sexta-feira, 30 de junho de 2017

DPU no Recife recebe voto de aplauso da Câmara Municipal do Recife

A Câmara Municipal do Recife concedeu um voto de aplauso para a Defensoria Pública da União no Recife durante a sessão legislativa do dia 7 de junho, após requerimento do vereador Jayme Asfora (PMDB), pela organização do Dia da Vitória em celebração ao Dia Nacional da Defensoria Pública, 19 de maio.

No seu requerimento de número 4369/2017, datado de 29 de maio, o vereador destacou as ações da DPU no Recife na semana de comemorações do Dia Nacional da Defensoria Pública, com atendimentos na Estação Central do Metrô, cursos e o Dia da Vitória. “Sob a gestão do defensor público-chefe, Dr. Pedro de Paula, o canal de acesso entre a Defensoria Pública da União e a população recifense está mais estreito”, afirmou Jayme Asfora no seu pedido.

“Destaque-se, ademais, que inúmeros benefícios previdenciários foram conquistados pela luta árdua dos defensores, o que é imprescindível à subsistência dos hipossuficientes”, complementou o vereador que requereu o voto de aplauso nominado ao defensor Pedro de Paula Lopes Almeida, chefe da unidade, e ao servidor Rafael Filipe Souza da Silva, assessor da chefia da DPU no Recife.


No dia 19 de maio, o vereador Jayme Asfora esteve na sede da DPU no Recife para participar do Dia da Vitória e ajudou a entregar os documentos que comprovavam a vitória judicial dos assistidos após a atuação da Defensoria. No evento, foram entregues Requisições de Pequeno Valor (RPV) que somaram aproximadamente R$ 540 mil.

Com informações da Câmara Municipal do Recife


Área habitacional é foco da rodada de conciliação entre Caixa e DPU no Recife


Os problemas na área habitacional chegam com frequência no atendimento ao público de diversas unidades da Defensoria Pública da União. Na capital pernambucana, parte dessas demandas está sendo resolvida durante as rodadas de conciliação mensal entre a DPU e a Caixa Econômica Federal Regional Recife. A mais recente ação de resolução administrativa de conflitos aconteceu na manhã dessa quarta-feira (28), no bairro da Ilha do Leite.

Entre os cinco casos analisados durante a rodada de conciliação, estava o de C.C.R.S., que compareceu à audiência junto com o ex-marido. O casal adquiriu um imóvel há 23 anos, pagando a entrada após a venda de um imóvel da família e usando também o saldo da poupança. Segundo a Caixa, todo o prédio foi hipotecado ao banco após o não pagamento de uma dívida da construtora, fato que também ocorreu em outros empreendimentos da mesma empresa.

“É obvio que gostaríamos de resolver esse problema. Vendemos uma casa de 300 metros para dar de entrada nesse apartamento e depois esses problemas estouraram. Há 23 anos tínhamos bons empregos, mas hoje somos aposentados pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e não temos como pagar o valor mensal da proposta da Caixa. Entramos no negócio de boa-fé e estamos sendo prejudicados por um problema da construtora com o banco”, disse o ex-marido de C.C.R.S., ressaltando a proposta que a Caixa Econômica Federal fez durante uma audiência na Justiça Federal em abril quando foi indicado o pagamento à vista de R$ 108 mil ou 220 prestações de R$ 2.050.

Os representantes da Caixa informaram que esses valores e a quantidade de parcelas foram estabelecidos em um conselho da Empresa Gestora de Ativos do banco (Emgea) e que dificilmente poderia ser alterado. Porém, o defensor público federal Marco André Breta Ananias de Oliveira solicitou que eles formalizassem um questionamento à área para saber se, nesse caso, não havendo anuência da assistida da DPU por falta de condições de arcar com esse valor mensal, o prazo pode ser esticado e o valor das parcelas diminuído se for transferido para o filho mais novo do casal, que permanece morando no apartamento com a mãe, considerando que o prazo de 18 anos pode estar atrelado à idade da cidadã.

Além do defensor, participaram da conciliação representando a DPU no Recife o economista Patrício Barbosa e a estagiária Brenda dos Santos. Representando a Caixa estavam presentes Aldo Lins e Silva Pires e André Luís Meireles Justi, além dos prepostos de cada caso analisado.


quinta-feira, 29 de junho de 2017

DPU no Recife participa de audiência sobre comunidade quilombola

A Defensoria Pública da União no Recife participou de audiência, na segunda-feira (19), na sede das Promotorias de Justiça de Ipojuca, para compartilhar informações sobre o caso da comunidade quilombola Ilha de Mercês, de Ipojuca, e sobre os conflitos entre os moradores dessa comunidade e os fiscais de campo de Suape. Participaram da reunião representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE).

Como deliberação, ficou decidido oficiar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em caráter de urgência, para dar conhecimento do procedimento de certificação da comunidade quilombola Ilha de Mercês, atentando para a necessidade de garantir a posse da comunidade na terra tradicionalmente ocupada, garantindo a demarcação e segurança aos moradores.

O defensor público federal Geraldo Vilar, do Ofício Regional de Direitos Humanos no Recife, compareceu à audiência presidida pela promotora de Justiça de Ipojuca, Bianca Stella Barroso, em conjunto com duas promotoras de Justiça designadas para atuarem nesse caso, Janaína do Sacramento e Alice Morais.

Também participaram da audiência o procurador da República com atribuições no Cabo de Santo Agostinho, Antônio Rayol, a representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Bernadete Lopes, a coordenadora do GT Racismo do MPPE, Maria Bernadete Figueiroa, o presidente da Associação dos Moradores da Comunidade Ilha de Mercês, Magno Araújo e o morador da comunidade José Reis da Silva.

MPF – O Ministério Público Federal em Pernambuco realizou, ainda na segunda-feira (19), audiência pública para debater a regularização das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. O evento aconteceu no auditório da Procuradoria da República em Pernambuco, com a participação da DPU no Recife. Na audiência foi discutida a legalidade e a constitucionalidade do Decreto 4887/2003, que regulamenta os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos.

Alepe – A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco também promoveu uma audiência pública, na terça-feira (20), sobre julgamento da constitucionalidade do Decreto Federal 4.887/2003 que regulamenta a demarcação e titulação das terras dos povos remanescentes de quilombolas no Brasil. Promovida pelas comissões de Justiça e de Educação e Cultura da Alepe, a discussão envolveu representantes dessas comunidades, da Defensoria Pública da União no Recife, de movimentos sociais de Pernambuco e de outros estados. Segundo o defensor público federal Geraldo Vilar, a ação é um desdobramento do processo de desapropriação de terra feito em 2003, em benefício da comunidade quilombola de Acauã, localizada no município de Poço Branco, no Rio Grande do Norte. A medida foi questionada judicialmente pelos antigos proprietários do local.

Com informações da Assessoria Ministerial de Comunicação Social do MPPE, da Assessoria de Comunicação da Alepe e da Assessoria de Comunicação Social do MPF/PE


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/38004-dpu-no-recife-participa-de-audiencia-sobre-comunidade-quilombola

terça-feira, 20 de junho de 2017

DPU atua na absolvição de acusado de falsificar documentos no Recife

A.F.C. foi absolvido, com atuação da Defensoria Pública da União no Recife, por unanimidade de votos, pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército (CPJ), da auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, que julgou improcedente denúncia de crime de falsificação de documentos e uso de documentos falsos. O Conselho entendeu não existir prova suficiente para a condenação.
 
Na sentença, o CPJ afirmou que não há qualquer prova da autoria da falsificação, “ao menos a prova que se exige para prolação de um decreto condenatório”. E estavam ausentes outros elementos de prova, como a perícia que poderia elucidar a questão, “todavia, não foi conclusiva”. “Logo, diante de tantas imprecisões e considerando a presunção de inocência, cujo corolário é o princípio do in dubio pro reo (do latim, em casos de dúvidas se favorecerá o réu), outro caminho não há senão a absolvição”, decidiu a Justiça Militar da União.
 
O Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra o civil A. F. C., imputando-lhe a prática da infração penal descrita no artigo 315 (falsificação de documentos) e 311 (uso de documentos falsos), do Código Penal Militar. De acordo com a denúncia, o assistido da DPU foi contratado por intermédio do 72º Batalhão de Infantaria Motorizado para distribuir água em caminhão-pipa na localidade de Riacho do Mundé II, cidade de Carnaubeira da Penha, no estado de Pernambuco. A suposta utilização do documento falsificado por parte do acusado causou aos cofres públicos prejuízo no valor de R$ 214,32.
 
Ainda segundo a denúncia, uma das beneficiárias da Operação Pipa, M.I.F.B., queixou-se de que não recebia água em sua residência desde o dia 6 de novembro de 2014 e que A.F.C. estava pressionando seu filho para que assinasse o recebimento de uma carrada d’água que não havia sido entregue no dia 24 de dezembro de 2014. O recebimento seria confirmado no documento intitulado “Controle de Recebimento de Água” e a assinatura de M.I.F.B. não teria sido produzida por ela. O documento foi submetido à perícia grafotécnica, concluindo-se pela inautenticidade da assinatura, ou seja, “não partiu do punho da fornecedora dos padrões gráficos de mesmo nome”.
 
A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento sustentou, nas alegações finais, não haver provas de que foi o assistido o autor da suposta falsificação da assinatura. “O laudo de perícia criminal também concluiu que não há como apontar A.F.C. como autor da assinatura falsificada e a carrada de água foi efetivamente entregue pelo assistido no dia 24 de dezembro de 2014 não havendo que se falar que o documento questionado representa algo inverídico ou que deixou de existir”, afirmou a defensora.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/37856-dpu-atua-na-absolvicao-de-acusado-de-falsificar-documentos-no-recife


sexta-feira, 16 de junho de 2017

DPU no Recife recebe prêmio de melhor programa de estágio do CIEE


A Defensoria Pública da União no Recife recebeu, nessa quarta-feira (14), o prêmio de Melhor Programa de Estágio do Centro de Integração Empresa-Escola de Pernambuco (CIEE-PE). Foram premiadas 10 instituições, cinco do setor privado e cinco do setor público, que foram melhores avaliadas pelos próprios estagiários, por meio de um formulário online sobre o programa de estágio relativo ao ano de 2016.

O defensor público federal Geraldo Vilar, chefe-substituto da DPU no Recife, compareceu à cerimônia de premiação. “Agradeço o prêmio para um órgão como a DPU, que é relativamente novo”. Vilar ressaltou também que é muito bom “contribuir para o desenvolvimento dos estagiários com uma ajuda em sua formação tão importante para as futuras gerações”.

O presidente do CIEE Pernambuco, Lucilo Varejão, iniciou a solenidade destacando a importância do estágio como instrumento de educação e formação social. “E é importante dizer que é um prêmio dado por escolha dos estudantes”, asseverou Varejão.

O evento contou com palestra do empresário Fernando Dubeux sobre a perspectiva de futuro para o jovem no mercado de trabalho. Dubeux fez uma apresentação sobre as mudanças na vida e no trabalho ao longo da história. “Não dá para fazer nenhuma previsão para o futuro. A aposta é a educação”, concluiu o empresário.

A DPU no Recife conta, atualmente, com 118 estagiários. São 103 estudantes do curso de Direito, cinco do curso de Administração, três de outros cursos e sete alunos de nível médio. O estudante de Administração do quinto período, Wesley Wagner, estagiário da Divisão de Gestão de Pessoas da DPU no Recife, acredita que o fato de ser um órgão público de âmbito federal com um bom ambiente de trabalho é uma das razões para a premiação da instituição. “Também destaco o aprendizado que tive aqui com as pessoas dando atenção na hora de ensinar”, afirma o estagiário.

As outras instituições vencedoras do prêmio Melhor Programa de Estágio de 2017 do CIEE foram Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), Águia Assessoria e Cobranças Ltda, Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), Esperança Nordeste Ltda, Instituto Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social – Colégio Adventista do Arruda, Itaú Unibanco S/A, Secretaria de Defesa Social (SDS), Spectrum Brands Brasil Indústria e Comércio de Bens de Consumo Ltda e Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Pernambuco (SAMF/PE).

Melhor Programa de Estágio – Prêmio criado em 2003, destaca anualmente os dez melhores programas de estágio desenvolvidos com o certificado Melhor Programa de Estágio. O CIEE-PE afirma que a premiação tem como objetivo homenagear as unidades concedentes que se destacaram pela execução do seu programa de estágio com qualidade, obedecendo a legislação específica.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/164-noticias-pe-geral/noticias-pe-local/37802-dpu-no-recife-recebe-premio-de-melhor-programa-de-estagio-do-ciee

Representantes de colônias de pescadores procuram a DPU no Recife


Integrantes das colônias de pescadores de São José da Coroa Grande e de Barra de Sirinhaém, ambas localizadas no litoral sul pernambucano, reuniram-se com representantes da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife na manhã desta quarta-feira (14), na sede do órgão. Entre os assuntos debatidos, estão uma ação judicial sobre uma dívida de taxa de laudêmio, por ocupação de terreno de marinha, e a dificuldade dos pescadores para receber o seguro defeso da pesca da lagosta desde 2016.

A reunião foi articulada pelo defensor público federal Geraldo Vilar Correia Lima Filho, responsável pelo Ofício Regional de Direitos Humanos no Recife. Participaram da conversa Enilde Lima e Sidney Oliveira, da Colônia de Pescadores Z-09 de São José da Coroa Grande; Arlene Maria da Costa, da Colônia de Pescadores Z-06 de Barra de Sirinhaém; Ronaldo Santana, coordenador nacional do Movimento dos Pescadores; Severino Santos, do Conselho Pastoral dos Pescadores; e Wanessa Gonzaga, da Seção de Serviço Social da DPU no Recife.

“Viemos procurar a DPU no Recife depois de uma articulação feita com uma defensora que estava no Encontro de Povos e Comunidade Tradicionais, realizado em Brasília no mês de maio. Trouxemos inicialmente um problema enfrentado pela colônia de Barra de Sirinhaém com relação a um débito com a SPU (Secretaria de Patrimônio da União) e também trouxemos a dificuldade dos pescadores para receber o seguro desemprego, por causa da diferença nos sistemas da Receita Federal e no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, destacou Ronaldo Santana, que complementou: “Várias colônias estão com esse problema para receber o seguro desemprego. Em São José já temos 89 benefícios indeferidos, em Sirinhaém temos uns 60. E isso também está acontecendo com a comunidade de Ponta de Pedra, Itamaracá e Pina.”

O defensor Geraldo Vilar abriu procedimentos internos para analisar as duas situações. “Primeiro vou oficiar os órgãos responsáveis para entender a justificativa deles e analisar soluções para os problemas. Se não houver resolução administrativa, poderemos pensar em entrar com ação civil pública”, afirmou.


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/37786-representantes-de-colonias-de-pescadores-procuram-a-dpu-no-recife

quarta-feira, 14 de junho de 2017

DPU no Recife assegura medicação para tratamento de paciente com câncer


Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, desembargadores federais da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiram, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela União e garantir o imediato fornecimento do fármaco Sustent® (Sunitinibe) para o tratamento de câncer do paciente P.C.L.B..

O desembargador federal Ivan de Lira Carvalho, relator da decisão, entendeu que é obrigação do Estado, em sentido amplo, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, garantir às pessoas desprovidas de condições financeiras o direito ao recebimento de medicamentos e qualquer tratamento necessário à cura de suas enfermidades. “No caso, não se mostra relevante a fundamentação da agravante, em razão da gravidade da patologia discutida, neoplasia de rim, com metástase hepática e pulmonar (CID 10 C64), e da imprescindibilidade do medicamento pleiteado para o tratamento da enfermidade”, decidiu o magistrado.

A União, em sede de recurso, alegou que não lhe cabe a prestação direta das ações e serviços de saúde, pois sua função precípua no SUS é o fornecimento de cooperação técnica e financeira aos demais entes públicos.

O assistido já havia obtido direito, por tutela de urgência, a receber o medicamento, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme recomendado na prescrição médica, devendo o fornecimento observar a duração do tratamento estabelecida pelo médico que subscreve a prescrição e o laudo solicitante da medicação.
A defensora pública federal Natália Cavalcanti Além atuou no caso e asseverou que não existia tratamento alternativo específico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que pudesse atender aos requerimentos médicos ou que se mostre eficaz no caso. “A medicação prescrita é a única a suprir as necessidades específicas do tratamento e impedir a progressão da doença, além de diminuir o risco de recidivas”, frisou a defensora.

Natália Além também ressaltou que a doença do assistido já se encontra em estado avançado, com metástases hepática e pulmonar, e cada segundo gasto no enfrentamento das burocracias estatais conta para o agravamento de sua saúde. “A única medida cabível e razoável para o caso é que sejam os réus condenados, em caráter solidário, a garantirem a aquisição e disponibilização a P.C.L.B. do medicamento prescrito – Sustent® na dosagem prescrita, de forma contínua, enquanto persistir a indicação médica”.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/37780-dpu-no-recife-assegura-medicacao-para-tratamento-de-paciente-com-cancer

terça-feira, 13 de junho de 2017

Acusado de não recolher IR é absolvido após atuação da DPU no Recife


M.J.S. era administrador de uma empresa e foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter deixado de recolher valores descontados de imposto de renda de funcionários da corporação. Sem resposta aos atos do processo criminal nem constituição de advogado particular, o caso foi encaminhado para a Defensoria Pública da União no Recife. Ao final do processo, a 4ª Vara Federal em Pernambuco considerou a denúncia improcedente e absolveu o réu.

De acordo com a denúncia, o MPF acusou M.J.S. da prática do ilícito penal descrito no artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990 combinado com o artigo 71 do Código Penal. O primeiro artigo versa sobre o crime de “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”. O segundo diz que “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.

A constatação do delito teria ocorrido a partir da observância de valores informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que não foram informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) nem efetivamente pagos via Documentos de Arrecadações Fiscais (DARF), o que resultou na lavratura, em 21 de agosto de 2014, do Auto de Infração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

A resposta à acusação foi feita pela defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont, requerendo a audiência de instrução e julgamento com oitiva de testemunhas. Na audiência, o réu, em conformidade com as informações das testemunhas, alegou que, no final de 2012, ocorreu uma rescisão unilateral de um contrato muito importante para a empresa, que acabou sem receber uma quantia superior a um milhão de reais, o que trouxe graves dificuldades para a empresa. M.J.S. não conseguiu manter as certidões negativas, o que impediu da empresa participar de novas licitações e ocasionou outras rescisões. Em razão disso, segundo o réu, teriam surgido os problemas de ordem trabalhista e a empresa precisou encerrar suas atividades, vendendo diversos bens a fim de promover a quitação de dívidas trabalhistas.

“Dessa forma, está claro que se a empresa não tivesse sofrido um real calote desse contrato, certamente teria quitado ou parcelado a dívida objeto da presente ação, pois, com a rescisão imprevista do principal contrato da empresa, um efeito dominó foi gerado, culminando na rescisão prematura de outros dos contratos. Por todo o exposto, não há como negar que o acusado tentou, de todas as formas, quitar as dívidas empresariais, todavia, a situação financeira da empresa atingiu patamar crítico e sem retorno, não restando alternativa ao ora acusado, senão a própria finalização das atividades da pessoa jurídica”, destacou a defensora Marília Milfont na ação.

A juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, titular da 4ª Vara Federal em Pernambuco, acabou julgando improcedente a denúncia e absolvendo M.J.S. dos atos que lhe foram atribuídos. O MPF não recorreu da decisão.


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/37740-acusado-de-nao-recolher-ir-e-absolvido-apos-atuacao-da-dpu-no-recife

segunda-feira, 12 de junho de 2017

DPU promove atendimento ao público em Feira Nova nos dias 13 e 14 de junho


A Defensoria Pública da União (DPU) atuará com o Projeto DPU Para Todos no município pernambucano de Feira Nova de 13 a 15 de junho. Haverá atendimento ao público no Hospital Municipal Josefa Eusébia Rocha, além de uma formação para profissionais do setor da Assistência Social da cidade.

Na terça-feira (13), o atendimento ao público será das 14h às 17h no Hospital Municipal Josefa Eusébia Rocha, que fica na Rua Santos Dumont, 62. Na quarta-feira (14), o atendimento será das 9h às 12h e das 14h às 17h, também no Hospital Municipal Josefa Eusébia Rocha. O último dia de atividades, a quinta-feira (15), será destinado à formação interna de profissionais que atuam na área de Assistência Social de Feira Nova.

A Defensoria Pública da União atua na assistência jurídica para a saúde com obtenção de medicamentos, tratamentos e cirurgias. Contra o INSS, para benefícios, aposentadorias e pensões. Com a Caixa Econômica Federal, em problemas com os diversos tipos de financiamentos como o Minha Casa, Minha Vida e Financiamento Estudantil (FIES). Entre outros tipos de ações na Justiça Federal. Outra importante atuação da DPU é com grupos vulneráveis da sociedade, como moradores de rua, catadores de lixo, indígenas, quilombolas, comunidade LGBT, travestis, transexuais. Todo atendimento da DPU é gratuito.

Essa edição do DPU Para Todos contará com a atuação dos defensores públicos federais Pedro de Paula Lopes Almeida, Fernando Levin Cremonesi e Renato Moreira Torres e Silva, além dos servidores Rusivalter Paulo Ferreira e Maria do Socorro Soares de Oliveira.

Serviço:

Atendimento ao público em Feira Nova

13.06.2017 (terça): das 14h às 17h no Hospital Municipal Josefa Eusébia Rocha, que fica na Rua Santos Dumont, 62. 

14.06.2017 (quarta): das 9h às 12h e das 14h às 17h no Hospital Municipal Josefa Eusébia Rocha, que fica na Rua Santos Dumont, 62.



http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/37741-dpu-promove-atendimento-ao-publico-em-feira-nova-nos-dias-13-e-14-de-junho

Mudança no horário de atendimento ao público da DPU no Recife



A Defensoria Pública da União no Recife está com novo horário de atendimento ao público: das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Atenção, a mudança já está em vigor!



A DPU no Recife está localizada na Avenida Manoel Borba, 640, no bairro da Boa Vista. Os serviços prestados pelo órgão são gratuitos e voltados aos cidadãos que não têm condições de pagar um advogado para resolver questões envolvendo a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Programa Via Legal: Moradores de Recife não precisam desocupar área próxima à ferrovia inutilizada

Há pelo menos 25 anos, bem perto de uma ferrovia inutilizada em Recife, nasceu uma comunidade. Algumas casas do bairro estão a poucos metros da linha do trem. Agora, a Transnordestina, proprietária do terreno, quer a demolição das construções. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a permanência das casas, já que não há nenhuma perspectiva de reativação das linhas de trem. A decisão aconteceu após a atuação da Defensoria Pública da União no Recife.

Veja a matéria completa do Programa Via Legal abaixo:

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Problemas enfrentados por homens trans no Recife são debatidos em reunião


Os setores de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) promoveram uma reunião na manhã dessa quarta-feira (7) com dois representantes da Associação de Homens Trans e Transmasculinidade (AHTM), na sede da DPU no Recife, para fazer um levantamento dos problemas enfrentados pelos homens trans na capital pernambucana.

O defensor público estadual Henrique da Fonte Araújo de Souza, chefe do Núcleo de Defesa dos Direitos das Minorias (Nudmin) da DPPE e ex-estagiário da DPU no Recife, destacou que recebeu diversas reclamações de pessoas trans durante um seminário. “As reclamações eram sempre voltadas para o Espaço Trans do Hospital das Clínicas. Como não é de competência do Estado, resolvi oficiar a DPU sobre o assunto”, disse o defensor estadual.

Após o contato da DPPE, o defensor público federal Geraldo Vilar Correia Lima Filho, responsável pelo Ofício Regional de Direitos Humanos no Recife, marcou uma reunião na sede da DPU com o defensor estadual e dois representantes da Associação de Homens Trans e Transmasculinidade, Társio Benício de Assis Gomes e Luiz Carlos Carvalho Bastos.
Entre as dificuldades apresentadas estão a fila de entrada no Espaço Trans que está em aproximadamente dois anos, a dificuldade de marcação de exames no HC para quem já está sendo acompanhado pelo Espaço Trans, a não disponibilização de hormônios considerados importantes por eles, a fila para a cirurgia e a falta de estudos de caso, considerando que o HC é um hospital ligado à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). 

“O HC recebe verba específica para acompanhamento das pessoas trans. Apenas seis hospitais recebem essa verba no Brasil. Até setembro só tinha o HC no Nordeste, depois passou a contar com um hospital na Bahia também”, afirmou Társio Benício, que além de ser presidente da AHTM, também é coordenador do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), representante da Associação Nordestina de Pessoas Trans e Transexuais e representa os homens trans no Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT da Secretaria de Saúde de Pernambuco.

O Hospital das Clínicas recebeu o credenciamento do Ministério da Saúde para a implantação dos trâmites relativos ao processo transexualizador do Sistema único de Saúde (SUS) em outubro de 2014. Com isso, houve a criação do Espaço de Cuidado e Acolhimento Trans com uma equipe multidisciplinar de áreas como enfermagem, psicologia, psiquiatria, serviço social, ginecologia, endocrinologia, cirurgia plástica, mastologia, entre outras. O atendimento é individualizado e leva em consideração o que cada paciente quer no seu processo de adequação corporal.

Segundo os integrantes do AHTM, hoje são cerca de 80 homens trans sendo acompanhados pelo espaço do HC. “Desses, cinco fizeram cirurgia no próprio HC e outros cinco fizeram fora. Os outros ou estão na fila para cirurgia ou ainda estão na fase de acompanhamento antes da cirurgia, que dura dois anos. Para entrar no espaço também tem uma fila em que o interessado espera uns dois anos”, ressaltou Társio Benício, complementando. “Somos bem tratados pelos diversos profissionais. Um dos maiores problemas agora é que a fila de cirurgia parou de andar. Antes era feita uma cirurgia por mês, mas depois que a médica engravidou a fila parou. Estamos com, pelo menos, dez homens trans aptos para a cirurgia na fila hoje.”

O defensor Geraldo Vilar abriu um procedimento administrativo para apreciar as demandas de forma coletiva. “Vou oficiar o HC pedindo algumas informações sobre o Espaço Trans e pedir uma reunião para avaliar como a DPU pode ajudar. Nos casos individuais, como por exemplo, de pessoas trans que não conseguiram marcar algum exame importante ou não conseguiram a passagem interestadual para fazer o tratamento no HC, precisamos que essas pessoas procurem individualmente a DPU”, finalizou.


DPU consegue impedir expulsão de estrangeiro que tem filha brasileira



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, em medida liminar, garantiu a permanência do estrangeiro V.V.L no Brasil. A medida foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu o decreto expulsório que determinava a saída do assistido do território nacional, considerando o impedimento da expulsão de V.V.L. por ter filho brasileiro que, comprovadamente, está sob sua guarda e depende dele economicamente.

A DPU impetrou habeas corpus preventivo em favor de V.V.L., com pedido de liminar, em face de ato praticado pelo Ministro da Justiça, "tendo em vista que a autoridade coatora ao determinar a expulsão do paciente do território nacional, não observou que havia ocorrido incidência de uma das causas excludentes de expulsabilidade tipificadas no artigo 75 da Lei nº 6.815, de 1980".

O defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida atuou no caso e requereu que seja reconhecida a ilegalidade do decreto expulsório, com a sua anulação. “Embora se trate de um ato discricionário, a eventual decretação de expulsão está condicionada as situações previstas na norma, não sendo lícito à Administração Pública atuar à margem da lei ou em situações lacunosas, do contrário restará malferido o princípio da legalidade previsto no art. 37 caput da Constituição Federal, cuja feição estabelece que a administração somente poderá fazer ou deixar de fazer o que estiver expressamente contido no texto legal”, argumentou.

De acordo com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, o nascimento de filho brasileiro superveniente à decretação da expulsão de estrangeiro não configuraria causa de inexpulsabilidade prevista no art. 75 da Lei 6.815/90.

A ministra do STJ Assusete Magalhães, relatora da decisão, para a concessão da medida liminar, entendeu que, ao menos em sede de cognição sumária e em princípio, restou configurado o fumus boni iuris (do latim “fumaça do bom direito”), “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação do art. 75, inciso II, da Lei 6.815/80, para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a família, a criança e o adolescente”.

Magalhães também considerou demonstrado o periculum in mora (do latim “perigo da demora”), “como se vê dos autos, a cientificação, à Defensoria Pública da União, da decisão administrativa do não reconhecimento da excludente de expulsabilidade, prevista no art. 75 da Lei 6.815/80, foi realizada em 17/11/2016, de forma a demonstrar a iminência do cumprimento do decreto expulsório”, asseverou a ministra.


segunda-feira, 5 de junho de 2017

Equipe da DPU no Recife visita comunidade quilombola Ilha de Mercês


Seis integrantes da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife visitaram a Ilha de Mercês, localizada no município de Ipojuca, nessa quinta-feira (1°). A DPU foi convidada pelos moradores para conhecer de perto os problemas enfrentados. Trata-se de questões que vão de possíveis crimes ambientais a intervenções policiais. A Ilha de Mercês conseguiu a certificação de comunidade remanescente de quilombo pela Fundação Palmares em outubro de 2016.

A equipe da Defensoria, formada pelo defensor público federal Geraldo Vilar Correia Lima Filho, responsável pelo Ofício Regional de Direitos Humanos no Recife, pelas servidoras da Seção de Serviço Social Simone Guerra e Wanessa Gonzaga e estagiários Cleyton Rodrigues, Paolla Barbosa e Raiane Barros, foi recebida pelo líder comunitário Magno Manoel e cerca de dez moradores.

O primeiro contato foi uma roda de conversa para que os locais explicassem o histórico, suas ascendências, território ocupado e os problemas que enfrentam desde a criação do porto de Suape, há cerca de 40 anos, até os dias atuais. “Nossa comunidade tinha mais de 800 famílias. Todos sempre viveram de agricultura e pesca. Nunca tivemos muitos estudos, principalmente décadas atrás. Primeiro chegou uma empresa para fazer a pista, depois chegou o Suape. Começaram a indenizar a população local e alguns focos do grupo foram sendo extintos. Mercês era dividida em várias áreas e hoje só temos quatro delas”, destacou Magno Manoel.

Os moradores citaram diversos problemas que estão tendo com a administração de Suape. Entre eles, o pagamento de pedágio, pois poucas famílias tiveram a liberação do acesso. Além disso, destacaram a falta de empregabilidade nas grandes empresas que se instalaram e a proibição de construírem ou reformarem suas residências, o que provoca desabamentos constantes no local e risco de morte. Também relataram a ocorrência de agressões físicas e verbais sofridas envolvendo os seguranças de Suape e a Polícia Militar e a dificuldade de prestar queixas contra esses atos e ter essas ações investigadas.

Outro ponto foi o impedimento de os habitantes acessarem a única fonte de água que existia e a estruturação de canos por parte da Compesa. Há ainda a dificuldade de uso da terra e do rio, a apropriação de materiais de pesca e subsistência pelos seguranças do Porto e crimes ambientais como o derramamento de óleo e esgoto nos manguezais. Entre outras questões, apontaram a construção de uma pista no meio de um manguezal, impedindo a passagem de canoas, e outra no encontro do rio com o mar, que veta a vazão da maré e prejudica a pescaria na região de mangue.



“Com o fechamento do rio há alguns anos, a água do mangue ficou salobra. Antes trabalhávamos com ostra e camarão nos mangues daqui. A água era cristalina, pois esse rio não passava por nenhuma cidade desde a sua nascente. Hoje não dá mais, porque a água está escura, criou um lodo estranho no fundo no mangue, têm o esgoto e o óleo derramado. Muitas áreas de mangue foram cortadas e queimadas por eles”, disse um dos moradores. “Muitos habitantes aceitaram as indenizações com medo de serem colocados para fora sem nada, como aconteceu em outras áreas”, complementou o líder Magno Manoel.

Além de conversar com os residentes, a equipe conheceu parte da ilha, tendo acesso a algumas casas demolidas e outras que estão desabando por falta de reparos. Verificaram ainda a saída de esgoto e óleo que está danificando o mangue e a estrada criada que impede a vazão normal do mar para o rio. Com a certificação da Fundação Palmares, eles estão pedindo ajuda a alguns entes federais, como a Defensoria Pública da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério Público Federal.

“Viemos para conhecer mais de perto a situação e ficamos preocupados com o que presenciamos. Uma comunidade tradicional certificada, como é a Ilha de Mercês, merece proteção do Estado e reconhecimento da titularidade sobre sua terra. A DPU irá prestar assistência a essa população, a fim de que seus direitos sejam assegurados e cessem as violências que eles vêm sofrendo”, afirmou o defensor Geraldo Vilar.


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/37631-equipe-da-dpu-no-recife-visita-comunidade-quilombola-ilha-de-merces

DPU no Recife pede inclusão como amicus curiae em caso de terras quilombolas

A Defensoria Pública da União no Recife está acompanhando, como amicus curiae (amigo da Corte), um incidente de arguição de inconstitucionalidade referente ao Decreto 4.887, de 2003, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) até o final de junho. O incidente foi apresentado em um processo que discute a desapropriação de um imóvel rural no Rio Grande do Norte, movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), visando à regularização fundiária da comunidade quilombola de Acauã.

Foi o Decreto 4.887/2003 que regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ADCT reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos e reforça o dever do Estado em emitir seus respectivos títulos.

“Alguns fazendeiros do Rio Grande do Norte estão questionando o Decreto 4.887 no TRF dentro de um processo que o Incra move para desapropriar terras para comunidades quilombolas. O incidente de inconstitucionalidade vai ser julgado pelo plenário do TRF, e, caso seja considerado inconstitucional, essa decisão vai inviabilizar toda a política de assentamento das comunidades quilombolas dentro dos estados da 5ª Região. Então, a Defensoria pediu ingresso como amicus curiae nesse incidente e vai apresentar memoriais defendendo a constitucionalidade do decreto”, destacou o defensor público federal Geraldo Vilar Correia Lima Filho, responsável pelo Ofício Regional de Direitos Humanos no Recife.

Reuniões


Considerando a importância desse julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o defensor Geraldo Vilar realizou reuniões ao longo das últimas duas semanas na sede da DPU no Recife para debater o tema. A primeira reunião aconteceu no dia 26 de maio com Gabriella Rodrigues, advogada da Comissão Pastoral da Terra, e Jackeline Florêncio, advogada do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Pernambuco (PEPDDH).

“A Defensoria Pública tem um papel preponderante na defensa de comunidades tradicionais e esse é um caso emblemático que pode impactar milhares de famílias quilombolas. Do ponto de vista social, as comunidades quilombolas no Brasil têm indicadores sociais que são muito abaixo dos indicadores de áreas mais pobres das cidades. Um dos passos preponderantes e principais para que as comunidades possam acessar direitos e políticas públicas básicas é que a comunidade tenha acesso ao território étnico, ao território ancestral. Então, se você inviabiliza o acesso ao território étnico, você inviabiliza o acesso a outros direitos humanos. Logo, o impacto é ainda mais amplo”, disse Jackeline Florêncio.

Gabriella Rodrigues adicionou outros motivos para explicar porque é importante para as comunidades quilombolas que essa arguição de inconstitucionalidade seja julgada a favor do decreto em questão. “Outra preocupação é que crie um precedente negativo e que esse precedente possa influenciar de alguma forma no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3.239, contra o Decreto 4.887 e que está em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal). Então, além da repercussão direta nas famílias que moram nos estados da 5ª Região, ainda tem a possibilidade de uma repercussão no Brasil inteiro”, afirmou a advogada da Comissão Pastoral da Terra.


A segunda reunião aconteceu na última quarta-feira (31) e teve a participação de Gabriella Rodrigues e Renata Albuquerque, da Comissão Pastoral da Terra; Eduardo Fernandes Araújo, professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB); e Priscilla Lima de Carvalho Silva, da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5).

Durante os encontros foram delimitadas algumas formas de atuação de todos os entes envolvidos antes do julgamento no TRF, que deverá ocorrer no dia 21 de junho. Entre as ações estão a habilitação de 21 comunidades quilombolas e alguns movimentos sociais no processo como amicus curiae, a articulação política e estudantil de apoio, a necessidade de despacho com os desembargadores que vão votar o incidente, a busca por elementos técnicos nas universidades que têm curso de Geografia e Antropologia, bem como o reforço sobre a necessidade de haver um debate mais amplo com uma audiência pública dentro do processo.


Militar é absolvido do crime de desacato com atuação da DPU no Recife


O Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica, da auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, por unanimidade de votos, absolveu A.S.V., assistido da Defensoria Pública da União no Recife, do crime de desacato a militar. Foi entendido não constituir o fato, denunciado pelo Ministério Público Militar, infração penal.

O Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra A.S.V. pelo artigo 299 do Código Penal Militar: desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. A denúncia narrou que o assistido da DPU foi advertido por um sentinela que não poderia sair sem camisa da Base Militar e que ele pronunciou palavras de baixo calão em retorno à advertência.

A DPU no Recife, com atuação do defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão de Vasconcelos na audiência de julgamento, requereu a absolvição de A.S.V., com fundamento no artigo 439, alínea b, do Código de Processo Penal: não constituir o fato infração penal, em decorrência da ausência do dolo específico de ofender a dignidade dos militares, por ter sido a conduta do assistido mero desabafo de seu descontentamento. Foi ressaltado pelo defensor que as expressões utilizadas consistiram num esbravejo.

O Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal Militar é que para caracterização do crime de desacato a militar é preciso que a conduta seja voltada ao desprestígio da função de natureza militar, de modo a não constituir crime uma conduta que resulta de desabafo ou descontentamento. “Aliás, é isto que se depreende do conjunto probatório: tudo não passou de um rompante de falta de educação e esbravejamento, tal como afirmou uma testemunha”, asseverou a sentença absolutória.