sexta-feira, 27 de março de 2015

Mutirão no presídio do Curado encaminha quatro mil pedidos à Justiça

O mutirão de atendimento no Complexo Penitenciário do Curado, na zona oeste do Recife (PE), promovido pelo projeto Defensoria sem Fronteiras, foi finalizado na quarta-feira (18) com o encaminhamento de cerca de quatro mil pedidos à Justiça e a solicitação de 1,2 mil habeas corpus para detentos provisórios. Mais de cinco mil presos foram assistidos pela ação, que conseguiu a liberação imediata de 80 detentos. Foram elaboradas as mais diversas petições, como pedidos de indulto, progressão de regime, comutação de pena, transferência de unidade prisional, liberdade por excesso de prazo, livramento condicional, entre outros. Também foram realizadas inspeções para averiguar as condições físicas dos presídios.

A Defensoria Pública da União (DPU) participou, como ação do programa Eu Tenho Direito, com a colaboração de cinco defensores públicos federais que integraram uma força-tarefa de 48 defensores de vários estados do Brasil. Participaram do atendimento, entre os dias 02 e 18 deste mês, os defensores Antônio Araújo Segundo, Gustavo Henrique Coelho Hahnemann, Nara de Souza Rivitti, Natália Cavalcanti Alem e Patrícia Alpes de Souza.

De acordo com a defensora federal Patrícia Souza, o mutirão viabilizou o atendimento pessoal de todos os presos que manifestaram interesse em falar com os defensores públicos. “Esse atendimento em larga escala, além de permitir identificar questões individuais, possibilitou à Defensoria uma visão do sistema carcerário como um todo. Outro ponto relevante do mutirão diz respeito à troca de experiências proporcionada pelo encontro entre defensores públicos de diversas regiões do país”, afirmou. 

Inicialmente, o atendimento seria realizado até o dia 13, mas houve necessidade de prorrogação por conta do volume de trabalho. “Ressalta-se, por fim, a importância da Defensoria Pública na efetivação dos direitos dos reclusos e a necessidade de continuidade do trabalho realizado", comentou a defensora.

sexta-feira, 6 de março de 2015

TRF5 suspende ordem de despejo contra moradores do Jaraguá em Maceió



O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu os efeitos de sentença que determinava o despejo dos moradores da Vila dos Pescadores, em Maceió (AL). A decisão havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e foi sustada por um agravo de instrumento proposto pela Defensoria Pública da União (DPU) em Recife (PE).

Representando a Associação dos Moradores e Amigos do bairro de Jaraguá (Amajar), a DPU em Recife interpôs recurso da sentença que determinou a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias. O despejo foi autorizado em decisão da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Município de Maceió.

No agravo contra a desocupação, a DPU afirmou tratar-se de decisão nula porque havia sido proferida sem o devido contraditório, antes da Defensoria Pública ser intimada do julgamento da apelação interposta contra a sentença do despejo. A DPU ainda alegou não caber o cumprimento de sentença que foi substituída por acórdão do Tribunal, ser inviável a execução provisória, haver risco de dano irreversível e não caber à DPU identificar os moradores que deverão ser intimados pessoalmente a desocupar o imóvel.

O desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, relator do processo, asseverou que “diante da relevância dos fundamentos do agravo e da iminência de dano irreversível para os associados da agravante, defiro o pedido de liminar, para suspender os efeitos da decisão agravada até que o acórdão proferido”. O magistrado atendeu ao pedido da DPU e suspendeu a execução provisória do despejo. “Ante a necessidade de intimação pessoal dos defensores públicos que a representam”, ressaltou o relator.

A defensora pública federal, Maíra Mesquita, disse que, da forma que estava sendo conduzida a situação, os atos realizados seriam definitivos e o efeito seria irreversível para os moradores. “Deve haver respeito aos prazos, ao devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, e, por esse motivo, a ordem de despejo não poderia ser executada”, afirmou.