M.F.O.S. é portadora de Tuberculose e do vírus HIV, doenças que a impedem de exercer qualquer atividade laboral, tendo em vista sua deficiência imunológica. Ela mora com mais quatro pessoas, todas sustentadas por uma renda de quatrocentos reais, recebida pela mãe que trabalha como diarista.
Em setembro de 2012, a assistida requereu a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) perante o INSS, mas teve seu pleito indeferido. Ao procurar a DPU no Recife, em junho de 2013, a defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza utilizou o sistema e-Recurso na tentativa de resolver a questão administrativamente. O resultado foi apresentado para a DPU no início de fevereiro, com a implantação do benefício para a assistida.
“A resolução administrativa dos conflitos é positiva em diversos aspectos, dentre eles, a desobstrução do Judiciário e o incremento da credibilidade da Autarquia Previdenciária perante a população. A Defensoria tem participação fundamental nesse processo de aproximação e diálogo entre o beneficiário e a Administração Pública. Não obstante, ainda há muito que se melhorar, principalmente em relação à diminuição do tempo entre a interposição do recurso administrativo e a resolução da questão”, destacou a defensora.
O BPC-Loas é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.