segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Justiça em Pernambuco concede benefícios após recursos da DPU

A Defensoria Pública da União (DPU) em Recife conseguiu vitória judicial em dois casos julgados improcedentes em primeira instância, referentes a pedidos de concessão de benefícios por incapacidade. Ao apresentar recursos inominados, os defensores públicos federais argumentaram sobre o direito dos cidadãos assistidos. A Turma Recursal deu provimento aos recursos.
J.E.V.M. procurou a Defensoria em março de 2013, portando decisão desfavorável em primeira instância, na qual solicitava a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento dos atrasados. O pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de se tratar de patologia preexistente ao seu reingresso no sistema previdenciário. A DPU passou a atuar no caso com os defensores Carolina Cicco do Nascimento e Fernando da Cunha Cavalcanti.

No recurso apresentado, a Defensoria demonstrou que os primeiros diagnósticos do assistido foram realizados quando J.E.V.M. ainda se encontrava em período de graça. Além disso, o laudo pericial, que fundamentou a decisão da sentença, não considerou o agravamento da doença. A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco deu provimento ao recurso em novembro de 2013, reconhecendo o direito ao auxílio-doença, e o trânsito em julgado da sentença foi divulgado no dia 20 de janeiro.

O outro assistido beneficiado, J.C.L., é portador de sequela grave de síndrome de compressão radicular na coluna cervical, e está incapacitado para o trabalho desde 2010. Ele entrou com ação na Justiça pedindo aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, mas o processo foi julgado improcedente pela ausência de qualidade de segurado. Depois, J.C.L. procurou a Defensoria com a sentença de primeira instância. A atuação ficou por conta das defensoras Carolina Cicco do Nascimento e Lilian dos Santos Lins.

O recurso da Defensoria baseou-se na falha do documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual as contribuições laborativas do assistido não estavam completas, comprovando a sua condição de segurado obrigatório antes do surgimento da doença. A Turma Recursal deu provimento ao recurso da DPU e, em seguida, negou provimento aos embargos de declaração do INSS, que contestava a decisão em favor do assistido.

"Os casos desses assistidos são típicos exemplos da importância do cidadão contar com o auxílio de um profissional da área jurídica quando procura a Justiça. Como eles inicialmente não contavam com o auxílio de um defensor/advogado, já que entraram com a ação pela atermação do Juizado, não juntaram a documentação adequada porque não sabiam qual seria ela. Somente quando procuraram a DPU é que puderam receber a devida orientação e apresentar os documentos essenciais para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para obtenção do benefício previdenciário", destacou a defensora Carolina Cicco do Nascimento.