A Defensoria Pública da União (DPU) em Recife participou,
nessa segunda-feira (28), da assinatura de um protocolo interinstitucional de
atuação na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco. O acordo
define a atuação das instituições em relação às ocupações dos estabelecimentos
de ensino de Pernambuco. Os signatários firmaram o compromisso de tratar a ação
dos estudantes como um evento político-constitucional e estabeleceram o
procedimento de conduta com respeito ao princípio democrático da negociação.
O defensor público-chefe da DPU no Recife, Igor Roque,
ressaltou que a formulação deste protocolo tem grande importância por deixar de
criminalizar um ato de essência política e constitucional. “A DPU participou de
todo o processo de construção desse acordo e intermediou uma resolução entre os
manifestantes que estão em uma situação de vulnerabilidade perante o poder
público, como no caso da Faculdade de Direito do Recife”, destacou.
O protocolo foi assinado pela DPU, MPF, os reitores da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal Rural de
Pernambuco (UFRPE), Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e os
diretores-gerais do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) de Olinda, Cabo de
Santo Agostinho, Vitória do Santo Antão, Barreiros e Belo Jardim. E também pela
Procuradoria Federal junto à UFPE e Procuradoria Regional Federal, Polícia
Militar de Pernambuco e Frente Brasil dos Juristas para Democracia.
Protocolo
Ficou determinado que a DPU atuará apenas nas ocupações e/ou
ações judiciais que ocorrerem dentro das subseções judiciárias com núcleo do
órgão instalado (Recife, Caruaru e Petrolina). As ocupações dos estudantes
serão consideradas atos políticos e não um evento criminal, sem prejuízo de
apuração, administrativa e criminal, no caso de eventuais abusos e da prática
de ilícitos. As instituições terão que respeitar, oportunizar e dar prioridade
ao processo democrático de negociação, dando margem ao desenvolvimento do
diálogo entre estudantes - ocupantes ou não - e profissionais das instituições
de ensino para solução pacífica do impasse.
O acordo prevê que as entidades não vão se valer de meios de
coação, visando à desocupação sem ordem judicial, tais como: corte de água, de
energia, impedir entrada de alimentos, utilização de sinais sonoros, etc. Na
atuação dos entes, o diálogo deve priorizar o máximo possível a compatibilidade
entre o direito de livre manifestação dos estudantes e o respeito às
funcionalidades dos prédios ocupados.
Havendo ajuizamento de ação, os signatários se comprometem a
requerer intimação do MPF e da DPU, a realizar audiência prévia e também
garantir prazo razoável para a desocupação voluntária das unidades de ensino. E
também apenas requerer utilização de força policial para desocupação forçada
após frustradas as etapas de negociação, com acompanhamento do MPF e da DPU.
Os gestores dos estabelecimentos de ensino constituirão
comissões de negociação para dialogar diretamente com os ocupantes e ainda foi
colocado que, no caso de ser comprovadamente necessário o uso da força pela PM,
será priorizada a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, com
baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, com notificação
prévia do Ministério Público e da Defensoria Pública para acompanhar a ação.
http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/34275-dpu-assina-protocolo-no-recife-que-descriminaliza-ocupacoes-estudantis