sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Defensoria garante aposentadorias negadas pelo INSS em Pernambuco



O previdenciário é uma das áreas mais procuradas da Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco pela população, tendo a aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como principal solicitação. No último trimestre, a DPU/PE obteve êxito em diferentes processos de aposentadoria por idade, para trabalhador rural, especial e por invalidez.
A aposentadoria por idade requer que os homens tenham acima de 65 anos e as mulheres, acima de 60 anos, além de ter que comprovar que trabalharam por, no mínimo, 15 anos. A empregada doméstica M.V.S., de 62 anos, procurou a DPU/PE em maio de 2013 após negativa do INSS. O órgão alegou que ela teria apenas 70 meses de contribuição, mas a assistida já tinha 277 contribuições, tendo em vista um vínculo empregatício de mais de 23 anos. No mês de julho, o pedido foi julgado procedente e o INSS teve que conceder a aposentadoria por idade, bem como pagar as parcelas vencidas mediante a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Na aposentadoria especial, o trabalhador precisa atestar que atuou sob condições prejudiciais à saúde. J.C.T, de 63 anos, requereu a aposentadoria em 2004 ao INSS, mas o órgão não reconheceu a totalidade dos períodos considerados especiais. Em junho de 2011, o assistido procurou a Defensoria e no mês seguinte a sentença foi publicada, condenando o INSS a instituir a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo os períodos especiais, e pagar os valores atrasados por RPV. Em junho de 2013, a Turma Recursal não reconheceu o recurso do INSS e a ação transitou em julgado.
A aposentadoria do trabalhador rural contempla os pequenos agricultores, arrendatários, parceiros, meeiros e outros trabalhadores do campo. É preciso ter trabalhado, pelo menos, 15 anos na roça e ter a idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A senhora J.F.C., de 56 anos, desempenha atividade agrícola há mais de 20 anos no município de Limoeiro. Em abril de 2012 requereu a aposentadoria por idade rural no INSS, que foi negada sob a alegação de não comprovação da atividade rural. Em junho de 2013, a assistida procurou a Defensoria. A sentença foi proferida no dia 13 de agosto, após audiência de conciliação, onde o INSS se comprometeu a conceder o benefício requerido e o pagamento de R$ 7.148,00 em atrasados, mediante RPV.
Já a aposentadoria por invalidez é voltada para os trabalhadores que se acidentaram ou adoeceram e estão, definitivamente, sem condições de trabalhar. A assistida R.G.P., de 56 anos, sofre de transtorno psiquiátrico e esquizofrenia residual. A representante dela procurou a DPU/PE em dezembro de 2012, após ter o auxílio-doença cortado pelo INSS. A Defensoria solicitou alternativamente o reestabelecimento do auxílio ou a aposentadoria por invalidez. O INSS, então, propôs a concessão da aposentadoria por invalidez e o pagamento de 70% dos valores atrasados.
Os serviços oferecidos pela Defensoria Pública da União são gratuitos e voltados para as pessoas comprovadamente carentes.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

DPU realiza treinamento para novos estagiários em PE



A Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco realizou, entre os dias 20 e 23, um treinamento para o início das atividades dos estagiários selecionados no XI processo seletivo público de estágio remunerado.

A estrutura e o funcionamento da unidade foram apresentados aos cerca de 30 estudantes nos dois primeiros dias de capacitação. Foram explicados o organograma, o fluxo de atividades no atendimento, os sistemas de Gerenciamento de Atendimento (SGA) e Processo Eletrônico de Assistência Jurídica (e-PAJ), abertura de atendimentos e registros de retorno.
 
Os novos estagiários da DPU também assistiram às palestras dos defensores públicos federais sobre matérias de especialização da atuação dos ofícios previdenciários, benefícios previdenciários e assistencial.
 
O defensor público-chefe da DPU em Pernambuco, Guilherme Ataíde Jordão, ressaltou a necessidade do treinamento realizado na unidade. “Ao mesmo tempo em que damos as boas-vindas aos novos estagiários, aproveitamos a oportunidade para prepará-los para as atividades da Defensoria e para contribuir com o aprendizado”, concluiu.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Vagas estágio na DPU/PE


Vaga para estágio de nível médio na DPU/PE 

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) está recebendo currículos de estudantes de NÍVEL MÉDIO para uma vaga de estágio com contratação imediata, no turno da manhã, e cadastro reserva. Os interessados devem enviar currículos para rh.pe@dpu.gov.br até o dia 30 de agosto de 2013 contendo, no mínimo: nome completo, endereço, contatos (telefone e email), série e colégio. O estágio é de quatro horas diárias e a bolsa-auxílio é de R$ 203,00 mais auxílio-transporte. A DPU/PE fica na Avenida Conde da Boa Vista, n°800, 6° andar, Empresarial Apolônio Sales, Boa Vista/Recife. Mais informações pelo telefone (81) 31941213.

 

Vaga para estágio de nível superior em Administração na DPU/PE 

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) está recebendo currículos de estudantes de nível superior do curso de Administração para uma vaga de estágio com contratação imediata, no turno da tarde, e cadastro reserva. Os interessados devem enviar currículos para rh.pe@dpu.gov.br até o dia 30 de agosto de 2013 contendo, no mínimo: nome completo, endereço, contatos (telefone e email), cursos, período e instituição de ensino. O estágio é de seis horas diárias e a bolsa-auxílio é de R$ 520,00 mais auxílio-transporte. A DPU/PE fica na Avenida Conde da Boa Vista, n°800, 6° andar, Empresarial Apolônio Sales, Boa Vista/Recife. Mais informações pelo telefone (81) 31941213.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Diário de Pernambuco - 16/08/2013



Polêmica » Ibama emite nota oficial sobre morte do papagaio Meu Lourinho
Publicação: 16/08/2013 22:12Atualização:
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu nota oficial sobre a polêmica morte do papagaio Meu Lourinho. A dona de casa Gedália Ferreira, de 53 anos, vive um pesadelo desde quinta-feira (15), quando foi informada que ele estaria morto desde 10 de julho. Acreditando que a ave estivesse viva, ela foi à sede do instituto, em Casa Forte, recebê-la de volta após ganhar uma ação judicial contra o órgão. Meu Lourinho tinha sido confiscado da casa da dona em 14 de março, devido a denúncias de maus-tratos.
Em duas páginas, a superintendência do Ibama torna pública sua posição e oferece os esclarecimentos tidos como necessários à sociedade, tendo em vista o bom entendimento das leis e normas relacionadas ao cativeiro de animais silvestres e o funcionamento do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Pernambuco (CETAS/PE).
Confira a nota na íntegra
A Superintendência do IBAMA em Pernambuco, por meio dessa nota, vem tornar pública sua posição e oferecer os esclarecimentos necessários à sociedade, tendo em vista o bom entendimento das leis e normas relacionadas ao cativeiro de animais silvestres e o funcionamento do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Pernambuco (CETAS/PE):
De acordo com a LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências:
Art. 1ºOs animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Considerando que a fauna é propriedade do Estado, não devendo ser vista como propriedade exclusiva de nenhum cidadão, o cativeiro doméstico sem autorização ou licença prévia de um órgão ambiental constitui crime previsto na LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Vejamos:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1ºIncorre nas mesmas penas:
III -Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Também fica prevista a aplicação de multa pecuniária considerando o DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Vejamos:
Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
§ 3ºIncorre nas mesmas multas:
III -quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
Desta forma, o cativeiro ilegal de um psitacídeo resulta em multa de R$ 5.000,00, por se tratar de ordem biológica constante do anexo II da Cites. Ficando caracterizado maus-tratos, ainda cabe multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 prevista no seguinte enquadramento:
Art.29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.
Procedimento no Cetas/PE: Foi realizada triagem e avaliação clínica do papagaio verdadeiro, onde foram identificados maus-tratos, uma vez constatada a deficiência nutricional refletida no mau desenvolvimento das penas, além da fratura antiga de tíbia e metatarsos no membro pélvico esquerdo comprovado por radiografia. Esta mutilação apresenta forte indicação de que o animal, ainda jovem e em cativeiro, era mantido preso pela pata esquerda, o que ocasionou em fraturas. Como agravante a esse fato, o animal não teve nenhum atendimento de profissional veterinário para correção das fraturas logo após sua ocorrência (conforme laudo à folha 08 do processo). Sendo assim, com a caracterização dos maus-tratos, não caberia depósito do animal para a pessoa a quem deu causa, mesmo se ele estivesse vivo.
Não se questiona que os cidadãos se afeiçoem aos animais silvestres, porém é necessária uma grande reflexão da sociedade e dos juristas para um bom entendimento não apenas das leis, mas também de educação ambiental e da função dos órgãos que procuram realizar, não apenas fiscalização, mas principalmente a soltura e reabilitação dos animais em habitat natural. Ainda há que se considerar a concepção de “amor pelo animal” devendo-se em primeiro lugar compreender que as necessidades de um animal silvestre não se enquadram nas concepções dos sentimentos humanos, assim o animal não existe para atender as necessidades dos seres humanos.
Ainda é preciso que tenhamos consciência de que há toda a rede envolvida no tráfico de animais silvestres e que o consumidor alimenta esta rede, uma vez que, sem a ação dele não haveria tráfico. O tráfico de animais silvestres rouba o direito à liberdade natural das espécies. Não podemos nos enganar por um afeto que foi construído sobre uma história de dor.
Reiteramos que é equivocada a informação de que não existe lei que proíba uma pessoa de ter um animal silvestre em domicílio (bastando apenas ter uma autorização). A propagação de tal informação errada, inclusive, colabora com a ideia de que a população poderá regularizar a situação de diversos papagaios criados de forma irregular, ou seja, a posse de animais sem uma procedência prevista em normas.
Por finalizar, não se pode inverter a ótica das situações, em que o infrator que alimenta o tráfico de animais passe a ver visto como vítima da situação, enquanto os órgãos ambientais e os profissionais nele inseridos sejam apresentados como algozes que usam de má-fé pública.



Rádio Jornal - 16/08/2013




16/08/2013 - 21h38

ANIMAIS

Depois de morte de papagaio no Ibama, dona do animal promete processar órgão

Da Rádio Jornal

Desde março, a vendedora Gedália Valetim Ferreira, 53 anos, brigava para trazer de volta para casa o papagaio de estimação da família, chamado de “meu lourinho”. O animal foi apreendido por agentes da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) e levado à sede regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que fica no bairro de Casa Forte, na Zona Norte do Recife.

A vendedora procurou auxílio da Defensoria Pública da União para reaver a guarda do animal. Após ação do órgão, a justiça concedeu a guarda à vendedora. Quando foi ao Ibama, nessa quinta-feira (15), a mulher descobriu que o animal estava morto desde o último sábado (10). A vendedora acredita que houve negligência por parte do Ibama e pretende entrar na justiça contra o órgão.

Em nota divulgada à imprensa, o Ibama informou que ainda não foi notificado pela justiça quanto a devolução da ave. O órgão ainda esclarece que o papagaio veio do tráfico de animais e apresentava uma deficiência nutricional e asas cortadas, que ocorreram no cativeiro doméstico. Ainda de acordo com o instituto, essas situações proporcionaram a baixa imunidade no animal.

Globo: NETV 1° Edição - 16/08/2013
 
Defensora vai entrar com ação de perdas e danos para dona de papagaio que morreu
 
 
 
 

Jornal do Commércio - 16/08/2013

Cidades

Do cativeiro para a morte

MAUS-TRATOS Papagaio apreendido pelo Ibama morreu de infecção, antes de ser resgatado pela dona que conseguiu apoio judicial

Vendedora ficou deprimida quando IBAMA levou animal

Avendedora Gedália Valentin Ferreira, 53 anos, teve uma grande decepção quando foi buscar, ontem, na sede do IBAMA, o papagaio de estimação, “Meu Lourinho”. Ao chegar ao órgão, em Casa Forte, Zona Norte do Recife, soube que o animal havia morrido no dia 10 de julho. “Vou procurar os meus direitos, deviam ter me avisado quando o papagaio morreu. Tinham meu telefone e endereço, isso não é justo”, disse a vendedora. Gedália ganhou na Justiça o direito de ficar com o animal. A vendedora criava o papagaio há oito anos. A ave chegou em sua casa através de um primo, morador do bairro de Pau Ferro, também na Zona Norte da capital. Ele viu o bicho cair de uma árvore e perguntou se Gedália queria ficar com o animal. Após acusações de maus-tratos (o papagaio estava com as asas cortadas e desnutrido), os fiscais do IBAMA apreenderam o bicho e o levaram para a sede do órgão. Inconformada, a vendedora entrou com ação na Justiça para terodireito de criaropapagaio. E ganhou a causa, na primeira etapa do processo. Semana passada, o juiz federal da 2ª Vara Federal Francisco Alves dos Santos Júnior concedeu a guarda provisória da ave à mulher. O processo seria julgado em seis meses. Em sua defesa, Gedália alegou que o papagaio era sua única companhia. “Ela disse ter ficado muito triste após a saída do papagaio e teve até depressão. Chegou a apresentar receitas de remédios e laudos médicos que comprovam a doença”, informou o magistrado. Durante o período em que a ave esteve no IBAMA, Gedália fazia visitas constantes. “Ele sempre ficava alegre quando me via. Os funcionários disseram que o papagaio me chamava o tempo todo. Só eu conseguia chegar perto dele”, relatou. “Criava ele com muito amor e carinho, não queria que fugisse, por isso cortei as asinhas. Ninguém quer perder aquilo que ama tanto.” Opapagaio morreu de infecção bacteriana na área do tórax, próximo ao pulmão e ao coração. Segundo veterinários do IBAMA, a infecção foi provocada pelo mau estado nutricional em que se encontrava quando foi apreendido. Na IBAMA, existem 474 animais recolhidos, entregues voluntariamente ou apreendidos em operações. Deste total, 355 são aves, 97 mamíferos e 22 répteis. Nenhum representante do órgão quis falar sobre o assunto, mas a assessoria de imprensa informou que os abrigos estão superlotados. A capacidade das jaulas e viveiros não foi informada. Os bichos ficam no IBAMA por tempo indeterminado, até se recuperarem da situação em que chegaram e terem condições de voltar à natureza. A soltura dos animais é feita em uma reserva particular, em local não revelado, para evitar a ação de pessoas que queiram capturá-los para fins comerciais.

Diário de Pernambuco - 16/08/2013



Entrevista

"Eles me enganaram", diz dona de papagaio que morreu dentro do Imaba

"Uma veterinária do Ibama me falou: ´Trabalho para tratar dos animais, não tenho amor porque não se ama animal, se toma conta"

Publicação: 16/08/2013

A dona de casa Gedália Ferreira, 53 anos, vive um pesadelo desde quinta-feira (15), quando foi informada pelo Ibama que seu papagaio, Meu Lourinho, está morto desde 10 de julho. Acreditando que a ave estivesse viva, ela foi à sede do instituto, em Casa Forte, recebê-la de volta após ganhar uma ação judicial contra o órgão. Meu Lourinho tinha sido confiscado da casa da dona em 14 de março, devido a denúncias de maus-tratos. Vitoriosa na Justiça, Gedália não foi informada sobre o óbito do animal. Quando soube, chegou a desmaiar. A proprietária da ave, que agora pensa em processar o Ibama - cuja ação será investigada pelo Ministério Público Federal - deu entrevista ao Diario de Pernambuco ressaltando a dor e a revolta pela morte de Meu Lourinho e a omissão do órgão ambiental.


Qual foi a justificativa que o Ibama deu para a senhora?

Disseram que ele morreu de maus-tratos, que eu mutilei ele, mas não é verdade. O problema na pata é de nascença. Quando eu o peguei para cuidar ele já tinha isso. Como um animal chega a essa idade sendo maltratado? Ele morreu porque tiraram ele de mim.

A senhora acha que ele morreu de depressão?
Sim. Ele adoeceu porque separaram ele de mim. Algumas pessoas aqui (Ibama) me contaram que ele ficava me chamando, sentindo falta do meu carinho. Eles (Ibama) não têm amor. Dizem que amam os animais, mas não é verdade. Uma veterinária do Ibama falou: “Trabalho para tratar dos animais, não tenho amor porque não se ama animal, se toma conta”. Eu guardei bem dentro de mim essa frase. Se eles tivessem amor, teriam me devolvido o meu louro e ele não teria morrido.

Na sua opinião, por que o Ibama não lhe comunicou antes?
Não sei. Eles tinham meu número, meu endereço e não me ligaram. Só fiquei sabendo agora que a defensora pública veio comigo. Eu estava estranhando porque quando eu vinha eles botavam muita barreira. Nunca me deixaram vê-lo. Eles me enganaram. Não davam a mínima.

Com que sentimento a senhora vai voltar para casa após essa notícia?
Volto triste porque eu perdi a coisa mais linda que eu tinha. Meu Lourinho alegrava minha casa, me acordava, me chamava de vovó. Eu dizia “eu te amo” e ele respondia “haha vovó”. Ele me amava e era bem tratado. Vai ser muito difícil ficar sem ele. Meu filho também vai sentir muita falta dele porque ele era muito amado em casa. (RS)


 

Caixa e DPU realizam rodada de conciliação em Pernambuco



A segunda rodada de conciliações realizada este ano entre a Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco e a Caixa Econômica Federal (CEF) aconteceu na quarta-feira (14). Cerca de 20 assistidos foram convidados a tentar resolver administrativamente seus problemas com o banco. A ação teve lugar na sede do Juizado Especial Federal, no bairro de Santo Antônio, em Recife.

Os defensores públicos federais Eurico Brandão e Marina Lago acompanharam os assistidos da Defensoria nas negociações com as representantes da CEF, Izabel Urquiza e Maria Laura Alcoforado, ambas do setor jurídico do banco.

M.G.O. participou da iniciativa para tentar resolver problema de financiamento habitacional. “Peguei o repasse de um imóvel e assumi as parcelas do financiamento por 20 anos. Em agosto de 2011 terminava o prazo e a Caixa alegou que o valor teria aumentado. Acabei pagando R$ 400 para o banco reavaliar meu imóvel e nenhum engenheiro foi lá até hoje”, afirmou a assistida. A CEF se comprometeu a submeter o caso ao setor responsável para que a avaliação seja realizada, bem como a renegociação do débito.


“A concretização do projeto de conciliação extrajudicial com a Caixa tem superado as expectativas, uma vez que temos obtido em diversos casos uma efetiva composição amigável ou mesmo um melhor encaminhamento administrativo, sobretudo em casos complexos. O que nutre o projeto é a preocupação comum de resolver a questão de forma mais célere e eficaz, trazendo benefícios a todos os envolvidos”, destacou a defensora Marina Lago.
 A solução extrajudicial de litígios é uma das funções institucionais da Defensoria Pública da União, prevista na Lei Complementar 80/1994. A primeira conciliação de 2013, entre a DPU em Pernambuco e a Caixa, aconteceu no dia 21 de março.

TV Clube

TV Clube – 15/08/2013

Papagaio retirado da sua dona pelo Ibama morre

http://youtu.be/LPZe1VBatTw

 

GLOBO - NETV 2°

Globo: NETV 2° Edição - 15/08/2013

Mulher consegue guarda de papagaio na Justiça, mas ave morre no Ibama-PE

Portal G1



15/08/2013 15h51- Atualizado em 15/08/2013 15h51
Mulher consegue guarda de papagaio na Justiça, mas ave morre no Ibama
Animal foi apreendido em março e dona acionou Justiça para reavê-lo.
Vendedora do Recife soube da morte ao procurar Ibama nesta quinta (15).
Após a Justiça Federal em Pernambuco conceder a guarda de um papagaio da espécie Amazona aestiva para a vendedora ambulante Gedália Valentim Ferreira, que criava o animal há oito anos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) informou à mulher, na manhã desta quinta-feira (15), que o bicho morreu no cativeiro da sede regional do órgão, na Zona Norte do Recife.

Em março deste ano, a vendedora havia entrado com um pedido na Justiça para reaver a guarda do papagaio. Ele foi apreendido no mesmo mês por agentes da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) após denúncias anônimas de maus-tratos. Desde então, o bicho estava na sede regional do Ibama, no bairro de Casa Forte, para receber tratamento em cativeiro.

Depois da apreensão do animal, a vendedora ambulante procurou auxílio da Defensoria Pública, que acionou o Poder Judiciário. Na última sexta (9), o magistrado da 2ª Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Júnior, concedeu a guarda do papagaio à Gedalia Valentim Ferreira. Ao procurar o Ibama na manhã de hoje para pegar a ave, ela foi informada da morte do animal, que ocorreu há mais de um mês.


De acordo com a veterinária do Ibama Cristina Farias, a necrópsia realizada no corpo do bicho apontou para uma infecção bacteriana agravada por quadro de desnutrição crônica. O animal morreu no dia 10 de julho. "Só realizei a necrópsia no dia 24 [de julho], depois que retornei das férias. Ainda haverá um laudo laboratorial realizado na Universidade de São Paulo", afirmou.

A vendedora ficou decepcionada com a notícia da morte. "Ele era perfeito. Disseram que eu maltratava ele, mas é mentira. Ele tinha um defeito que era de nascença na pata, não prendia ele", disse. Depois da apreensão, a mulher foi ao Ibama diversas vezes com o objetivo de visitar o papagaio, que ela batizou de "Meu Lourinho". No entanto, depois de algumas visitas, Gedália foi impedida de ver o pássaro. "Eu implorava para ver, mas eles não deixavam. Só consegui vê-lo duas vezes", lembrou.

Segundo o Ibama, o papagaio apresentava uma atrofia do músculo peitoral. "Ele tinha uma mutilação pélvica, provavelmente já desde o cativeiro doméstico", acrescentou a veterinária. O Ibama afirma que prestou todos os cuidados necessários para que o animal fosse reabilitado.

"A gente sabe que o animal vinha numa dieta [alimentar] mais humana do que uma adequada à espécie dele. No cativeiro, nós adequadamos a dieta dele ao que nós oferecemos aos psitacídeos [ordem de aves que inclui o papagaio]. Aqui ele estava se alimentando bem, porém tem toda uma fase de adaptação desse animal do cativeiro doméstico para o processo de reabilitação", explicou Cristina Farias.

Criando o papagaio desde filhote, Gedália conta que nunca tirou uma foto do bicho porque, segundo ela, "daria azar". "Eu tinha um gatinho que eu tirava fotos e ele acabou morrendo", relatou a vendedora.

Confusão de informações
A decisão da devolução do papagaio foi dada pelo juiz Francisco Alves na última sexta (9). De acordo com ele, o Ibama foi notificado da decisão esta semana. "Antes de ontem [terça-feira], o Ibama foi notificado oficialmente. Talvez o setor ainda não saiba, mas a instituição foi avisada sim", afirmou o magistrado. No entanto, a Superintendência do Ibama informou hoje que ainda não recebeu a notificação.


Defensora pública Marina Lago analisa solicitar à Justiça
medida de reparação para a dona do papagaio
(Foto: Priscila Miranda / G1)

A defensora pública Marina Lago, que acionou a Justiça para reaver o papagaio de Gedália, afirmou que vai procurar o Poder Judiciário novamente para analisar medidas de reparação. "A informação que o Ibama nos passou é que eles estavam aguardando uma perícia vinda de São Paulo para só depois informar do falecimento. Essa comunicação que aconteceu hoje, para eles, teria sido prematura, o que ao meu ver não foi, já que o papagaio faleceu no dia 10 de julho", afirmou.

Procurado pelo G1, o juiz Franciso Alves disse que vai aguardar a notificação oficial sobre o falecimento do papagaio para tomar providências. "Vou comunicar ao Ministério Público Federal e se houve algum crime, vamos tomar medidas cabíveis. Vamos apurar essa morte", explicou o magistrado. Sobre o processo de guarda do papagaio, o juiz afirmou que será extinto por falta de objeto.

Diário de Pernambuco



Justiça »Papagaio que era abrigado pelo Ibama morreu na sede do órgão
Ordem judicial determinou a devolução da ave, mas animal morreu em junho. Dona do animal chegou a desmaiar ao receber a notícia 
Publicação: 15/08/2013 11:23Atualização: 15/08/2013 16:55
O papagaio Meu Lourinho, apreendido na Bomba do Hemetério em março deste ano pela Companhia Independente do Policiamento e do Meio Ambiente (Cipoma) e levado para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), está morto desde 10 de julho passado. A notícia pegou de surpresa a defensora pública federal Marina Lago, que esteve nesta quinta-feira sede do Ibama, em Casa Forte, acompanhada da dona da ave, Gedália Valentim Ferreira, 53 anos, para buscá-lo, em cumprimento a ordem emitida pela Justiça Federal de Pernambuco. Gedália, que entrou em depressão por conta da falta do animal, chegou a desmaiar ao saber da notícia. O Ibama não deu detalhaes sobre a morte de Meu Lourinho.

Na terça-feira passada, a Justiça Federal emitiu ofício encaminhando ao instituto a ordem, em caráter liminar, assinada pelo juiz federal da 2ª Vara Federal em Pernambuco Francisco Alves dos Santos Júnior determinando a devolução imediata da ave para a dona de casa. No início da manhã desta quinta-feira, a assessoria de Comunicação Social do Ibama informou, por meio de telefone, que o órgão não havia recebido o ofício da Justiça Federal. Depois, alegou que o papagaio não seria entregue a Gedália porque seria reintroduzido na natureza.

Em seguida, Gedália e a defensora pública chegaram ao Ibama e souberam da morte do papagaio. A assessoria de Comunicação Social do Ibama informou que o órgão se pronunciaria por meio de nota, mas até o momento nenhum comunicado oficial foi enviado. A reportagem do Diario entrou em contato com o órgão, que adimitiu a morte do animal.

ÚNICO COMPANHEIRO - A história do papagaio e de dona Gedália teve início quando ela encontrou a ave com uma garra quebrada no quintal da residência de seu irmão, em 2004, no bairro de Pau Ferro, Região Noroeste da Capital. A paixão pelo bichinho foi imediata. Desde então, Gedália levou o papagaio para casa, na Bomba do Hemetério, até que, em março deste ano, uma fiscalização do Ibama o apreendeu, alegando maus-tratos. Por conta da retirada do animal - sua única companhia em casa por nove anos -, Gedália entrou em depressão. Em junho, ela resolveu procurar a Defensoria Pública para dar entrada com uma ação.

Na sexta-feira da semana passada, o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, em seu despacho, determinou que o papagaio fosse restituído em caráter provisório à Gedália até a sentença definitiva. "Na prática, é um período de avaliação”, disse o juiz, avaliando que essa era a melhor solução para Gedália e o papagaio. "O animal também estava com depressão", afirmou o juiz, acrescentando que desde a apreensão, após ser levado para o Ibama, a ave deixou de falar e ficava muito quieta.


Confira nota enviada pelo Ibama no início desta tarde:

NOTA IBAMA - O IBAMA, ainda, não foi oficialmente notificado pela justiça quanto a devolução da ave, mas esclarece: O papagaio veio do tráfico de animais e foi apreendido pelo Polícia Ambiental do Estado. Os psitacídeos, assim como toda fauna silvestre apresentam importantes funções biológicas na natureza que são inibidas quando em cativeiro. O laudo clínico veterinário aponta deficiência nutricional ocorrida no cativeiro doméstico, fratura antiga na tíbia esquerda, corte das rêmiges primárias, que o enquadram como mutilado. Segundo declarações da infratora, ele era alimentado com macarrão e outros alimentos indicados para humanos.

A desnutrição em cativeiro foi o fator relacionado a infecção bacteriana, QUE OCASIONOU O OBITO DO ANIMAL. O Ibama cumpre as disposições legais e em Pernambuco tem realizado um trabalho amplo de solturas de animais como o Projeto Papagaio da Caatinga. São 160 papagaios em fase final de reabilitação, com previsão de devolução à natureza entre setembro e dezembro, 84 estão no Centro de Triagens (CETAS), 120 papagaios já foram reabilitados e estão prontos para serem soltos e 94 foram soltos em seu habitat natural no município de Exu nas duas fases iniciais do projeto.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Diário de Pernambuco

13/08/2013

Defensoria Pública da União começa a atuar em Jaboatão

A partir desta terça-feira, a Defensoria Pública da União começa a atuar da Subseção Judiciária de Jaboatão dos Guararapes. Até então, as unidades da DPU em Pernambuco atendiam apenas as jurisdições de Recife, Caruaru e Petrolina. Com essa nova atuação, a unidade da DPU na capital pernambucana passa a ser um núcleo regional, atendendo Recife e Jaboatão.

Com o objetivo de acompanhar o crescimento do Poder Judiciário, a Defensoria Pública da União criou dois novos ofícios para atuar na jurisdição de Jaboatão dos Guararapes, composta pelos municípios de Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Rio Formoso e Sirinhaém.

A Defensoria Pública da União é o órgão da esfera federal que presta assistência integral e gratuita ao cidadão que comprovar a insuficiência de recursos. A instituição atua em todos os casos que envolvam o exercício do direito individual e coletivo, representando o cidadão contra a União e seus órgãos públicos, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais.

Os interessados devem procurar a DPU localizada na Avenida Conde da Boa Vista, n° 800, 6° andar, Empresarial Apolônio Sales, Boa Vista, Recife. O atendimento ao público funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone é o (81) 31941200.

Confira os municípios pertencentes à Jurisdição de Recife:
Abreu e Lima, Amaraji, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Carpina, Chã Grande, Chã de Alegria, Cortês, Escada, Feira Nova, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Gravatá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera, Recife, Salgadinho, São Lourenço da Mata e Tracunhaém


Confira os municípios pertencentes à Jurisdição de Jaboatão dos Guararapes:
Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Rio Formoso e Sirinhaém


http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2013/08/13/interna_vidaurbana,455759/defensoria-publica-da-uniao-comeca-a-atuar-em-jaboatao.shtml

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Folha PE



DPU passa a atuar na Subseção Judiciária de Jaboatão dos Guararapes a partir do dia 13

Até então, as unidades da DPU em PE atendiam apenas as jurisdições do Recife

09/08/2013 19:08 - Geison Macedo, com informações da assessoria

A partir do dia 13 de agosto, a Defensoria Pública da União (DPU) começa a atuar na Subseção Judiciária de Jaboatão dos Guararapes. Até então, as unidades da DPU em Pernambuco atendiam apenas as jurisdições do Recife, Caruaru e Petrolina. Com essa nova atuação, a defensoria da Capital pernambucana passa a ser um núcleo regional, atendendo Recife e Jaboatão.

Na tentativa de acompanhar o crescimento do Poder Judiciário, a Defensoria Pública da União criou dois novos ofícios para atuar na jurisdição de Jaboatão dos Guararapes, composta pelos municípios de Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Rio Formoso e Sirinhaém.

A Defensoria Pública da União é o órgão da esfera federal que presta assistência integral e gratuita ao cidadão que comprovar a insuficiência de recursos. A instituição atua em todos os casos que envolvam o exercício do direito individual e coletivo, representando o cidadão contra a União e seus órgãos públicos, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais.

Os interessados devem procurar a DPU localizada na Avenida Conde da Boa Vista, O atendimento ao público funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 

Serviço:

Núcleo Regional da Defensoria Pública da União Recife-Jaboatão dos Guararapes
Endereço: Avenida Conde da Boa Vista, n° 800, 6° andar, Empresarial Apolônio Sales, Boa Vista, Recife, telefone: (81) 31941200
Municípios pertencentes à Jurisdição do Recife: Abreu e Lima, Amaraji, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Carpina, Chã Grande, Chã de Alegria, Cortês, Escada, Feira Nova, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Gravatá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera, Recife, Salgadinho, São Lourenço da Mata e Tracunhaém
Municípios pertencentes à Jurisdição de Jaboatão dos Guararapes: Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Rio Formoso e Sirinhaém

Defensoria Pública da União em Caruaru
Endereço: Av. Rui Barbosa, 250, Bairro Maurício de Nassau, Prédio do INSS, 2º Andar, Caruaru, telefone: (81) 3719-5394
Municípios pertencentes à Jurisdição de Caruaru: Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Casinhas, Cumaru, Cupira, Frei Miguelinho, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, São Caitano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes

Defensoria Pública da União em Petrolina
Endereço: Rua Valério Pereira, nº 72, Térreo, Centro, Petrolina, telefone: (87) 3862-3963
Municípios pertencentes à Jurisdição de Petrolina: Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista