quinta-feira, 28 de julho de 2011

Aniversariantes de JULHO - DPU/PE

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) comemorou nessa quarta-feira (27) os aniversários do mês de julho com toda a equipe da unidade. Entre os aniversariantes presentes estavam os Defensores Públicos Federais Djalma Henrique da Costa Pereira, Renato Moreira Torres e Silva e Patrícia Alpes de Souza, a servidora Izabella Brandão e o estagiário Caio Martins.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Convocação da festa de julho


A festa para os aniversariantes de julho da DPU/PE já está marcada: QUARTA, dia
27/07, às 13h. Aguardamos todos que trabalham na unidade!!!!!

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Honorários sucumbenciais são expedidos em favor da Defensoria

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) está atenta para a inclusão dos honorários sucumbenciais da DPU nos processos que transitaram em julgado na Justiça Federal. O último caso favorável ocorreu no final mês de junho, quando a Defensora Carolina Cicco do Nascimento impugnou os cálculos da contadoria requerendo a inclusão dessa verba na condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Após a solicitação da Defensora Pública, a Juíza Federal Titular da 15ª Vara em Pernambuco, Ara Cárita Muniz da Silva, solicitou o retorno dos autos à contadoria para retificar a planilha de cálculos, incluindo os honorários no valor de 10% da sentença e expedindo a RPV em favor da DPU. “Por ser uma situação recente, a contadoria dos Juízos ainda não tem o hábito de incluir os honorários da DPU nos cálculos. Os Defensores devem ficar atentos e fazer a solicitação”, comentou Carolina Cicco.

A Lei Complementar nº 80/1994 em seu artigo 4º, inciso XXI, estabelece entre as funções institucionais da DPU a de “executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores”.

Em virtude dessa previsão na lei, a DPGU elaborou um Memorando Circular, no final de 2010, sobre a uniformização e racionalização dos procedimentos de levantamento dos recursos decorrentes de verbas sucumbenciais. O memorando informa a criação de uma conta na Caixa Econômica Federal onde o valor deve ser depositado diretamente ou, nos casos de condenação da Fazenda Pública, orienta a solicitar a expedição de RPV ou Precatório, para posterior adoção de providências pela DPGU junto à instituição financeira.

“As decisões favoráveis aumentaram após a criação dessa conta. Esses valores vão contribuir para a Defensoria de um modo geral, refletindo principalmente na melhoria dos serviços prestados”, destacou a Defensora.

ARTIGO

O Estado, a defesa e a União: debate e indiferença

Vinícius Diniz Monteiro de Barros*

Sem chamar a atenção da imprensa de massa, um serviço público agoniza. Trata-se da prestação de assistência jurídica gratuita aos necessitados. A Constituição de 1988 foi a primeira, na história brasileira, a normatizar a instituição da Defensoria Pública (artigos 5º, LXXIV, e 134). E salientou: éinstituição essencial à função jurisdicional do Estado, o mesmo que dizer quesem Defensoria Pública não existe jurisdição.

Sabe-se que, no Brasil, acessar o Judiciário, para ver reconhecido um direito, nãoé tarefa simples, nem barata. Logo, para evitar que o Judiciário se converta em um local de discussão restrita entre os patrimonializados (LEAL, RosemiroProcesso civil e sociedade civil, 2005), minoria no Brasil, éimprescindível, segundo a Constituição, investir na Defensoria Pública. Pereira.

Assim como o Judiciário, a Defensoria Pública é una e está presente nas esferasestadual. E como vai a defensoria na área federal, a Defensoria Públicada UniãoDPU? Em Minas Gerais, varas do Judiciário Federal em BeloHorizonte e em mais 18 cidades. Além da capital, núcleos da DPU instaladosapenas duas delas: Juiz de Fora e Uberlândia. Existe previsão de instalação da DPU em Governador Valadares, suspensa, porém, diante do contingenciamento de gastos na administração federal. Plantões? Apenas em Belo Horizonte e JuizFora, para casos urgentes envolvendo risco à vida, à saúde ou à liberdade. federal e em de

Vale exemplificar a situação. Um mineiro de Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga ou Lavras, que integra família com ganhos brutos inferiores ao limite de isenção do Imposto de Renda (R$ 1.566,61), não tem um defensor público federal a seu serviço. Se for excluído do Prouni, do Fies ou do Bolsa-Família por erro ou equívoco do sistema, não terá a quem recorrer para que sua indignação ganhe contornos jurídicos e repercuta nos órgãos e entidades federais executores desses programas ou atinja o Judiciário.

Se, nas mesmas condições, um mineiro de Montes Claros, Paracatu ou Passos precisar recorrer ao Judiciário para rever um pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadoria por invalidez, por idade ou tempo de contribuição, ou, ainda, para fazer jus a um benefício auxílio-doença ou assistencial, por ser idoso ou inválido, não encontra, em sua cidade, núcleo daDPU.

Se uma mineira economicamente hipossuficiente de Patos de Minas, Pouso Alegre, São João del-Rei ou São Sebastião do Paraíso padece de câncer e carece de uma liminar judicial para ter acesso ao medicamento que lhe garanta a vida, a sobrevida, ou simplesmente lhe amenize o sofrimento físico, não tem com quem contar no sistema jurisdicional federal para que seu pleito chegue a um juiz.

E um mineiro de Sete Lagoas, Teófilo Ottoni, Uberaba, Unaí ou Varginha, remunerado com um salário mínimo mensal, não deve se aventurar a criar passarinhos por tradição local, nem a derrubar uma árvore velha e mal cuidada em iminente queda sobre sua residência. Isso porque, se se tratar de espécies protegidas ambientalmente pelas instâncias federais, pode receber multa mínima de R$ 500 e não terá um defensor público federal para impugnar essa sanção, se e quando for inadequada.

Não se entende, pois, o silêncio quanto à omissão do governo federal naprestação do serviço essencial de assistência jurídica gratuita ao brasileiro necessitado. As situações acima não são, de forma alguma, menos importantes do que as que invadiram o noticiário na última semana, como, por exemplo, o deslocamento de uma viatura da Polícia Militar por 100 quilômetros para formalizar uma situação de flagrante delito.

É certo que a não implantação da Defensoria Pública da União tolhe um direitover reconhecidos seus demais direitos, no âmbito judicial ou extrajudicial federal. Enquanto a exclusão social por todas as vias, entre as quais a inexistência de instalação adequada da DPU, estiver à margem das manchetes ou imersa na indiferença dos que fomentam osà segurança pública, cuja falta tem por causa primeira a ausência de fruição de direitos fundamentais pelos cidadãos. Diante do quadro descrito, é de se indagar se a administração federal, que abraçou em fevereiro último o slogan “país rico é país sem pobreza”, tem se importado, de fato, com a inclusão jurídicaque pouco ou nada têm. fundamental dos desde sempre excluídos: o de debates públicos, restará prejudicado o projeto constitucional de 1988, inclusive quanto dos

* Vinícius Diniz Monteiro de Barros é Defensor Público Federal, mestre em direito processual, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), especialista em direito público pela Ucam.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Agravo de instrumento beneficia família de assistido em recebimento de precatório

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5° Região deu provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União em Pernambuco. A Defensora Pública Federal Carolina Cicco do Nascimento protocolou o agravo, em janeiro de 2011, demonstrando os indícios de irregularidade no pagamento de um precatório que beneficiaria a família do assistido A.F.W.

A irmã de A.F.W. ingressou com uma ação perante a 7° Vara Federal com a finalidade de receber a diferença decorrente de reajuste salarial de sua categoria. Durante a tramitação do processo, esta veio a falecer, deixando como sucessora beneficiária a sua mãe. Em 2008, a mãe também faleceu e os irmãos passaram a ser os beneficiários.

A sentença foi favorável, sendo o crédito liberado por meio de precatório. Após a expedição do alvará para levantamento dos valores, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que o valor já havia sido expedido e entregue a um terceiro, através de uma procuração assinada pela mãe do assistido. Ocorre que tal procuração foi expedida cinco anos após a morte dela.

A DPU/PE expediu o agravo de instrumento com base nessa possível fraude e o TRF deu provimento e determinou que a CEF efetue, imediatamente, o pagamento da importância consignada no precatório em questão.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Justiça reforma sentença e concede aposentadoria proporcional

A Justiça Federal proveu recurso elaborado pelo Defensor Público Federal Renato Moreira Torres e Silva, da DPU/PE, concedendo à assistida S.M.F.S. o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. O mesmo processo havia sido julgado improcedente em 2009.

S.M.F.S. requereu o benefício administrativamente ao INSS em 2007, tendo sido negado sob a alegação dela não ter atingido o tempo mínimo de contribuição exigida. Ocorre que a assistida trabalhou de 1976 a 1992 exposta ao agente físico ruído, acima do limite tolerado por lei, conforme Laudos Técnicos apresentados, além de ter contribuído como autônoma por um período de 10 anos.

O tempo de atividade especial convertido em comum somado ao tempo comum resulta num total de mais de 28 anos de contribuição. O requisito etário também encontra-se satisfeito, já que S.M.F.S. tem mais de 48 anos de idade.

A primeira sentença julgou o pedido improcedente, não reconhecendo o período especial por entender que os documentos apresentados eram insuficientes para comprovar a atividade insalubre. A DPU/PE entrou com recurso e a sentença foi reformada pela Turma Recursal de Pernambuco, sendo determinado ao INSS a implantação da aposentadoria desde a data do requerimento administrativo.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

DPU/PE consegue absolvição de acusado

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) conseguiu a absolvição do assistido R.F.S. pela suposta prática de roubo e formação de quadrilha. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 2010.

R.F.S confessa ter praticado alguns crimes na década de 90, quando foi preso e cumpriu sua pena. Inclusive, o roubo que gerou o processo em questão aconteceu em janeiro de 2000, data em que o acusado ainda encontrava-se recluso, conforme consta na Certidão de Assentamento Carcerário. Essa foi a prova mais contundente para a defesa do assistido, que impossibilita completamente o cometimento do delito.


Os Defensores Públicos Federais Fernando da Cunha Cavalcanti e André Carneiro Leão conseguiram evidenciar as imprecisões da denúncia, além de comprovar a ressocialização do acusado, que tem uma ocupação lícita há nove anos, residência fixa, família dependente e o fato de que, desde 2000, encontra-se absolutamente afastado de qualquer atividade ilegal.


“Em suma, não se verificou a participação de R.F.S. no presente assalto. Aliás, viu-se que, no caso em apreço, ele deve ser considerado inocente. E destaque-se: como bem pontuou a DPU (...), R.F.S. é um exemplo raro em nossa sociedade. Trata-se de pessoa que, depois de trilhar pelo caminho obscuro da criminalidade, retomou a vida depois de cumprir reprimenda e o fez com dignidade e, certamente, muito trabalho”, destaca um trecho da sentença do juiz federal substituto Allan Endry Veras Ferreira, da 13ª Vara Criminal - Seção Judiciária de Pernambuco.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Aniversariantes de junho ganham festa com temática junina na DPU/PE

A DPU/PE montou um aniversário junino para os servidores e estagiários que fizeram aniversário no mês de junho. Queijadinha, paçoca, pipoca e enfeites juninos fizeram a diferença na comemoração que reuniu parte da equipe que atua na unidade. Dos dez aniversariantes de junho, cinco estiveram presentes.