A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu, nesta
quarta-feira (5), pela abrangência nacional da ação civil pública (ACP)
ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a Caixa Econômica para a
correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice
que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999. Ainda cabe recurso.
De
acordo com o despacho do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto
Alegre (RS), as decisões proferidas ao longo do processo terão validade em todo
o Brasil. O magistrado cita a necessidade de se reconhecer o alcance nacional
da questão “sobretudo pela inquestionável proliferação de demandas da espécie
já há alguns meses em todo o país”.
A
ACP, assinada pelos defensores públicos federais Fernanda Hahn e Átila Ribeiro
Dias, foi ajuizada na segunda-feira (3). A DPU optou pela ação de caráter
coletivo devido ao número expressivo de trabalhadores que têm buscado a
instituição para pleitear a correção dos depósitos de suas contas do FGTS. O
objetivo é evitar a multiplicação de milhares de demandas judiciais com mesmo
objeto e pedido, que sobrecarregam o Poder Judiciário e também as unidades de
atendimento da DPU em todo o território nacional.
Assessoria
de Imprensa
Defensoria Pública da União
Defensoria Pública da União