, em obediência à máxima do in dubio pro reo, tanto que o próprio órgão acusador a requereu ao fim”, concluiu o magistrado.

O Ministério Público Federal (MPF) também pugnou pela absolvição do acusado, ao argumento de inexistir prova suficiente para a condenação. O MPF havia oferecido denúncia de que E.A.A., de modo consciente e voluntário, teria perpetrado o roubo (Artigo 157 do Código Penal Brasileiro: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência) em detrimento de bens da empresa pública.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54727-assistido-da-dpu-no-recife-e-absolvido-de-roubo-contra-correios

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

DPU consegue restabelecimento de Loas suspenso para idosa no Recife



N.F.S., de 75 anos, começou a receber o benefício de prestação continuada (BPC-Loas) em setembro de 2010. O benefício foi suspenso em junho de 2018 sob a alegação de irregularidade, em razão de suposta existência de renda per capita superior a ¼ do salário mínimo. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar no caso e conseguiu o restabelecimento do BPC-Loas para a idosa na Turma Recursal.

Após vários anos de recebimento do BPC-Loas, N.F.S recebeu um ofício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em junho de 2018, informando que foram encontradas irregularidades no benefício e facultando o prazo de 10 dias para defesa escrita. Por falta de informações, a idosa não apresentou o recurso administrativo e, no mês seguinte, o benefício assistencial foi suspenso.

A idosa procurou a DPU no Recife em 30 de julho de 2018 e, considerando que ela preenche todos os requisitos legais para a concessão do Loas e que não houve resposta administrativa do INSS ao ofício da Defensoria, o órgão ingressou com uma ação judicial pleiteando esse direito. “No caso concreto, a hipossuficiência é manifesta, tendo em vista que o grupo familiar é composto por duas pessoas, formando-se pela autora e seu filho, os quais sobreviviam com um salário mínimo recebido pelo LOAS. Atualmente o Loas foi suspenso e não possuem renda alguma. Logo, evidenciada a vulnerabilidade do grupo familiar, faz jus ao restabelecimento do benefício assistencial”, destacou a defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza na petição inicial.

A sentença de primeira instância foi emitida em junho de 2019, julgando improcedente o pedido da autora, sob a justificativa que ela possui em casa móveis e eletros, não havendo miserabilidade. A DPU recorreu e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Fernando da Cunha Cavalcanti.

Em setembro de 2019, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco considerou presente o requisito da miserabilidade e reformou a sentença restabelecendo o benefício assistencial no valor de um salário-mínimo à idosa. O benefício foi implantado no mesmo mês e o processo transitou em julgado em outubro. N.F.S. aguarda o pagamento da requisição de pequeno valor (RPV).

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União