sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Acordo administrativo gera implantação de benefício assistencial no Recife

As conciliações administrativas entre Defensoria Pública da União (DPU) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referentes a recursos de benefícios da previdência social, continuam gerando resultados positivos para a população. No início de fevereiro, a DPU no Recife conseguiu administrativamente a implantação de mais um benefício.

M.F.O.S. é portadora de Tuberculose e do vírus HIV, doenças que a impedem de exercer qualquer atividade laboral, tendo em vista sua deficiência imunológica. Ela mora com mais quatro pessoas, todas sustentadas por uma renda de quatrocentos reais, recebida pela mãe que trabalha como diarista.

Em setembro de 2012, a assistida requereu a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) perante o INSS, mas teve seu pleito indeferido. Ao procurar a DPU no Recife, em junho de 2013, a defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza utilizou o sistema e-Recurso na tentativa de resolver a questão administrativamente. O resultado foi apresentado para a DPU no início de fevereiro, com a implantação do benefício para a assistida.

“A resolução administrativa dos conflitos é positiva em diversos aspectos, dentre eles, a desobstrução do Judiciário e o incremento da credibilidade da Autarquia Previdenciária perante a população. A Defensoria tem participação fundamental nesse processo de aproximação e diálogo entre o beneficiário e a Administração Pública. Não obstante, ainda há muito que se melhorar, principalmente em relação à diminuição do tempo entre a interposição do recurso administrativo e a resolução da questão”, destacou a defensora.

O BPC-Loas é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Caso da Arara Billy no programa de rádio da DPU sobre crimes ambientais

A 14ª edição do programa de rádio Acesso à Justiça – A Defensoria Pública da União a Serviço do Povo, explica os crimes ambientais, como recorrer à DPU ou o que fazer para conseguir criar um animal em casa.

No programa, os defensores públicos federais Celso Rezende e Daniel Pheula explicam que é importante buscar informações para evitar problemas e o que pode ocorrer se o criador não tiver autorização.

O programa Acesso à Justiça – A Defensoria Pública da União a Serviço do Povo busca aproximar a instituição dos assistidos. Produzido pela equipe de jornalistas da Assessoria de Comunicação Social da DPU, atualmente, o programa é distribuído a 20 rádios comunitárias de 19 municípios das cinco regiões do Brasil. O objetivo é aumentar a rede de parceiros de forma gradativa.

Ouça o programa de rádio Acesso à Justiça: http://www.dpu.gov.br/images/stories/audio/2014/14_dpu_e_meio_ambiente.mp3

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Novo regimento interno da Defensoria Pública-Geral da União é publicado e entra em vigor

Está em vigor a partir dessa segunda-feira (17) o novo Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União (DPGU). O documento estabelece a estrutura administrativa da sede nacional da Defensoria Pública da União (DPU).

O novo regimento foi publicado em edição extraordinária do Boletim Interno da DPU. O objetivo central das mudanças é adequar a DPGU à autonomia administrativa da defensoria, aprovada no ano passado com a Emenda Constitucional 74/2013.

As mudanças também visam a preparar a defensoria para sua expansão. No final de 2012 foram criados 789 cargos de defensor público federal. Atualmente, existem 560 cargos de defensor. Na elaboração do novo regimento foram acatadas as recomendações do Conselho Superior da DPU. As mudanças também tiveram como base diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além de adaptar a administração central da DPU para a autonomia plena e preparar a expansão, o novo regimento também corrigiu algumas distorções e formalizou procedimentos que já existiam. O objetivo é estabelecer com mais clareza os responsáveis pelas atribuições de cada área.

“O novo regimento interno da DPGU é um avanço institucional, no sentido de que é um passo além em relação ao regimento anterior, incorpora boas práticas de gestão e organiza algumas áreas de sombra e sobreposição que existiam anteriormente”, afirma Wankes Leandro Ribeiro, chefe da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (Asplan) da DPU.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Situação de presos estrangeiros é tema de audiência em Pernambuco

 

 
A situação dos presos estrangeiros em Pernambuco foi tema de debate na quinta-feira (13), no auditório do Ministério Público de Pernambuco. O defensor público-chefe da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, Guilherme Ataíde Jordão, participou da audiência junto com outros 23 representantes de instituições públicas e movimentos sociais do estado.

Durante o debate, diferentes depoimentos relataram os problemas enfrentados pelos estrangeiros em Pernambuco, como a falta de tradutor e de advogado no ato da prisão, a impossibilidade de avisar a família que reside no exterior e a dificuldade de adaptação com a comida nas penitenciárias. “O idioma também é uma barreira que poucos conseguem superar”, destacou o romeno S.B., preso por tráfico de entorpecentes em 2008.

Os problemas continuam após o regime fechado. “Quando entrei no livramento condicional, não consegui trabalhar formalmente por não ter documentos. Precisava trabalhar, ter um abrigo e comprar comida. Sem conseguir trabalhar, eu tive de ir para a casa de apoio”, complementou S.B., que já cumpriu sua pena.

O defensor Guilherme Ataíde Jordão parabenizou o romeno pela coragem de falar sobre os problemas enfrentados. “A situação dos presídios em Pernambuco é constrangedora. Como regra, o tratamento dado ao estrangeiro é de cegueira voluntária. A Defensoria Pública da União tem o compromisso de trabalhar para mudar essa realidade, especialmente agora, com a nossa entrada no Conselho Penitenciário do Estado”, afirmou.

O promotor de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania e mediador do debate, Marco Aurélio Farias, confirmou que serão marcadas novas audiências sobre o tema.

DPU disponibiliza Ação Civil Pública da revisão do FGTS

A DPU disponibilizou a íntegra da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a Caixa Econômica Federal, no dia 3 de fevereiro, que requer correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999. O processo de número 5008379-42.2014.404.7100 é da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre. No dia 5 de fevereiro, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu pela abrangência nacional da ACP. Ainda cabe recurso.
 
Confira no link: http://www.dpu.gov.br/images/stories/arquivos/PDF/acp_dpu_fgts.pdf

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Entrevista TV Globo Recife - 13/01/2014

 



Programa Mais Você

 
O caso da Arara Billy foi exibido no Programa Mais Você dessa quinta-feira (13/02/2014). A Defensoria Pública da União no Recife atuou no caso. Confira!

http://gshow.globo.com/programas/mais-voce/videos/t/programas/v/arara-billy-foi-criada-como-um-animal-domestico/3144807/


Recife abre seleção de estágio para estudantes de Direito

 

As inscrições ao XIII Processo Seletivo de Estágio na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife têm início nesta quarta-feira (12) e seguem até o dia 11 de março. Podem participar os estudantes de Direito que estão cursando a partir do terceiro período.

Há 23 vagas para contratação imediata e formação de cadastro de reserva, sendo assegurados dez por cento desse total a pessoas com deficiência. A ficha de inscrição pode ser obtida no site www.dpu.gov.br. O Edital 001/2014 regula a seleção.

Para se inscrever, o aluno deve levar à sede da DPU no Recife a ficha de inscrição preenchida, um quilo de alimento não perecível e os documentos solicitados no edital: original e cópia do RG e do CPF, currículo e certidão que comprove a matrícula e o período do curso de Direito, emitida há 90 dias, no máximo.

As provas, objetiva e discursiva, serão realizadas no dia 23 de março, das 9h às 13h, em local a ser informado. O estágio tem duração de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 30 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio de estágio no valor de R$520, além do auxílio-transporte. O resultado final da seleção será divulgado no dia 6 de maio.

Serviço:
XIII Processo Seletivo de Estágio da DPU no Recife para estudantes de Direito
Período de inscrição: 12/02/2014 a 11/03/2014, das 9h às 17h
Local de inscrição: DPU no Recife – Avenida Conde da Boa Vista n° 800, Empresarial Apolônio Sales, 6° andar, Boa Vista, Recife (PE) - Divisão de Gestão de Pessoas
Documentos e outros: original e cópia do RG e CPF; currículo; certidão comprovando a matrícula e o período do curso de Direito emitida há 90 dias; ficha de inscrição preenchida; um quilo de alimento não perecível
Data da prova: 23/03/2014
Informações: (81) 3194.1213

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19928:recife-abre-selecao-de-estagio-para-estudantes-de-direito&catid=79&Itemid=220
 
Repercussão na mídia:







terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Processo Seletivo - Estágio


Processo Seletivo - Estágio

XIII PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PERNAMBUCO.

EDITAL Nº 001/2014 – DPU/PE, de 10 de fevereiro de 2014.

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE da Defensoria Pública da União em Pernambuco, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, assim como em atenção ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Abrir o XIII Processo Seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior, da área de Direito, da Defensoria Pública da União em Pernambuco.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital destina-se a regrar o processo de seleção de estudantes de Direito interessados na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE).

1.2. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 23 (vinte e três) vagas para contratação imediata e à constituição de cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o seu prazo de validade.

1.3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 1.2.

1.4. O horário de aproveitamento do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União, dentro do período de 7h30 às 19h30.

2. DA INSCRIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

2.1 A inscrição para o processo seletivo será efetuada na sede da Defensoria Pública da União, na Av. Conde da Boa Vista, nº 800, Empresarial Apolônio Sales, 6º andar, Boa Vista, Recife - PE durante o período de 12/02/2014 a 11/03/2014, das 9h às 17h.

2.2 No ato da validação da inscrição, o candidato deverá entregar à Defensoria Pública da União 01 kg (um quilo) de alimento não perecível, não sendo aceito sal, para doação a instituição de caridade.

2.3 A inscrição será requerida pelo candidato ou seu procurador legal (munido de instrumento particular com poderes específicos), mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (fornecida no local de inscrição), acompanhada dos seguintes documentos:

a) Original e cópia xerográfica da Cédula de Identidade do candidato;

b) Original e cópia xerográfica do CPF do candidato;

c) Certidão, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, onde conste que o candidato está matriculado, a partir do 3º período ou 2º ano, e com frequência regular no curso de Direito, emitida há, no máximo, 90(noventa) dias;

d) Currículo;

2.4. A inscrição e participação no processo seletivo, sem o preenchimento dos requisitos acima expostos, não gera direito à contratação, de modo que, constatada a irregularidade da inscrição, o candidato será excluído do processo na fase em que se encontre.

2.5 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;

2.6 São requisitos para a contratação:

a) estar cursando, nas instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, a partir do 3º (terceiro) período para cursos que adotam o regime semestral, ou do 2º (segundo) ano para cursos que adotam o regime seriado, na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

b) ser aprovado no processo seletivo que trata o presente edital;

c) existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d) assinar Termo de Compromisso de Estágio;

e) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;

f) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar.

2.6.1 O candidato que não preencher os requisitos para a contratação, será automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.

2.7 Os requerimentos de inscrição desacompanhados do quilo de alimento não perecível (item 2.2) e da documentação prevista no item 2.3 serão indeferidos.

2.7.1. Serão também indeferidos os pedidos de inscrição subscritos por candidatos que tenham sido, anteriormente, excluídos do estágio na DPU de modo compulsório.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17,§ 5º, da Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os quais deverão informar tal condição no formulário de inscrição bem como comprová-la quando da contratação para o estágio remunerado, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 A pessoa com deficiência poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para tanto, no momento da inscrição.

 3.3 A solicitação de atendimento diferenciado acima referido, será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato.

3.4 A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.5 No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos meios para evitar a identificação da prova do candidato.

3.6 Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.

3.7 A publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação dos candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.8 Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.9 No mais serão observadas as regras deste Edital para preenchimento de vagas do programa de estágio da DPU/PE

3.10 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da Defensoria Pública da União no Recife/PE.

4. DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS

4.1 As provas (objetiva e discursiva) serão realizadas no dia 23 de março de 2014, das 09h às 13h, em local a ser divulgado até o dia 14 de março de 2014, no site www.dpu.gov.br, no link estágio e na sede da Defensoria Pública da União no Recife.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa constante no anexo I deste Edital.

5.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início, portando: documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diverso dos predeterminados neste Edital.

5.4 Serão exigidos do candidato a apresentação do documento original de identidade, ou sua cópia autenticada em cartório. Não será aceito, protocolo do documento, bem como não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.5  Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso nas salas escolhidas para a realização do processo seletivo.

5.6  No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o processo seletivo e somente serão devolvidos no final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato.

5.7  As provas serão divididas em duas modalidades: objetiva e discursiva.

5.7.1 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta, acerca das disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Previdenciário e Legislação Específica da Defensoria Pública da união (Lei Complementar nº80/94), conforme programa anexo.

5.7.2 O candidato que não acertar na prova objetiva, no mínimo, 10 (dez) questões, será eliminado do processo seletivo, não tendo a sua prova subjetiva corrigida.

5.7.3 Cada questão da prova objetiva valerá 0,25 ponto, sendo a pontuação máxima desta prova 5 (cinco) pontos.

5.7.4 A prova discursiva consistirá em questões relacionadas às seguintes disciplinas: Direito Civil e Direito Processual Civil; Direito Penal e Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Administrativo e Direito Previdenciário.

5.7.5 A prova discursiva valerá 5 (cinco) pontos.

5.7.6 O candidato que não alcançar no mínimo 2,5 pontos na prova discursiva será eliminado do processo seletivo.

5.7.7 As provas objetivas e discursivas valerão, somadas, 10 (dez) pontos.

5.8 Não será admitida, durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros, legislação, jurisprudência ou apontamentos ou qualquer outro material de consulta.

5.9 Na correção da prova objetiva, efetivada por meio do respectivo gabarito, serão consideradas erradas as questões rasuradas, em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchidas a lápis. Já na correção da prova discursiva serão consideradas erradas as questões em branco ou respondidas a lápis.

5.10 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do Caderno de Respostas por erro de preenchimento do candidato.

5.11 O preenchimento do Caderno de Respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo considerado anulado o Caderno de Respostas com qualquer outra forma de identificação.

5.12 Nas questões da prova discursiva serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, a clareza, a objetividade, a coerência na exposição de ideias e domínio da linguagem escrita (concordância, regência, ortografia etc.).

5.13 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 25 de março de 2014, na sede da DPU/PE e no site www.dpu.gov.br, link estágio.

5.14 O resultado definitivo da prova objetiva e provisório da prova discursiva será divulgado no dia 23 de abril de 2014, no mural do edifício da sede da DPU/PE e no site www.dpu.gov.br, link estágio.

6. DOS RECURSOS

6.1 Os recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva poderão ser interpostos nos dias 26 e 27 de março de 2014; e os recursos contra a correção da prova subjetiva poderão ser interpostos nos dias 24 e 25 de abril de 2014, no horário de 9h às 17h, na sede da DPU/PE.

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e da correção da prova subjetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos na sede da DPU/PE, devendo ser digitados, datilografados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento preliminar.

6.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos do gabarito definitivo.

6.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

7.1 Os candidatos não eliminados serão ordenados em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a soma algébrica das notas da prova objetiva e da prova discursiva.

7.2 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva;

b) o candidato que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso, respeitado o disposto no item 2.6;

c) o candidato mais idoso.

7.3 Será considerado habilitado no processo seletivo o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco) pontos, respeitada a exigência de nota mínima nas provas objetiva e discursiva, conforme itens 5.7.2, 5.7.6 e 5.7.7.

7.4. O resultado final do certame será divulgado no dia 06 de maio de 2014, na sede da DPU/PE e no site www.dpu.gov.br, link estágio.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, automaticamente e sem exigência de formalização de termo de prorrogação, por necessidade de preenchimento de vaga (tacitamente), ou, de forma expressa, a critério da Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

9.1 Os candidatos habilitados, em conformidade com o item 7.3, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados para preencher as vagas eventualmente existentes e aquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, observando-se, outrossim, o item 3.1 deste Edital.

9.2 Considera-se desistente o candidato habilitado que, convocado, deixar de comparecer e assinar o Termo de Compromisso de Estágio no prazo estabelecido na data da convocação.

9.3 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

9.4 O candidato habilitado que não puder assinar o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU/PE, será reposicionado no final da lista de classificação.

9.5 O estágio será realizado sob a supervisão de um dos defensores públicos federais em exercício na DPU/PE (ou lotados na DPU/PE) de acordo com distribuição a ser determinada pela Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.

10. DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO

10.1 O provimento de vagas no Programa de Estágio da DPU/PE será operacionalizado pelo Setor de Gestão de Pessoas, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo.

10.2 Os candidatos ao estágio devem estar vinculados às instituições de ensino superiores, oficialmente reconhecidas quando da inscrição para o processo seletivo, bem como na data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

11. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

11.1 O estágio terá duração mínima de 1 (um) semestre, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de 2 (dois) anos.

11.2 O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.

DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

12.1 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

DO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO

13.1 O estudante que ingressar no Programa de Estágio da DPU/PE perceberá uma bolsa-auxílio de estágio.

13.2 Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o estágio de 30 (trinta) horas semanais.

13.3 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, que preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme critério de conveniência e oportunidade do supervisor de estágio.

14. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

Ao final do estágio será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida.

15. DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A comissão organizadora do concurso será composta por:

Marcelo Pontes Galvão (Defensor Público Federal - Presidente)

Marina Pereira Carvalho do Lago (Defensora Pública Federal)

Secretários da Comissão: Joseane Seabra Martins (Agente Administrativo); Marilena da Silva (Agente Administrativo); Leonardo Cavalcanti Seal da Cunha (Analista Técnico Administrativo).

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão solucionados pelo Defensor Público-Chefe da DPU/PE.

Guilherme Ataíde JordãoDefensor Público FederalChefe da Defensoria Pública da União no Recife
 
ANEXO I – DO PROGRAMA 

DIREITO CIVIL 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Noções básicas de Direito Civil Constitucional; 1.2 Princípios gerais do direito e equidade. 2 Das pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 Do domicílio. 3 Dos bens. 3.1 Das diferentes classes de bens. 4 Dos fatos jurídicos. 4.1 Do negócio jurídico. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 4.4 Da prescrição e da decadência. 4.5 Da prova. 5 Do direito das obrigações. 5.1 Das modalidades das obrigações. 5.2 Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. 5.4 Do inadimplemento das obrigações. 5.5 Das relações de consumo. 5.6 Do contrato de empréstimo com ênfase nos empréstimos bancários 5.7 Dos atos unilaterais. 5.8 Da responsabilidade civil. 5.9 Das preferências e privilégios creditórios. 6 Do direito das coisas. 6.1 Da posse. 6.2 Dos direitos reais. 6.3 Da propriedade. 7. Responsabilidade civil do Estado e do particular.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 1.1 Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. 2.1 Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 2.2 Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 2.3 Pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 2.4 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão; prescrição. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, classificação. 4. Do processo e procedimento: natureza e princípios. 4.1 Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 7.1 O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. 7.2 Legitimação ordinária e extraordinária. 7.3 A substituição processual. 7.4 Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Dos atos processuais. 9 Petição inicial: conceito, requisitos. 9.1 Pedidos: espécies, modificação, cumulação. 9.2 Causa de pedir. 9.3 Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. 9.4 Da citação. 9.5 Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 9.6 Revelia. 9.7 Direitos indisponíveis. 9.8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 9.9 Antecipação de tutela. 10 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 10.1 Da audiência. 10.2 Da sentença: requisitos; publicação. 10.3 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 11 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 11.1 Apelação. 11.2 Agravo de instrumento. 11.3 Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 11.4 Recurso especial. 11.5 Recurso extraordinário. 11.6 Ação rescisória. 11.7 Nulidades. 12 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. 12.1 Espécies de execução. 12.2 Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. 12.3 Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 12.4 Execução fiscal. 12.5 Da execução contra a fazenda pública. 13 Processo e ação cautelares. 13.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 13.2 Juizados especiais estaduais e federais (Leis 9.099/95 e 10.259/2001) ; procedimento. 14 Da ação de usucapião de terras particulares. 14.1 Ação civil pública (Leis 7.347/85 e 11.448/2007); ação popular. 14.2 Mandado de segurança individual e coletivo. 14.3. Mandado de Injunção. 14.4. Habeas-data. 14.5 A tutela antecipada e tutela específica. 15. Ação monitória.

DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 2 Crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude. 4 Da imputabilidade penal. 4.1 Do concurso de pessoas. 4.2 Do concurso de crimes. 5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 5.5 Das medidas sócio-educativas (Lei n.º 8.069/90). 6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7 Dos crimes contra o patrimônio. 8 Dos crimes contra a fé pública. 9. Crimes contra a administração pública. 9.2 Crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492/86). 9.3 Crimes contra a ordem tributária (8.137/90). 9.4. Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 10 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006) 10.1 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e Lei n.º 8.930/94).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. 2.2 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.3 Ação penal privada. 2.4 Titularidade. 2.5 Queixa. 2.6 Renúncia. 2.7 Perdão. 2.8 Perempção. 2.9 Ação civil. 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 4.1 Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 5.5 Da sentença. 5.5.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 5.5.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 5.5.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.5.4 Da coisa julgada. 5.6 Procedimento comum. 5.6.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Federal (Leis n.º 9.099/95 e 10.259/2001). 5.6.2 Procedimento no júri. 5.7 Das nulidades. 5.7.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 5.7.2 Da revisão criminal. 5.7.3 Das exceções. 5.8 Do Habeas corpus. 5.8.1 Do desaforamento. 5.8.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 5.8.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 5.8.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006) 6 Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/96). 7. Da prisão em flagrante (Lei nº 11.449/2007).

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.3 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.4 Dos direitos políticos. 2.5 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da união. 3.3 Dos estados federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da administração pública. 3.6 Disposições gerais. 3.7 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo. 4.2 Do Poder Executivo. 4.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 5 Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Do Supremo Tribunal Federal. 5.3 Dos Tribunais superiores. 5.4 Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. 5.5 Das funções essenciais à justiça. 5.6 Do Ministério Público e da Defensoria Pública. 6 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 7 Do Sistema Tributário Nacional. 7.1 Dos Princípios gerais. 8 Seguridade Social. 8.1 Organização e princípios constitucionais. 9 Regime Geral de Previdência Social

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. improbidade administrativa.(Lei nº 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 2.1 Domínio público. 2.2 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1 Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. 4.2 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.1 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. 6.1 Direito de construir e seu exercício. 6.2 Loteamento e zoneamento. 6.3 Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10. Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado.

 DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1. Seguridade social: princípios, segurados. Contribuintes. Filiação e inscrição dos segurados. Inscrição do contribuinte individual e segurado especial. Salário de contribuição. 2. Previdência social: conceito, princípios, beneficiários da previdência social, segurado, dependentes. Prestação da previdência social. Período de carência. Período de graça. Salário de benefício, renda mensal dos benefícios. 3. Benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, seguro-desemprego. 4. Assistência social: conceito, princípios. Benefício de prestação continuada.

LEGISLAÇÃO ESPECIFÍCA DA DEFENSORIA PÚBLICA: Lei Complementar nº 80/94 e Lei 1.060/50.

ANEXO II - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
 
FASE
DATA
Publicação do edital
10/02/2014
Período de inscrição
12/02/2014 a 11/03/2014
Divulgação do local de prova
14/03/2014
Realização da prova
23/03/2014
Divulgação do gabarito da prova objetiva
25/03/2014
Recursos do gabarito da prova objetiva
26/03/2014 e 27/03/2014
Resultado definitivo da prova objetiva e resultado provisório da prova discursiva
23/04/2014
Recursos da prova discursiva
24/04/2014 e 25/04/2014
Divulgação do resultado final/homologação
06/05/2014